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Saber Mais Compreendi
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Empreendedorismo e Inovação
Alinhado com as políticas públicas nacionais e comunitárias em matéria de empreendedorismo, inovação e competitividade das PME, o IAPMEI promove um conjunto alargado de programas, iniciativas e serviços, com vista apoiar este segmento.

A intervenção do IAPMEI nesta área incide no apoio ao empreendedorismo, na dinamização da inovação empresarial e da gestão da inovação e na promoção e monitorização de dinâmicas de eficiência coletiva, nomeadamente clusters, redes colaborativas e transferência de tecnologia.
 

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Incentivos e Financiamento
Para apoiar as empresas no desenvolvimento das suas estratégias de negócio, existem vários incentivos e soluções de financiamento disponibilizadas, de forma direta ou indireta.


SISTEMAS DE INCENTIVOS

Fique a par de todas as medidas do Portugal 2030  e de outras em que o IAPMEI é Organismo Intermédio, bem como de toda a informação sobre concursos abertos para a apresentação de candidaturas.

Se tem dúvidas sobre qual o melhor Sistema de Incentivos para a ideia de projeto que está a desenvolver, poderá utilizar o quizz "Qual o meu Sistema de Incentivos?", que o ajudará de uma forma simples e intuitiva a encontrar a melhor solução para a sua empresa.

Consulte também, na área de Sistemas de Incentivos:
> Regulamentação aplicável às medidas em vigor
> Tutoriais de Boas Práticas que o ajudarão na preparação e execução do seu projeto
> Histórico de Programas, onde é disponibilizada informação sobre medidas já encerradas, incluindo as enquadradas no Portugal 2020 com projetos ainda em acompanhamento, mas para as quais não estão previstas novas fases para apresentação de candidaturas.



BENEFÍCIOS FISCAIS

Saiba quais o benefícios fiscais disponíveis à sua empresa. ...ver mais 



FINANCIAMENTO PARA PME

Entre no Portal de Financiamento e descubra, entre Fundos de Investimento, Linhas de Crédito, Seguros, Business Angels, entre outros, qual a solução de financiamento mais adequada à sua empresa e ao investimento que pretende.

 


Qualificação e Certificação

Através da Certificação PME online, encontrará nesta área um processo que permite de imediato apurar a dimensão da sua empresa e possibilita aos parceiros de financiamento, clientes e a todas as entidades da Administração Pública, consulta imediata ao estatuto dimensional da empresa viabilizando, assim, o cumprimento célere deste requisito essencial para acesso a fontes de financiamento, incentivos específicos para PME, benefícios fiscais e prazos de pagamento reduzidos, entre outros. O processo é integralmente feito online.

Distinguimos anualmente as PME com dois estatutos de qualificação, reconhecendo o mérito e a excelência do seu desempenho financeiro: PME Líder e PME Excelência. Nesta área tem acesso a informação detalhada sobre estes estatutos.

Somos, ainda, dinamizadores do reconhecimento das empresas nacionais, mobilizando a sua participação nos "Prémios Europeus de Promoção Empresarial" e motivando a sua adesão ao selo "Portugal Sou Eu", que valoriza a produção nacional.
 



Apoio Empresarial e Formação

No domínio da intervenção do Apoio Empresarial, o IAPMEI presta um serviço de proximidade às empresas e aos investidores (Comissão Permanente de Apoio ao Investidor - CPAI) que se traduz num conjunto de produtos e serviços que visam um acompanhamento personalizado, e na transferência e partilha de conhecimento e de informação útil aos empresários e investidores.


Na vertente formativa, a Academia de PME organiza e dinamiza ações de capacitação empresarial, em áreas temáticas relevantes para a competitividade das PME, através de programas de formação-ação, workshops, seminários temáticos e sessões de sensibilização. Produz e dissemina conhecimento técnico de apoio à gestão empresarial, em resposta a necessidades identificadas.



Revitalização e Transmissão
O IAPMEI disponibiliza apoio às empresas em situação de dificuldade financeira, mas que desenvolvam negócios economicamente viáveis, com vista à sua revitalização.

Além disso, também as empresas cuja continuidade dependa de um novo investidor ou de uma alternativa a um processo de sucessão natural, ou ainda que pretendam ganhar dimensão crítica por aquisição, encontram na área de transmissão empresarial do IAPMEI o apoio especializado necessário.


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Academia de PME
A Academia de PME do IAPMEI promove vários tipos de ações formativas, informativas e de sensibilização, com vista ao desenvolvimento de competências e boas práticas empresariais, junto do tecido empresarial português, em particular das PME.

As ações percorrem diversos temas de grande utilidade para as PME, com calendarização atualizada regularmente.

A participação nas ações promovidas pela Academia de PME do IAPMEI é gratuita, embora sujeita a inscrição. Para mais informações contacte a Academia de PME do IAPMEI através do e-mail academia.pme@iapmei.pt.


 
Conheça a renovada
Academia de PME Digital do IAPMEI >>


> Ferramentas de apoio a empresários empreendedores
> Vídeos informativos e tutoriais
> Conteúdos formativos em gestão empresarial

 
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Poderá encontrar também toda a informação organizada por área temática

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A Academia de PME Digital dispõe ainda de um espaço privado, disponível para os cursos de formação que requerem inscrição, e que vão sendo divulgados na área pública de cada área temática à medida que são agendados.


Portugal Sou Eu
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O programa Portugal Sou Eu tem como objetivo mobilizar o país para o desígnio do crescimento económico, procurando melhorar a competitividade nacional e contribuir para o equilíbrio sustentado da balança comercial.

Através da valorização da oferta nacional assente numa estratégia coletiva inovadora, o Portugal Sou Eu visa o aumento da produção nacional através da dinamização do mercado interno, contribuindo também para a criação de condições para o aumento das exportações.


O SELO

Podem aderir ao Selo Portugal Sou Eu produtos e serviços oriundos de empresas nacionais, com condições específicas facilitadas para o Artesanato.

Além do Selo Portugal Sou Eu, existe também o Estatuto Estabelecimento Aderente, atribuido a empresas do comércio e restauração que cumpram condições específicas de comercialização/utilização de produtos com o Selo Portugal Sou Eu.


>> Consulte aqui toda a informação sobre o Portugal Sou Eu.


 


PME Líder e PME Excelência

O estatuto PME Líder foi lançado pelo IAPMEI em 2008, no âmbito do Programa FINCRESCE, com o objetivo de distinguir empresas com perfis de desempenho superiores, conferindo-lhes notoriedade e criando-lhes condições otimizadas de financiamento para desenvolverem as suas estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva.

Consulte aqui os critérios de seleção PME Líder 2023


O grupo das PME Líder que apresentem os melhores desempenhos será anualmente distinguido com o estatuto de PME Excelência, criando condições acrescidas de visibilidade para estas empresas de perfil superior.

Consulte aqui os critérios de seleção PME Excelência 2023




VANTAGENS

Com o objetivo de melhorar o perfil de risco e incentivar as empresas na concretização da sua ambição estratégica, os estatutos PME Líder e PME Excelência dispõem de um conjunto de facilidades centradas em três dimensões:


Na própria empresa

No domínio dos fatores endógenos, fundamentais para o reforço da sua sustentabilidade e desempenho económico, atributos determinantes para qualificar o correspondente perfil de risco. O IAPMEI, em parceria com várias entidades, disponibiliza produtos e serviços em condições favoráveis. Consulte a Carta de Benefícios.


Na interação com a envolvente

O IAPMEI, o Turismo de Portugal e os Bancos Parceiros promovem a sinalização das empresas distinguidas, conferindo visibilidade ao seu mérito no mercado e contribuindo para a criação de um enquadramento estimulante ao desenvolvimento das suas atividades. O aumento de notoriedade permitirá à empresa diferenciar-se nas suas relações com o mercado.


No alargamento da oferta de produtos e serviços financeiros

Facilitando o acesso a soluções nas melhores condições de qualidade e preço e a uma oferta de financiamento mais sofisticada. Concretamente, refere-se a título de exemplo:

> 
A oferta específica de cada um dos bancos parceiros às suas PME Líder;
> As condições favoráveis para as PME Líder nas Linhas de Crédito PME Crescimento;
> O desenvolvimento de condições para acesso aos mercados de capitais, de forma individual ou  em grupo.


 



Certificação PME
A Certificação PME é um serviço que, por via exclusivamente eletrónica, atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais.

Destina-se a micro, pequenas e médias empresas que pretendam fazer prova de que possuem esse estatuto e a entidades da Administração Pública, ou com ela protocoladas, que estejam obrigadas a exigir a comprovação do estatuto de PME para efeito de procedimentos administrativos (atribuição de apoios ou outras formas de discriminação positiva de micro, pequenas ou médias empresas).

A certificação é integralmente efetuada online, no website do IAPMEI, através da área Serviços online, dispensando a entrega de qualquer documentação.

Para se certificarem, as empresas preenchem formulários eletrónicos onde são recolhidas as informações necessárias à determinação do estatuto e submetem-nos juntamente com uma declaração de responsabilidade da veracidade da informação prestada. Daqui resulta a atribuição de um estatuto de micro, pequena ou média empresa que faz efeito de forma imediata. Este estatuto é imediatamente passível de visualização online por parte da empresa que se certifica e também por parte de qualquer entidade obrigada a exigir a comprovação do estatuto de micro, de pequena ou de média empresa para efeitos de procedimentos administrativos, sendo esta visualização suficiente (e necessária) como prova.

O serviço assegura a possibilidade de certificação permanente a qualquer empresa certificada, com recálculo obrigatório do estatuto sempre que eventos estruturantes da sua vida (alteração da estrutura societária, aquisições ou alineações de participações sociais, prestação de contas relativas a um novo exercício fiscal, etc.) o justifiquem. Desta forma, é assegurado que cada empresa se encontra a beneficiar, em cada momento, do estatuto que efetivamente corresponde à sua estrutura de relacionamentos atual, e tendo em conta os dados de efetivos e financeiros mais adequados.



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Em novembro de 2015, este projeto foi distinguido com o certificado de boa prática a nível europeu no âmbito do European Public Sector Award 2015 (prémios que distinguem projetos promovidos por entidades da Administração Pública a nível europeu).




 


Revitalização Empresarial

Na sua missão de apoio à economia o IAPMEI divulga os instrumentos legais de recuperação de empresas em dificuldades.

Se a sua empresa atravessa um período difícil, veja o vídeo com seis sugestões úteis para empresas em dificuldade. >>

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Consulte toda a informação sobre os mecanismos de apoio disponíveis:


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REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Para empresas em situção económica difícil 



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PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
Para empresas viáveis



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PROCESSO DE INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Para empresas insolventes

 


Fundos de Revitalização Empresarial


Linha de Apoio à Revitalização Empresarial


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O Processo Especial de Revitalização (PER) é uma plataforma à qual as empresas que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente podem recorrer, em alternativa ao processo de insolvência. per.png



Consulte o Guia Prático do PER:

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Autodiagnóstico Financeiro
A ferramenta de Autodiagnóstico Financeiro, direcionada a empresas não financeiras, em particular às PME, disponibiliza às empresas o acesso, de forma simples e automática, a uma apreciação da sua situação económica e financeira, com base na análise genérica das suas demonstrações financeiras (balanço e demonstração dos resultados) relativas aos três últimos exercícios.


OBJETIVOS

Através da utilização deste instrumento, as empresas podem identificar debilidades do seu desempenho económico ou do seu equilíbrio financeiro, bem como obter sugestões de reflexão relativamente ao comportamento de algumas variáveis dos seus balanços e da suas demonstrações dos resultados.

A utilização do Autodiagnóstico Financeiro pelas empresas poderá ocorrer também no quadro do eventual recurso pelas empresas ao Regime Extrajudicial de Recuperação Empresarial (RERE).


COMO ACEDER

Para aceder à aplicação, as empresas devem efetuar um registo prévio que lhes permitirá, através da atribuição de um código de identificação, aceder ao preenchimento do formulário de Autodiagnóstico, sendo solicitados os dados gerais de identificação da empresa, bem como os dados das IES relativos à demonstração dos resultados e ao balanço, referentes aos três últimos exercícios.

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Todos os dados fornecidos são confidenciais, podendo ser utilizados apenas para fins estatísticos.
 
Para além dos elementos de reflexão sobre o comportamento de variáveis relevantes para a sustentabilidade do negócio da empresa, as empresas podem solicitar o apoio de uma equipa especializada do IAPMEI na área revitalização empresarial.



Para mais informação consulte o Guia de apoio à utilização da ferramenta de Autodiagnóstico Financeiro:


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SIREVE | Estatísticas
O Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) foi revogado, tendo a sua operacionalização terminado a 31 de dezembro de 2018.

Abaixo, pode consultar um conjunto de informação relevante sobre as empresas que recorreram ao SIREVE.

 


Enterprise Europe Network

A Enterprise Europe Network é a maior rede do mundo de apoio às PME e startups com ambições internacionais. Criada pela Comissão Europeia, a Network conta atualmente com mais de 600 entidades parceiras em mais de 60 países, reunindo cerca de três mil especialistas locais.

Em Portugal, a Enterprise Europe Network é formada por um conjunto de entidades públicas e privadas que integram um consórcio, a EEN-PORTUGAL, liderado pelo IAPMEI.

O principal objetivo da EEN-PORTUGAL é ajudar as empresas portuguesas, particularmente as pequenas e médias empresas e startups, a tornarem-se mais inovadoras e competitivas em mercados internacionais, disponibilizando-lhes informação estratégica e serviços de apoio.


 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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SERVIÇOS

A EEN-PORTUGAL assume-se como um instrumento facilitador na internacionalização das PME nacionais e consequente aumento da sua competitividade, disponibilizando às empresas e agentes da envolvente um vasto conjunto de serviços especializados de apoio à inovação e à internacionalização.

Numa lógica de integração de competências e sob os princípios think small first (PME) e one stop shop, as 11 entidades que constituem o consórcio EEN-PORTUGAL são parceiros de proximidade junto das PME.

Entre os serviços disponibilizados às PME e agentes da envolvente, destacam-se:

> organização de eventos de brokerage e missões empresariais ao estrangeiro;

> submissão de oportunidades de cooperação de empresas portuguesas na base de dados da Comissão Europeia (POD - Partnering Opportunities Database);

> facilitação do matching associado a expressões de interesse de empresas portuguesas sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas estrangeiras e de expressões de interesse recebidas de empresas estrangeiras sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas portuguesas;

> facilitação de acordos de cooperação entre empresas portuguesas e empresas estrangeiras, quer ao nível comercial, tecnológico e de investigação, incluindo cooperação no âmbito do programa Horizonte 2020.



Sendo a informação estratégica cada vez mais uma ferramenta crucial no apoio a estratégias empresariais de sucesso, a EEN-PORTUGAL disponibiliza um vasto conjunto de informação comunitária, quer a pedido das empresas, quer através do portal nacional, quer das suas newsletters gratuítas com informação relevante sobre legislação comunitária, oportunidades de cooperação, concursos públicos, entre outras.



European Enterprise Promotion Awards
CANDIDATURAS ABERTAS até 20 de maio!

Consulte toda a informação sobre os European Enterprise Promotion Awards 2024:  

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Os European Enterprise Promotion Awards (EEPA) são uma iniciativa da Comissão Europeia alinhada com as prioridades da estratégia Europa 2030 e coordenada em Portugal pelo IAPMEI, que distinguem iniciativas identificadas como boas práticas de promoção empresarial em várias áreas, em função da especificidade do seu contributo para o desenvolvimento económico e o emprego das regiões.


Apoio de Proximidade às Empresas
O IAPMEI dispõe de um serviço de apoio de proximidade às PME, empreendedores e entidades da envolvente empresarial que recorrem ao apoio desta Agência na obtenção de informação, aconselhamento e acompanhamento.


Este serviço é assegurado pelos Centros de Apoio Empresarial do IAPMEI, a quem compete:

> Assegurar a prestação de informação às empresas e empreendedores através de um serviço de atendimento local;

> Assegurar a representação e a presença regional do IAPMEI através das visitas de assistência técnica;

> Promover iniciativas que facilitem o acesso à informação sobre apoios e oportunidades de investimento, em parceria com entidades da envolvente empresarial; que agilizem processos de Transferência de Conhecimento entre empresas e Centros de Conhecimento e que dinamizem sessões informativas sobre temáticas de interesse para o tecido empresarial.


Dia do Atendimento Descentralizado
O Dia do Atendimento Descentralizado tem como principal objetivo fortalecer e reforçar a proximidade do IAPMEI junto das empresas e empreendedores de zonas onde este não dispõe de representação regional.

Trata-se de uma iniciativa que percorre todo o país e que, dinamizada em parceria com as entidades locais da envolvente empresarial, proporciona aos empresários e empreendededores o acesso ao atendimento personalizado por parte de um técnico do IAPMEI, que prestará apoio na identificação de necessidades e constrangimentos, no aconselhamento sobre as soluções adaptadas à fase do ciclo de vida do negócio ou projeto em causa e na agilização do acesso à informação sobre os instrumentos de apoio disponibilizados pelo IAPMEI.

Para mais informações contactar: Centros de Apoio Empresarial (CAE)


Páginas Amarelas do Conhecimento
A Transferência de Conhecimento integra a atividade do serviço de assistência empresarial e visa a realização de iniciativas de intermediação entre empresas e centros de conhecimento (Universidades, Institutos Politécnicos, Centros Tecnológicos, entre outros), com o objetivo de promover a disponibilidade e o acesso a conhecimento científico às micro, pequenas e médias empresas e à realização de parcerias para o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Os centros de conhecimento são todas as organizações que tenham por missão a criação, a transferência, a partilha e a disseminação de conhecimento, assente numa estrutura física, virtual ou de rede e que possam contribuir para o aumento da competitividade das PME nacionais.

As Páginas Amarelas do Conhecimento são o corolário de uma iniciativa que visa a recolha de informação sobre os Centros de Conhecimento nacionais e a respetiva oferta de serviços adequados às micro, pequenas e médias empresas.

Este projeto pretende dar a conhecer as competências e valências dos Centros de Saber em matéria de inovação, tecnologia e investigação aplicada adequadas às micro, pequenas e médias empresas, aproximando os dois atores essenciais para a implementação.

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Para mais informações contacte os Centros de Apoio Empresarial (CAE).


Inovação e Competitividade
Com o objetivo de apoiar a inovação e a competitividade do ecossitema empresarial português, o IAPMEI desenvolve e participa num conjunto de programas e iniciativas de apoio ao diagnóstico de oportunidades de inovação, à gestão da inovação e ao investimento em Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I+D+I).

Além disso, o IAPMEI disponibiliza também informação especializada sobre incentivos ao investimento e financiamento vocacionados para o apoio à inovação e à competitividade.



 
PROGRAMAS E INICIATIVAS

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INCENTIVOS E FINANCIAMENTO
 
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Programas e iniciativas
Com o objetivo de apoiar a inovação e a competitividade do ecossitema empresarial português, o IAPMEI desenvolve e participa num conjunto de programas e iniciativas de apoio ao diagnóstico de oportunidades de inovação, à gestão da inovação e ao investimento em Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I+D+I).

 
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Innovation Scoring
O Innovation Scoring® é uma plataforma desenvolvida pela COTEC Portugal, com o apoio dos seus Associados, e em parceria com o IAPMEI,  que permite avaliar o grau inovador das empresas, proporcionando também o acesso a um conjunto de serviços disponibilizados pela COTEC e pelo IAPMEI.

O Innovation Scoring® assenta em cinco dimensões de análise principais - Estratégia, Organização, Processos de IDI, Potenciadores e Impacto -, que se dividem em 14 subdimensões, sobre as quais são colocadas um total de 30 questões.

Com base nas respostas dadas, o sistema atribui uma pontuação relativa ao grau de inovação da empresa, e disponibiliza um relatório que elenca um conjunto de ações que podem vir a melhorar a performance da empresa.

 


Incentivos e financiamento
Nesta área pode consultar informação especializada sobre os programas de incentivos ao investimento e financiamento comunitários de maior relevância, vocacionados para o apoio à inovação e à competitividade das PME.

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Consulte também a informação sobre os sistemas de incentivos à inovação e competitividade das empresas disponibilizados a nível nacional:

> SI Inovação Produtiva
> SI I&D Empresas
> SI Núcleos I&D
 


Semana Europeia das PME
A Semana Europeia das PME é uma iniciativa da Comissão Europeia, dinamizada no âmbito do Small Business Act, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a inovação na Europa, através da promoção de espaços de informação, conhecimento e parceria em toda a União Europeia.

Engloba eventos organizados por empreendedores, empresas, agentes da envolvente, entidades públicas locais, regionais ou nacionais, submetidos à organização da Semana Europeia das PME para integrar a iniciativa.


EVENTOS ENQUADRÁVEIS

Conferências, feiras, eventos de brokerage, jornadas de portas abertas, ateliers, seminários, atividades artísticas, concursos, eventos de intermediação, fóruns de finanças, cursos de línguas para empreendedores, eventos online, networking, entre outros.

A atividade deve ter por base um determinado tema, como por exemplo, o empreendedorismo jovem, sénior, feminino, étnico, social, entre outros; incentivos locais, regionais e nacionais para as PME; promoção de programas europeus; cooperação em rede; direitos de propriedade intelectual; inovação; ambiente/eficiência energética; responsabilidade social das empresas; apoio às empresas; financiamento; start-ups; fiscalidade; encargos administrativos; falência e recuperação de empresas; internacionalização; subcontratação; etc.


OBJETIVOS


> Informar os empreendedores e empresários sobre apoios e programas disponíveis para o seu negócio, a nível europeu, nacional, regional e local;

> Fomentar o espírito empreendedor, encorajando mais pessoas e em particular os jovens a criar o seu próprio negócio;

> Reconhecer o contributo dos empreendedores para a prosperidade a nível europeu, criação de emprego, inovação e competitividade.



DESTINATÁRIOS

Empresários e potenciais empresários, empresas, jovens, entidades públicas ou privadas, estabelecimentos de ensino, ou outros, enquanto promotores e organizadores de uma ou mais atividades com enquadramento nos objetivos do projeto.


VANTAGENS DE PARTICIPAÇÃO

A diversidade dos eventos e de temáticas e a divulgação que é feita propiciam um ambiente favorável à interação entre participantes, potenciando a partilha de experiências e de conhecimento, indutores de novas ideias que possam consubstanciar novas atividades empresariais ou de expansão das existentes.

As entidades promotoras dos eventos registados no âmbito da Semana Europeia das PME terão a oportunidade de dar a conhecer a sua atividade e os seus produtos/serviços, a partir de uma plataforma que beneficia de uma grande visibilidade.


COMO PARTICIPAR

Qualquer entidade pública ou privada pode submeter os eventos que realize, desde que tenham enquadramento nos objetivos da Semana Europeia das PME.

O registo de eventos é efetuado através de uma plataforma eletrónica, antecipadamente à data da sua realização, de modo a permitir a validação e publicação.

Após validação e aprovação dos eventos propostos pelo coordenador nacional da iniciativa, os promotores terão acesso a materiais de promoção, incluindo o logótipo da Semana Europeia das PME e o grafismo associado, para utilização nos suportes de comunicação do evento.


A Semana Europeia das PME é coordenada em Portugal pelo IAPMEI para o setor público e pela CIP para o setor privado.

 



Access to Finance

Saiba quais os programas de apoio às empresas da União Europeia concedidos através de financiamento.

Estes apoios, disponíveis para startups, empresários e empresas de qualquer dimensão, são canalizados através das entidades de financimento locais dos vários países e podem ser concedidos sob a forma de empréstimos, garantias, financiamento de capitais, entre outros.

 



Fast Track to Innovation
O Fast Track to Innovation (FTI) co-financia atividades de inovação próximas ao mercado em qualquer área tecnológica, encorajando as abordagens multidisciplinares, no montante máximo de €3M por proposta.

As candidaturas devem ser apresentadas por consórcios compostos por três a cinco entidades provenientes de, pelo menos, três Estados-Membros ou Países Associados ao Horizonte 2020. Dentro de cada consórcio, pelo menos 60% do orçamento deve ser proveniente dos participantes da indústria, ou o consórcio deve incluir um mínimo de dois participantes da indústria num consórcio de três ou quatro parceiros, ou três participantes da indústria num consórcio de cinco parceiros.


O FTI é um programa de apoio à inovação totalmente bottom-up, integrado no programa Horizonte 2020 e na iniciativa piloto Conselho Europeu da Inovação (EIC), que visa acelerar o processo de comercialização de produtos, serviços e processos inovadores.

O objetivo é reduzir o tempo decorido entre o surgimento da ideia de negócio e a sua materialização e entrada no mercado, aumentando a participação da indústria, das PME e de novos candidatos no Horizonte 2020 e promovendo o investimento do setor privado em investigação e inovação.


Rede Nacional de Mentores
A Rede Nacional de Mentores (RNM), gerida pelo IAPMEI, tem como objetivo apoiar os empreendedores no desenvolvimento das suas ideias e projetos empresariais, através de mentoria, estando disponível para todo o ecossistema de empreendedorismo e inovação.

A RNM depende do envolvimento dos profissionais (mentores) com vontade de partilhar a sua experiência e dos empreendedores com determinação para alcançar o sucesso.

A RNM propõe o estabelecimento de ligações entre pessoas, mas não define um programa específico de mentoria. O mentor e o empreendedor ajustam a sua forma de atuação dentro dos Princípios Orientadores que regem a RNM.

 


Centros de Apoio Empresarial


Outras entidades


Crowdfunding


Microcrédito


Legislação Portugal 2020

O conjunto de diplomas legais que regula o Portugal 2020 encontra-se disponível nos links abaixo, com destaque para aqueles que se consideram essenciais para a preparação de uma candidatura às principais medidas deste Programa, nomeadamente:
 
 
Complementarmente, devem ser também consultados os seguintes diplomas:
 


Especialização Inteligente
Merece destaque a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente, nas suas componentes:
 
Aprovada a 23 de dezembro de 2014, a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente identifica as grandes apostas estratégicas inteligentes, que são temas com especialização científica, tecnológica e económica, nos quais Portugal e as suas regiões detêm vantagens comparativas e competitivas ou que revelaram potencial de emergir como tais. O alinhamento com essas estratégias constitui obrigatoriedade na concretização dos investimentos do Portugal 2020 em Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (OT 1) e prioridade noutros casos, como por exemplo, no âmbito dos apoios à competitividade das PME (OT 3).


Publicitação
A publicitação de apoios é obrigatória e obedece a regras próprias. Consulte as regras de publicitação em vigor para o Portugal 2020 por Programa Operacional:
 

Consulte também as regras de publicitação aplicáveis à medida Comércio Investe.
 


Transmissão Empresarial


A Transmissão Empresarial constitui uma área importante e estratégica de desenvolvimento empresarial, que tem vindo a ganhar relevância e reconhecimento em diversos países, em particular a nível da Comissão Europeia, que tem desenvolvido iniciativas no sentido de dinamizar processos de fusão, aquisição e sucessão de empresas.

O IAPMEI enquanto agência dinamizadora no apoio à concretização e ao sucesso na transmissão de empresas considera que se abre um conjunto de oportunidades e vantagens quando as empresas conduzem de forma bem-sucedida estes processos, uma vez que assegurando a continuidade das empresas por estas vias, tal terá um impacto determinante na economia.


Podemos enumerar da seguinte forma as vantagens:
  • Para empresas que pretendam ganhar dimensão e crescer de forma rápida;
     
  • Para empresas que por razões de modelo inadequado de negócio e ou limitações a nível da gestão tenham dificuldades em prosseguir a sua atividade em condições de rendibilidade e sustentabilidade;
     
  • A transmissão empresarial pode também constituir uma opção estratégica inteligente para quem, por qualquer circunstância, pretenda preparar a sua sucessão empresarial sem pôr em causa a continuidade do negócio e dessa forma salvaguardar os seus interesses;
     
  • Para quem pretenda iniciar uma atividade empresarial, em particular empreendedores com competências de gestão e experiência, para quem um processo de aquisição de negócio já em operação pode constituir a melhor solução para se iniciar uma atividade empresarial;
     
  • Para a revitalização de empresas em dificuldade, dado o contexto económico e financeiro português, que contribuiu para agravar a situação de milhares de PME, com um grande número a evidenciar dificuldades para prosseguir o desenvolvimento da sua atividade.

 
 


Objetivos
O IAPMEI no apoio a processos de transmissão de empresas tem como objetivos:
 
  • Promover processos de crescimento rápido de empresas, através de processos de concentração (fusões e aquisições), facilitando a mobilização de recursos, ganhos de economias de escala, e a exploração de sinergias indispensáveis para elevar a sua capacidade competitiva em mercados globalizados.
 
  • Criar oportunidades para assegurar a continuidade e o desenvolvimento de empresas com modelos de negócio e/ou de gestão inadequados, facilitar processos de sucessão e revalorizar ativos em novas cadeias de valor.
 
  • Contribuir para a dinamização do tecido empresarial, centrando particular atenção em ganhos de dimensão e competitividade de empresas com potencial exportador e na preservação de capacidade produtiva e exportadora da economia e na preservação e criação de postos de trabalho.


Áreas de intervenção
Divulgação, informação, sensibilização e deteção
 
Divulgação, comunicação e sensibilização para a relevância da transmissão empresarial e para as oportunidades geradas pela concretização de processos de concentração (fusões e aquisições) e de sucessão.
 

Aconselhamento e assistência
 
Disponibilizar aconselhamento, elaborar a pré-avaliação do negócio, promover a identificação e a divulgação de oportunidades de negócio (venda, fusão e aquisição) e intermediar contactos e negociações em processos de transmissão e sucessão.

 
Promoção e intermediação de negócios
 
Criar e disponibilizar uma plataforma de negociação de âmbito nacional e articulação internacional – Portal ou Plataforma Nacional de Transmissão Empresarial (Plataforma Digital de Matching) – em construção -, aberto a brockers e a outros agentes e intermediários nacionais e internacionais e diretamente às empresas, empreendedores e investidores.
 
Alargar a promoção e a concretização de processos de transmissão no âmbito de parcerias alargadas com entidades da envolvente empresarial: Bancos e outras instituições financeiras, associações empresariais e organização profissionais (OROC, TOC, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Economistas, Ordem dos Advogados).

 
Intermediação no acesso a soluções de financiamento
 
Promover a disponibilização de soluções adequadas ao financiamento de operações de fusão e aquisição em articulação com instituições financeiras.
 


Aquisição
Produção de Embalagens Plásticas
 


Venda

Animação Turística e Agência de Viagens
 


Fabricação de Máquinas e de Equipamentos
 


Fabricação de Máquinas e de Equipamentos

   

Fabricação de Mobiliário e de Colchões

 


Outras Indústrias Transformadoras
 

Atividades de Serviços Administrativos e de Apoio às Empresas
 

 


Catálogo de Fabricantes Nacionais

O Catálogo de Fabricantes Nacionais (CFN) é uma plataforma eletrónica, de acesso livre, sem encargos para o utilizador, com informação sobre os produtos fabricados por empresas portuguesas e dirigida aos diversos agentes económicos.

O Catálogo de Fabricantes Nacionais disponibiliza, relativamente a cada produto, informação sobre a designação social do fabricante, localização, endereço, telefone, email, site e responsável da empresa.

A informação constante da plataforma é da responsabilidade de cada fabricante nacional, após validação pelo IAPMEI, podendo a mesma ser atualizada a qualquer momento pela própria empresa.

Atualmente a plataforma só está disponível a empresas fabricantes, para inserção de novos produtos ou validação dos que já constam da mesma. 

Para inserir e/ou validar informação clique aqui

Para mais informações contacte-nos através do email: info@iapmei.pt 
 


PME Líder
Fique a conhecer os indicadores mais relevantes da atribuição do Estatuto PME Líder 2022, pesquise e filtre todos os dados disponíveis:

 
>> Lista de empresas PME Líder 2022

 

ESTATUTO PME LÍDER
O estatuto PME Líder é um selo de reputação criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores. É atribuído em parceria com o Turismo de Portugal (no das caso das empresas do setor do Turismo), um conjunto de bancos parceiros e o Grupo Banco Português de Fomento, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.

As PME Líder têm acesso a um conjunto de benefícios, como condições especiais a produtos financeiros e a uma rede de serviços, a facilitação da relação com a banca e o prestígio associado à marca PME Líder na relação com os seus stakeholders.


PME Excelência


>> Consulte aqui a lista de empresas PME Excelência 2022 


Um total de 3 923 empresas, representativas dos vários setores de atividade, foram distinguidas com o estatuto PME Excelência 2022. Em conjunto, estas empresas são responsáveis por 124 999 postos de trabalho.

Desde a sua primeira edição, em 2009, o número de empresas PME Excelência tem crescido de forma expressiva. A evolução do número de empresas distinguidas passou de 376, em 2009, para 3923, em 2022, apesar do grau de exigência nos critérios de seleção e da conjuntura económica pouco favorável.

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DISTRIBUIÇÃO SETORIAL
No que se refere à distribuição setorial, o Comércio e a Indústria são as atividades com maior representatividade no universo PME Excelência 2022, com 1 170 empresas (29,8%) e 988 empresas (25,2%), respetivamente. Logo a seguir, destacam-se os setores do Turismo (15%), com 588 empresas, Serviços (14%), com 548 empresas, e Construção e Imobiliário (11,3%), com 444.


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DISTRIBUIÇÃO POR DIMENSÃO
A maioria das PME Excelência 2022 são empresas de pequena dimensão. Do universo das 3922 empresas distinguidas, 71,1% (2789), são empresas de pequena dimensão, 22,3% (874) são de média dimensão e as restantes 6,6% (259) representam as microempresas.


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DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA
Os distritos com maior concentração de empresas PME Excelência 2022 são Porto (786), correspondendo a 20%, Lisboa (726) com 18,5%, Braga (438) com 11,2% e Aveiro (413) com 10,5%.


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DADOS ECONÓMICO-FINANCEIROS 2021/2022
O conjunto das PME Excelência 2022 alcançou, no exercício económico de 2021, um acréscimo de 72,6% nos resultados líquidos e de 20,1% no ativo líquido, tendo reforçado os capitais próprios em 23,8%. A autonomia financeira média destas empresas é de 61,9%.
Os dados médios das PME Excelência 2022 apresentam, para os indicadores de rendibilidade líquida dos capitais próprios e EBITDA/Ativo, os valores de 23,8% e 21,2%, respetivamente, denotando-se o crescimento significativo face ao período homólogo de 2021.



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ESTATUTO PME EXCELÊNCIA

O estatuto PME Excelência é atribuído pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal (no caso das empresas do Turismo) em parceria com um conjunto de bancos parceiros e o Grupo Banco Português de Fomento.

Trata-se de um selo de reputação que permite às empresas relacionarem-se com a sua envolvente - fornecedores, clientes, sistema financeiro e autoridades nacionais e regionais - numa base de confiança facilitadora do desenvolvimento dos seus negócios. Para empresas exportadoras e com ambição internacional, o estatuto PME Excelência é particularmente relevante, constituindo um fator de diferenciação e uma garantia da solidez e idoneidade das empresas.

As PME Excelência são selecionadas pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal a partir do universo das PME Líder, num justo reconhecimento do seu mérito e do seu contributo para os resultados da economia.



PARCEIROS E APOIOS

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Carta de Benefícios

ACESSO A LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

Acesso em condições otimizadas a linhas de crédito especiais, com bonificação de taxa de juros e redução do risco das operações bancárias, através do recurso a mecanismos de garantia do Sistema Nacional de Garantia Mútua.

Contactos: Bancos que protocolaram as linhas de crédito



ACESSO A ESPAÇO PARA REUNIÕES

Disponibilização de salas nas instalações do IAPMEI, no Campus do Lumiar, em Lisboa, para realização de reuniões de negócio, no contexto da atividade principal das empresas. Para mais informações contacte info@iapmei.pt.



ACESSO A OFERTAS FORMATIVAS
 
Academia APEE

Acesso em condições diferenciadas à oferta formativa da Academia APEE, nas seguintes áreas de atuação:
- Ambiente - Economia Circular e Ação Climática;
- Finanças e Compras Sustentáveis;
- Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
- Ética - Integridade e Anticorrupção;
- Igualdade de Género e Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal.
 
Para mais informações contacte a APEE 
Tel.: 213 156 734
E-mail: apee@apee.pt



DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO

Acesso preferencial a informação sobre atividades e serviços de apoio a PME disponibilizados pelo IAPMEI ou pelo universo das suas empresas participadas ou parceiros institucionais.

Para mais informações contacte info@iapmei.pt.



OUTROS BENEFÍCIOS


Galp - Eletricidade, Gás Natural e Serviços
Acesso em condições especiais ao portefólio de produtos para o segmento empresarial da Galp, designadamente o fornecimento de energia elétrica, gás natural e outros serviços associados.

Aceda a mais informações em Galp ou contacte:
Tel.: 211 94 92 36
E-mail: galp.gaspower.empresas@galp.com   


Galp -  Combustíveis | Cartões Galp Frota
Acesso em condições especiais aos cartões Galp Frota, desenhados à medida das necessidades de gestão de cada empresa.

Consulte mais informações no portal de cartões Galp ou contacte:
Tel.: 707 508 408
E-mail: galpfrota@galp.com


GRENKE

> Renting

Oferta de serviços de renting, em condições especiais para PME Líder, como solução para acesso a equipamento tecnológico.
Consulte a ficha de produto e respetivas condições.

Mais informação no site da GRENKE ou através dos seguintes contactos:
Tel.: 218 934 140
E-mail: service@grenke.pt

O Grupo GRENKE oferece soluções de Renting através da sociedade GRENKE RENTING, S.A.

> Factoring
Serviços de factoring com condições específicas para PME Líder.

Mais informação no site da GRENKE ou através dos seguintes contactos:
Tel.: 211 233 500
E-mail: service@grenkefactoring.pt 

O Grupo GRENKE oferece soluções de Factoring através da sociedade GRENKE BANK AG – Sucursal em Portugal
 


PGE - Programa de Gestão para Empresários
Acesso em condições especiais a um programa de formação avançada dirigido a gestores de pequenas e médias empresas, que pretendam reforçar competências chave para a gestão dos seus negócios. Desenvolvido pelo INDEG-ISCTE, o programa conjuga conhecimento à luz das principais tendências internacionais com aplicação prática em contexto empresarial, partilha de experiências e espaço privilegiado de networking.

Aceda aqui a mais informações ou contacte o INDEG-ISCTE (Tel.: 217 826 100 | E-mail: pge.indeg@iscte-iul.pt)



Reconhecimento de Práticas em Responsabilidade Social e Sustentabilidade
Acesso, em condições especiais, ao programa Reconhecimento de Práticas em Resonsabilidade Social e Sustentabilidade, uma iniciativa promovida pela APEE - Associação Portuguesa de Ética Empresarial, com o objetivo de distinguir a implementação de políticas e modelos de boa governação em organizações dos setores público e privado, com e sem fins lucrativos, que criam valor para as suas partes interessadas e contribuem ativamente para o desenvolvimento sustentável.


Aceda aqui a mais informação ou contacte a APEE - Associação Portuguesa de Ética Empresarial (Tel.: 213 156 734 | E-mail: apee@apee.pt)



Seguros de Crédito e Caução
Acesso em condições mais vantajosas a soluções de seguro de crédito e seguro caução, disponibilizadas pela COSEC, para apoiar as empresas na sua atividade comercial e na abordagem a mercados externos.

Mais informações aqui, através do site da COSEC ou dos seguintes contactos:
Tel.: 217 913 700
E-mail: cosec@cosec.pt



Seguros Fidelidade 
Condições especiais de acesso a produtos e serviços adaptados às necessidades de cada negócio, no âmbito da proteção de pessoas, património e responsabilidades.

Mais informações através do site da Fidelidade ou dos seguintes contactos:
Tel.: 808 29 39 49
E-mail: empresas@fidelidade.pt



Serviços CTT Ads - Soluções para Publicitação de Negócios
Acesso, em condições especiais, à plataforma CTT ads, uma solução on-line para publicitação de negócios. Trata-se de uma ferramenta que permite, de uma forma simples e rápida, a criação e envio de campanhas de comunicação dirigidas a atuais e potenciais clientes, através de correio, e-mail e sms.

Mais informações através do site www.cttads.pt ou dos seguintes contactos:
Tel.: Linha CTT – 707 26 26 26
E-mail: informacao@ctt.pt



Serviços de Gestão de Crédito | Intrum Portugal
Acesso em condições preferenciais a serviços de gestão de crédito, disponibilizados pela Intrum Portugal, como resposta a necessidades de gestão de cobranças e recuperação de créditos das empresas em Portugal e no estrangeiro.
 
EPR European Payment Report - Estudo da Intrum que analisa comportamentos de Pagamento das Empresas, Consumidores e Sector Público, em 24 países europeus incluindo Portugal - Faça aqui o download gratuito  
 
Para mais informações aceda ao site da Intrum Portugal ou contacte:
 
Intrum Portugal
Tel: 213 172 200
E-mail: marketing.pt@intrum.com
www.intrum.pt



Serviços de Gestão de Empresas | Informa D&B  
Condições especiais para os novos contratos celebrados na aquisição dos seguintes produtos e serviços de apoio à gestão dos negócios:
- GRS - Global Reference Solution (ferramenta on-line, essencial no apoio à exportação para prospeção de clientes potenciais em Portugal e no estrangeiro);

- Estudos Setoriais DBK (conjunto de mais de 50 estudos editados anualmente sobre os setores chave da economia portuguesa e mais de 80 estudos sobre a economia espanhola);
- Relatório de Avaliação de Empresas (relatório que permite quantificar, em euros, o valor duma empresa);
- Relatório Rival (relatório que permite comparar uma empresa com os seus principais concorrentes).

Mais informações através do site da Informa D&B ou dos seguintes contactos:
Tel.: 808 500 363
E-mail: apoio@informadb.pt



Soluções para Complemento de Reforma 
Acesso em condições preferenciais a soluções de Complemento de Reforma disponibilizadas pela Futuro, S.A., à medida de cada PME Líder, como forma de promover políticas de recursos humanos mais atrativas. Através da constituição de um Fundo de Pensões próprio ou de Adesão Coletiva a Fundos de Pensões Abertos, a oferta de serviços integra soluções simples, flexíveis, com vantagens ao nível fiscal e de encargos com a Segurança Social.

Aceda aqui a mais informações ou contacte:

Futuro – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Cláudia da Costa Pereira e Carla Teixeira
Tel.: 210 416 005
E-mail: scorempresas@futuro-sa.pt




Serviços Financeiros disponibilizados pelos Bancos Parceiros:

 

Condições otimizadas e serviços específicos para PME Líder. Para mais informações contacte o seu gestor de conta.
 



Perguntas Frequentes

1. COMO FUNCIONA

1.1. Pretendo candidatar a minha empresa ao estatuto PME Líder. Qual o procedimento a adoptar?
A PME deve manifestar o seu interesse junto de um dos bancos protocolados, que dará seguimento ao processo de candidatura. A candidatura a este estatuto é sempre apresentada a partir de uma das entidades bancárias parceiras e nunca diretamente pela empresa ao IAPMEI. O representante da empresa deverá consultar o seu gestor bancário para proceder à candidatura.

Como requisitos de partida, a empresa deve possuir três exercícios de atividade completos e ter a sua Certificação PME atualizada, processo efetuado eletronicamente aqui através de formulários eletrónicos disponibilizados em https://eportugal.gov.pt/.
Para mais informação sobre os procedimentos de Certificação PME, consulte o site do IAPMEI ou contacte a Linha Azul através do 808 201 201 - dias úteis, das 9:00h às 18:00h.

1. REQUISITOS >>>

2. CANDIDATURA >>>

3. ANÁLISE >>>

> Cumprir os critérios de seleção 2023

> Contactar bancos protocolados

> Aguardar análise da candidatura por parte do IAPMEI ou Turismo de Portugal



1.2. Todas as entidades podem concorrer ao estatuto PME Líder?
Não. São excluídas as SGPS, IPSS, associações e instituições que não tenham o lucro como objectivo e empresas sem contabilidade organizada.

1.3. Uma empresa recentemente criada pode concorrer a este estatuto?
Sim, desde que comprove ter, pelo menos, três exercícios de atividade completos, com contas encerradas, e contabilidade organizada. Por exemplo: para se candidatar ao estatuto PME Líder 2023, a empresa deve ter iniciado a sua atividade até 01.01.2020.

1.4. A minha empresa não fecha contas no final do ano civil, mas sim a 31 de agosto. Tendo em conta que para obter o estatuto de PME Líder as contas do ano anterior têm de estar fechadas, é possível candidatar a empresa a este estatuto?
Sim. No caso de empresas cujo ciclo económico não coincida com o ano civil, serão considerados os dois últimos exercícios encerrados e com IES entregue à AT, dentro do prazo legal. Assim, considerando este exemplo e face à edição de 2023, serão considerados completos os exercícios de 2020 e 2021:

Ano económico/fiscal ≠ Ano civil  Ano fiscal Entrega IES
01/09/2022 a 31/08/2023 2022 a decorrer
01/09/2021 a 31/08/2022 2021 até março 2023
01/09/2020 a 31/08/2021 2020 até março 2022


1.5. No que diz respeito ao critério referente ao Número de Trabalhadores, a edição 2023 do estatuto PME Líder considera o número médio de pessoas igual ou superior a 8,00 e o número de horas trabalhadas igual ou superior a 15.360. Qual a fonte de informação para estes valores?
A fonte de informação é a IES correspondente ao último exercício fiscal (maioritariamente ano 2022), valores inseridos respetivamente nas colunas 1 e 2 do campo A6012.

1.6. As entidades sem obrigatoriedade de entrega de declaração IES podem candidatar-se ao estatuto PME Líder?
Sim, com a condição de procederem à entrega da IES e, tal como todas as outras entidades, indicarem os respetivos códigos de acesso. De igual modo, terão de cumprir o que está estabelecido no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023, ou seja, é obrigatório que a IES do último exercício tenha sido entregue dentro do prazo legal.

1.7. É necessário apresentar candidatura ao estatuto PME Excelência?
Não. As PME Excelência são selecionadas pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, com base no universo das PME Líder, que cumpram, cumulativamente, os critérios anualmente estabelecidos no Regulamento.



2. COMUNICAÇÃO DO ESTATUTO



2.1. A minha empresa aguarda a obtenção do estatuto PME Líder, mas ainda não obteve resposta. Quem devo contactar?
Deve ser contactado o banco parceiro que submeteu a candidatura.

2.2. Temos conhecimento, através do nosso banco, que a empresa obteve o estatuto PME Líder mas, não recebemos nenhuma notificação. Não enviam a notificação para a empresa?
Todos os estatutos atribuídos são comunicados, via e-mail, simultaneamente para a empresa candidata e para o banco proponente. Quando a PME não recebe esta comunicação sugere-se que seja confirmado junto do banco se o endereço de e-mail fornecido na candidatura se encontra correto ou atualizado.




3. USO DO LOGOTIPO/MARCA PME LÍDER


3.1. Onde posso obter a marca e o manual de normas gráficas PME Líder? Quais as regras de utilização do logotipo?
O logotipo PME Líder e respetivo manual de normas gráficas é enviado, por e-mail, a todas as empresas aquando da atribuição ou renovação do estatuto.

O logotipo PME Líder:

> obedece a um tamanho padronizado (consultar o manual de normas gráficas);
> deve obrigatoriamente evidenciar o ano em que foi atribuído o estatuto à empresa;
> pode ser aplicado, por exemplo, em estacionário, site da empresa, vídeos de divulgação, anúncios, veículos, ou qualquer instrumento de comunicação.


 

4. PRAZOS | VALIDADE E SUSPENSÃO DO ESTATUTO

> 31/12/2023: suspensão do estatuto PME Líder 2022.

As empresas que tenham sido distinguidas com o estatuto PME Líder 2023 são automaticamente candidatas ao estatuto PME Excelência 2023.


5. VANTAGENS

5.1. Quais as principais vantagens obtidas com o Estatuto PME Líder?

> Maior notoriedade - a obtenção do estatuto PME Líder confere maior visibilidade às empresas que o atinjam, tornando-as mais atrativas para outros parceiros no mercado, como sejam, entidades bancárias e fornecedores;
> Melhores condições de financiamento - as entidades financeiras poderão oferecer taxas mais vantajosas às empresas PME Líder, tanto no âmbito dos contratos de garantia mútua, como de empréstimos bancários.

Existe ainda a possibilidade de usufruir de outros benefícios. Consulte a Carta de Benefícios.


6. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO/DADOS

6.1. Pretendo obter informação adicional à disponibilizada no site do IAPMEI/Turismo de Portugal, relativa às empresas PME Líder e PME Excelência, nomeadamente, dados económicos, endereços de e-mail ou números de telefone. Como proceder?
Não é possível fornecer dados sobre as empresas PME Líder/PME Excelência, para além da informação disponibilizada em www.iapmei.pt e www.turismodeportugal.pt.


 

7. CONTACTOS

Candidaturas ao estatuto PME Líder de todos os setores, exceto turismo:
pmelider@iapmei.pt  (é fundamental indicar o NIF da empresa)


Candidaturas ao estatuto PME Líder do setor do turismo:
pmelider@turismodeportugal.pt


Diplomas PME Líder (apenas a partir de 2011):
pmelider@iapmei.pt 
Atenção: Não está disponível o reenvio de diplomas referentes a edições anteriores a 2011.


Logotipos PME Líder e respetivas normas gráficas para anos anteriores ao da edição em curso:
comunicacao@iapmei.pt


PME Excelência (logotipos e diplomas para qualquer ano do estatuto):
comunicacao@iapmei.pt

 



Contactos

Para obter mais informações sobre os estatutos PME Líder e PME Excelência, contacte:

 

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
E-mail: pmelider@iapmei.pt 

 

Turismo de Portugal, I.P., no caso das PME do setor do Turismo.
E-mail: pmelider@turismodeportugal.pt

 

O seu gestor de conta junto de qualquer um dos bancos protocolados:



Edições PME Líder
PME Líder 2022

Na edição PME Líder 2022 foram reconhecidas 10 239 empresas com elevados padrões competitivos. 

> Consulte aqui a lista de empresas PME Líder 2022


 

POSTOS DE TRABALHO 

Foram responsáveis por 326 955 postos de trabalho (em 2021).


DISTRIBUIÇÃO SETORIAL   

A distribuição setorial seguiu a mesma tendência de 2021, liderada pelo Comércio (36%), seguindo-se a Indústria (extrativa e transformadora) (25,3%), a Construção (12%) e o Turismo (11,1%).


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DISTRIBUIÇÃO POR DIMENSÃO     

Continuam a predominar as pequenas empresas, com uma relevância de 70,9% do total das PME Líder 2022, seguidas das médias empresas, representando 22,7%, e das microempresas com 6,3%.

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DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA 
   
É no distrito do Porto que estão sediadas a maioria das PME Líder 2022 (19,4%), seguido dos distritos de Lisboa (18%), Braga (11%) e Aveiro (10,1%).


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EDIÇÕES ANTERIORES 
> PME Líder 2021
> PME Líder 2020
> PME Líder 2019 
> PME Líder 2018
> PME Líder 2017
> PME Líder 2016
> PME Líder 2015
> PME Líder 2014
> PME Líder 2013
> PME Líder 2012
> PME Líder 2011
> PME Líder 2010
> PME Líder 2009
> PME Líder 2008  



 
A iniciativa PME Líder foi lançada em 2008, no âmbito da estratégia de promoção competitiva do segmento das pequenas e médias empresas, como um mecanismo de reputação empresarial, que visa distinguir as PME nacionais com os melhores desempenhos económico-financeiros e níveis de risco.

O estatuto PME Líder constitui um mecanismo de qualificação empresarial que sinaliza o mérito das melhores PME nacionais, através da criação de condições para o reforço da sua reputação junto do mercado e para o acesso otimizado a financiamento. O objetivo é alavancar estratégias de crescimento e de consolidação da sua base competitiva.

Em 2016 o projeto PME Líder venceu a competição European Enterprise Promotion Awards (EEPA) na categoria de Desenvolvimento do Ambiente Empresarial. Este prémio reconhece o caráter inovador deste projeto, principalmente devido ao impacto que exerce na melhoria das condições de acesso ao financiamento por parte das PME.


Critérios de seleção 2023
Para além das condições de acesso gerais, aplicadas a todas as empresas para acesso ao estatuto PME Líder 2023, existe um conjunto de condições específicas para novas adesões e para renovações.

Consideram-se novas adesões nas empresas que se candidatam pela primeira vez ou que, tendo-se candidatado anteriormente, não renovaram o estatuto no ciclo anterior (2022). Consideram-se renovações nas candidaturas de empresas que pretendem renovar o estatuto PME Líder obtido no ciclo anterior.
 

CONDIÇÕES GERAIS


a) Ter estatuto de PME, comprovado pela obtenção da Certificação PME;

b)  Desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) elegíveis. (ver Anexo I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023)

c) Ter assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade:
  • Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;
  • Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência nem ter em curso processos de PER, RERE, PEVE ou de insolvência;
  • Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos;
  • Não ter sido alvo de punição nos últimos três anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território;
  • Possuir taxa de Depósito Público de Contas (DPC) e respetivo pagamento da taxa associada, no mínimo, referente aos dois últimos exercícios.


CONDIÇÕES ESPECÍFICAS


>> NOVAS ADESÕES

Estas condições são comuns a todas as CAE (enquadradas pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal).

Para além das condições gerais devem:

a) Apresentar pelo menos três exercícios de atividade completos e contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo. Ver ponto 2 da Parte I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023 e as Perguntas Frequentes, questões 1.3. e 1.4..

b) Demonstrar prosseguir estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva e possuir elevados níveis de desempenho e de solidez financeira, cumprindo, cumulativamente, os seguintes critérios:
 
 
Resultado Líquido positivo (2022) > 0
EBITDA nos 2 anos em análise (2021 e 2022) > 0
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) (2022) >= 30,00%
Rendibilidade Líquida Capital Próprio (RL/CPr) (2022) >= 2,00%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) (2022) ≤ 4,50
EBITDA/Ativo (2022) >= 2,00%
EBITDA/Volume de Negócios (2022) >= 2,00%
Volume de Negócios (2022) >= 1.000.000,00€ 
>= 500.000,00€ (setor do Turismo)
Número de Trabalhadores da empresa autónoma (2022) número médio de pessoas >= 8,00 e número de horas trabalhadas >= 15.360 (ver 1.5. Perguntas Frequentes)
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 7


Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2022.
As fórmulas de cálculo, bem como as condições específicas aplicáveis ao setor do Turismo, podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023



>> RENOVAÇÕES

  • Candidaturas de empresas com CAE enquadrável pelo IAPMEI
Para além das condições gerais devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
 
Resultado Líquido positivo (2022) > 0
EBITDA nos 2 anos em análise (2021 e 2022) > 0
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) (2022) >= 30,00%
Rendibilidade Líquida Capital Próprio (RL/CPr) (2022) >= 2,00%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) (2022) ≤ 4,50
EBITDA/Ativo (2022) >= 2,00%
EBITDA/Volume de Negócios (2022) >= 2,00%
Volume de Negócios (2022) >= 1.000.000,00€ 
Número de Trabalhadores da empresa autónoma (2022) número médio de pessoas >= 8,00 e número de horas trabalhadas >= 15.360 (ver 1.5. Perguntas Frequentes)
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 7


Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2022.
As fórmulas de cálculo podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023

 

  • Candidaturas de empresas com CAE enquadrável pelo Turismo de Portugal

Para além das condições gerais devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:

Resultado Líquido positivo (2022) > 0
EBITDA do último ano em análise (2022) > 0
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) (2022) >= 30,00%
Rendibilidade Líquida Capital Próprio (RL/CPr) (2022) >= 2,00%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) (2022) ≤ 4,50
EBITDA/Ativo (2022) >= 2,00%
EBITDA/Volume de Negócios (2022) >= 2,00%
Volume de Negócios (2022) >= 500.000,00€ 
Número de Trabalhadores da empresa autónoma (2022) número médio de pessoas >= 8,00 e número de horas trabalhadas >= 15.360 (ver 1.5. Perguntas Frequentes)
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 7


Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2022.
As fórmulas de cálculo podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023.
As condições específicas aplicáveis ao setor do Turismo, podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023.

APRESENTAÇÃO de CANDIDATURAS
A data limite para apresentação de candidaturas ao estatuto PME Líder 2023 é 30 de novembro de 2023.

VALIDADE 
O estatuto PME Líder 2023 é válido até 31 de dezembro de 2024.

SUSPENSÃO
O estatuto PME Líder pode ser suspenso a qualquer momento, por incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos ou por conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder (ver ponto 6 da Parte I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023).

EXCLUSÕES
São excluídas do acesso ao estatuto PME Líder, para além das empresas que não tenham contabilidade organizada, as seguintes entidades: SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo.


Critérios de seleção 2023
As PME Excelência 2023 são selecionadas pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, com base no universo das PME Líder 2023, não sendo necessário apresentar candidatura específica.


>> Candidaturas de empresas com CAE enquadrável pelo IAPMEI  (novas adesões e renovações)
 
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) >=37,50%
Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (R/CPr) >=12,50%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) ≤ 2,50
EBITDA/Ativo >=10,00%
EBITDA/Volume de Negócios >=7,50%
Crescimento do Volume de Negócios (2020 para 2021) > 0
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 5


>> Candidaturas de empresas com CAE enquadrável pelo Turismo de Portugal (novas adesões e renovações)
 
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) >=37,50%
Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (R/CPr) >=12,50%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) ≤ 2,50
EBITDA/Ativo >=10,00%
EBITDA/Volume de Negócios >=7,50%
Crescimento do Volume de Negócios (2021 para 2022) > 0
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 5

 



Edições PME Excelência




Um total de 3 881 empresas, representativas dos vários setores de atividade, foram distinguidas com o estatuto PME Excelência 2021. Em conjunto, estas empresas são responsáveis por 123 140 postos de trabalho.

>> Consulte aqui a lista de empresas PME Excelência 2021 



DISTRIBUIÇÃO SETORIAL
No que se refere à distribuição setorial, o Comércio e a Indústria são as atividades com maior representatividade no universo PME Excelência 2021, com 1 159 empresas (29,9%) e 984 empresas (25,4%), respetivamente. Logo a seguir, destacam-se o setor da Contrução e Imobiliário (13,9%), com 541 empresas, o dos Serviços (13,8%), com 536 empresas, e o setor do Turismo (12,1%), com 468.


setores-(4).png




DISTRIBUIÇÃO POR DIMENSÃO
A maioria das PME Excelência 2021 são empresas de pequena dimensão. Do universo das 3.881 empresas distinguidas, 72,7% (2.820) são pequenas, 21,4% (832) são médias e os restantes 5,9% (229) representam as microempresas.


dimensao-(1).png




DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA
Os distritos com maior concentração de empresas PME Excelência 2021 são Porto (20,7%), Lisboa (18,9%), Braga (11%) e Aveiro (10%).


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DADOS FINANCEIROS 2019/2020

As PME Excelência 2021, no conjunto, apresentam, no exercício económico de 2020, um acréscimo de 6,8% nos resultados líquidos e de 13,3% no ativo líquido, tendo reforçado os capitais próprios em 17,6%. A autonomia financeira média destas empresas é de 61,7%.

Os dados médios das PME Excelência 2021, apresentam, para os indicadores rendibilidade líquida dos capitais próprios e EBITDA/Ativo, os valores de 19,2% e 18%, respetivamente, embora denotem uma ligeira erosão face ao ano anterior (em qualquer dos casos inferior a 2 p.p.).



dadosfinanceiros-(4).png

EDIÇÕES ANTERIORES

> PME Excelência 2020
> PME Excelência 2019
> PME Excelência 2018
> PME Excelência 2017
> PME Excelência 2016
> PME Excelência 2015
> PME Excelência 2014
> PME Excelência 2013
> PME Excelência 2012
> PME Excelência 2011
> PME Excelência 2010
> PME Excelência 2009



Financiamento para PME

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Como obter a Certificação PME
Registar a empresa

A certificação deve ser antecedida de um registo eletrónico da empresa no serviço de Certificação PME. Para efeitos de registo deve ser preenchido um formulário com os dados de identificação da empresa, e definida uma password de acesso.

Este registo é feito uma única vez. Uma vez registada, a empresa permanecerá sempre como utilizador registado do serviço, ainda que não utilize efetivamente o mesmo por alguns períodos de tempo. Sempre que pretenda aceder à sua área personalizada da Certificação PME  a empresa registada poderá fazê-lo de imediato, utilizando para o efeito o seu código de utilizador (obrigatoriamente, o seu número de identificação fiscal) e a sua password. No caso de entretanto se esquecer da password definida no momento do registo, poderá sempre requerer nova password, através da funcionalidade "Esqueci-me da password!".


Indicar representante

Depois de registada, a empresa deve preencher um formulário de identificação do ou da representante da empresa perante o serviço de Certificação PME. Esta ficha de representante deve ser mantida atualizada, com destaque para o campo do e-mail, para assegurar que todas as comunicações eletrónicas do serviço – como é o caso dos alertas a recordar para prazos de certificação – chegam à empresa.


Preencher e submeter formulário de primeira certificação

Uma vez preenchida esta ficha, a empresa passará a ter disponível o formulário de primeira certificação. Para efeitos de certificação propriamente dita deve ser preenchido e submetido este formulário, que conterá a seguinte tipologia de informação:
 
  • Identificação da empresa (nome ou designação social; endereço ou sede social; número de identificação fiscal; número de identificação da segurança social; forma jurídica; datas de constituição e início de atividade, ou de fusões ou cisões recentes; capital ou património da empresa; CAE).
  • Informação que permita classificar a entidade que está a requerer a certificação (identificação de sócios/as e de participações da empresa, com indicação de percentagem de participação, direitos de voto ou eventuais formas de controlo; idêntica informação relativamente a cada sócio/a ou acionista ou a cada empresa na qual a requerente participa, assim como a todos/as os/as que mantenham com estes/as relacionamentos relevantes; informação de caraterização que permita aferir especificidades das entidades com quem a requerente tem relacionamentos para averiguar possibilidade de beneficiar dos tratamentos mais favoráveis previstos na lei).
  • Informação sobre a atividade (efetivos, volume de negócios e balanço da requerente, assim como de todas as entidades parceiras e associadas diretas e indiretas, relativos ao número de exercícios necessários ao apuramento do estatuto).

Os formulários de certificação são personalizados, pelo que a informação solicitada tem algumas variações consoante as características concretas da empresa que está a requerer a certificação e das entidades com quem se relaciona (por exemplo, forma jurídica, ano de início de atividade, obrigação legal de apresentação de contas, contas consolidadas, entre outras).


Manter a certificação

Para se manter certificada sem interrupções ao longo do tempo, a empresa tem que proceder a operações de manutenção da certificação, preenchendo e submetendo os respetivos formulários de certificação.

Os dados constantes de qualquer formulário de certificação seguem sempre a estrutura atrás indicada relativamente à primeira certificação. Contudo, são sempre de preenchimento tendencialmente mais simples, porque passam a estar preenchidos por defeito com os dados declarados pela empresa em formulários anteriores, tendo apenas que ser atualizados em função de alterações entretanto surgidas (por exemplo, novos relacionamentos) ou de dados de efetivos e financeiros de novos exercícios entretanto decorridos.

Um dos formulários de certificação mais simples respeita à operação de renovação da certificação, em que a empresa, por ter previamente declarado não ter ocorrido qualquer alteração nos seus dados de identificação e de estrutura de relacionamentos, apenas tem que preencher os dados de efetivos e financeiros do último exercício completo; todos os restantes campos do formulário estão preenchidos de forma automática, uma vez que a empresa declara previamente que são iguais aos da operação de certificação anterior.

Para simplificação do procedimento de preenchimento, existem diferentes tipologias de operações de certificação, consoante a fase do ciclo de vida da certificação. A empresa deve identificar e selecionar a operação de certificação específica que tem que efetuar em cada momento, porque cada operação tem um fim específico.

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Ferramenta de Avaliação de Projetos

A ferramenta de avaliação de projetos possibilita aos empreendedores e às empresas avaliar e testar a rentabilidade de novos investimentos, com duas opções: 5 anos e 10 anos de exploração. Esta ferramenta permite:

> apoiar a estruturação de uma ideia negócio ou de um projeto de investimento;
> facilitar a avaliação e análise de rentabilidade de novos investimentos;
> suportar o diálogo e a negociação com os stakeholders, em particular com financiadores.



> Veja o vídeo de apresentação da nova ferramenta:

thumb_fap3.png



> Ferramenta de avaliação de projetos (10 anos de exploração)

> Ferramenta de avaliação de projetos (5 anos de exploração)



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Cofinanciado por:
barralogos.png
 



Órgão Operacional

A concretização do programa Portugal Sou Eu é da responsabilidade de organizações empresariais privadas e gerido através de um Órgão Operacional, em regime de copromoção/consórcio, coordenado pelo IAPMEI, e que integra a AEP - Associação Empresarial Portuguesa, a AIP - CCI - Associação Industrial Portuguesa e a CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, a CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

O Órgão Operacional assegura a boa operacionalização do Portugal Sou Eu, bem como a articulação com outras entidades parceiras que colaboram na implementação de iniciativas que promovem os objetivos do programa.


Para obter mais informações contacte-nos através do e-mail: iapmei@portugalsoueu.pt



Conselho Estratégico

O Conselho Estratégico é composto por entidades públicas, confederações e associações empresariais e outras entidades ligadas a esta temática:

  • Membro do Governo / Ministério da Economia (que preside)

  • CIP - Confederação Empresarial de Portugal

  • CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal

  • CTP - Confederação do Turismo Português

  • CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

  • CONFAGRI -
    Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal

  • AEP - Associação Empresarial de Portugal

  • AIP-CCI - Associação Industrial Portuguesa

  • APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição

  • AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

  • ANMP - Associação Nacional dos Municípios

  • IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (entidade de suporte)

  • DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas

  • DGC - Direção Geral do Consumidor

  • IPQ - Instituto Português da Qualidade

  • ​GPP - Gabinete de Planeamento e Politicas M.Agricultura

  • ​AICEP - Portugal Global

  • TP - Turismo de Portugal


 Membros observadores:

  • AICEP

  • Compete2020

  • Carlos Coelho - IVITY



Cooperação Institucional

O Portugal Sou Eu celebra protocolos de cooperação com entidades e agentes da sociedade portuguesa, que comunguem dos princípios e valores do programa, numa lógica de colaboração e de partilha de informação.

Até ao presente, foram celebrados os seguintes protocolos de cooperação:

  • AICEP - Portugal Global

  • Instituto de Emprego e Formação Profissional - IEFP

  • Docapesca

  • Grupo Odisseias

  • Fundação Inatel

  • Tribuna de Honra

  • Instituto da Vinha e do Vinho - IVV

  • Alto Comissariado para as Migrações - ACM

  • Ordem dos Revisores Oficiais de contas - OROC

  • Instituto Português de Qualidade - IPQ



Clusters de Competitividade
​Os clusters de competitividade são «plataformas agregadoras de conhecimento e competências, constituídas por parcerias e redes que integram empresas, associações empresariais, entidades públicas e instituições de suporte relevantes, […] para, através da cooperação e da obtenção de economias de aglomeração, atingir níveis superiores de capacidade competitiva

in Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade


 
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Clusters de competivitidade reconhecidos:
 

arquitectura.png satelite.png carro-compacto.png calcanhares.png
Cluster AEC
 
Cluster AED
 
Cluster Automóvel
 
Cluster do
Calçado e Moda
 
sustentavel-(2).png ondas-(2).png oleo-(1).png faixas-(1).png
Cluster
Habitat Sustentável

 
Cluster do Mar
Português

 
Cluster da Petroquímica,
Química Industrial
e Refinação
Cluster da Plataforma Ferroviária
Portuguesa
 
agricultura-(1).png producao-(1).png gem.png cidade-inteligente.png
Portuguese
AgroFood Cluster

 
Cluster
PRODUTECH

 
Cluster dos
Recursos Minerais
de Portugal
Cluster Smart
Cities Portugal

 
 
moda.png computador-(1).png bagagem.png uvas-(1).png
Cluster Têxtil:
Tecnologia e Moda
Cluster
TICE.PT
Cluster do
Turismo
Cluster da
Vinha e do Vinho
 
caixa-de-ferramentas.png batimento-cardiaco.png
Engineering & Tooling Cluster Health Cluster
Portugal
 


______________________________________________________
Mais informação sobre os clusters de competitividade: 
 

bt_apoios.png   bt_pactos.png


 

O IAPMEI, em articulação com o Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia e do Mar, acompanha, monitoriza e avalia a atividade e o cumprimento dos objetivos dos clusters de competitividade, promovendo também a articulação entre si, assegurando que se mantêm informados acerca de matérias relevantes ao seu funcionamento, e divulgando a política de clusterização portuguesa além fronteiras, visando a sua inserção em redes internacionais.



Enterprise Europe Network

A Enterprise Europe Network é a maior rede do mundo de apoio às PME e startups com ambições internacionais. Criada pela Comissão Europeia, a Network conta atualmente com mais de 600 entidades parceiras em mais de 60 países, reunindo cerca de três mil especialistas locais.

Em Portugal, a Enterprise Europe Network é formada por um conjunto de entidades públicas e privadas que integram um consórcio, a EEN-PORTUGAL, liderado pelo IAPMEI.

O principal objetivo da EEN-PORTUGAL é ajudar as empresas portuguesas, particularmente as pequenas e médias empresas e startups, a tornarem-se mais inovadoras e competitivas em mercados internacionais, disponibilizando-lhes informação estratégica e serviços de apoio.


 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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SERVIÇOS

A EEN-PORTUGAL assume-se como um instrumento facilitador na internacionalização das PME nacionais e consequente aumento da sua competitividade, disponibilizando às empresas e agentes da envolvente um vasto conjunto de serviços especializados de apoio à inovação e à internacionalização.

Numa lógica de integração de competências e sob os princípios think small first (PME) e one stop shop, as 11 entidades que constituem o consórcio EEN-PORTUGAL são parceiros de proximidade junto das PME.

Entre os serviços disponibilizados às PME e agentes da envolvente, destacam-se:

> organização de eventos de brokerage e missões empresariais ao estrangeiro;

> submissão de oportunidades de cooperação de empresas portuguesas na base de dados da Comissão Europeia (POD - Partnering Opportunities Database);

> facilitação do matching associado a expressões de interesse de empresas portuguesas sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas estrangeiras e de expressões de interesse recebidas de empresas estrangeiras sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas portuguesas;

> facilitação de acordos de cooperação entre empresas portuguesas e empresas estrangeiras, quer ao nível comercial, tecnológico e de investigação, incluindo cooperação no âmbito do programa Horizonte 2020.



Sendo a informação estratégica cada vez mais uma ferramenta crucial no apoio a estratégias empresariais de sucesso, a EEN-PORTUGAL disponibiliza um vasto conjunto de informação comunitária, quer a pedido das empresas, quer através do portal nacional, quer das suas newsletters gratuítas com informação relevante sobre legislação comunitária, oportunidades de cooperação, concursos públicos, entre outras.



StartUP Portugal
A StartUP Portugal - Estratégia Nacional para o Empreendedorismo foi lançada em 2016  com o objetivo de alargar a todo o país e a todos os setores de atividade a dinâmica atual do ecossistema empreendedor português, um dos mais ativos a nível europeu.

A StartUP Portugal foca-se em três eixos de atuação - ecossistema, financiamento e internacionalização -, com os seguintes propósitos:
  • criar e apoiar o ecossistema à escala nacional;
  • atrair investidores nacionais e estrangeiros;
  • melhorar e fomentar o financiamento das startups em todas as fases do seu desenvolvimento;
  • promover e acelerar o crescimento das startups portuguesas nos mercados externos.

Desde o seu lançamento, a StartUP Portugal foi responsável pela implementação de diversos programas, entre os quais o StartUP Visa e o StartUP Voucher, geridos pelo IAPMEI. 
 


Portugal Sou Eu
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O programa Portugal Sou Eu tem como objetivo mobilizar o país para o desígnio do crescimento económico, procurando melhorar a competitividade nacional e contribuir para o equilíbrio sustentado da balança comercial.

Através da valorização da oferta nacional assente numa estratégia coletiva inovadora, o Portugal Sou Eu visa o aumento da produção nacional através da dinamização do mercado interno, contribuindo também para a criação de condições para o aumento das exportações.


O SELO

Podem aderir ao Selo Portugal Sou Eu produtos e serviços oriundos de empresas nacionais, com condições específicas facilitadas para o Artesanato.

Além do Selo Portugal Sou Eu, existe também o Estatuto Estabelecimento Aderente, atribuido a empresas do comércio e restauração que cumpram condições específicas de comercialização/utilização de produtos com o Selo Portugal Sou Eu.


>> Consulte aqui toda a informação sobre o Portugal Sou Eu.


 


Conselho Estratégico

O Conselho Estratégico é composto por entidades públicas, confederações e associações empresariais e outras entidades ligadas a esta temática:

  • Membro do Governo / Ministério da Economia (que preside)

  • CIP - Confederação Empresarial de Portugal

  • CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal

  • CTP - Confederação do Turismo Português

  • CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

  • CONFAGRI -
    Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal

  • AEP - Associação Empresarial de Portugal

  • AIP-CCI - Associação Industrial Portuguesa

  • APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição

  • AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

  • ANMP - Associação Nacional dos Municípios

  • IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (entidade de suporte)

  • DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas

  • DGC - Direção Geral do Consumidor

  • IPQ - Instituto Português da Qualidade

  • ​GPP - Gabinete de Planeamento e Politicas M.Agricultura

  • ​AICEP - Portugal Global

  • TP - Turismo de Portugal


 Membros observadores:

  • AICEP

  • Compete2020

  • Carlos Coelho - IVITY



Cooperação Institucional

O Portugal Sou Eu celebra protocolos de cooperação com entidades e agentes da sociedade portuguesa, que comunguem dos princípios e valores do programa, numa lógica de colaboração e de partilha de informação.

Até ao presente, foram celebrados os seguintes protocolos de cooperação:

  • AICEP - Portugal Global

  • Instituto de Emprego e Formação Profissional - IEFP

  • Docapesca

  • Grupo Odisseias

  • Fundação Inatel

  • Tribuna de Honra

  • Instituto da Vinha e do Vinho - IVV

  • Alto Comissariado para as Migrações - ACM

  • Ordem dos Revisores Oficiais de contas - OROC

  • Instituto Português de Qualidade - IPQ



Órgão Operacional

A concretização do programa Portugal Sou Eu é da responsabilidade de organizações empresariais privadas e gerido através de um Órgão Operacional, em regime de copromoção/consórcio, coordenado pelo IAPMEI, e que integra a AEP - Associação Empresarial Portuguesa, a AIP - CCI - Associação Industrial Portuguesa e a CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, a CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

O Órgão Operacional assegura a boa operacionalização do Portugal Sou Eu, bem como a articulação com outras entidades parceiras que colaboram na implementação de iniciativas que promovem os objetivos do programa.


Para obter mais informações contacte-nos através do e-mail: iapmei@portugalsoueu.pt



European Enterprise Promotion Awards
CANDIDATURAS ABERTAS até 20 de maio!

Consulte toda a informação sobre os European Enterprise Promotion Awards 2024:  

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Os European Enterprise Promotion Awards (EEPA) são uma iniciativa da Comissão Europeia alinhada com as prioridades da estratégia Europa 2030 e coordenada em Portugal pelo IAPMEI, que distinguem iniciativas identificadas como boas práticas de promoção empresarial em várias áreas, em função da especificidade do seu contributo para o desenvolvimento económico e o emprego das regiões.


Enterprise Europe Network

A Enterprise Europe Network é a maior rede do mundo de apoio às PME e startups com ambições internacionais. Criada pela Comissão Europeia, a Network conta atualmente com mais de 600 entidades parceiras em mais de 60 países, reunindo cerca de três mil especialistas locais.

Em Portugal, a Enterprise Europe Network é formada por um conjunto de entidades públicas e privadas que integram um consórcio, a EEN-PORTUGAL, liderado pelo IAPMEI.

O principal objetivo da EEN-PORTUGAL é ajudar as empresas portuguesas, particularmente as pequenas e médias empresas e startups, a tornarem-se mais inovadoras e competitivas em mercados internacionais, disponibilizando-lhes informação estratégica e serviços de apoio.


 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Imagem01.png        Imagem02.png      Imagem03.png




SERVIÇOS

A EEN-PORTUGAL assume-se como um instrumento facilitador na internacionalização das PME nacionais e consequente aumento da sua competitividade, disponibilizando às empresas e agentes da envolvente um vasto conjunto de serviços especializados de apoio à inovação e à internacionalização.

Numa lógica de integração de competências e sob os princípios think small first (PME) e one stop shop, as 11 entidades que constituem o consórcio EEN-PORTUGAL são parceiros de proximidade junto das PME.

Entre os serviços disponibilizados às PME e agentes da envolvente, destacam-se:

> organização de eventos de brokerage e missões empresariais ao estrangeiro;

> submissão de oportunidades de cooperação de empresas portuguesas na base de dados da Comissão Europeia (POD - Partnering Opportunities Database);

> facilitação do matching associado a expressões de interesse de empresas portuguesas sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas estrangeiras e de expressões de interesse recebidas de empresas estrangeiras sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas portuguesas;

> facilitação de acordos de cooperação entre empresas portuguesas e empresas estrangeiras, quer ao nível comercial, tecnológico e de investigação, incluindo cooperação no âmbito do programa Horizonte 2020.



Sendo a informação estratégica cada vez mais uma ferramenta crucial no apoio a estratégias empresariais de sucesso, a EEN-PORTUGAL disponibiliza um vasto conjunto de informação comunitária, quer a pedido das empresas, quer através do portal nacional, quer das suas newsletters gratuítas com informação relevante sobre legislação comunitária, oportunidades de cooperação, concursos públicos, entre outras.



Autodiagnóstico Financeiro
A ferramenta de Autodiagnóstico Financeiro, direcionada a empresas não financeiras, em particular às PME, disponibiliza às empresas o acesso, de forma simples e automática, a uma apreciação da sua situação económica e financeira, com base na análise genérica das suas demonstrações financeiras (balanço e demonstração dos resultados) relativas aos três últimos exercícios.


OBJETIVOS

Através da utilização deste instrumento, as empresas podem identificar debilidades do seu desempenho económico ou do seu equilíbrio financeiro, bem como obter sugestões de reflexão relativamente ao comportamento de algumas variáveis dos seus balanços e da suas demonstrações dos resultados.

A utilização do Autodiagnóstico Financeiro pelas empresas poderá ocorrer também no quadro do eventual recurso pelas empresas ao Regime Extrajudicial de Recuperação Empresarial (RERE).


COMO ACEDER

Para aceder à aplicação, as empresas devem efetuar um registo prévio que lhes permitirá, através da atribuição de um código de identificação, aceder ao preenchimento do formulário de Autodiagnóstico, sendo solicitados os dados gerais de identificação da empresa, bem como os dados das IES relativos à demonstração dos resultados e ao balanço, referentes aos três últimos exercícios.

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Todos os dados fornecidos são confidenciais, podendo ser utilizados apenas para fins estatísticos.
 
Para além dos elementos de reflexão sobre o comportamento de variáveis relevantes para a sustentabilidade do negócio da empresa, as empresas podem solicitar o apoio de uma equipa especializada do IAPMEI na área revitalização empresarial.



Para mais informação consulte o Guia de apoio à utilização da ferramenta de Autodiagnóstico Financeiro:


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Horizonte 2020
O Horizonte 2020 é o programa-quadro comunitário para a investigação e inovação.

Com um orçamento global superior a 77 mil milhões de euros para o período 2014-2020, é o maior instrumento da União Europeia especificamente orientado para o apoio à investigação e inovação, sobretudo através do co-financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração e inovação. O apoio financeiro é concedido através de concursos em competição e mediante um processo independente de avaliação das propostas apresentadas.


O Horizonte 2020 assenta em três pilares de ação prioritários.


Pilar 1
EXCELÊNCIA CIENTÍFICA

Integra atividades que visam reforçar e alargar a excelência da base científica da UE e tornar o sistema de investigação e inovação Europeu mais competitivo à escala global, em torno dos seguintes temas:


> Conselho Europeu de Investigação (European Research Council (ERC)

> Tecnologias do Futuro e Emergentes (FET - Future and emerging technologies)

> 
Acões Marie Curie (Marie Skłodowska-Curie Actions)  

> Infra-estruturas de investigação (Research infrastructure


Pilar 2
LIDERANÇA INDUSTRIAL

Tem como objetivo acelerar o desenvolvimento das tecnologias e inovações que estarão subjacentes às empresas no futuro e ajudar as PME europeias inovadoras a crescerem e transformarem-se em empresas líderes mundiais.

Objetivos específicos:


> Liderança nas Tecnologias Facilitadoras e Industriais (Leadership in enabling and industrial technologies) – apoio à investigação, desenvolvimento e demonstração e, quando apropriado, à normalização e certificação, no domínio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), Nanotecnologia, Materiais Avançados, Biotecnologia, Fabrico Avançado e Processamento e Espaço. 

> Acesso ao Financiamento de Risco (Access to risk finance) visa colmatar as falhas no acesso aos empréstimos e capitais próprios para projetos de I&D e de inovação de empresas em todas as fases do seu ciclo de vida. O InnovFin – EU Finance for Innovators – uma iniciativa do Banco Europeu de Investimento (BEI) e da Comissão Europeia, ao abrigo do Programa Horizonte 2020, conjuntamente com os instrumentos financeiros disponibilizados pelo COSME, oferece um conjunto de instrumentos financeiros e aconselhamento, abrangendo toda a cadeia de investigação e inovação de modo a apoiar os investimentos das empresas, incluindo as PME e microempresas;

> Inovação nas PME (Innovation in SMEs) disponibiliza serviços “à medida” das necessidades das PME, tendo em vista estimular todas as formas de inovação e incentivar a sua internacionalização.


Pilar 3
DESAFIOS SOCIETAIS

Apoia atividades desde a investigação ao mercado, colocando a tónica nas fases piloto, demonstração, test-beds e apoio à procura pública e comercialização.

O financiamento está centrado nos seguintes desafios: saúde, alterações demográficas e bem-estar das populações; segurança alimentar, agricultura e floresta sustentável, investigação marinha e marítima, e bioeconomia; energia segura, limpa e eficiente; transportes integrados verdes e inteligentes; alteração climática, ambiente, eficiência de recursos e matérias-primas; sociedades inclusivas e inovadoras; sociedades seguras: acções climáticas.



APOIOS ESPECÍFICOS DESTINADOS À INOVAÇÃO DAS PME


SME Instrument 
Destina-se a PME inovadoras que ambicionem desenvolver o seu potencial de crescimento. Disponibiliza montantes fixos para estudos de viabilidade, subvenções para a fase principal de projetos de inovação (demonstração, desenvolvimento de protótipos, testes, desenvolvimento da aplicação…); a fase de comercialização é apoiada indiretamente através do acesso facilitado a instrumentos financeiros de dívida e capital próprio.

Destaca-se que apenas as PME podem participar, quer individualmente, quer em consórcio de PME estabelecido num Estado- Membro da UE ou num País Associado. O IAPMEI no contexto das suas atividades como coordenador e parceiro da Enterprise Europe Network em Portugal  apoia as PME beneficiárias do SME Instrument, através dum serviço específico designado por KAM – Key Account Management.

Fast Track to Innovation (FTI) 
Programa de apoio à inovação totalmente bottom-up, integrado no programa Horizonte 2020 e na iniciativa piloto Conselho Europeu da Inovação (EIC), que visa acelerar o processo de comercialização de produtos, serviços e processos inovadores.


 


StartUP Voucher 2016
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O StartUP Voucher é uma das medidas da StartUP Portugal - Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, que dinamiza o desenvolvimento de projetos empresariais em fase de ideia, promovidos por jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, através de diversos instrumentos de apoio disponibilizados ao longo de um período de até 12 meses de preparação do projeto empresarial. 

Este concurso destina-se a projetos que beneficiem regiões menos desenvolvidas (NUTS II: Norte, Centro e Alentejo).


Tipologias de apoio do StartUP Voucher:

 
  • Bolsa - valor mensal atribuído por promotor para o desenvolvimento do projeto empresarial;
  • Mentoria - acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
  • Acompanhamento de projeto;
  • Prémio de avaliação intermédia - atribuição de prémios aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos obejtivos de cada fase;
  • Prémio de concretização - atribuição de um prémio à concretização do projeto empresarial e à constituição da empresa.


Comissão Permanente de Apoio ao Investidor
O IAPMEI integra a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) criada pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, que tem por missão o acompanhamento de projetos de investimento em Portugal, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e redução dos custos de contexto, assumindo as funções de gestor do processo dos projetos acompanhados pela CPAI, na sua área de intervenção e nos termos das suas atribuições, competindo-lhe dinamizar o procedimento administrativo, visando a realização e implementação de projetos de investimento.

Missão e enquadramento

A CPAI sucede à CAA-PIN (Comissão de Avaliação de Acompanhamento dos PIN), vendo alargadas as suas competências face àquela Comissão, passando a acompanhar não só os projetos PIN (projetos de potencial interesse nacional), mas também outros projetos de investimento nos termos estabelecidos naquele Decreto-Lei, sem limite mínimo de investimento, e ainda os projetos que aguardam uma decisão da Administração Pública há mais de 12 meses.

O IAPMEI é responsável por acompanhar em proximidade o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização dos projetos de investimento na área da sua competência.

A coordenação da CPAI é assegurada pela AICEP Portugal Global. Área da
Um projeto de investimento que reúna as condições necessárias para acompanhamento específico pela CPAI tem vantagens designadas na legislação em vigor, que permitirão ao seu promotor percorrer um caminho mais amigável no seu desenvolvimento, após ser obtida aprovação da proposta de acompanhamento. A CPAI, cujos membros reúnem quinzenalmente, adota procedimentos que permitirão poupar tempo, agilizando todos os passos exigidos pela legislação em vigor e viabilizando a concretização eficiente das diversas etapas requeridas.


Benefícios

Ao ser reconhecido como relevante para a dinamização da economia nacional, independentemente do valor do investimento envolvido, um projeto terá facilitados e simplificados todos os trâmites necessários no relacionamento com as entidades públicas envolvidas. Adicionalmente e mediante algumas condições adiante referidas, se o projeto for reconhecido pela CPAI para qualificação com o estatuto PIN (Projeto de Interesse Nacional), o seu promotor verá reforçado esse mesmo acompanhamento de proximidade.

Através da intervenção da CPAI, o desenvolvimento dos projetos de investimento enquadráveis passa a ser assegurado por um Gestor de Processo, que terá por objetivo principal acompanhar e dinamizar todos os procedimentos administrativos necessários e em falta, visando a realização e implementação do investimento em questão no mais curto prazo.

A CPAI assegura ainda a atempada articulação com os diversos sistemas de incentivos disponíveis, atribuídos em sede própria e de forma autónoma, mas cuja contratualização está em regra condicionada à obtenção dos licenciamentos necessários dentro dos prazos fixados na lei.

Independentemente do valor de investimento em causa, para que um projeto entre no circuito de acompanhamento por parte da CPAI, é necessário que seja apresentada candidatura pelo promotor em requerimento explicitando a pretensão e juntando os elementos que comprovem o preenchimento dos requisitos legais, para cada caso, conforme o modelo específico que está disponível na plataforma eletrónica.


Requisitos 

Para  acompanhamento pela CPAI, os projetos devem observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
 
  1. Contribuir para a criação ou a manutenção de postos de trabalho diretos;
  2.  Possuir comprovada viabilidade económica;
  3.  Ser suscetível de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
  4.  Apresentar impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
 
  • Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, suscetível de criar valor acrescentado bruto;
  • Produção de bens e serviços transacionáveis, cujo caráter inovador lhes confira vantagens competitivas no mercado global;
  • Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;
  • Inserção na estratégia de especialização inteligente da região e/ou contribuição para a dinamização de territórios de baixa densidade económica;
  • Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na redução das importações;
  • Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis;
  • Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas. 

    Independentemente do cumprimento de quaisquer dos requisitos acima enumerados, podem também requerer o acompanhamento pela CPAI os promotores de projetos cuja decisão aguarde resposta da Administração Pública há 12 meses por motivo não imputável ao promotor.

    Para além dos projetos reconhecidos pela CPAI para acompanhamento, podem ainda candidatar-se ao estatuto especial PIN aqueles que, preenchendo todos os requisitos de a) a d) atrás enunciados, acumulem ainda as seguintes condições:
     
  1. Representam um investimento global igual ou superior a 25 milhões de euros;
  2. Criam um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 50;
  3. Sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.
 

Porém, caso um projeto seja de valor global inferior a 25 milhões de euros e/ou que crie um número de postos de trabalho diretos inferior a 50, mas ainda assim satisfaça as restantes condições cumulativas atrás citadas, pode ainda ser reconhecido pela CPAI com o estatuto PIN desde que cumpra pelo menos dois dos seguintes requisitos:
 
  1. Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no valor de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa;
  2. Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade, ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
  3. Manifesto interesse ambiental;
  4. Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido ao mercado internacional;
  5. Produção relevante de bens e serviços transacionáveis.
 

O Decreto-Lei n.º 154/2013 de 5 de novembro garante ainda a monitorização e o controlo do próprio Sistema de Acompanhamento, bem como a supervisão da atividade da CPAI, através da RCAEI - Reunião de Coordenação dos Assuntos Económicos e de Investimento do Conselho de Ministros, cuja periodicidade é de dois em dois meses.



Candidaturas

Para apresentar uma candidatura ao Sistema de Acompanhamento de Projetos ou ao Reconhecimento de Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), deverá aceder ao Portal E Portugal, através do seguinte link específico para o efeito https://eportugal.gov.pt/pt/fichas-de-enquadramento/sistema-de-acompanhamento-de-projetos-de-investimento-incluindo-os-projetos-de-potencial-interesse-nacional .
 
Após a apreciação da candidatura, a CPAI emitirá decisão num prazo máximo de 15 dias para o acompanhamento de projetos elegíveis ou de 30 dias no caso das candidaturas ao reconhecimento do estatuto PIN, designando em seguida um Gestor de Processo, o qual passará a ser o interlocutor privilegiado do investidor.

Salienta-se que o reconhecimento e acompanhamento de um projeto pela CPAI é independente e não prejudica a tramitação processual junto das entidades competentes nos licenciamentos e autorizações respetivas, ainda que a mesma tramitação já esteja em curso à data da candidatura.

 
 
Esta informação é meramente indicativa e não dispensa o potencial candidato da leitura em detalhe da legislação e condições referenciadas pela CPAI dos projetos de investimento e/ou a sua candidatura ao estatuto PIN.
 

 

 


Dinamização da Produção Nacional
Nesta área pode encontrar um conjunto de inicitaivas que visam a dinamização e a valorização da oferta nacional, nomeadamente:

> Companies from Portugal
> Catálogo de Fabricantes Nacionais
> Portugal Sou Eu


Portugal Sou Eu
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O programa Portugal Sou Eu tem como objetivo mobilizar o país para o desígnio do crescimento económico, procurando melhorar a competitividade nacional e contribuir para o equilíbrio sustentado da balança comercial.

Através da valorização da oferta nacional assente numa estratégia coletiva inovadora, o Portugal Sou Eu visa o aumento da produção nacional através da dinamização do mercado interno, contribuindo também para a criação de condições para o aumento das exportações.


O SELO

Podem aderir ao Selo Portugal Sou Eu produtos e serviços oriundos de empresas nacionais, com condições específicas facilitadas para o Artesanato.

Além do Selo Portugal Sou Eu, existe também o Estatuto Estabelecimento Aderente, atribuido a empresas do comércio e restauração que cumpram condições específicas de comercialização/utilização de produtos com o Selo Portugal Sou Eu.


>> Consulte aqui toda a informação sobre o Portugal Sou Eu.


 


Conselho Estratégico

O Conselho Estratégico é composto por entidades públicas, confederações e associações empresariais e outras entidades ligadas a esta temática:

  • Membro do Governo / Ministério da Economia (que preside)

  • CIP - Confederação Empresarial de Portugal

  • CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal

  • CTP - Confederação do Turismo Português

  • CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

  • CONFAGRI -
    Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal

  • AEP - Associação Empresarial de Portugal

  • AIP-CCI - Associação Industrial Portuguesa

  • APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição

  • AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

  • ANMP - Associação Nacional dos Municípios

  • IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (entidade de suporte)

  • DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas

  • DGC - Direção Geral do Consumidor

  • IPQ - Instituto Português da Qualidade

  • ​GPP - Gabinete de Planeamento e Politicas M.Agricultura

  • ​AICEP - Portugal Global

  • TP - Turismo de Portugal


 Membros observadores:

  • AICEP

  • Compete2020

  • Carlos Coelho - IVITY



Cooperação Institucional

O Portugal Sou Eu celebra protocolos de cooperação com entidades e agentes da sociedade portuguesa, que comunguem dos princípios e valores do programa, numa lógica de colaboração e de partilha de informação.

Até ao presente, foram celebrados os seguintes protocolos de cooperação:

  • AICEP - Portugal Global

  • Instituto de Emprego e Formação Profissional - IEFP

  • Docapesca

  • Grupo Odisseias

  • Fundação Inatel

  • Tribuna de Honra

  • Instituto da Vinha e do Vinho - IVV

  • Alto Comissariado para as Migrações - ACM

  • Ordem dos Revisores Oficiais de contas - OROC

  • Instituto Português de Qualidade - IPQ



Órgão Operacional

A concretização do programa Portugal Sou Eu é da responsabilidade de organizações empresariais privadas e gerido através de um Órgão Operacional, em regime de copromoção/consórcio, coordenado pelo IAPMEI, e que integra a AEP - Associação Empresarial Portuguesa, a AIP - CCI - Associação Industrial Portuguesa e a CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, a CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

O Órgão Operacional assegura a boa operacionalização do Portugal Sou Eu, bem como a articulação com outras entidades parceiras que colaboram na implementação de iniciativas que promovem os objetivos do programa.


Para obter mais informações contacte-nos através do e-mail: iapmei@portugalsoueu.pt



Ferramentas de Apoio à Gestão
Nesta área pode encontrar um conjunto de ferramentas de apoio à gestão e avaliação de desempenho do seu negócio, nomeadamente:

> Diagnóstico i4.0
> Ferramenta de Avaliação de Projetos de Investimento
> Ferramenta de Avaliação de Empresas
> Autodiagnóstico Financeiro
> Innovation Scoring
> Business Intelligence SaftBoard (versão DEMO gratuita durante 12 meses)


Guias e Manuais de Apoio
EMPREENDEDORISMO

O Manual e o Guia Prático do Empreendedor vão ajudá-lo a navegar de forma eficaz pelo tema do empreendedorismo. A consulta dos dois documentos deve ser articulada, uma vez que se complementam.

CapaManualEmpreendedor-(1).png     CapaGuiaEmpreendedor.png

Mais sobre empreendedorismo:
Serei um empreendedor?
Como identificar ideias de negócio



DA IDEIA AO NEGÓCIO

Uma empresa nasce muitas vezes de uma ideia que surge normalmente na sequência da identificação de uma oportunidade de negócio. Para que o seu desenvolvimento seja bem sucedido há que, em primeiro lugar, sistematizar a ideia de negócio, analisá-la e avaliá-la e, posteriormente, desenhar um modelo de negócio coerente e completo.

Formulário de sistematização da ideia - Se tem uma ideia de negócio ainda por desenvolver, estruture o melhor possível a informação que já reuniu nesta ferramenta;

A ideia de negócio - Não tenha uma ideia. Tenha uma dúzia. Depois, selecione uma na sequência da identificação de prós e contras e avaliação dos riscos e compensações;

O modelo de negócio - Um aspeto chave para a transformação de uma boa ideia num negócio é o desenho de um modelode negócio coerente e completo.



PLANO DE NEGÓCIOS

Após a sistematização da ideia e da estruturação do modelo de negócio, há que definir o Plano de Negócios que será o seu 'cartão de visita' perante potenciais investidores, clientes e fornedores e outras instituições. Para o apoiar na elaboração do Plano de Negócios consulte o guia 'Como Elaborar um Plano de Negócios' e experimente a Ferramenta de Avaliação de Projetos de Investimento.

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Regulamento Geral de Proteção de Dados
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, apresenta um conjunto único de regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.


APLICAÇÃO

Estão sujeitas à aplicação do RGPD as empresas que tenham o seu estabelecimento no território da União Europeia, independentemente da sua localização, ainda que o tratamento dos dados seja feito fora da UE.

O IAPMEI em parceria com a LCG Consulting elaboraram um inquérito para apurar a maturidade das PME nacionais face à aplicação do Regime Geral de Proteção de Dados.

Consulte aqui o relatório com os resultados do inquérito.

 


Dados Pessoais

O que são dados pessoais?
 

Dados pessoais são a informação relativa a uma pessoa viva, identificada ou identificável. Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa, tais como: nome, número de identificação, dados de localização, endereço eletrónico ou elementos específicos da identidade física genética, mental, económica, cultural ou social,sendo estes últimos consideradod ´dados sensíveis' e o seu tratamento é penas autorizado em casos excecionais.

Dados pessoais que tenham sido descaracterizados, codificados ou pseudonimizados, mas que possam ser utilizados para reidentificar uma pessoa, continuam a ser dados pessoais e são abrangidos pelo âmbito de aplicação do RGPD.


   


Intervenientes
Titular dos dados

A pessoa singular cujos dados são alvo de tratamento.

Subcontratante

Trata os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento. Deve apresentar garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a que o tratamento satisfaça os requisitos do RGPD.
 
O tratamento em subcontratação deve ser regulado por contrato que vincule o subcontratante ao responsável pelo tratamento, estabeleça o objeto, a duração, a natureza e a finalidade do tratamento, o tipo de dados pessoais e os direitos e obrigações do responsável pelo tratamento.
 
O subcontratante pode ser considerado responsável, se tratar os dados para além das instruções do responsável pelo tratamento.


Encarregado de Proteção de Dados (EPD)
 

O responsável pelo tratamento e o subcontratante designam um encarregado de proteção de dados, sempre que:
 
  • As suas atividades principais consistam em operações que devido à sua natureza, âmbito e finalidade exijam um controlo regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala;
 
  • As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento de tratamento em larga escala de categorias especiais de dados.
  
O encarregado de proteção de dados surge muitas vezes identificado pela sua sigla inglesa: DPO - Data Protector Officer.

Funções do EPD:
 
  • Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, tal como os seus trabalhadores;
  • Controlar o respeito pelo RGPD;
  • Cooperar com a autoridade de controlo e ser a ponte de contacto com a mesma.

O EPD pode ser um elemento da empresa, ou do subcontratante, ou exercer as suas funções com base num contrato de prestação de serviços, desde que não resulte um conflito de interesses.

O EPD está obrigado a sigilo e confidencialidade e não pode ser destituído nem penalizado pelo facto de exercer as suas funções.
 

 


Perguntas Frequentes
 
1) A empresa de contabilidade que contratei recebe por email a documentação empresarial que contem dados dos meus colaboradores. O que devo fazer para garantir a privacidade dos dados?
Deve garantir as condições adequadas de segurança no envio da informação (existem diversas possibilidades, como a encriptação de dados) e informar os seus colaboradores deste envio, referindo a sua finalidade. É também importante sensibilizar internamente para as boas práticas internas na utilização do correio eletrónico. Deve ainda assegurar, através de contrato, que o subcontratante cumpre também ele com os requisitos do RGPD.


2) Tenho que designar um Encarregado de Proteção de Dados na minha empresa?
A nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer) só é obrigatória nos Organismos Púbicos e nas empresas que lidam com dados pessoais considerados sensíveis ou em grande escala.


3) O que devo fazer se detetar uma falha de segurança na proteção dos dados pessoais de clientes da empresa?
Se a falha de segurança implicar um risco para os titulares dos dados, deve reportar a ocorrência num prazo de 72 horas à Autoridade Nacional de Controlo e se da análise do risco se verificar que o mesmo é elevado, deverá informar o(s) cliente(s) de que a informação que contem os dados pessoais foi violada.  Este reporte deverá conter informação relativa ao tipo e amplitude da falha ocorrida bem como medidas adotadas na sua resolução. E desde logo criar e implementar procedimentos que excluam situações futuras idênticas.


4) Sou gerente de uma micro-empresa e não trato dados pessoais de forma regular, como devo proceder?
O RGPD é aplicável a todas as empresas que façam tratamento de dados pessoais, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade. No entanto, atendendo à situação particular das micro, pequenas e médias empresas o Regulamento prevê uma derrogação para as organizações com menos de 250 trabalhadores mas apenas relativamente à obrigação de conservação do registo das atividades de tratamento de dados.  


5) No âmbito do recrutamento de novos colaboradores, recolho informação alargada de possíveis candidatos, o que devo fazer com essa informação após conclusão do processo?
Essa informação deverá ser mantida apenas pelo prazo necessário para o cumprimento da finalidade para que foram recolhidos os dados.
Se houver interesse de manter a informação dos dados deverá comunicar ao titular essa intenção, e recolher o seu consentimento, indicado os motivos e o prazo associados para a conservação dos dados.



6) Regularmente envio a newsletter da empresa para a base de contactos que detenho, para divulgação dos meus produtos e serviços. Necessito de solicitar consentimento?
Sim. É necessário solicitar consentimento respeitando os termos definidos no regulamento. 


7) Basta atualizar as políticas de privacidade para estarmos em conformidade?
Não. É necessário que as políticas de privacidade estejam em consonância com o RGPD e garantir que as mesmas estão a ser observadas.


8) Tendo muitos dados pessoais em papel na minha empresa, que medidas devo tomar?
A empresa deve introduzir medidas de proteção em todos os formatos de armazenamento de dados. Deve averiguar onde se encontram, quem acede, a necessidade de conservação, e a sua eliminação caso não tenha licitude para os manter.  

9) O email profissional é um dado pessoal?
Se esse email apresentar elementos que possa identificar uma pessoa singular então representa um dado pessoal e deve ser protegido com os mecanismos adequados.


10) Tenho os dados pessoais da minha empresa alojados no data center de uma empresa externa. Como posso proteger estes dados?
A empresa deve exigir no contrato de serviço de alojamento as necessárias medidas de segurança dos dados de forma a proteger os direitos dos titulares dos dados.


11) Como posso obter a certificação para exercer as funções de EPD (Encarregado de Proteção de Dados, em inglês Data Protection Officer)? O IPAC vai acreditar os EPD?
O RGPD não exige a certificação dos EPD para exercer essas funções (artigo 37.º, n.º 5). Esclarecemos também que o IPAC não acredita EPD.
 
 
12) Os organismos que tenham ou venham a obter acreditação pelo IPAC poderão outorgar certificações no âmbito do RGPD?
O RGPD estipula que os organismos de certificação possam ser acreditados pelo IPAC e, nesse caso, poderão outorgar certificações no âmbito do RGPD (artigo 43.º, n.º 1, alínea b) - de momento não se encontra nenhum acreditado, mas consultando periodicamente o Diretório de Entidades Acreditadas do IPAC  poderá manter-se atualizado nesta matéria.
 
 
13) Quais as empresas acreditadas que certificam o cumprimento legal do RGPD?
De momento não existem organismos de certificação acreditados pelo IPAC para certificar no âmbito do RGPD. O IPAC publicará na sua página inicial quando tal acontecer e os organismos de certificação que venham a ser acreditados serão listados no Diretório de Entidades Acreditadas do IPAC.

Esclarecemos ainda que a certificação atestará a conformidade do processo de tratamento de dados da empresa com a especificação de certificação usada, pelo que não haverá uma certificação direta da conformidade legal, até porque o RGPD não atribui tal tarefa aos organismos de certificação - contudo, a certificação poderá ser utilizada como um dos elementos para demonstrar o cumprimento do RGPD (artigo 24º, n.º 3; artigo 25º, n.º 3; artigo 28º, n.º 5; artigo 32º, n.º3; artigo 42º, n.º1 e n.º2).
 
 
14) Como poderei acreditar junto do IPAC a minha empresa no âmbito do RGPD e quais os procedimentos e custos associados?
Informamos que os candidatos devem cumprir os requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17065 (que pode ser adquirida junto do IPQ, bem como os critérios adicionais que a autoridade de controlo possa eventualmente estabelecer (artigo 43.º). Os procedimentos de acreditação do IPAC estão publicamente disponíveis no seu sítio internet em http://www.ipac.pt/docs/documentos.asp - deve começar por consultar o Regulamento Geral de Acreditação (DRC001) bem como os documentos conexos por este referenciados, em particular o Procedimento para Acreditação de Organismos de Certificação (DRC006). O Regulamento de Preços corresponde ao documento DRC004 e encontra-se igualmente disponível na mesma secção.
 

15) Que tipos de certificação estão previstas no âmbito do RGPD?
O RGPD prevê (considerando n.º 100; artigo 42.º, n.º 1) a certificação do processo de controlo e tratamento de dados, podendo incluir ainda a certificação de produtos (p.ex. software ou hardware) ou de serviços.
 
 
16) É obrigatório certificar a minha empresa no âmbito do RGPD?
Não (artigo 42.º, n.º 3). Contudo, a certificação poderá ser utilizada como um dos elementos para demonstrar o cumprimento do RGPD (artigo 24º, n.º 3; artigo 25º, n.º 3; artigo 28º, n.º 5; artigo 32º, n.º3; artigo 42º, n.º1 e n.º2).
 
 
17) Pretendo criar um organismo de certificação no âmbito do RGPD - qual o procedimento de certificação que devo usar?
O RGPD não estabelece qual o procedimento de certificação a usar, pelo que poderá usar qualquer documento que tenha o conteúdo apropriado, quer seja uma norma nacional, europeia ou internacional, quer seja uma especificação que desenvolva ou tenha sido desenvolvida por terceiros, sem prejuízo do diploma de execução nacional poder ter disposições nesse sentido. Deverá cumprir com as disposições previstas nos artigos 42.º e 43.º, bem como as orientações dadas no documento EA-1/22, Anexo 2, Specific Guidance on validation of certification schemes - ver: http://www.european-accreditation.org/publication/ea--1-22-nov--2016.
 
 
18) É obrigatória a acreditação ou certificação da nossa empresa para prestar consultoria no âmbito do RGPD?
O RGPD não exige a certificação ou acreditação dos consultores para prestar esses serviços. De qualquer modo, não é possível ao IPAC proceder à acreditação de consultores, dado estes não efetuarem atividades de avaliação da conformidade.
 
 
19) O IPAC pode acreditar a minha empresa para formação na área de proteção de dados? Será a acreditação ou certificação obrigatória?
O RGPD não exige a certificação ou acreditação das empresas de formação para prestar esses serviços. De qualquer modo, não é possível ao IPAC proceder à acreditação de empresas de formação dado estas não efetuarem atividades de avaliação da conformidade; no âmbito do RGPD, o IPAC procede apenas à acreditação de organismos de certificação.
 
 


Contacto
Caso tenha alguma dúvida ou pretenda qualquer esclarecimento sobre a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, por favor contacte-nos através do endereço eletrónico info@iapmei.pt
 


Gestão da Segurança de Dados

Proteção de dados contra roubos ou extravio
  • Proteção física;
  • Encriptação;
  • Anonimização.

Proteção dos dados a acessos desnecessários   

O responsável pelo tratamento deve assegurar-se de que:
  • Apenas acede aos dados quem precisa para efeitos do seu tratamento;
  • Existem registos dos acessos aos dados pessoais.

Proteção desde a conceção e por defeito

O responsável pelo tratamento aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas como a pseudonimização destinadas a aplicar com eficácia o princípio da proteção de dados tais como a minimização

Minimização
 
Para proteger e salvaguardar a privacidade devem ser apenas recolhidos os dados estritamente necessários para os tratamentos.
Em cada tratamento devem ser apenas processados os dados necessários aos objetivos desse tratamento.
Não devem ser disponibilizados dados pessoais a um número indeterminado de pessoas, sem a intervenção do titular dos dados.
 


Open Days i4.0
Os Open Days i4.0, dinamizados entre 2017 e 2019 pelo IAPMEI e pela COTEC Portugal, integraram a iniciativa Indústria i4.0 como objetivo de, por um lado, demonstrar como as empresas podem adotar os diferentes conceitos deste novo paradigma e, por outro, promover a partilha de experiências entre os vários intervenientes na cadeia de valor.
 
O ciclo de Open Days i4.0, uma das medidas previstas no programa Indústria 4.0, incluiu empresas de dimensões e setores de atividade variados, localizadas nas diferentes regiões de Portugal, provando que a Indústria 4.0 pode beneficiar todo o ecossistema industrial português.

 


Tratamento de Dados
O que se entende por tratamento de dados pessoais?


O tratamento abrange um amplo conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, por meios manuais ou automatizados. Inclui a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição de dados pessoais.
 

Exemplos de tratamento de dados:
 

  • gestão de pessoal e de folhas de pagamentos;
  • acesso/consulta de uma base de dados de contactos que contenha dados pessoais;
  • envio de mensagens de correio eletrónico promocionais;
  • destruição de documentos que contenham dados pessoais;
  • publicação/colocação de uma foto de uma pessoa num sítio web;
  • armazenamento de endereços IP ou endereços MAC;
  • gravação de vídeo (CCTV).

Princípios base do tratamento de dados


Transparência – O tratamento deve ser feito de forma licita, leal e transparente em relação ao titular dos dados;
 
Finalidade – Os dados devem ser recolhidos para finalidades determinadas e explicitas e não podem ser tratados posteriormente para finalidades diversas;
 
Minimizaçao - Os dados recolhidos devem ser limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para os quais são tratados;

Precisão – Os dados devem ser exatos e atualizados sempre que necessário e quando sejam inexatos devem ser corrigidos ou eliminados;
 
Conservação – Os dados devem ser conservados apenas durante o período necessário para a concretização das finalidades para que foram recolhidos;
 
Integralidade e confidencialidade dos dados - Os dados devem ser tratados de uma forma que garanta a sua segurança, protegendo-os de tratamentos não autorizados ou ilícitos e contra a sua perda, destruição ou danificação;
 
Responsabildade - O responsável pelo tratamento é responsável pelo cumprimento das normas do RGPD.


Fundamentos para tratamento dos dados

 
O tratamento de dados pessoais só é licito se tiver como fundamento:
 
  • Cumprimento de obrigações legais, a que o responsável do tratamento esteja sujeito;
  • Contrato, se for necessário para a execução de um contrato;
  • Interesse legítimo, prosseguido pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros;
  • Consentimento do titular dos dados, dado de forma específica, informada, livre e inequívoca, através da qual por declaração ou ato positivo o titular comunica o seu acordo para o tratamento dos seus dados pessoais.
 
O pedido de consentimento tem de ser apresentado em linguagem simples, não técnica, e ser facilmente entendível, sem referir outros textos ou documentos e deve apresentar as seguintes informações:
 
  • Que dados são recolhidos;
  • Que uso é dado aos dados;
  • Que dados são transferidos e a quem;
  • Se é recolhida informação de localização.

O responsável pelo tratamento deve conseguir demonstrar que o titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos mesmos.
 
O consentimento pode ser revogado em qualquer altura e o processo deve ser fácil e imediato. 
 

Registo das atividades de tratamento
 
Apenas as empresas com mais de 250 trabalhadores são obrigadas a conservar um registo das atividades sob a sua responsabilidade que inclua, designadamente a seguinte informação: tipo de dados tratados, finalidades, descrição das categorias de titulares de dados e destinatários dos mesmos, medidas de segurança e prazo de conservação
 


Obrigações do responsável pelo tratamento de dados
Obrigações de quem trata dados para com os seus titulares:

Informação

No momento em que os dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita diretamente junto deste, deve este ser informado sobre:
 
  • A finalidade do tratamento e o prazo de conservação dos dados;
  • Quem é o responsável pelo tratamento dos dados;
  • A quem podem ser transmitidos os seus dados;
  • Quais as condições a que pode aceder e retificar os seus dados;
  • Quais os dados que pode fornecer obrigatoriamente e quais os facultativos.
 

Acesso
 

O responsável pelo tratamento dos dados tem de permitir o acesso do titular aos dados que sejam registados sobre si, sem restrições, demoras ou custos excessivos, bem como a quaisquer informações sobre a origem desses dados, a finalidade para que os seus dados são tratados e a quem podem ser comunicados.
 

Retificação e eliminação
 
O responsável pelo tratamento deve proceder à retificação dos dados sempre que o seu titular o exija. Deve também proceder à eliminação sempre que os dados deixarem de ser necessários para a finalidade para a qual foram recolhidos, quando for retirado o consentimento ou no caso de os dados terem sido tratados ilicitamente.
 

Oposição

O titular dos dados pode opor-se a que os seus dados de cliente sejam utilizados para efeitos de marketing, bem como sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário.
 

Decisões não automáticas
 
O responsável pelo tratamento deve abster-se de tomar decisões baseadas apenas em processamento automático, incluindo a definição de perfis.

 


Autoridade de Controlo e Penalizações
A autoridade nacional de controlo (a definir por lei) controla e fiscaliza o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, competindo-lhe em especial autorizar ou registar, consoante os casos, os tratamentos de dados pessoais e emitir pareceres sobre disposições legais ou legislação em preparação com impacto nesta matéria. Nesse sentido, cabe a esse organismo fiscalizar o cumprimento do RGPD (e da restante legislação relativa à proteção de dados pessoais), assim como corrigir e sancionar possíveis irregularidades e incumprimentos.
 

Penalizações em caso de não cumprimento

O desrespeito por algumas das regras constantes da lei pode acarretar responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional, existindo ainda a possibilidade de aplicação, pela autoridade de controlo, de sanções acessórias, como a proibição, temporária ou definitiva, do tratamento de dados pessoais, ou a publicidade da sentença condenatória. A par de todas estas penalizações, o incumprimento da lei pode ainda ter um impacto negativo muito significativo para a empresa/organização: os custos de imagem e de reputação.

O regulamento europeu estipulou limites máximos para as coimas: 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global para as empresas em incumprimento.
 


StartUP Voucher 2018
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O StartUP Voucher é uma das medidas da StartUP Portugal - Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, que dinamiza o desenvolvimento de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia, promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, através de diversos instrumentos de apoio disponibilizados ao longo de um período de até 12 meses de preparação do projeto empresarial. 

Esta medida destina-se a projetos que beneficiem as regiões NUT II - Norte, Centro e Alentejo ou NUT II - Lisboa, admitindo-se a realização de ações fora das mesmas desde que beneficiem a economia daquelas regiões. 


Tipologias de apoio do StartUP Voucher:
  • Bolsa - valor mensal atribuído por promotor para o desenvolvimento do projeto empresarial;
  • Mentoria - acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
  • Acompanhamento do projeto - por parte de entidade acreditada;
  • Prémio de avaliação intermédia - atribuição de prémios aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objetivos de cada fase;
  • Prémio de concretização - atribuição de um prémio à concretização do projeto empresarial através da criação de empresa com a constituição de sociedade comercial.


Espaço Empresa
O Espaço Empresa é um serviço destinado a apoiar os empresários na criação e gestão do seu negócio, numa lógica de atendimento personalizado e de ponto único de contacto, na relação entre o Estado e as empresas.

Esta iniciativa é liderada pelo IAPMEI, em articulação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e inclui a disponibilização de serviços às empresas através de três canais: presencial (de proximidade), eletrónico e telefónico.


REDE DE PONTOS DE ATENDIMENTO

Na vertente do atendimento presencial o projeto assenta numa parceria entre o IAPMEI, a AICEP, a AMA e os municípios/comunidades intermunicipais aderentes a esta iniciativa.

No Espaço Empresa são disponibilizados serviços de:


> Informação, apoio e aconselhamento para a sua empresa;
> Intermediação e facilitação (interface com os serviços da Administração Pública Central);
> Atendimento digital assistido - apoio à realização de serviços online disponibilizados pela administração pública.

Conheça a rede de atendimento presencial.


SERVIÇOS DIGITAIS

O portal ePortugal disponibiliza uma área Espaço Empresa, que agrega:


> Conteúdos informativos de apoio ao negócio e ao investimento;    
> Serviços eletrónicos para o cumprimento de formalidades  legais, designadamente os associados à criação e constituição de empresas e ao licenciamento das atividades económicas;                                                                                         
> Formulários para a submissão de pedidos, quer de agendamento de reuniões, quer de informações online.    


Mais informações:
Linha Espaço Empresa - 300 003 980


Sistemas de Incentivos


O dashboard Incentivos IAPMEI+ apresenta dados sobre todos os projetos apoiados, geridos pelo IAPMEI, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

Esta ferramenta permite a consulta de informação relativa ao número total de projetos, número de projetos apoiados, montante de investimento e montante de incentivo.

Os números apresentados são dados brutos, o que significa que incluem projetos que posteriormente podem ter apresentado desistência ou ter sido anulados.

Esta é uma ferramenta interativa que permite a seleção por programa, sistema, medida, ano e região e estabelecer comparações. O mapa interativo permite saber, por exemplo, o número de projeto apoiados, montante de investimento e respetivo incentivo por concelho.



Se tem dúvidas sobre qual o sistema de incentivos que poderá apoiar a sua ideia de projeto de investimento, consulte o nosso quizz "Qual o meu sistema de incentivos", que o ajudará através de perguntas simpes e intuitivas a encontrar a melhor solução.

Saiba mais sobre os Sistemas de Incentivos Portugal 2020 e quais os concursos abertos à submissão de candidaturas.


Acompanhe todo o processo de execução do seu projeto de investimento na Consola de Gestão de Incentivos IAPMEI+ ou na app IAPMEI+, disponível na Google Play Store e na App Store da Apple 

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Concursos abertos


Aviso ALT2030-2024-1 - Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa | Candidaturas abertas
 



Portugal 2020
>> Consulte as orientações para o encerramento dos projetos apoiados no âmbito do Portugal 2020

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POR PROGRAMA
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Programa APOIAR
 
Medidas ADAPTAR
 
Acreditação de Entidades
 
Vale Comércio
 
Vale Indústria
 
Vale Economia Circular
 
Vale Incubação
 
Vale Oportunidades de Investigação
 
Clube de Fornecedores
 
SI Propriedade Industrial
 
SI Covid 19
 
Medidas de Flexibilização Covid 19



POR TEMA
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Empreendedorismo
Economia Circular
Indústria 4.0



O IAPMEI é um dos Organismos Intermédios dos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, nomeadamente no Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo, no Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME e no Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Mais informação sobre o Portugal 2020 aqui

 


SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Alterações introduzidas pela reprogramação do Portugal 2020 

A reprogramação do Portugal2020, originou uma nova forma de financiamento no SI Empreendedorismo, passando este a incluir um sistema de apoio, que inclui uma componente incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra componente com incentivo reembolsável (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável: reembolso de capital e isenção de juros).

As empresas com projetos elegíveis no SI Empreendedorismo beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados).


Incentivo: Entre 35 e 75%

Condições:
  • 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Empreendedorismo;
  • 50% do valor total através de subsídio reembolsável.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.


O SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo destina-se a PME com menos de 2 anos.

No caso dos projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo são apoiadas atividades de elevado valor acrescentado, com efeitos indutores de alteração do perfil produtivo da economia, ou seja, a criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados, de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, que se traduzam na criação de um novo estabelecimento (n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho), nas seguintes tipologias:

a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
 

Poderão ser consultadas as especificidades do SI Empreendedorismo nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


CONCURSOS
O último Aviso que decorreu para esta medida foi o  Aviso nº 09/SI/2020 SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo, que poderá ser consultado para efeitos de uma futura candidatura, salvaguardando-se sempre a hipótese de futuros Avisos poderem ser publicados com alterações.


 


SI Inovação Produtiva

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:

   a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da  transferência e aplicação de conhecimento;

   
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).


No caso de projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, numa das seguintes tipologias:

    i) A criação de um novo estabelecimento;
    ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;


Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.

No âmbito do investimento inicial pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação integradas no projeto em causa, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas. Consulte o Aviso em vigor para informações sobre apoio a ações de formação profissional nos projetos de investimento.

As despesas relacionadas com a formação profissional no âmbito do projeto enquadram-se na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do RECI e de acordo com os limites previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto.

São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Poderão ser consultadas as especificidades do SI Inovação Produtiva nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.



FORMAS DE FINANCIAMENTO
A partir de dezembro de 2018 surgiu a forma hibrida de financiamento de projetos no âmbito do SI Inovação, que consiste na combinação de duas componentes, uma não reembolsável e uma reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível

As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), podendo o subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.

Destaca-se a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%, se financiarem o projeto com um mínimo de 25% dos capitais próprios.

No âmbito das candidaturas a apresentar aos Avisos n.º 7/2020 - SI Inovação Produtiva - Outras Regiões e n.º 8/2020 SI Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade, as empresas que prescindam do empréstimo bancário apoiado no âmbito do SI Inovação até à Decisão da Autoridade de Gestão, consideram-se excecionadas do cumprimento da demonstração que têm esse financiamento  aprovado desde que demonstrem deter fontes de financiamento alternativas para o financiamento do projeto.

Incentivo: entre 15 e 75%

Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

No caso de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, ou de Não PME, a totalidade do apoio é calculado de acordo com o Aviso em vigor (ponto 11) e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação (nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do RECI).


As Instituições de Crédito emitem um parecer sobre a avaliação do risco financeiro e económico da empresa e do investimento, bem como a sua qualidade creditícia.

No caso em que as Instituições de Crédito não aprovem a operação de financiamento solicitada pela empresa, os projetos não serão considerados elegíveis no âmbito do SI Inovação por falta de cobertura do financiamento do projeto.

A empresa deve indicar logo na candidatura o banco contactado que se mostrou disponível para avaliar o financiamento do projeto ou então escolher até dois bancos para o fazer entre os 14 disponíveis:
Abanca, Bankinter, BBVA, BCP, BPI, Carregosa, CGD, Crédito Agrícola, EuroBic, Banco Invest, Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e Santander Totta.

Existirão concursos em que o incentivo a atribuir será apenas reembolsável, a atribuir pelo OI, sem recurso ao sistema hibrido. Nesses casos:

Incentivo
• Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME - 15%
• Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.

Condições de reembolso
Prestações semestrais. 8 anos com 2 de carência (sem juros)


Os Avisos de concurso indicam sempre qual a metodologia de financiamento que será aplicada ao concurso em causa.



CONCURSOS


>> Aviso n.º 02/SI/2022 - Inovação Produtiva - Apoio à diversificação económica para uma Transição Justa no Alentejo Litoral (encerrado) 
>> Republicação Aviso n.º 03/SI/2022 - Inovação Produtiva - Apoio à diversificação económica para uma Transição Justa no Médio Tejo (encerrado)
>> Aviso n.º 03/SI/2022 - Inovação Produtiva - Apoio à diversificação económica para uma Transição Justa no Médio Tejo 
>> Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022 | SI Inovação - Inovação Produtiva - (encerrado) 
>> Aviso n.º 12/SI/2021 - Inovação Produtiva - Territórios do Interior (encerrado) 
>> Aviso n.º 13/SI/2021 - Inovação Produtiva (encerrado)


A repartição em dois Avisos reflete uma discriminação positiva dos territórios de baixa densidade contribuindo para a promoção da coesão territorial, permitindo valorizar os territórios do Interior, através de instrumentos financeiros com dotações específicas para o interior e adaptados a estes territórios, baseados em políticas de incentivo ao investimento apostando na inovação.

Estes avisos integram majorações para projetos com investimentos nas áreas de transição digital e de economia verde, em consonância com as prioridades definidas pela Comissão Europeia.



Assista ao vídeo sobre o SI Inovação Produtiva:

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SI Qualificação - Projeto Individual
O SI Qualificação Projeto Individual tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade (inovação organizacional e gestão, economia digital, criação de marcas e design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, proteção da propriedade industrial, qualidade, transferência de conhecimento, distribuição e logística, eco-inovação, formação profissional, contratação de RH).

Nesta medida não são apoiados investimentos de natureza produtiva.

São beneficiárias desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 45%

Despesas com Formação: entre 50 e 70%

Limite de Incentivo 500 mil€


Limites:

PO Regional de Lisboa
Aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa máxima de 40%

Limite de despesa elegível no âmbito do Aviso n.º 26/SI/2018: 25 mil euros/projeto

Poderão ser consultadas as especificidades do SI Qualificação - Projeto Individual nos artigos 40.º ao 58.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


CONCURSOS
Não se encontra a decorrer de momento nenhum concurso para apresentação de candidaturas.
O último Aviso que decorreu para esta medida, foi o Aviso n.º 06/SI/2019 SI Qualificação - Projetos individuais que poderá ser consultado para efeitos de preparação de uma futura candidatura, salvaguardando-se sempre a possibilidade de ocorrerem alterações num futuro Aviso.

 


SI Qualificação - Projeto Conjunto
O SI Qualificação - Projetos Conjuntos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade (inovação organizacional e gestão, economia digital, criação de marcas e design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, proteção da propriedade industrial, qualidade, transferência de conhecimento, distribuição e logística, eco-inovação, formação profissional, contratação de recursos humanos), através de um plano de ação estruturado de intervenção num conjunto de PME.

O plano de ação conjunto deve definir a tipologia e áreas de intervenção nas empresas, a metodologia de intervenção nas mesmas, os objetivos e resultados a alcançar, entre outros pontos relevantes, de acordo com a informação disponível no Anexo E da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


São beneficiárias desta medida entidades sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME.

Incentivo: Não Reembolsável

Promotor do projeto conjunto 85% INR

PME envolvidas 50% INR

Despesas com Formação entre 50 e 70%

Limite de Incentivo 180 mil€ x n.º empresas participantes


Poderão ser consultadas as especificidades do SI Qualificação Projeto Conjunto nos Artigos 40º ao 58º da Portaria 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


CONCURSOS
Não se encontra a decorrer nenhum concurso que permita a apresentação de candidturas.
O último aviso que decorreu foi o  Aviso 15/SI/2018 ao SI Qualificação – Projetos Conjuntos que poderá ser consultado para preparação de uma futura candidatura, ressalvando-se sempre a possibilidade de ocorrerem alterações num próximo aviso.

 


SI I&D Empresas
O SI I&D Empresas tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.

Esta medida pretende apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.

São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)

Taxa base 25% até (Limite (ESB)):
- Projetos de Investigação Industrial: 80%
- Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%

Limites:
a.Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
b.Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.

Condições de reembolso: Prestações semestrais, 7 anos com 3 anos de carência (sem juros)


Poderão ser consultadas as especificidades do SI I&D nos artigos 59.º ao 80.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


CONCURSOS

Registo de Pedido de Auxílio 01/RPA/2022, SI I&DT - I&D Empresarial - ABERTO


SI Núcleos I&D
O SI Núcleos de I&D tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.

Esta medida apoia projetos que visem a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas através da criação de estruturas dedicadas à realização de I&D e necessária certificação dos sistemas de gestão de investigação desenvolvimento e inovação pela norma NP 4457, contemplando custos diretos (despesas com pessoal técnico dedicado à dinamização do núcleo de I&D; formação de RH; assistência técnica, científica e consultoria necessárias à estruturação do núcleo; instrumentos e equipamento científico e técnico, software para o projeto, entre outros)  e indiretos.

Os projetos Núcleos I&D devem, além do estabelecido anteriormente, cumprir aos seguintes critérios:

a) Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução, incluindo a obrigatoriedade de contratação de, pelo menos, um doutorado ou um quadro técnico com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura e experiência em atividades de I&D;

b) Estar integrado na estratégia de inovação da(s) empresa(s) e sustentado num plano de atividades de I&D para execução num horizonte igual à duração do projeto;

c) Possuir até à data de conclusão do projeto um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, sendo que, em regime de co-promoção, esta condição se reporta a todos os intervenientes empresariais;

d) A participação de Não PME nos projetos em consórcio só é possível se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito dos núcleos em regime colaborativo e se as PME em causa suportarem pelo menos 30% dos custos totais elegíveis;

e) Ter uma duração máxima de execução de 24 meses no caso de projetos individuais e 36 meses no caso de projetos em co-promoção, exceto em casos devidamente justificados;

f) Sempre que exista incentivo à contratação, os respetivos postos de trabalho devem manter-se na empresa durante 3 anos após a conclusão do projeto e, em caso de substituição, a nova contratação deve manter o nível de qualificação igual ou equivalente;

g) Demonstrar, quando integrem ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto e cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação.


Os projetos poderão ser individuais ou em co-promoção.

Os projetos em co-promoção terão que:

a) Identificar como entidade líder do projeto a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos;

b) Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais explicitando no âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projeto, a responsabilidade conjunta entre as partes;

c) Demonstrar um contributo crítico e substancial para o desenvolvimento das atividades de I&D e demonstrar um interesse efetivo na apropriação final dos resultados gerados pela sua participação;

d) Serem “consórcios completos”, designadamente incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D.


São beneficiárias desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

No caso de projetos em co-promoção são ainda beneficiárias as entidades não empresariais do sistema de I&I.


Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 50% para PME e 15% para Não PME (apenas em co-promoção).


Poderão ser consultadas as especificidades do SI Núcleos I&D nos artigos 59.º ao 80.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

 
Concursos:

Não está a decorrer neste momento nenhum concurso que permita a apresentação de candidaturas a esta medida.
O último Aviso aberto para esta medida foi o Aviso nº 30/SI/2018 SI I&DT - Núcleos de I&DT  que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possíbilidade de os futuros Avisos poderem sofrer alterações.


SI Propriedade Industrial
O SI Propriedade Industrial apoia projetos que, na sequência de projetos de I&D apoiados, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.

São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 50%

Limites:
- Para as Não PME as despesas elegíveis são integralmente apoiadas ao abrigo de minimis.
- Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de 40%

Poderão ser consultadas as especificidades do SI Propriedade Industrial nos artigos 59.º ao 80.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


CONCURSOS
Não está a decorrer de momento nenhum Aviso para esta medida.
O último Aviso aberto foi o Aviso 23/SI/2017 ao SI Propriedade Industrial, que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de existirem alterações em futuros Avisos.

 


Vale Comércio
O Vale Comércio é um sistema de incentivos simplificado que pretende disponibilizar às empresas portuguesas a elaboração de um diagnóstico que produza um conjunto de recomendações que lhes permita a definição de um plano de ação conducente ao reforço da capacitação empresarial das micro, pequenas e médias empresas.

São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais de empresas, com atividades económicas nos setores do comércio, serviços e restauração, cujas vendas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas em território nacional.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários dos Vale Comércio (para além dos gerais):
  • Não ter projetos aprovados na mesma prioridade de investimento;
  • No caso do Vale Inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento Qualificação PME.

São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à implementação de melhorias nas iniciativas empresariais de PME, nas seguintes àreas:
  • Inovação organizacional e gestão;
  • Criação de marcas e design;
  • Qualidade;
  • Economia digital e TIC.
 
São beneficiárias desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €5.000 (Região NUTSII Lisboa Taxa máxima de cofinanciamento 40%)


Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Comércio (Vale Inovação) nos artigos 40.º ao 58.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


 
CONCURSOS
Não está a decorrer neste momento nenhum concurso que permita a apresentação de candidaturas a esta medida.
O último Aviso aberto para esta medida foi o Aviso n.º 21/SI/2018 SI Qualificação das PME - Vale Comércio que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de os futuros Avisos poderem sofrer alterações.

 


Vale Economia Circular
O Vale Economia Circular pretende disponibilizar às empresas portuguesas a elaboração de um diagnóstico que conduza à definição de um plano de ação conducente à implementação de modelos de gestão e de crescimento alinhados com estratégias e compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal, com particular relevância para uma Economia Circular.
 
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais de empresas que visem a aquisição de serviços de consultoria (sendo obrigatória a componente de diagnósticos de oportunidades, sem a qual não serão admitidas as candidaturas) com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de planos empresariais de Economia Circular, no seguinte âmbito:
  • Eco-design de processos e produtos;
  • Eco-eficiência;
  • Eficiência energética;
  • Eco-inovação;
  • Simbioses industriais;
  • Extensão do ciclo de vida dos produtos;
  • Valorização de subprodutos e resíduos;
  • Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital.

São ainda apoiados serviços de consultoria visando a implementação de soluções que resultem da estratégia delineada para a Economia Circular, incluindo a implementação de sistemas de gestão da energia ISO 50001, e de gestão ambiental 14001.


Critérios de elegibilidade dos beneficiários dos Vale Economia Circular (para além dos gerais):
  • Não ter projetos aprovados na mesma prioridade de investimento;
  • No caso do Vale Inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento Qualificação PME.

São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €7.500/projeto (€2.500 para os serviços de diagnósticos e €5.000 para os serviços de assistência técnica à implementação de recomendações de curto prazo).

Região NUTSII Lisboa - Taxa máxima de cofinanciamento de 40%

Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Economia Circular (Vale Inovação) nos artigos 40.º ao 58.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
 

Concursos:

Não está a decorrer neste momento nenhum concurso que permita a apresentação de candidaturas a esta medida.
O último Aviso aberto para esta medida foi o Aviso nº 20/SI/2018 SI Qualificação das PME - Vale Economia Circular que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de os futuros Avisos poderem sofrer alterações.



 


Vale Incubação

Esta medida tem como objetivo conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de um ano na área do empreendedorismo, através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários do Vale Incubação (para além dos gerais):
  • Não ter projetos aprovados nas prioridades de investimento referentes à área de Inovação Produtiva PME;
  • Corresponder a uma empresa criada há menos de 1 ano.
 

São suscetíveis de apoio os projetos de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:
 

  • Serviços de Gestão - Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios; acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão); e tutoria e capacitação na gestão;
  • Serviços de Marketing - Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing; apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços; apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização;
  • Serviços de Assessoria Jurídica - Assessoria e apoio jurídico;
  • Desenvolvimento de produtos e serviços - Apoio à digitalização de processos de negócios; apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Serviços de Financiamento - Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação; apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.

São beneficiárias desta medida micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €7.500 (exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40% com limite € 5.000).


Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Incubação nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

O Vale Incubação está integrado no SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo.


Se já assinou o Termo de Aceitação e pretende apresentar Pedidos de Pagamento, consulte o documento resumo da Norma de Pagamentos, bem como a restante legislação relevante.
 

Concursos:

Não está a decorrer neste momento nenhum concurso que permita a apresentação de candidaturas a esta medida.

O último Aviso aberto para esta medida foi o Aviso n.º 23/SI/2018 SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo - Vale Incubação que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de os futuros Avisos poderem sofrer alterações.



Consulte aqui o mini-guia 'Vale Incubação Passo a Passo' e as Perguntas Frequentes relativas a este incentivo: 

CapaPasspPasso-ValeIncubacao-(2).png     Capa-faqsVIncubacao-(1).png




 


Vale Indústria 4.0
O Vale Indústria 4.0 tem como objetivo promover a definição de uma estratégia tecnológica própria, com vista à melhoria da competitividade da empresa, alinhada com os princípios da Indústria 4.0.

Pretende-se com esta medida a transformação digital através da adoção de tecnologias que permitam mudanças disruptivas nos modelos de negócio de PME (aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0., nomeadamente nas áreas de desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente; desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce, etc. ).

Estes vales têm o valor unitário de 7500 euros e deverão apoiar mais de 1500 empresas, representando um investimento público de 12 milhões de euros.


Critérios de elegibilidade dos beneficiários (para além dos gerais):

• Não ter projetos aprovados na mesma prioridade de investimento;
• No caso do Vale Inovação/Indústria 4.0, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento Qualificação PME.

São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €7.500.

Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Inovação nos artigos 40.º ao 58.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

O artigo 17.º, o RECI veio estabelecer um mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços no âmbito dos Vales, enquanto instrumento de transparência e promoção da qualidade do serviço prestado.

Para que as entidades consultoras venham a prestar serviços de assistência técnica às empresas, no âmbito do Vale Indústria 4.0, terão que se encontrar acreditadas. Neste momento a Lista de entidades acreditadas pode ser consultada aqui.


CONCURSOS
Não está a decorrer neste momento nenhum concurso que permita a apresentação de candidaturas a esta medida.
O último Aviso aberto para esta medida foi o Aviso nº 29/SI/2018 SI Qualificação das PME - Vale Indústria 4.0 que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de os futuros Avisos poderem sofrer alterações.


Vale Oportunidades de Investigação
O Vale I&D é um sistema de incentivos simplificado que se destina a projetos para aquisição de serviços em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico e de transferência de tecnologia.

Consideram-se elegíveis os serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, os serviços de transferência de tecnologia, bem como, de assistência para a implementação de recomendações de curto prazo, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:

 
  • Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
  • Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.


Critérios de elegibilidade dos beneficiários do Vale I&D (para além dos gerais):
 
  • Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
  • Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção de I&D;
  • Cumprir os critérios PME;
  • Inserirem-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente.


São beneficiárioa desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €15.000 (Região NUTSII Lisboa Taxa máxima de cofinanciamento de 40%)


Poderão ser consultadas as especificidades do Vale I&D nos artigos 59.º ao 80.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


CONCURSOS
Não está a decorrer neste momento nenhum concurso que permita a apresentação de candidaturas a esta medida.
O último Aviso aberto para esta medida foi o Aviso n.º 24/SI/2018 SI ID&T - Vale Oportunidades de Investigação que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de os futuros Avisos poderem sofrer alterações.


 


Projetos de Formação

CAPACITAÇÃO DOS CLUSTERS DE COMPETITIVIDADE


PROGRAMA INTERFACE

ABERTO CONCURSO para apresentação de candidaturas para projetos autónomos e projetos conjuntos de formação profissional

> Mais informação aqui


Em estreita articulação com os Clusters de Competitividade na identificação das áreas temáticas de formação, de forma a promover com assertividade o matching entre as necessidades das empresas e a qualificações dos seus trabalhadores, encontra-se aberto Aviso para apresentação de candidaturas, no âmbito da prioridade de investimento (PI) 8.5, apoiada pelo Fundo Social Europeu no domínio da competitividade e internacionalização, com vista a:

  • Aumentar as qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
  • Aumentar as capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
  • Promover estratégias de upskilling e de reskilling com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
  • Promover ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).
 
A formação dos ativos – empresários, gestores e técnicos, é determinante para o fomento da capacidade de adaptação das empresas a novas realidades, permitindo desenvolver estratégias de atuação face a crises e converter os tempos de paragem de produção em tempos de suporte à promoção das qualificações e de desenvolvimento de competências especificas.
 
O presente Aviso visa, assim, dar continuidade à concessão de apoio público centrado nas atividades dos seguintes Clusters de Competitividade:
  1. Cluster do Calçado e Moda
  2. Cluster Automóvel
  3. Cluster AEC - Arquitetura, Engenharia e Construção
  4. Cluster Habitat Sustentável
  5. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
  6. Cluster PRODUTECH
  7. Engineering & Tooling Cluster

 

Podem apresentar-se a concurso:

Projetos autónomos de formação, promovidos por empresas em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação;

Projetos conjuntos de formação, nos termos da alínea j) do previsto no n.º 2 do artigo 42.º do RECI, promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação. A candidatura deve ser apresentada apenas por uma entidade promotora, não sendo admitidas candidaturas em copromoção.
 
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidaturas decorre em contínuo e as candidaturas poderão ser apresentadas até ser atingido o limite orçamental estabelecido.

Consulte o Aviso e toda a documentação relevante aqui.

 



Clubes de Fornecedores

A iniciativa Clubes de Fornecedores tem como objetivo aumentar a participação das PME nacionais e Entidades não Empresariais do Sistema de I&I no fornecimento de polos de especialização, instalados em Portugal em torno de Empresas Nucleares, orientados para cadeias de valor globais, através de redes de clientes e fornecedores, aumentando assim o valor acrescentado nacional e estimulando dinâmicas de clusterização com impacto estruturante no território.

As Empresas Nucleares assumem uma função acrescida no posicionamento dos seus fornecedores em clubes de fornecedores internacionais, interagindo de uma forma mais intensa com a restante economia, através de spill-overs positivos em PME e nas regiões onde se encontram implementadas.
 

A iniciativa Clubes de Fornecedores é implementada em duas fases:

1ª Fase – concurso para apresentação de propostas de redes para a consolidação de Clubes de Fornecedores e seleção das respetivas Empresas Nucleares, através do Aviso n.º 02/SI/2017, em que foi apresentada e selecionada uma candidatura, a do Clube de Fornecedores Bosch.
 

A candidatura apresentada pela rede Bosch consiste em criar uma cadeia de fornecimento nacional eficiente, estável e sustentável, com os seguintes objetivos  estratégicos:

  • Capacitar as empresas nacionais para acompanhar o crescimento da Bosch em Portugal e  no mundo, permitindo o posicionamento destas empresas enquanto fornecedores do Grupo Bosch a nível global e de outros clientes de referência a nível mundial;
 
  • Diminuir as importações da Bosch com o aumento dos fornecimentos e valor acrescentado nacionais;
 
  • Contribuir para o aumento das exportações diretas e indiretas;
 
  • Fomentar o emprego qualificado em todas as organizações intervenientes no Clube de Fornecedores (Bosch, empresas fornecedoras e interfaces);
 
  • Aumentar as qualificações dos recursos humanos nas organizações envolvidas no Clube de Fornecedores;
 
  • Promover a inovação e o empreendedorismo qualificado;
 
  • Aumentar a atratividade do país para o investimento direto estrangeiro;
 
  • Contribuir para uma economia nacional mais resiliente e sustentável.
 
2ª Fase – corresponde ao lançamento de concursos dedicados à capacitação das empresas que integram a rede de fornecedores Bosch.
 

Concursos: 



Empreendedorismo | Incentivos
Com o objetivo de reforçar e dinamizar o ecossistema empreendedor nacional, o IAPMEI coloca à disposição dos empreendedores portugueses um conjunto incentivos e programas de apoio específicos, formulados com base em três níveis de desenvolvimento: Stand Up, Start Up e Scale Up.


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Objetivo | Promover a dinamização do espírito empreendedor e o aparecimento de novas ideias, novos projetos e novos talentos.

Apoios

>
STARTUP VOUCHER




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Objetivo | Capacitar o talento nacional de forma a melhorar competências, com vista ao desenvolvimento de projetos empresariais inovadores, validando e transferindo tecnologia e, consequentemente, viabilizando uma maior criação de valor, maior tempo de sobrevida e melhores condições de sucesso.

Apoios

> STARTUP VISA
> VALE INCUBAÇÃO

         


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Objetivo | Viabilizar a existência de iniciativas, medidas e instrumentos de política pública que assegurem às novas empresas as condições de financiamento necessárias ao seu desenvolvimento.

Apoios

> TECH VISA
> SI EMPREENDEDORISMO

 


Indústria 4.0 | Incentivos
O IAPMEI, como parceiro das PME no desenvolvimento e inovação, coloca-se mais uma vez ao lado das empresas no desafio da transição digital, disponibilizando um conjunto de Sistemas de Incentivos que têm como objetivo apoiar na modernização e inovação dos seus produtos, serviços e modelos de negócio, tornando-as mais competitivas no contexto da Indústria 4.0.


Os Sistemas de Incentivos disponibilizados distribuem-se por três tipologias de ação:


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Para projetos de I&D em Sistemas ciber-físicos; Virtualização e Simulação; Inteligência Artificial; Digitalização; Realidade Aumentada e wearables; Nanotecnologia e Materiais Avançados; Energia.

> SI I&D INDIVIDUAIS
> SI NÚCLEOS I&D
> VALE OPORTUNIDADES DE INVESTIGAÇÃO




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Para projetos de Inovação Produtiva em Conetividade; Processos produtivos inteligentes; Produção aditiva; máquina inteligentes; Materiais avançados; Operações modulares; impressão 3D; Robôs autónomos.

> SI INOVAÇÃO PRODUTIVA
> SI EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO
> VALE INDÚSTRIA 4.0

      


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Infraestrutura digital, cloud computing e cyber security; Advanced analytics e AI; User-Centered Design; WCM e CRM - Web Content & Customer Relationship Management; E-Commerce e E-Marketplaces; SEO e SEA - Search Engine Optimization/Advertising Social Media, Content & Mobile Marketing; Web Analytics.

> SI QUALIFICAÇÃO INDIVIDUAIS
> VALE INDÚSTRIA 4.0



Para mais informação consulte o Guia dos Sistemas de Incentivos à Economia Digital:

capaguiaIndustria40.png
 


Economia Circular | Incentivos

O IAPMEI disponibiliza um conjunto de Sistemas de Incentivos que têm como objetivo aumentar a competitividade das empresas através da modernização e inovação dos seus processos e produtos, serviços e modelos de negócio, tornando-as mais eficientes no contexto da Economia Circular.

> VALE ECONOMIA CIRCULAR
> SI QUALIFICAÇÃO INDIVIDUAIS
> SI QUALIFICAÇÃO CONJUNTOS
> SI I&D INDIVIDUAIS
> SI INOVAÇÃO PRODUTIVA



Consulte o Guia dos Sistemas de Incentivos à Economia Circular:


GuiaEconomiaCircular_capa-(2).png



Apoio a empresas afetadas pelos incêndios
Com o objetivo de promover o restabelecimento da competitividade e da capacidade produtiva das empresas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017, o Governo criou um sistema de incentivos que atribui subsídios não reembolsáveis.

A par da reposição da atividade produtiva preexistente, serão criados programas de incentivos para a atração de novos investimentos empresariais geradores de emprego e de produção nos territórios mais afetados, através do lançamento de concursos específicos do Portugal 2020.


Consulte toda a informação sobre os sistemas de incentivos disponíveis:

REPOR - Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

ATRAIR - Apoio do Portugal 2020 para atrair novos investimentos geradores de emprego nos territórios afetados pelos incêndios
 


Tutoriais e Boas Práticas
Com o objetivo de apoiar as empresas na condução dos seus projetos beneficários de apoio, o IAPMEI disponibiliza um conjunto de tutoriais, guias, manuais de boas práticas e listas de perguntas frequentes, de modo a evitar falhas e prevenir a perda de fundos.

Veja a série em vídeo Boas Práticas na Execução de Projetos do Portugal 2020, com novos episódios em breve, que elenca de forma clara as melhores práticas que os empresários devem adotar no decorrer do processo:


Video1web.png    Video4web.png    Video5web.png

Veja a série completa aqui.



>> CONSULTE TAMBÉM:


Guias de boas práticas para a apresentação de candidaturas:


MiniManual_Apcandidaturas2-(1).png   siqualificacao_apcandidaturas.png   siidt_apcandidaturas.png         



Guias de boas práticas a adotar na gestão de projetos:

BP_082021_v2.png   Implementacao_PjtFormacao.png   BOASPRATICAS_prjFormacao-(1).png   10BOASPRATICAS-(1).png   



Outros guias temáticos:

Incentivos_062019_v3.png   SINovoInovacao_V2.png   RPedidoAux.png
SIQualificacao_conciliacao_v4.png   SI_EconomiaCircular-(1).png   SII40_v2.png CadernoMedidasIncendios.png



English versions:

Portugal2020Framework-(1).png   EntrepreneursGuide.png


 


Regulamentação
Consulte toda a regulamentação relacionada com os Sistemas de Incentivos Portugal 2020:
 


Pagamento de incentivo
A Norma de Pagamentos determina as possíveis modalidades de pedido de pagamento e os requisitos de cada modalidade para os projetos apresentados no âmbito do Portugal 2020.

Tipologias de pedidos de pagamento:
 
a) «Pagamento a Título de Adiantamento contra Garantia (PTA - Garantia)», o pagamento do incentivo contra a apresentação de Garantia sem a correspondente contrapartida de despesa de investimento validada;
 
b) «Pagamento a Título de Adiantamento contra Fatura (PTA - Fatura)», o pagamento do incentivo contra a apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e não liquidadas;
 
c) «Pagamento a Título de Reembolso (PTR)», o pagamento do incentivo contra apresentação de despesas de investimento elegíveis realizadas e pagas, podendo ser Intercalar (PTRI) ou Final (PTRF).

 
Modalidades de pedido de pagamento:
 
1) Apresentação de pedidos relativos a um PTA - Garantia, seguido de um ou mais PTRI e PTRF, ou apenas um PTRF;
 
2) Apresentação de pedidos relativos a um ou mais PTRI e PTRF, ou apenas um PTRF;
 
3) Apresentação de pedidos que incluam PTA - Fatura e PTRI e PTRF, ou apenas um PTRF;

Nota: A modalidade de pagamento prevista na alínea 1) do número anterior não é aplicável a projetos VALE.


Os pedidos de pagamento serão apresentados através do Balcão 2020 em formulário próprio.

Consulte nos documentos abaixo vários exemplos de combinações possíveis de modalidades de pedidos de pagamento, para os projetos Vale e para os restantes projetos no âmbito do Portugal 2020.



MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PT2020 NO ÂMBITO DA COVID19

PROJETOS APROVADOS 

Foram operacionalizadas em Orientação Técnica e complementadas com a divulgação da Deliberação N.º 8/2020 da CIC as seguintes medidas previstas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas, aplicáveis aos projetos aprovados no âmbito do sistema de incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos, que verifiquem uma ou várias das situações: 
 

I - Aceleração do pagamento de incentivos às empresas 
 
Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível. Este processo decorrerá sobre os pedidos de reembolso de incentivo já apresentados ou que venham a sê-lo, não sendo necessária qualquer solicitação da empresa. Desta forma, serão mobilizados meios e adotados procedimentos de facilitação administrativa para a aceleração de pagamentos no âmbito de sistemas de incentivos, incluindo, sempre que necessário e possível, o adiantamento simplificado de até 100% de incentivo associado à despesa apresentada no pedido de reembolso do incentivo, usando o mecanismo excecional previsto na norma de pagamentos: 

  • o adiantamento simplificado referido anterior será efetuado após verificação do pedido de pagamento e do preenchimento das condições consideradas indispensáveis para o pagamento; 
  • os adiantamentos simplificados serão posteriormente regularizados pelas AG ou OI no prazo de 60 dias úteis 


No caso de pagamento de pedido do saldo final, as AG ou os OI devem, no cálculo do adiantamento aplicar uma redução de 15% no valor do incentivo apurado relativo a esse pedido de pagamento. 

O somatório de todos os pagamentos, incluindo os adiantamentos acima referidos, não poderá exceder 95% do incentivo total aprovado à data ou 85% para as operações financiadas pelo FSE, devendo o remanescente do apoio ser liquidado após o encerramento das operações. 

 

II - Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis 
 
As prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 de incentivos reembolsáveis serão diferidas por 12 meses, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se também às prestações vincendas relativas a planos de regularização acordados e no âmbito dos projetos do sistema de incentivos QREN e do QCAIII e aos planos de reembolsos estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes programas. 

O deferimento será automático, não havendo necessidade de qualquer pedido por parte das empresas, e será comunicado individualmente às empresas pelos Organismos Intermédios. 
 
 
III - Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas 
 
A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos do Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional. 

As referidas despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários e após deduzido qualquer tipo de indemnização proveniente de seguro ou outro tipo de cobertura de risco, podem ser elegíveis para reembolso nos pedidos de pagamento, quando:  

  • forem apresentados os comprovativos do cancelamento ou adiamento pelas entidades organizadoras dos eventos/ iniciativas/ ações de formação cancelados ou adiados, ou; 
  • for fundamentada a não realização, tendo por base as recomendações das autoridades sanitárias para contenção/ limitação das viagens internacionais. 
 

As empresas não necessitarão de efetuar qualquer pedido, devendo fornecer a informação relativa aos motivos indicados aquando da apresentação dos pedidos de reembolso de incentivo. 
 
 
IV - Reprogramação de projetos 
 
Os impactos negativos decorrentes da COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020, nas seguintes condições: 
 
     - Projetos em fase de investimento 
        Para os projetos que se encontrem nesta fase, são aceites alterações ou ajustamentos ao nível de:

  • Configuração do investimento, alterações ao projeto de investimento inicial, como são exemplos a substituição de equipamentos ou a reconfiguração do investimento;
  • Possibilidade de a duração do projeto ultrapassar os limites temporais aprovados ou previstos em aviso ou em regulamentação específica, por motivos de suspensão das atividades cofinanciadas relacionada com o COVID-19, através de pedido de reprogramação. Este pedido pode ser acompanhado por uma reprogramação financeira, devidamente fundamentada;
  • Se em resultado da reprogramação financeira forem ultrapassados os custos ou apoios máximos, nomeadamente os previstos em regulamentação, comum ou específica, ou em sede de aviso, estes limites podem ser derrogados por decisão fundamentada da respetiva AG;
  • Calendário de realização, admitindo-se a fixação de uma calendarização compatível com novas expetativas para a realização do projeto, sem qualquer penalidade, uma vez que este ajustamento ocorre por motivos de força maior. O momento de avaliação dos resultados, será ajustado em função do novo calendário de realização do projeto;
  • Possibilidade dos prazos fixados em regulamentação especifica ou em avisos, para efeitos de início, interrupção ou suspensão dos projetos, bem como os estabelecidos para a pronúncia dos beneficiários, em sede de esclarecimentos ou alegações em contrário, serem prorrogados, a pedido fundamentado dos mesmos, pela respetiva AG ou pelo OI com competências delegadas de gestão;
  • Resultados contratados, nomeadamente nos indicadores de realização e resultado e o valor das metas aprovadas relacionadas com objetivos de criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto.

 
     - Projetos física e financeiramente concluídos 
       Para os projetos que se encontrem nesta fase, são aceites alterações ou ajustamentos ao nível de:

  • Valores das metas aprovadas relacionadas, nomeadamente, com objetivos sobre a criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto;
  • Momento de avaliação dos resultados, admitindo-se a prorrogação do ano cruzeiro referido na alínea b) do n.º 2 do anexo D da Portaria n.º 57-A/2015, na sua atual redação, por mais um ano, por motivos de força maior. 

  
Os pedidos de reprogramação são efetuados pelas empresas no Balcão 2020/PAS, acompanhados de fundamentação relativa às alterações solicitadas e da documentação relevante. Nestes pedidos, devem ficar evidenciados os impactos negativos decorrentes da COVID-19 para a empresa beneficiária, que justificam os ajustamentos solicitados. 
 
Salienta-se que a flexibilidade a atribuir será proporcional e a considerada necessária para que o beneficiário possa regressar à situação anterior. 
  
O processo de apreciação e decisão destes pedidos será avaliado e decidido com caráter prioritário no prazo de 35 dias úteis, salvo se estiver dependente de algum elemento fundamental à adoção da decisão a fornecer pela empresa após pedido. 
  
 
V - Fundo Social Europeu 

Nas ofertas reguladas, a manutenção do apoio através do Fundo Social Europeu (FSE), até ao final da respetiva operação, quando as condições associadas ao número mínimo de alunos ou formandos de turmas ou cursos, ou das metodologias de formação a ministrar, nomeadamente quando houver recurso a formação à distância, vierem a ser alteradas pelos competentes organismos responsáveis por essas ofertas formativas. 

Nas ações de Formação Profissional, reabilitação profissional, medidas ativas de emprego e outras medidas não formativas, apoiadas através do FSE:

  • quando haja lugar à suspensão das ações ou atividades em curso e sempre que não seja possível manter as ações ou atividades, nomeadamente através de formação à distância, mantém-se a elegibilidade, nesse período, das bolsas de formação e demais apoios sociais;
  • mantêm-se ainda elegíveis, os custos internos associados às operações de formação, de reabilitação e não formativas, financiadas pelo FSE, quando imprescindíveis e inadiáveis à continuidade da atividade ou ainda da sua retoma por parte do beneficiário, desde que apreciado o nexo de causalidade e imprescindibilidade pela AG. 

 

VI - Suspensão de medidas em curso 

Nesta fase de emergência são suspensas as seguintes medidas com consequências negativas para o beneficiário: 

  • Ações decorrentes da implementação da Bolsa de Recuperação, devendo manter-se o processo de monitorização das situações desconformes; 
  • Notificações relativas a processos de recuperação dos apoios, previstos no artigo.º do DL nº 159/2014, na sua redação atual; 
  • Introdução de uma moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, de 90 dias úteis, que contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados. 

 


Histórico de Programas

Nesta área de arquivo pode encontrar toda a informação relevante sobre medidas em fase de encerramento, em que o IAPMEI foi organismo coordenador:
 

 


Comércio Investe
Esta é uma área de arquivo relativa à medida Comércio Investe, onde pode consultar toda a documentação relacionada com pedidos de pagamento de incentivo e aceder ao histórico de decisões dos projetos apoiados.

Os pedidos de pagamento no âmbito do Comércio Investe devem ser apresentados em formulário próprio, disponível na Consola de Gestão de Incentivos IAPMEI+

 


Benefícios fiscais
Saiba quais os benefícios fiscais atualmente ao dispôr sua empresa.
 
 
ICE_bt-(1).png   O ICE - Incentivo Fiscal à Capitalização de Empresas é um benefício fiscal que pretende estimular e facilitar a capitalização das empresas no âmbito de aumentos de capital.
IFR_bt-(1).png   O IFR - Incentivo Fiscal à Recuperação é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem das despesas de investimento.
rfai_bt-(5).png   O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.
ValSalarial_bt-(1).png   O Regime Fiscal de Incentivos à Valorização Salarial é um benefício fiscal que permite às empresas uma majoração com os encargos correspondentes ao aumento salarial de trabalhadores.
SIFIDEII_bt-(1).png   O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial apoia as empresas nos seus esforços em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
InteriorRA_bt-(1).png   O Benefício Fiscal Aplicável aos Territórios do Interior e às Regiões Autónomas permite promover no Interior e nas Regiões Autónomas o investimento e a instalação de empresas.
 
 


RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal, previsto no Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Consulte aqui a informação detalhada sobre esta medida.


SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial
O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.

Consulte aqui as especificações desta medida e faça a sua simulação de incentivo concedido.


Tech Visa
UK_flag.pngENGLISH VERSION
 
ÁREA DE ACESSO EXCLUSIVO AO SEF E
SERVIÇOS CONSULARES
 >>


O Tech Visa tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada.
 
O programa dirige-se a empresas inseridas no mercado global, com sede ou estabelecimento estável no território nacional, que pretendam atrair para Portugal quadros técnicos qualificados e especializados, oriundos de estados terceiros e residentes fora da União Europeia.


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COMO FUNCIONA >>
As empresas que pretendam ser certificadas para contratar cidadãos estrangeiros terão de apresentar candidatura, sendo estas avaliadas e selecionadas com base nos critérios definidos Portaria n.º 59-A/2022 de 28 de janeiro.

>  Critérios de Certificação
>  Guia de apoio ao pedido de certificação (em atualização)



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O IAPMEI é a entidade responsável pela certificação das empresas candidatas, envolvendo várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, no processo de atribuição de vistos de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas.
 
A avaliação baseia-se, nomeadamente, no potencial de mercado e na orientação para a internacionalização das empresas, não podendo estas possuir mais do que 50% de trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do Tech Visa. Nos casos de empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade nos territórios do interior, este limite é de 80%.



EMPRESA CERTIFICADA >>
Após decisão favorável, a empresa certificada tem acesso à emissão de Termos de Responsabilidade para os trabalhadores estrangeiros contratados ou que pretende contratar, através de formulário disponibilizado eletronicamente pelo IAPMEI.

>  Requisitos de elegibilidade dos trabalhadores altamente qualificados
> Guia de apoio à empresa certificada (em atualização)


A certificação Tech Visa simplifica os procedimentos de obtenção de visto e autorização de residência junto dos Postos Consulares, com possibilidade de dispensa de agendamento presencial e sem obrigação de apresentação de contrato ou contrato promessa e junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sem obrigação de apresentação de contrato.

Consulte a informação necessária para:
> Pedido de Visto de Residência 
> Autorização de Residência




RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO >>

A renovação da certificação Tech Visa é válida por cinco anos, renovável por igual período, conforme estipulado na Portaria n.º 59-A/2022 de 28 de janeiro.
 

>  Guia de apoio ao preenchimento do formulário de pedido de renovação (em atualização)



Mais informação através do email techvisa@iapmei.pt


Fique a conhecer os números mais relevantes desta medida, pesquise e filtre todos os dados disponíveis:
 


 


Acreditação de entidades
No âmbito do Portugal 2020, a tipologia de projetos Vale (projetos simplificados) só permite a aquisição de serviços especializados a entidades previamente acreditadas.

Nessa lógica, são abertos Avisos próprios para que as empresas interessadas em prestar serviços aos projetos Vale se possam acreditar. Os Avisos estabelecem os requisitos legais e específicos a serem preenchidos.

Decorreram em 2018, para efeitos de acreditação de entidades:

Nesta área poderão ser consultados todos os Avisos que decorreram no âmbito da acreditação de entidades.


ModCom
Esta é uma área de arquivo relativa à medida ModCom, onde pode consultar o histórico de decisões dos projetos apoiados e legislação relacionada.
 


Indústria e Sustentabilidade

O IAPMEI, no contexto das suas atribuições em matéria de apoio à conceção, execução e avaliação de políticas dirigidas à atividade industrial, intervém em programas de referência, como o Portugal 2020, a Indústria 4.0, a Estratégia Nacional para o Empreendedorismo - StartUP Portugal ou na temática da Economia Circular.

No contexto europeu, o IAPMEI participa na elaboração de contributos para a formação da posição nacional no âmbito do Grupo Competitividade e Crescimento e do Conselho de Competitividade da União Europeia.

Para além destas atribuições, o IAPMEI desenvolve um conjunto de atividades e participa em várias iniciativas, visando o apoio à vertente de Indústria e Sustentabilidade das empresas nacionais:
 

 
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Bt_RegProduto_bold_V2.png bt_InfSetorial.png


Transição Digital

transição digital representa uma oportunidade para melhorar os níveis de produtividade, potenciando a inovação e reduzindo os custos dos processos de negócios.

A Comissão Europeia disponibilizou, em setembro de 2023, Relatórios Nacionais da Década Digital 2023 que descrevem o desempenho de cada Estado-Membro no que respeita aos pontos cardeais da Década Digital: competências digitais, infraestruturas digitais, digitalização das empresas e digitalização dos serviços públicos. Consulte aqui o relatório de Portugal.

Neste contexto, o IAPMEI desenvolve uma atuação concertada em vários planos, participando e promovendo um conjunto de programas e iniciativas, com vista a apoiar as empresas nesta transição:



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Através da iniciativa Indústria 4.0, integrada na Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia, o Ministério da Economia pretende gerar condições favoráveis ao desenvolvimento da indústria e serviços nacionais no novo paradigma da Economia Digital, através de um conjunto de medidas, algumas delas dinamizadas pelo IAPMEI, como o Capacitar i4.0 ou os Open Days i4.0.



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Dinamizados pelo IAPMEI e pela COTEC Portugal, os Open Days i4.0, integram a iniciativa Indústria i4.0, com o objetivo de demonstrar e partilhar as boas práticas das empresas nacionais neste novo paradigma.



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O IAPMEI é um dos agentes dinamizadores do Capacitar i4.0, o Eixo 3 do programa INCoDe.2030, vocacionado para a Qualificação.



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Portugal Digital constitui um plano de ação desenhado para ser o motor de transformação digital do país, através da capacitação pessoas, da transformação digital das empresas e da digitalização do Estado.



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A Academia de PME do IAPMEI dinamiza regularmente iniciativas subordinadas a temas relacionados com a Transição Digital. Saiba mais >>



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Promovido pelo IAPMEI, CTCV, TecMinho, Universidade de Aveiro e ISQ, que coordena o projeto, o SHIFT2Future tem como objetivo apoiar e acelerar a transição para a economia 4.0 e é destinado a PME dos setores de moldes e plásticos, pedra, cerâmica e vidro, têxteis e calçado, automóvel e aeronáutica, IT e IoT, metalomecânica, agro-alimentar e turismo, nas regiões Norte, Centro e Alentejo que integrem, ou pretendam vir integrar na sua estratégica empresarial a transição digital.



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Desenvolvida pelo ISQ e promovida pelo IAPMEI, o SHIFT to 4.0 | Ferramenta de Autodiagnóstico de Maturidade Digitalé uma ferramenta de diagnóstico da maturidade digital da empresa que disponibiliza um relatório com linhas orientadoras para melhorar o caminho a seguir rumo à economia 4.0.

 

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O IAPMEI, através da Enterprise Europe Network, dinamiza um conjunto de programas e instrumentos europeus de apoio à digitalização da economia.


Regulamentação de produto
A regulamentação de produto visa assegurar a livre circulação de produtos e garantir que só entram no mercado os produtos seguros e em conformidade com a respetiva legislação.

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Sustentabilidade Empresarial

A sustentabilidade é a capacidade de satisfazer as nossas necessidades no presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades (fonte BCSD Portugal).
 
A sustentabilidade duma empresa é a capacidade de desenvolver as suas atividades tendo em consideração fatores (ESG):
 

  • ambientais (conservando e protegendo a natureza e os seus recursos),
  • sociais (estabelecendo relações sociais saudáveis e prósperas) e de
  • governação (ética e cultura empresarial)

 
que garantam a sua continuidade e a do negócio.
 
A ação das empresas pela sustentabilidade é urgente e não pode esperar.

A Agenda da União Europeia para a Sustentabilidade e para o Clima impõe a atenção das empresas sobre as principais legislações que podem afetar a sua atividade.

O IAPMEI disponibiliza um conjunto de instrumentos e participa em diversas iniciativas, vocacionados para apoiar as empresas a fazer face aos desafios colocados pela sustentablidade empresarial:
 
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Consulte também:

 
17semana.png COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL ATRAVÉS DO CONHECIMENTO E TALENTO

O IAPMEI organizou a sessão "Competitividade Empresarial Sustentável através do Conhecimento e Talento", integrada na 17.ª edição da Semana da Responsabilidade Social, dinamizada pela APEE. No encontro participaram representantes do Observatório ODS - Universidade Católica, LNEG e Gelpeixe, que partilharam experiências e projetos orientados para a transferência de conhecimento, deixando patente a importância de investir na capacitação do capital humano, com o propósito de um envolvimento coletivo no compromisso com a sustentabilidade das empresas. Veja a sessão na íntegra
aqui.
  
srs2021.png ECONOMIA CIRCULAR - DINÂMICAS EMPRESARIAIS, CAPACITAÇÃO E INCENTIVOS

O IAPMEI organizou a sessão "Economia Circular - Dinâmicas Empresariais, Capacitação e Incentivos", integrada na 16.ª edição da Semana da Responsabilidade Social, dinamizada pela APEE. Esta sessão reuniu um conjunto de entidades com experiência e papel relevante na criação de um ecossistema favorável ao Desenvolvimento Sustentável. Foram divulgados projetos, partilhadas boas práticas e apresentados apoios financeiros à promoção de uma economia mais circular. Veja a sessão na íntegra
aqui.
 


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GUIA DA OCDE DE DEVIDA DILIGÊNCIA PARA UMA CONDUTA EMPRESARIAL RESPONSÁVEL

O "Guia da OCDE de devida diligência para uma conduta empresarial responsável" inclui as medidas relativas ao Dever de Diligência para que as empresas identifiquem e corrijam efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente. Este processo engloba as seguintes etapas:

> integrar o Dever de Diligência em políticas e sistemas de gestão;
> identificar e avaliar direitos humanos adversos e impactos ambientais;
> pevenir, cessar ou minimizar efeitos adversos reais e potenciais nos direitos humanos e no ambiente;
> avaliar a eficácia das medidas;
> comunicar;
> solucionar impactos adversos.

Mais informação
aqui.
 
166409528_3896483973800265_5698023217815332776_n-(1).png GUIA "ECONOMIA, EMPRESAS E EMPREGOS VERDES"

O guia "Economia, Empresas e Empregos Verdes", lançado em 2021 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), proporciona uma visão geral do atual debate sobre desenvolvimento sustentável, os principais desafios ambientais e as suas implicações para as empresas, a ecologização de empresas e locais de trabalho e o papel que as empresas e as organizações de empregadores podem desempenhar no lobby e no desenvolvimento de serviços no domínio do ambiente. 


Mais informação aqui.
 
DescarbIndustria-(3).png DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA | Práticas e Desafios

Numa altura em que Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, saiba como as empresas estão a promover a mitigação de emissões de GEE e conheça as iniciativas de uma entidade do sistema científico e tecnológico para este objetivo. Assista à sessão "Descarbonização da Indústria: práticas e desafios", dinamizada pelo IAPMEI no âmbito da 15.ª Semana da Responsabilidade Social:
 "ECONOMIA, EMPRESAS E EMPREGOS VERDES"


Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Consciente da urgência do tema “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” (ODS) e do papel importante que todos podemos assumir na sua concretização, o IAPMEI integrou desde a sua fundação (jan /2016)  a Aliança ODS Portugal, uma iniciativa da rede Global Compact Network Portugal, que tem como objetivo organizar a contribuição do setor empresarial para a realização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), englobando empresas e organizações.
 
O compromisso assumido pelo IAPMEI no âmbito da missão da Aliança ODS Portugal  centra-se no ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas, com particular enfoque na competitividade das empresas e sustentabilidade da economia e das sociedades mas que é, contudo, indissociável de um conjunto alargado de outros ODS, especialmente os seguintes:
 

  • ODS 7 - Energias Renováveis e Acessíveis;
  • ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;
  • ODS 12 - Padrões de Consumo e Produção Responsáveis;
  • ODS 13 - Ação Climática,

 
Estes ODS constituem um cluster virtuoso com particular incidência na economia e o papel das empresas.
 
Os 17 ODS estão, na maioria dos casos, interligados entre si e as diversas ações contribuem direta ou indiretamente, para mais de um ODS.

As ações do IAPMEI que contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são anualmente mapeadas e diferenciadas, conforme o seu objetivo seja a contribuição para a comunidade do IAPMEI ou a contribuição para o apoio da sua missão de promover a competitividade, a inovação e o crescimento empresarial.

As ações que contribuem para a comunidade do IAPMEI podem ter externalidades positivas que excedam o seu objetivo inicial, contribuindo para uma comunidade mais alargada.


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Desenvolvido pela GRI , pelo UNGC e pelo WBCSD.




 



Economia Circular

Com o objetivo de apoiar as empresas na transição para a Economia Circular, o IAPMEI, para além de participar no Plano de Ação para a Economia Circular, dispõe de uma Agenda exclusivamente dedicada ao tema.

Disponibiliza  ainda um conjunto de sistemas de incentivos, que têm como objetivo aumentar a competitividade das empresas através da modernização e inovação dos seus processos, produtos, serviços e modelos de negócio, tornando-as mais eficientes no contexto da Economia Circular.


A Economia Circular é uma nova abordagem à produção e ao consumo, que assenta num sistema restaurador e regenerativo, apostando na redução, reutilização, recuperação e reciclagem dos recursos.


A Economia Circular

 
 
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Fonte: Adaptado de http://eco.nomia.pt


Esta mudança de paradigma irá contribuir para uma dinâmica mais equilibrada e criativa entre empresas, consumidores e recursos naturais, dissociando o crescimento económico do consumo de recursos não renováveis.

A transição para a Economia Circular implica uma total remodelação da cadeia de produção, da conceção até ao final do ciclo de vida do produto.

A Academia de PME do IAPMEI promove regularmente workshops sobre Economia Circular integrados num ciclo de ações de capacitação de PME em ferramentas de sustentabilidade. Saiba mais em Economia e Sustentabilidade


 
16.ª Semana da Responsabilidade Social

Com o mote Planeta - Pessoas - Propósito, a 16ª edição da Semana da Responsabilidade Social, uma iniciativa da Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE) e da United Nations Global Compact Network Portugal (UN GCNP), contou com uma sessão coorganizada pelo IAPMEI subordinada à temática “Economia Circular - Dinâmicas Empresariais, Capacitação e Incentivos” que reuniu um conjunto de entidades relevantes na criação de um ecossistema favorável ao Desenvolvimento Sustentável, com especial destaque para a iniciativa
CIRCO (Creating Business through Circular Design) e para os apoios financeiros distinados à promoção de uma economia mais circular.

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Compromisso Crescimento Verde
O IAPMEI é membro da Coligação para o Crescimento Verde, um órgão consultivo que tem por missão aconselhar o Governo no âmbito da execução do Compromisso para o Crescimento Verde e das políticas de fomento do Crescimento Verde, integrando os Grupos de Trabalhos Temáticos das áreas setoriais da "Indústria Transformadora e Extrativa", sendo ponto focal em três iniciativas nesta área, e dos "Resíduos", integrando o subgrupo da linha de ação de "Financiamento".

 


Responsabilidade Social

A Comissão Europeia define Responsabilidade Social empresarial, como “a responsabilidade das empresas tendo em conta os seus impactos na sociedade e inclui as práticas de emprego (direitos humanos, trabalho e formação, diversidade, igualdade de género, saúde e bem-estar dos trabalhadores), questões ambientais (biodiversidade, alterações climáticas, eficiência dos recursos e prevenção da poluição), e o combate à corrupção. São também parte da agenda da RSE, o envolvimento e o desenvolvimento comunitário, a integração de pessoas em situação de desvantagem e os interesses dos consumidores.”

Fonte: Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014


Com o objetivo de promover as boas práticas de Responsabilidade Social junto das empresas, o IAPMEI associa-se, participa e apoia um conjunto de iniciativas:

Selo-Anticorrupcao-(1).png Campanha Anticorrupção UN Global Compact
O IAPMEI participou na Campanha Anticorrupção da United Nations Global Compact (UN Global Compact) juntamente com outras 40 organizações nacionais que também assinaram a Carta de Resposta à Call to Action Anticorrupção, recebendo o selo que atesta a adesão à iniciativa. Esta iniciativa materializa um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), dedicado à «Paz, Justiça e Instituições Eficazes» (ODS 16).
 
logo_ReconhecimentoRSO2.png Reconhecimento de Práticas em Responsabilidade Social e Sustentabilidade
Iniciativa anual, coordenada pela APEE, com o objetivo de distinguir a implementação de políticas e modelos de boa governação em organizações dos setores público e privado, com e sem fins lucrativos, que criam valor para as suas partes interessadas e contribuem ativamente para o desenvolvimento sustentável.
 
RSOPT-(1).png REDE RSO PT
A REDE RSO PT - Rede Nacional de Responsabilidade Social das Organizações tem como principal prioridade promover as diferentes dimensões da Responsabilidade Social e contribuir para a implementação de políticas e práticas sustentadas na gestão das organizações.
 
cartaDiv.png Carta Portuguesa para a Diversidade
Trata-se de uma iniciativa da Comissão Europeia que visa encorajar os empregadores a implementar políticas e práticas internas de promoção da diversidade e a igualdade de oportunidades no trabalho independentemente da origem cultural, étnica e social, orientação sexual, género, idade, características físicas, estilo pessoal e religião.

 



INCoDe.2030
O IAPMEI participa no Eixo 3 do programa INCoDe.2030, vocacionado para a Qualificação - o Capacitar i4.0, dinamizando regularmente diversas iniciativas vocacionadas para a qualificação das empresas e entidades da envolvente empresarial para a Economia Digital. 

O INCoDe.2030 tem como objetivos garantir a literacia e a inclusão digitais, estimular a especialização em tecnologias e aplicações digitais para a qualificação do emprego e uma economia de maior valor acrescentado e produzir novos procedimentos em cooperação internacional.

 


Capacitar i4.0
O IAPMEI é um dos agentes dinamizadores do Capacitar i4.0, o Eixo 3 do programa INCoDe.2030, vocacionado para a Qualificação.

O programa Capacitar i4.0 integra as iniciativas nacionais Indústria 4.0 e INCoDe.2030 e visa qualificar as pessoas e as organizações com competências emocionais e técnicas para os desafios da 4.ª Revolução Industrial.

Conheça em pormenor o programa Capacitar i4.0.

 


Marcação CE
A Marcação CE indica que um produto cumpre todos os requisitos previstos na legislação comunitária que lhe é aplicável, assegurando a livre circulação no mercado único.

Saiba mais sobre a Marcação CE.


O IAPMEI participa na preparação e é responsável pela implementação e acompanhamento das legislações que requerem Marcação CE, nos seguintes domínios:

> Compatibilidade Eletromagnética;
> Embarcações de Recreio;
> Emissões Sonoras;
> Máquinas (incluindo Perguntas Frequentes);
> Produtos de Construção

 


Regulamentação específica | União Europeia

O IAPMEI participa na preparação e é responsável pela implementação e acompanhamento de legislação de âmbito europeu nos seguintes domínios:
 
> Calçado
> Motores para máquinas móveis não rodoviárias
> Produtos pré-embalados
> Rotulagem dos pneus
> Têxteis



Licenciamento Industrial (SIR)
O Sistema de Indústria Responsável (SIR) estabelece os procedimentos necessários ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como ao processo de acreditação de entidades no âmbito deste licenciamento.
 
> Para informação detalhada sobre o Licenciamento Industrial aceda à Academia Digital do IAPMEI.
 
> Para a realização online dos serviços previstos no SIR para o Licenciamento Industrial, aceda aqui
 
> Para apoio e esclarecimento, contacte-nos através do email industria@iapmei.pt, ou, em alternativa, remeta-nos um pedido de reunião. Para apoio aos serviços on line, contacte a nossa equipa.
 
> Para apoio mediado à realização dos serviços online, encontre o Espaço Empresa mais próximo de si.

 


Acreditação de entidades
A acreditação de entidades consiste na avaliação e reconhecimento da competência técnica das mesmas para efetuar atividades específicas de avaliação da conformidade. 

As atividades de avaliação da conformidade visam normalmente demonstrar que um dado bem, produto, processo ou serviço cumpre os requisitos que lhe são aplicáveis, através da realização de ensaios, calibrações, inspeções e certificações. 

Nas ações previstas no Sistema da Indústria Responsável (SIR), as entidades acreditadas podem exercer a sua atividade, conforme o respetivo âmbito de acreditação, numa ou mais das seguintes áreas técnicas:
 
  • Ambiente, incluindo água, ar, resíduos, ruído, prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção de acidentes graves e avaliação de impacte ambiental. As entidades acreditadas na área do ambiente passam a poder avaliar a conformidade dos elementos instrutórios do pedido de autorização de instalação e exploração de estabelecimentos industriais, resultando de tal intervenção a inerente dispensa de verificação de omissões ou irregularidades nos elementos instrutórios por parte das entidades competentes;
 
  • Segurança e saúde no trabalho;
 
  • Segurança alimentar.



Os artigos 62.º e seguintes do SIR estabelecem o âmbito e os requisitos da acreditação.

A decisão de atribuição do estatuto de entidade acreditada pelo Instituto Português da Acreditação (IPAC) resulta da avaliação do cumprimento pela mesma, quer dos requisitos definidos na NP EN ISO/IEC 17020, quer do disposto no artigo 68.º do SIR em matéria de organização da entidade acreditada.


Para obter mais informações sobre o processo de acreditação de entidades, consulte o Instituto Português da Acreditação (IPAC).


Guias de apoio
Para apoiar as empresas na utilização da Plataforma SIR, o IAPMEI disponibiliza um conjunto de Guias de Apoio, que são regularmente atualizados, com base na partilha de experiências e conhecimento entre os vários intervenientes no processo de licenciamento industrial.

O 'Guia do Licenciamento Industrial' tem como objetivo contribuir para a clarificação do quadro legal do Sistema da Indústria Responsável (SIR), dando resposta às necessidades das empresas e dos agentes da envolvente empresarial, e servindo de apoio na aplicação das regras do licenciamento industrial. 

O 'Guia de Licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)' pretende apoiar e clarificar as regras de instalação e de exploração de ZER. 

Com o objetivo de prestar um serviço de qualidade e de proximidade ao industrial, tem também ao seu dispor o 'Guia para Aplicação do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)'.
 


Articulação com RJUE
As operações urbanísticas a realizar para a instalação/alteração de estabelecimentos industriais regem-se pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).


>> Para estabelecimentos industriais do Tipo 1 e 2: 
Se a instalação ou alteração do estabelecimento envolver a realização de operação de urbanização ou de edificação sujeita a controlo prévio nos termos do RJUE, o requerente deverá apresentar como elemento instrutório do pedido de licenciamento da atividade industrial (pedido de título digital de instalação ou de instalação e exploração):

     > Aprovação do projeto de arquitetura; ou
     > Informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do art.º 14.º do RJUE. 


Caso não tenha na sua posse os elementos acima referidos pode o requerente, quando apresentar o pedido de título digital de instalação ou de instalação e exploração, instruir o mesmo com declaração de que opta por deferir a respetiva entrega até ao final do prazo de emissão do referido titulo.

Não obstante, e caso o requerente não apresente os elementos atrás mencionados dentro do prazo para a emissão do título digital de instalação ou de instalação e exploração, é o mesmo notificado pela entidade coordenadora de que dispõe de um prazo máximo de seis meses para apresentação dos elementos em falta, sob pena de o procedimento vir a ser declarado deserto nos termos do disposto no art.º 132.º do Código do Procedimento Administrativo.

Se a instalação do estabelecimento não envolver a realização de uma operação de urbanização ou edificação o requerente deve, na instrução do pedido de título digital de instalação ou de instalação e exploração, apresentar o título de utilização do imóvel para fins industriais emitido pela câmara municipal territorialmente competente.



>> Para estabelecimentos industriais do Tipo 3:
Se a instalação, ampliação ou alteração deste tipo de estabelecimento envolver a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, deve ser dado integral cumprimento aos procedimentos aplicáveis nos termos do RJUE previamente ao início do procedimento de licenciamento da atividade industrial.

Assim, só pode ser apresentado o pedido de mera comunicação prévia após a emissão pela câmara municipal territorialmente competente do título de autorização de utilização do prédio ou fração onde pretende instalar-se o estabelecimento ou de certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito.


Projetos com AIA
Articulação com regimes ambientais (LUA)
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) estabelece os procedimentos necessários à instalação e exploração dos estabelecimentos industriais, em articulação com os seguintes regimes jurídicos ambientais:

> Licença Ambiental (PCIP)
> Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
> Prevenção de Acidentes Graves
> Operações de Gestão de Resíduos
> Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
> Licenciamento das Utilizações dos Recursos Hídricos
> Licenciamento Único de Ambiente (LUA)
> Prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar | Título de Emissões para o Ar (TEAR)


Normas técnicas europeias
Para garantir um ambiente favorável à competitividade das empresas, impedir a criação de obstáculos técnicos inúteis ao comércio Internacional, incentivar a conciliação e o reconhecimento das normas técnicas entre os estados-membros, a EU publicou a diretiva (EU) 2015/1535, relativa ao procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação.
 
No sentido de dar cumprimento a esta diretiva foi criado ainda o Sistema de Informação sobre Regulamentação Técnica (TRIS - Technical Regulations Information System).

O Sistema de Informação de Regulamentação Técnica é uma ferramenta que está disponível a qualquer operador económico, onde pode expressar a sua opinião sobre o impacto nas regulamentações técnicas nacionais idealizadas por outros Estados-Membros e ainda adaptar as suas actividades em tempo útil para futuros regulamentos técnicos.


Não deixe que as barreiras parem o seu sucesso!



A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre o procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas em 23 línguas, na base TRIS.


Serviços online | Plataforma SIR
O licenciamento da atividade industrial é um processo totalmente desmaterializado, que encontra suporte na Plataforma Tecnológica do SIR. Os serviços são disponibilizados através do EPortugal e da Área Reservada nele disponibilizada.

Para acesso aos serviços online na Área Reservada é necessário que o estabelecimento exista na Plataforma de licenciamento industrial. Os estabelecimentos com licenciamento válido, cujo processo nunca tramitou em Plataforma, e portanto não registados em sistema, deverão realizar previamente o Pedido de Registo de Estabelecimento Industrial.

Para a alteração de representante legal na Área Reservada, deve dirigir pedido ao IAPMEI, por email para industria@iapmei.pt, com os seguintes documentos e informações:
  • Identificação da empresa ou pessoa: designação social ou nome, NIPC/NIF, morada;
  • Código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação do estabelecimento ao qual reporta a alteração: nome e morada;
  • Dados do novo representante: nome, nº de identificação (cartão de cidadão), telefone/telemóvel e email;
  • Procuração, na qualidade e poderes para o ato (necessária no caso de o representante não ser o administrador/gerente da empresa titular do estabelecimento).

Em qualquer momento, pode consultar ou permitir a consulta do licenciamento da atividade do seu estabelecimento (clientes; fornecedores; auditores; etc), desde que este tenha sido emitido através do sistema de licenciamento industrial. Para tal deve ter sempre presente o Numero Único de  Estabelecimento Industrial (NUEI).
 
Para apoio à utilização da Plataforma, consulte os vídeos e os guias que disponibilizamos sobre os Formulários de Enquadramento (Simulador), os Formulários de Detalhe, e a Área Reservada, componentes dedicadas às empresas e aos investidores, e sobre o módulo de Back-Office, espaço de trabalho exclusivo aos utilizadores das Entidades Coordenadoras e Entidades Competentes e Consultadas do SIR. Sugerimos ainda a consulta das Perguntas & Respostas frequentes.

 


Para esclarecimentos sobre o funcionamento da plataforma, resolução de erros e suporte perante dificuldades de utilização, contacte-nos através do email industria@iapmei.pt, ou dos números de telefone indicados infra.
 

Região Contacto
Norte/Centro 239 853 985
Lisboa e Vale do Tejo 213 836 163 / 213 836 294
Alentejo/Algarve 266739708


Para apoio mediado à realização dos serviços, encontre o Espaço Empresa mais próximo de si.
 


Selo de Qualidade e+


O IAPMEI é parceiro da campanha 'A Qualidade de Serviço Cabe a Todos', promovida no âmbito do Grupo de Acompanhamento do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, dinamizado pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

A iniciativa desdobra-se em outras duas: 'Sensibilização para a Necessidade de Manutenção de Postos de Transformação de Cliente' e 'Selo de Qualidade e+', que tem como objetivo atestar a qualidade de serviço de energia elétrica de parques empresariais e industriais.

Mais informação aqui.


 


Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)
As Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) são áreas territorialmente delimitadas, dotadas de infra-estruturas pré-licenciadas permitem a localização simplificada, célere e menos onerosa de indústrias, numa lógica de 'chave-na-mão', contribuindo assim para um correto ordenamento de território nacional, que releva a dispensa de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) para os estabelecimentos industriais que se pretendam instalar nestas áreas, desde que o estudo de impacte ambiental tenha incluído os elementos necessários à AIA do estabelecimento industrial em causa.

Para além da instalação de indústrias, as ZER acolhem um conjunto de outras atividades, na área do comércio e serviços, dotadas de serviços comuns e administradas por uma sociedade gestora.


A nível nacional existem três processos de licenciamento de ZER,  com as seguintes características:

 
DEPOMOR - Desenvolvimento e Progresso de Rio Maior, S.A. 

Local - Quinta do Sanguinhal, Rio Maior
Área - 65 ha
Lotes - 76 lotes destinados a atividades industriais, comerciais, serviços e logística
Decisão emitida em 18.09.2008
Acreditada pelo IPAC em 07.01.2015
Licença de Exploração n.º 1896/2001 - 1.ª fase de implantação (19,76 ha) emitida em 15.12
 
GERIPARQUE - Parque de Negócios de Torres Novas, S.A.

Local - Zona Industrial de Torres Novas, Serrada Grande
Área - 34,4 ha
Lotes - 25 lotes destinados a atividades industriais, comerciais, serviços e logística
Decisão da DRE emitida em 17.05.2012
Não tem licença de exploração
 
VALLEYPARK - Parque de Negócios, S.A. 

Local - Quinta do Falcão de Baixo, Cartaxo
Área - 30,60 ha
Lotes - 119 lotes destinados a atividades industriais, comerciais, serviços e logística
Decisão emitida em 16.12.2012
Não tem Licença de Exploração

Atualmente, apenas a DEPOMOR tem autorização para a instalação de estabelecimentos industrias, de comércio, de serviços e de logística e ainda para operadores de gestão de resíduos.

 

Para obter mais informação, consulte o Guia de Licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER):

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Oportunidades de negócio em mercados públicos
Dada a relevância do negócio originado pelas entidades públicas nacionais e europeias, o IAPMEI disponibiliza às PME o guia prático "Negócios em Mercados Públicos", onde é possível consultar toda a informação relevante sobre o tema:

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A nível setorial, salienta-se o protocolo de colaboração que o IAPMEI celebrou com a idD Portugal - Plataforma das Indústrias da Defesa, S.A., com o objetivo de promover a divulgação de informação sobre o mercado da Defesa, quer nacional, quer internacional, as oportunidades de negócios nele geradas, com vista à internacionalização do tecido empresarial ligado a este setor.

As empresas interessadas em participar nesta área de negócio, devem registar-se na Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID), que agrega as empresas e entidades do Sistema Científico e Técnico Nacional com capacidade para intervir numa ou mais etapas do ciclo de vida dos equipamentos e sistemas utilizados pela Defesa, abrangendo áreas como engenharia de sistemas, aeronáutica, mecânica, transportes, serviços, eletrónica e comunicações, reciclagem, estruturas e compósitos, equipamentos de proteção, consultoria, restauração, indústrias têxteis e vestuário, calçado, entre muitos outros.

Saiba quais as oportunidades de negócio disponíveis no setor da Defesa de âmbito internacional. 


No que se refere ao acesso a oportunidades de negócio de âmbito nacional neste setor, este obedece às regras gerais da contratação pública nacional.


 


Mediador de Recuperação de Empresas
O Mediador de Recuperação de Empresas (MRE) será um possível interventor em processos no âmbito do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), com qualificação técnica e experiência profissional relevante na área da gestão ou da assessoria empresarial, sendo previamente acreditado pelo IAPMEI e tendo também frequentado formação específica para o desenvolvimento desta atividade.

O MRE terá como principal função prestar assistência técnica a empresas em processos de RERE, nomeadamente no quadro das negociações com os seus credores, com o propósito de alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que viabilize a sua recuperação.

Qualquer pessoa poderá exercer as funções MRE desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  • licenciatura e experiência profissional adequada ao exercício da atividade;
  • frequência com aproveitamento da ação de formação em Mediação de Recuperação de Empresas*, por entidade certificada para o efeito;
  • não se encontrar em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício desta atividade;
  • ser pessoa idónea para o exercício da atividade.

Para se candidatar a Mediador de Recuperação de Empresas, inscreva-se na plataforma:

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Consulte as Listas Oficiais de Mediadores de Recuperação de Empresas.

 
As empresas que pretendam a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, terão de preencher este formulário e proceder ao seu envio para o seguinte endereço de e-mail: mre@iapmei.pt.

 


RERE
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade. THUMBRERESITE.png


Consulte o Guia Prático do RERE:

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No âmbito do RERE, consulte também a informação relacionada, nomeadamente sobre:

>> Mediador de Recuperação de Empresas (MRE)
>> Autodiagnóstico Financeiro



REPOR
REPOR - Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas é uma das medidas de apoio às empresas afetadas pelos incêndios e tem como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados pelos incêndios de dia 15 de outubro de 2017, nos municípios das regiões Centro e Norte particularmente afetados.

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DESPESAS ELEGÍVEIS

 
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte ou a sua reparação, desde que tenha efeitos no prolongamento da sua vida útil, destinados a repor a capacidade produtiva afetada;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade desde que, comprovadamente, seja imprescindível à reposição da capacidade produtiva;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto, desde que contratados a terceiros não relacionados com o beneficiário;
  • Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, indispensáveis à reposição da capacidade produtiva, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário.

São elegíveis as despesas realizadas pelas empresas a partir do dia da ocorrência do incêndio que as afetou.

As despesas com a aquisição de bens em estado de uso podem ser consideradas elegíveis em casos devidamente justificados, com a exceção dos bens que:
  • Tenham sido anteriormente objeto de apoios públicos;
  • Sejam adquiridos a terceiros relacionados com o beneficiário ou a fornecedores beneficiários de apoios previstos no presente Decreto-Lei.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
 
  • Duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa, prorrogável por mais 6 meses em condições devidamente justificadas;
  • Iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.
 


ATRAIR

ATRAIR é um apoio concedido às empresas no âmbito do Portugal 2020, que visa atrair novos investimentos geradores de emprego para os territórios afetados pelos incêndios de 15 de outubro de 2017.

Os incentivos são concedidos através de dois concursos, o SI Inovação e o SI Inovação - Emprego, com uma dotação global de 100 milhões de euros.

 



Pactos Setoriais

Os Pactos Setoriais para a Competitividade e Internacionalização, celebrados entre o Ministério da Economia e alguns dos clusters de competitividade reconhecidos pelo IAPMEI no âmbito do programa Interface, têm como objetivo o desenvolvimento de uma Economia Circular e uma eficaz transição energética e ecológica, através da melhoria da envolvente regulamentar e legal das empresas.

Os Pactos Setoriais para a Competitividade e Internacionalização corporizam um conjunto de iniciativas em áreas como Indústria 4.0, capacitação de recursos humanos, consolidação dos fatores de atratividade externa, internacionalização e promoção da investigação e desenvolvimento.

Os clusters que já assinaram Pactos Setoriais com o Ministério da Economia e da Transição Digital foram:

 

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Cluster AEC
 
Cluster AED
 
Cluster
Automóvel
Cluster do
Calçado e Moda
 
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Cluster
Habitat Sustentável

 
Cluster Mar
Português

 
Cluster da Química,
Petroquímica
e Refinação
Cluster da Plataforma
Ferroviária

 
 
agricultura-(1).png producao-(1).png gem.png cidade-inteligente.png
Cluster Portuguese
AgroFood
Cluster
PRODUTECH
Cluster dos
Recursos Minerais
Cluster
Smart Cities
 
moda.png computador-(1).png caixa-de-ferramentas.png batimento-cardiaco.png
Cluster Têxtil:
Tecnologia e Moda
Cluster
TICE.PT
 
Engineering & Tooling Cluster  Health Cluster
Portugal
 
  

 

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

Para o acompanhamento dos Pactos Setoriais para a Competitividade e Internacionalização assinados entre o Ministério da Economia e Transição Digital e os clusters de competitividade foi criada uma Comissão de Acompanhamento, responsável pela monitorização dos trabalhos dos clusters, com as seguintes competências:

     > Analisar e aprovar os documentos que consubstanciam os Pactos Setoriais, apresentados por cada cluster de competitividade;

     > Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objetivos dos Pactos;

     > Concertar e articular os interesses dos envolvidos nos Pactos Setoriais, públicos e privados, com vista ao consequente aperfeiçoamento das soluções preconizadas, promovendo a efetiva aplicação das medidas e ações aprovadas;

     > Da parte das entidades públicas envolvidas nas ações identificadas pelos clusters, encetar todos os esforços de mobilização de meios para apoio à concretização dos Pactos Setoriais;

     > Elaborar um relatório anual de progresso dos trabalhos realizados pelos clusters, que permita identificar o grau de cumprimentos dos objetivos e metas estabelecidos nos Pactos Setoriais;

     > Promover contactos ao longo do ano através das reuniões onde estarão presentes os membros desta Comissão e/ou outras entidades que possam ser relevantes, de acordo com as temáticas a discutir;

     > Participar em eventos relevantes organizados pelas entidades gestoras dos clusters, que permitam aprofundar o conhecimento sobre as cadeias de valor onde atuam;

     > Manter e reforçar o alinhamento das iniciativas contempladas nos Pactos Setoriais com as definidas em sede de reconhecimento dos clusters, visando obter as melhores sinergias.


A Comissão de Acompanhamento é composta por representantes do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia (que preside a Comissão), Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização; Entidades Gestoras dos Clusters; IAPMEI, Compete 2020, Agência Nacional de Inovação (ANI), AICEP e outras entidades que, em função das suas missões, possam contribuir para a prossecução dos Pactos Setoriais, nomeadamente o IEFP e ANQEP.


StartUP Voucher 2019-2022


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StartUP Voucher | Testemunhos | COMPETE 2020

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StartUP Voucher | Testemunhos | POR Lisboa


O StartUP Voucher é uma das medidas da StartUP Portugal - Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, que dinamiza o desenvolvimento de projetos empresariais em fase de ideia, promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, através de diversos instrumentos de apoio disponibilizados ao longo de um período de até 12 meses de preparação do projeto empresarial.

Esta medida destina-se a projetos que beneficiem as regiões NUT II - Norte, Centro e Alentejo ou NUT II - Lisboa, admitindo-se a realização de ações fora das mesmas desde que beneficiem a economia daquelas regiões.

O período para apresentação de candidaturas ao StartUP Voucher 2019-2022 decorreu entre julho de 2019 e novembro de 2020, com candidaturas em contínuo, assentes em quatro cut-off dates, encontrando-se atualmente em fase de encerramento.
 

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Como concorrer
 
DESTINATÁRIOS

Dirigido preferencialmente a entidades públicas, com responsabilidades a nível nacional, regional ou local, o concurso é também aberto a parcerias público-privadas, programas educacionais e organizações empresariais.

As entidades elegíveis incluem organizações nacionais, municípios, cidades, regiões e comunidades, bem como parcerias público-privadas entre entidades públicas e empreendedores, programas educativos e organizações empresariais. Podem candidatar-se projetos financiados por fundos comunitários, ou fundos estruturais.

Na categoria de Empreendedorismo Responsável e Inclusivo, as entidades privadas que se enquadrem na definição de PME (europa.eu) são elegíveis para se candidatarem sem necessidade de parceria público-privada, desde que o projeto submetido a concurso não seja a sua principal atividade empresarial. Os principais fatores que determinam se uma empresa é uma PME são: número de empregados; volume de negócios ou balanço total.


Nas restantes categorias, as candidaturas submetidas por entidades privadas só serão consideradas elegíveis se tiverem o envolvimento de uma ou mais entidades públicas, devidamente formalizado no Formulário de Candidatura através de assinatura dos respetivos responsáveis legais.

Projetos candidatos em edições anteriores também podem ser submetidos à presente edição, desde que apresentem alterações e melhorias significativas. Projetos vencedores na fase europeia não se podem candidatar na mesma categoria.

Aos EEPA podem candidatar-se projetos/iniciativas com pelo menos 15 meses de atividade, desenvolvidos por entidades públicas ou por entidades privadas com envolvimento de entidades públicas.

As parcerias público-privadas pressupõem:

> Um acordo financeiro, através do qual o agente privado é responsável pela execução de uma política concebida pela entidade pública;

> Um acordo entre um agente privado e a entidade pública, em que o agente privado é envolvido (em virtude das suas competências, conhecimentos e recursos) no processo de definição de políticas;

> Um apoio explícito, não necessariamente de natureza financeira, que a entidade pública fornece ao agente privado no quadro de um projeto específico. Para efeitos dos EEPA, este apoio tem de ser explícito.
 

O concurso está aberto a todas as entidades locais, regionais e nacionais dos 27 Estados-Membros da EU, bem como os países associados do pilar PME do Programa do Mercado Único Support to SMEs - European Comission.

Na fase europeia do concurso são também aceites candidaturas conjuntas de vários países, relativas a iniciativas transfronteiriças, desde que apoiadas pelo conjunto dos países envolvidos.


Para mais informações contacte premioseuropeus@iapmei.pt.



Categorias a concurso

Os European Enterprise Promotion Awards distinguem projetos desenvolvidos em seis categorias:



1. PROMOÇÃO DO ESPÍRITO DE EMPREENDEDORISMO

Distingue ações e iniciativas a nível nacional, regional ou local, que promovam o espírito empreendedor, especialmente entre os jovens e as mulheres.

Exemplos: eventos e campanhas destinados a valorizar o empreendedorismo e os empreendedores e a promover uma cultura que incentive a criatividade, a inovação e a aceitação da tomada de riscos.

 

2. INVESTIMENTO NAS COMPETÊNCIAS EMPREENDEDORAS

Distingue iniciativas a nível nacional, regional ou local para melhorar competências empresariais e de gestão, bem como as qualificações dos trabalhadores.

Exemplos: promoção de competências específicas, tais como competências técnicas necessárias no setor das artes e ofícios, competências linguísticas e digitais, programas de mobilidade e mentoria para empreendedores, ou formação em empreendedorismo em escolas e universidades.
 


3. APOIO À TRANSIÇÃO DIGITAL

Distingue políticas e iniciativas inovadoras a nível nacional, regional ou local que apoiem a transição digital das empresas, permitindo-lhes desenvolver, comercializar e utilizar tecnologias, produtos e serviços digitais de qualquer tipo.


 
4. DESENVOLVIMENTO DO AMBIENTE EMPRESARIAL E APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Reconhece políticas e iniciativas inovadoras a nível nacional, regional ou local, que tornem a Europa o local mais atrativo para lançar, gerir e expandir uma empresa no mercado único, simplificar os procedimentos legislativos e administrativos para as empresas e implementar o princípio "pensar primeiro em pequena escala" a favor das pequenas e médias empresas.

Exemplos: medidas para reduzir a burocracia, lançar novas empresas, apoiar a transferência da propriedade das empresas, facilitar o acesso das PME aos mercados de contratação pública. Projetos de apoio à cooperação empresarial internacional, informações ou ferramentas de match-making, serviços ou instrumentos de apoio que ajudem as PME no estrangeiro.
 


5. APOIO À TRANSIÇÃO SUSTENTÁVEL

Distingue políticas e iniciativas a nível nacional, regional e local que apoiem a transição sustentável e os aspetos ambientais como a economia circular, neutralidade climática, as energias limpas, a eficiência na utilização dos recursos ou a biodiversidade, através, por exemplo, do desenvolvimento de competências sustentáveis e do estabelecimento de parcerias, bem como do financiamento.

Exemplos: apoios às empresas na adaptação de modelos de negócios sustentáveis.


 
6. EMPREENDEDORISMO RESPONSÁVEL E INCLUSIVO

Distingue ações nacionais, regionais ou locais por parte das autoridades ou de parcerias público-privadas, que promovam a responsabilidade social nas pequenas e médias empresas e incentivem o empreendedorismo junto de grupos desfavorecidos, tais como desempregados - especialmente os desempregados de longa duração -, imigrantes, pessoas com deficiência ou minorias étnicas.

Exemplos: empresas de cariz social ou sem fins lucrativos que satisfaçam necessidades sociais através do empreendedorismo.

Nesta categoria, as entidades privadas que se enquadrem na definição de PME (europa.eu) são elegíveis para se candidatarem sem necessidade de parceria público-privada, desde que o projeto submetido a concurso não seja a sua principal atividade empresarial. Os principais fatores que determinam se uma empresa é uma PME são: número de empregados; volume de negócios ou balanço total.


Observação: sendo o novo European Green Deal (Pacto Ecológico Europeu) uma das principais prioridades da Comissão Europeia, a questão da sustentabilidade, nos diferentes setores, é uma matéria de extrema relevância, visando um futuro mais sustentável. Neste âmbito, nas diferentes categorias, os projetos/iniciativas submetidos a concurso devem demonstrar o respetivo impacto ambiental, convergindo para a economia circular, combate às alterações climáticas, eficiência energética, contratação pública, etc.

Para mais informações contacte: premioseuropeus@iapmei.pt.


Processo de seleção
A competição engloba duas fases para qualificação:

1.ª fase - Seleção a nível nacional

Após um período para submissão de candidaturas à fase nacional dos European Enterprise Promotion Awards, segue-se uma fase de avaliação de candidaturas por parte de um Júri, que fará uma seleção dos melhores projetos em cada categoria. Dessa seleção serão apurados os dois melhores, que irão representar Portugal na fase europeia do concurso.

2.ª fase - Seleção a nível europeu

Na fase europeia do concurso são anunciados os vencedores selecionados por um Júri europeu. É eleito um vencedor por cada categoria e um vencedor geral, a quem é atribuído o Grande Prémio do Júri.

Apenas os candidatos que participem na fase nacional e que sejam selecionados pelo Júri nacional, podem ser considerados para a competição europeia (máximo de duas candidaturas em categorias diferentes por país).


Os vencedores da fase europeia serão anunciados durante a Cerimónia dos European Enterprise Promotion Awards, englobada na SME Assembly, a realizar em novembro próximo em Budapeste, Hungria. Todos os candidatos nomeados serão convidados pela Comissão Europeia a estar presentes nesta Cerimónia.

Serão realizadas ações de comunicação a nível nacional e europeu, garantindo aos vencedores o merecido reconhecimento, tanto nas respetivas esferas de influência como nos principais meios de comunicação europeus.


Para mais informações contacte: premioseuropeus@iapmei.pt.

 


Edições anteriores

A primeira edição dos European Enterprise Promotion Awards realizou-se em 2006, tendo desde então distinguido mais de uma centena de projetos em Portugal, com vários desses projetos a serem distinguidos pela Comissão Europeia na fase europeia do concurso.

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Portugal tem um historial vencedor na final dos European Enterprise Promotion Awards, sendo um dos países que já ganhou mais galardões até ao momento.

Ao longo das 17 edições dos European Enterprise Promotion Awards, foram várias as iniciativas portuguesas premiadas pela Comissão Europeia em diversas categorias, que viram os seus projetos ganhar visibilidade e prestígio, não só a nível nacional, como também em toda a Europa.


Disso são exemplo projetos bem conhecidos como: 'Empresa na Hora' (2006), 'Douro Boys' (2012), 'Portuguese Shoes - The sexiest industry in Europe' (2013), 'AMS - Thinking Ahead' (2014), ‘FAZ - Ideias de Origem Portuguesa’ (2014), 'Lisboa Empreende' (2015), que trouxe para Portugal a distinção maior do concurso, o tão desejado Grand Jury Prize.

Em 2016 o conhecido estatuto 'PME Líder' foi o primeiro classificado na categoria de 'Desenvolvimento do ambiente empresarial', em 2018 o projeto 'Living Lab Carbono-Zero de Matosinhos' arrecadou o primeiro prémio na categoria de 'Apoio ao desenvolvimento de mercados ecológicos e à eficiência dos recursos' e em 2019 o programa 'INOV Contacto' foi distinguido como runner-up na categoria 'Investimento nas competências empreendedoras'.

Na edição 2020, o projeto 'Portugal Bike Value', promovido pela ABIMOTA em parceria com a Universidade de Aveiro, arrecadou o galardão de primeiro classificado na categoria "Apoio à internacionalização das empresas" e o projeto 'HOSPESbyAHP Digital Plataform', da autoria da Associação de Hotelaria de Portugal em parceria com o Turismo de Portugal, foi também distinguido enquanto runner-up na categoria “Apoio ao desenvolvimento de mercados ecológicos e à eficiência dos recursos”.

Em 2021, Portugal voltou a ser duplamente galardoado com o Programa Comércio Digital na categoria de “Desenvolvimento do Ambiente Empresarial e Apoio à Transição Digital” e com o projeto AQUA+® Água na medida certa, runner-up na categoria “Apoio à Transição Sustentável”.

Na última edição de 2023, Portugal voltou a registar um resultado extraordinário no conjunto dos 38 países participantes, ao ter sido galardoado pela 2ª vez com o Grand Jury Prize, atribuído ao MAP - Mecanismo de Alerta Precoce, um prémio especificamente criado para distinguir o projeto mais inovador de toda a Europa; também o projeto nacional SinesTech - Innovation and Data Center Hub foi selecionado pela Comissão Europeia como runner-up na categoria "Apoio à transição digital".


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Saiba mais sobre edições anteriores:

> 2023 > 2022 2021 > 2020 > 2019 > 2018 > 2017 > 2016
Edições mais antigas


Empreendedorismo
Com o objetivo de reforçar e dinamizar o ecossistema empreendedor nacional, o IAPMEI coloca à disposição dos empreendedores portugueses um conjunto incentivos e programas de apoio específicos, formulados com base em três níveis de desenvolvimento: Stand Up, Start Up e Scale Up.


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Objetivo | Promover a dinamização do espírito empreendedor e o aparecimento de novas ideias, novos projetos e novos talentos.

Apoios

>
STARTUP VOUCHER




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Objetivo | Capacitar o talento nacional de forma a melhorar competências, com vista ao desenvolvimento de projetos empresariais inovadores, validando e transferindo tecnologia e, consequentemente, viabilizando uma maior criação de valor, maior tempo de sobrevida e melhores condições de sucesso.

Apoios

> STARTUP VISA
> VALE INCUBAÇÃO

         


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Objetivo | Viabilizar a existência de iniciativas, medidas e instrumentos de política pública que assegurem às novas empresas as condições de financiamento necessárias ao seu desenvolvimento.

Apoios

> TECH VISA
> SI EMPREENDEDORISMO



 


Candidaturas


O período para apresentação de candidaturas ao StartUP Voucher 2019-2022 decorreu entre julho de 2019 e novembro de 2020, com candidaturas em contínuo, assentes em quatro cut-off dates.

Neste momento, está em curso o desenvolvimento dos projetos empresariais cujas candidaturas foram aprovadas no âmbito da edição StartUP Voucher 2019-2022.

As candidaturas ao StartUP Voucher foram objeto de uma avaliação inicial com base na grelha de critérios de avaliação, sendo a hierarquização das mesmas efetuada por ordem decrescente de pontuação final, tendo como critério de desempate a data de entrada da candidatura.

 


Tipologias de apoio


>> Bolsa - valor mensal de 691,70€, atribuído para o desenvolvimento do projeto empresarial e por um período máximo de 12 meses. Podem ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projeto empresarial;

>> Mentoria - acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;

>> Acompanhamento do projeto por parte de entidade acreditada;

>> Prémio de avaliação intermédia - atribuição de prémios no valor de 1.500€, aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objetivos de cada fase;

>> Prémio de concretização - atribuição de um prémio no valor de 2.000€, à concretização do projeto empresarial através da criação de empresa com a constituição de sociedade comercial, desde que esta ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses de duração máxima de participação no StartUP Voucher.

 


Rede Mulher Líder

A Rede Mulher Líder é um espaço de confiança, reflexão, partilha de conhecimento e valorização de negócios, em contexto de grupo e contactos bilaterais.

Os seus membros são mulheres gestoras executivas de empresas de elevado desempenho, muitas das quais PME Líder ou PME Excelência, em setores de bens transacionáveis.

Tem como vocação a ligação a redes internacionais de facilitação de negócio de mulheres, com a ambição de se constituir como boa prática internacional.
 

Principais benefícios

  • peer learning
  • advisory board ou peer advising
  • fomento de alianças e de negócios
  • ligação a redes internacionais


Indústria 4.0 | Incentivos
O IAPMEI, como parceiro das PME no desenvolvimento e inovação, coloca-se mais uma vez ao lado das empresas no desafio da transição digital, disponibilizando um conjunto de Sistemas de Incentivos que têm como objetivo apoiar na modernização e inovação dos seus produtos, serviços e modelos de negócio, tornando-as mais competitivas no contexto da Indústria 4.0.


Os Sistemas de Incentivos disponibilizados distribuem-se por três tipologias de ação:


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Para projetos de I&D em Sistemas ciber-físicos; Virtualização e Simulação; Inteligência Artificial; Digitalização; Realidade Aumentada e wearables; Nanotecnologia e Materiais Avançados; Energia.

> SI I&D INDIVIDUAIS
> SI NÚCLEOS I&D
> VALE OPORTUNIDADES DE INVESTIGAÇÃO




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Para projetos de Inovação Produtiva em Conetividade; Processos produtivos inteligentes; Produção aditiva; máquina inteligentes; Materiais avançados; Operações modulares; impressão 3D; Robôs autónomos.

> SI INOVAÇÃO PRODUTIVA
> SI EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO
> VALE INDÚSTRIA 4.0

      


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Infraestrutura digital, cloud computing e cyber security; Advanced analytics e AI; User-Centered Design; WCM e CRM - Web Content & Customer Relationship Management; E-Commerce e E-Marketplaces; SEO e SEA - Search Engine Optimization/Advertising Social Media, Content & Mobile Marketing; Web Analytics.

> SI QUALIFICAÇÃO INDIVIDUAIS
> VALE INDÚSTRIA 4.0



Para mais informação consulte o Guia dos Sistemas de Incentivos à Economia Digital:

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Enterprise Europe Network

A Enterprise Europe Network é a maior rede do mundo de apoio às PME e startups com ambições internacionais. Criada pela Comissão Europeia, a Network conta atualmente com mais de 600 entidades parceiras em mais de 60 países, reunindo cerca de três mil especialistas locais.

Em Portugal, a Enterprise Europe Network é formada por um conjunto de entidades públicas e privadas que integram um consórcio, a EEN-PORTUGAL, liderado pelo IAPMEI.

O principal objetivo da EEN-PORTUGAL é ajudar as empresas portuguesas, particularmente as pequenas e médias empresas e startups, a tornarem-se mais inovadoras e competitivas em mercados internacionais, disponibilizando-lhes informação estratégica e serviços de apoio.


 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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SERVIÇOS

A EEN-PORTUGAL assume-se como um instrumento facilitador na internacionalização das PME nacionais e consequente aumento da sua competitividade, disponibilizando às empresas e agentes da envolvente um vasto conjunto de serviços especializados de apoio à inovação e à internacionalização.

Numa lógica de integração de competências e sob os princípios think small first (PME) e one stop shop, as 11 entidades que constituem o consórcio EEN-PORTUGAL são parceiros de proximidade junto das PME.

Entre os serviços disponibilizados às PME e agentes da envolvente, destacam-se:

> organização de eventos de brokerage e missões empresariais ao estrangeiro;

> submissão de oportunidades de cooperação de empresas portuguesas na base de dados da Comissão Europeia (POD - Partnering Opportunities Database);

> facilitação do matching associado a expressões de interesse de empresas portuguesas sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas estrangeiras e de expressões de interesse recebidas de empresas estrangeiras sobre oportunidades de cooperação apresentadas por empresas portuguesas;

> facilitação de acordos de cooperação entre empresas portuguesas e empresas estrangeiras, quer ao nível comercial, tecnológico e de investigação, incluindo cooperação no âmbito do programa Horizonte 2020.



Sendo a informação estratégica cada vez mais uma ferramenta crucial no apoio a estratégias empresariais de sucesso, a EEN-PORTUGAL disponibiliza um vasto conjunto de informação comunitária, quer a pedido das empresas, quer através do portal nacional, quer das suas newsletters gratuítas com informação relevante sobre legislação comunitária, oportunidades de cooperação, concursos públicos, entre outras.



Open Days i4.0
Os Open Days i4.0, dinamizados entre 2017 e 2019 pelo IAPMEI e pela COTEC Portugal, integraram a iniciativa Indústria i4.0 como objetivo de, por um lado, demonstrar como as empresas podem adotar os diferentes conceitos deste novo paradigma e, por outro, promover a partilha de experiências entre os vários intervenientes na cadeia de valor.
 
O ciclo de Open Days i4.0, uma das medidas previstas no programa Indústria 4.0, incluiu empresas de dimensões e setores de atividade variados, localizadas nas diferentes regiões de Portugal, provando que a Indústria 4.0 pode beneficiar todo o ecossistema industrial português.

 


Como concorrer
 
DESTINATÁRIOS

Dirigido preferencialmente a entidades públicas, com responsabilidades a nível nacional, regional ou local, o concurso é também aberto a parcerias público-privadas, programas educacionais e organizações empresariais.

As entidades elegíveis incluem organizações nacionais, municípios, cidades, regiões e comunidades, bem como parcerias público-privadas entre entidades públicas e empreendedores, programas educativos e organizações empresariais. Podem candidatar-se projetos financiados por fundos comunitários, ou fundos estruturais.

Na categoria de Empreendedorismo Responsável e Inclusivo, as entidades privadas que se enquadrem na definição de PME (europa.eu) são elegíveis para se candidatarem sem necessidade de parceria público-privada, desde que o projeto submetido a concurso não seja a sua principal atividade empresarial. Os principais fatores que determinam se uma empresa é uma PME são: número de empregados; volume de negócios ou balanço total.


Nas restantes categorias, as candidaturas submetidas por entidades privadas só serão consideradas elegíveis se tiverem o envolvimento de uma ou mais entidades públicas, devidamente formalizado no Formulário de Candidatura através de assinatura dos respetivos responsáveis legais.

Projetos candidatos em edições anteriores também podem ser submetidos à presente edição, desde que apresentem alterações e melhorias significativas. Projetos vencedores na fase europeia não se podem candidatar na mesma categoria.

Aos EEPA podem candidatar-se projetos/iniciativas com pelo menos 15 meses de atividade, desenvolvidos por entidades públicas ou por entidades privadas com envolvimento de entidades públicas.

As parcerias público-privadas pressupõem:

> Um acordo financeiro, através do qual o agente privado é responsável pela execução de uma política concebida pela entidade pública;

> Um acordo entre um agente privado e a entidade pública, em que o agente privado é envolvido (em virtude das suas competências, conhecimentos e recursos) no processo de definição de políticas;

> Um apoio explícito, não necessariamente de natureza financeira, que a entidade pública fornece ao agente privado no quadro de um projeto específico. Para efeitos dos EEPA, este apoio tem de ser explícito.
 

O concurso está aberto a todas as entidades locais, regionais e nacionais dos 27 Estados-Membros da EU, bem como os países associados do pilar PME do Programa do Mercado Único Support to SMEs - European Comission.

Na fase europeia do concurso são também aceites candidaturas conjuntas de vários países, relativas a iniciativas transfronteiriças, desde que apoiadas pelo conjunto dos países envolvidos.


Para mais informações contacte premioseuropeus@iapmei.pt.



Categorias a concurso

Os European Enterprise Promotion Awards distinguem projetos desenvolvidos em seis categorias:



1. PROMOÇÃO DO ESPÍRITO DE EMPREENDEDORISMO

Distingue ações e iniciativas a nível nacional, regional ou local, que promovam o espírito empreendedor, especialmente entre os jovens e as mulheres.

Exemplos: eventos e campanhas destinados a valorizar o empreendedorismo e os empreendedores e a promover uma cultura que incentive a criatividade, a inovação e a aceitação da tomada de riscos.

 

2. INVESTIMENTO NAS COMPETÊNCIAS EMPREENDEDORAS

Distingue iniciativas a nível nacional, regional ou local para melhorar competências empresariais e de gestão, bem como as qualificações dos trabalhadores.

Exemplos: promoção de competências específicas, tais como competências técnicas necessárias no setor das artes e ofícios, competências linguísticas e digitais, programas de mobilidade e mentoria para empreendedores, ou formação em empreendedorismo em escolas e universidades.
 


3. APOIO À TRANSIÇÃO DIGITAL

Distingue políticas e iniciativas inovadoras a nível nacional, regional ou local que apoiem a transição digital das empresas, permitindo-lhes desenvolver, comercializar e utilizar tecnologias, produtos e serviços digitais de qualquer tipo.


 
4. DESENVOLVIMENTO DO AMBIENTE EMPRESARIAL E APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Reconhece políticas e iniciativas inovadoras a nível nacional, regional ou local, que tornem a Europa o local mais atrativo para lançar, gerir e expandir uma empresa no mercado único, simplificar os procedimentos legislativos e administrativos para as empresas e implementar o princípio "pensar primeiro em pequena escala" a favor das pequenas e médias empresas.

Exemplos: medidas para reduzir a burocracia, lançar novas empresas, apoiar a transferência da propriedade das empresas, facilitar o acesso das PME aos mercados de contratação pública. Projetos de apoio à cooperação empresarial internacional, informações ou ferramentas de match-making, serviços ou instrumentos de apoio que ajudem as PME no estrangeiro.
 


5. APOIO À TRANSIÇÃO SUSTENTÁVEL

Distingue políticas e iniciativas a nível nacional, regional e local que apoiem a transição sustentável e os aspetos ambientais como a economia circular, neutralidade climática, as energias limpas, a eficiência na utilização dos recursos ou a biodiversidade, através, por exemplo, do desenvolvimento de competências sustentáveis e do estabelecimento de parcerias, bem como do financiamento.

Exemplos: apoios às empresas na adaptação de modelos de negócios sustentáveis.


 
6. EMPREENDEDORISMO RESPONSÁVEL E INCLUSIVO

Distingue ações nacionais, regionais ou locais por parte das autoridades ou de parcerias público-privadas, que promovam a responsabilidade social nas pequenas e médias empresas e incentivem o empreendedorismo junto de grupos desfavorecidos, tais como desempregados - especialmente os desempregados de longa duração -, imigrantes, pessoas com deficiência ou minorias étnicas.

Exemplos: empresas de cariz social ou sem fins lucrativos que satisfaçam necessidades sociais através do empreendedorismo.

Nesta categoria, as entidades privadas que se enquadrem na definição de PME (europa.eu) são elegíveis para se candidatarem sem necessidade de parceria público-privada, desde que o projeto submetido a concurso não seja a sua principal atividade empresarial. Os principais fatores que determinam se uma empresa é uma PME são: número de empregados; volume de negócios ou balanço total.


Observação: sendo o novo European Green Deal (Pacto Ecológico Europeu) uma das principais prioridades da Comissão Europeia, a questão da sustentabilidade, nos diferentes setores, é uma matéria de extrema relevância, visando um futuro mais sustentável. Neste âmbito, nas diferentes categorias, os projetos/iniciativas submetidos a concurso devem demonstrar o respetivo impacto ambiental, convergindo para a economia circular, combate às alterações climáticas, eficiência energética, contratação pública, etc.

Para mais informações contacte: premioseuropeus@iapmei.pt.


Processo de seleção
A competição engloba duas fases para qualificação:

1.ª fase - Seleção a nível nacional

Após um período para submissão de candidaturas à fase nacional dos European Enterprise Promotion Awards, segue-se uma fase de avaliação de candidaturas por parte de um Júri, que fará uma seleção dos melhores projetos em cada categoria. Dessa seleção serão apurados os dois melhores, que irão representar Portugal na fase europeia do concurso.

2.ª fase - Seleção a nível europeu

Na fase europeia do concurso são anunciados os vencedores selecionados por um Júri europeu. É eleito um vencedor por cada categoria e um vencedor geral, a quem é atribuído o Grande Prémio do Júri.

Apenas os candidatos que participem na fase nacional e que sejam selecionados pelo Júri nacional, podem ser considerados para a competição europeia (máximo de duas candidaturas em categorias diferentes por país).


Os vencedores da fase europeia serão anunciados durante a Cerimónia dos European Enterprise Promotion Awards, englobada na SME Assembly, a realizar em novembro próximo em Budapeste, Hungria. Todos os candidatos nomeados serão convidados pela Comissão Europeia a estar presentes nesta Cerimónia.

Serão realizadas ações de comunicação a nível nacional e europeu, garantindo aos vencedores o merecido reconhecimento, tanto nas respetivas esferas de influência como nos principais meios de comunicação europeus.


Para mais informações contacte: premioseuropeus@iapmei.pt.

 


Edições anteriores

A primeira edição dos European Enterprise Promotion Awards realizou-se em 2006, tendo desde então distinguido mais de uma centena de projetos em Portugal, com vários desses projetos a serem distinguidos pela Comissão Europeia na fase europeia do concurso.

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Portugal tem um historial vencedor na final dos European Enterprise Promotion Awards, sendo um dos países que já ganhou mais galardões até ao momento.

Ao longo das 17 edições dos European Enterprise Promotion Awards, foram várias as iniciativas portuguesas premiadas pela Comissão Europeia em diversas categorias, que viram os seus projetos ganhar visibilidade e prestígio, não só a nível nacional, como também em toda a Europa.


Disso são exemplo projetos bem conhecidos como: 'Empresa na Hora' (2006), 'Douro Boys' (2012), 'Portuguese Shoes - The sexiest industry in Europe' (2013), 'AMS - Thinking Ahead' (2014), ‘FAZ - Ideias de Origem Portuguesa’ (2014), 'Lisboa Empreende' (2015), que trouxe para Portugal a distinção maior do concurso, o tão desejado Grand Jury Prize.

Em 2016 o conhecido estatuto 'PME Líder' foi o primeiro classificado na categoria de 'Desenvolvimento do ambiente empresarial', em 2018 o projeto 'Living Lab Carbono-Zero de Matosinhos' arrecadou o primeiro prémio na categoria de 'Apoio ao desenvolvimento de mercados ecológicos e à eficiência dos recursos' e em 2019 o programa 'INOV Contacto' foi distinguido como runner-up na categoria 'Investimento nas competências empreendedoras'.

Na edição 2020, o projeto 'Portugal Bike Value', promovido pela ABIMOTA em parceria com a Universidade de Aveiro, arrecadou o galardão de primeiro classificado na categoria "Apoio à internacionalização das empresas" e o projeto 'HOSPESbyAHP Digital Plataform', da autoria da Associação de Hotelaria de Portugal em parceria com o Turismo de Portugal, foi também distinguido enquanto runner-up na categoria “Apoio ao desenvolvimento de mercados ecológicos e à eficiência dos recursos”.

Em 2021, Portugal voltou a ser duplamente galardoado com o Programa Comércio Digital na categoria de “Desenvolvimento do Ambiente Empresarial e Apoio à Transição Digital” e com o projeto AQUA+® Água na medida certa, runner-up na categoria “Apoio à Transição Sustentável”.

Na última edição de 2023, Portugal voltou a registar um resultado extraordinário no conjunto dos 38 países participantes, ao ter sido galardoado pela 2ª vez com o Grand Jury Prize, atribuído ao MAP - Mecanismo de Alerta Precoce, um prémio especificamente criado para distinguir o projeto mais inovador de toda a Europa; também o projeto nacional SinesTech - Innovation and Data Center Hub foi selecionado pela Comissão Europeia como runner-up na categoria "Apoio à transição digital".


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Saiba mais sobre edições anteriores:

> 2023 > 2022 2021 > 2020 > 2019 > 2018 > 2017 > 2016
Edições mais antigas


SI COVID-19
Ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de apoio público à economia no atual contexto de pandemia, foram criados os sistemas de incentivos COVID-19 que têm como objetivos apoiar atividades destinadas aos desenvolvimento de produtos e serviços destinados ao combate à propagação do novo coronavírus.

Os requisitos comuns aos Avisos de concurso a estes incentivos são:

 

> Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;

> Ter início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro (projetos iniciados antes, têm de demonstrar que o apoio tem efeito de acelerar ou alargar o âmbito dos mesmos);

> Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;

> Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.  



 
I&D Empresas 
Criação ou introdução de melhorias significativas de produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate à COVID-19 (Portaria n.º 96/2020)


> Aviso n.º 15/SI/2020  > Perguntas Frequentes
 

Atividades de investigação e desenvolvimento associadas à COVID-19

Atividades de investigação fundamental, industrial ou desenvolvimento experimental, associadas ao combate à COVID-19 e a medicamentos antivirais relevantes, incluindo:

> investigação de vacinas;
> medicamentos e tratamentos;
> dispositivos e equipamento médico e hospitalar;
> desinfetantes;
> vestuário e equipamento de proteção;
> processos e produtos.

Taxas de apoio

Incentivo não reembolsável

> 100% para investigação fundamental (até TRL 3)

> 80% para investigação industrial e desenvolvimento experimental (TRL 4 e superiores).

> Majoração em 15 p.p., colaboração transfronteiriça ou financiamento por + que 1 EM.

 

 
Infraestruturas de Ensaio e Otimização
Apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face à COVID-19 (Portaria n.º 96/2020)

> Aviso n.º 15/SI/2020 
> Perguntas Frequentes
 

Investimentos em construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial, de produtos relevantes para o combate à COVID-19:

> O projeto de investimento deve estar concluído no prazo de seis meses a contar da data de decisão;

> Não são elegíveis projetos que correspondam à subcontratação de atividades de investigação em nome de outras empresas;

> O preço cobrado pelos serviços prestados pelas infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) deve corresponder ao preço de mercado, devendo estas infraestruturas estar abertas a vários utilizadores e ser disponibilizadas de forma transparente e não discriminatória.

Taxas de apoio

>
75% incentivo não reembolsável. 

> 
Majoração em 15 p.p., projeto concluído em 2 meses após decisão
.

> Não cumprimento do prazo de 6 meses reembolso de 25% por cada mês de atraso.

> Sem juros.

> Prestações anuais até 5 anos.



 
Inovação Produtiva
Investimento para a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19 (Portaria n.º 95/2020)

> Aviso n.º 14/SI/2020  > Perguntas Frequentes

 

Produção de bens e serviços relevantes no combate à COVID-19

> Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;

> Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;

> Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção;

> Ferramentas de recolha e processamento de dados.


O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses.

Taxas de apoio

>
80% incentivo não reembolsável. 

> Majoração em 15 p.p., projeto concluído em 2 meses após decisão.

> Não cumprimento do prazo de 6 meses reembolso de 25% por cada mês de atraso.

> Sem juros.

> Prestações anuais até 5 anos.


 

SI Inovação COVID-19

> Aviso n.º 17/SI/2020  > Perguntas Frequentes
 

Ainda no âmbito dos sistemas de incentivos COVID-19, decorreu também o Aviso n.º 17/SI/2020 | SI Inovação COVID-19 que permitiu, até 9 de julho de 2020, a transferência de candidaturas apresentadas ao Aviso n.º 14/SI/2020, afetas ao COMPETE2020, não selecionadas para financiamento por indisponibilidade orçamental.




No que se refere ao atendimento relacionado com a gestão de sistemas de incentivos, os contactos com os gestores de projeto no IAPMEI deverão ser efetuados preferencialmente através do sistema de mensagens disponível na App IAPMEI+ (Google Play e App Store) e na Consola Online IAPMEI+ , ou por email.



Medidas ADAPTAR
ALERTAS!

>>
 Decreto-Lei n.º 103/2020 - Diário da República n.º 242/2020, Série I de 15 de dezembro
Prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.


O sistema de incentivos ADAPTAR (criado através do Decreto Lei n.º 20-G/2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2020) apoiou as Micro e PME na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto de pandemia, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública. 

Neste momento, não existem Avisos de concurso abertos no âmbito do ADAPTAR.
Os pedidos de pagamento para estas medidas são apresentados através do Balcão 2020.

Disponível aqui o guia de preenchimento do formulário de pedido de pagamento para a medida ADAPTAR MICRO.
 
  ADAPTAR MICRO ADAPTAR PME
  > AVISO
> Perguntas Frequentes
> Despesas Elegíveis (exemplos)
> Projetos apoiados
> AVISO
> Perguntas Frequentes
> Despesas Elegíveis (exemplos)

Beneficiários

Micro

Micro e PME

Área geográfica

Todo o território do continente

NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

Investimento

Apresentar uma despesa elegível miníma de 500 euros e no máximo até 5 mil euros

Apresentar uma despesa elegível minímo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros

Duração

Duração máxima de execução de 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

Duração máxima de execução de 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

Início de elegibilidade de despesas

18 de março

Depois da apresentação da candidatura

Despesas elegíveis

> Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;

> Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses nomeadamente, nomeadamente, solução desinfetante);

> Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

> Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

> Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

> Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;


> Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

> Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

> Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

> Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;

> Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

> Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;

Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

Contratação de serviços de desinfeção das instalações;

Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;

Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19;

Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Taxas de financiamento

80% (incentivo não reembolsável)

50% (incentivo não reembolsável)

Pagamento

50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo  30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegÍvel subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC.

50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto.

Comunicação da decisão

10 dias (IAPMEI)

23 dias  (IAPMEI + Autoridade de Gestão)

Prazo de aceitação

15 dias úteis

30 dias úteis

 

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:

  1. O setor da pesca e da aquicultura;
  2. O setor da produção agrícola primária e florestas;
  3. O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
  4. Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual:
  • i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;
  • ii) Defesa — subclasses 25402 e 30400;
  • iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.


Constituem despesas não elegíveis:

  1. Trabalhos da empresa para ela própria;
  2. Aquisição de bens em estado de uso;
  3. Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.


Testemunhos
thumbCOMPETE102022.png
StartUP Voucher | Testemunhos | COMPETE 2020

thumbPORLisboa102022.png
StartUP Voucher | Testemunhos | POR Lisboa



 
OWL.png Pedro Resende
OWL - OUR WATCH LEADS
«Aconselho qualquer pessoa que queira iniciar um negócio em Portugal a experimentar o StartUp Voucher, porque é uma boa maneira de ter algum apoio, tanto financeiro, como em termos de mentoria, para conseguir testar o produto, conseguir desenhar o seu MVP, concretizar um MVP e, no fundo, ter alguma margem de manobra e segurança para conseguiresse teste inicial.»

Veja o testemunho na íntegra aqui.
 
Aferreira_MIAMO4.png Alexandra Ferreira
MÏA-MÔ
«Foi aqui que tudo começou! Tivemos conhecimento desta iniciativa em agosto de 2018 e três meses depois a MÏA-MÔ começou a ganhar forma.

Podemos afirmar que foi o “empurrão” necessário para nos dedicarmos a 100% e passarmos da ideia à formulação do projeto. O apoio dado pelos mentores, aliado à bolsa mensal, foram o suporte e a segurança que precisávamos para avançar. Durante a participação, os relatórios mensais “obrigavam-nos” a definir metas e atingir objetivos, que permitiram o projeto subir degrau a degrau até chegar à abertura da empresa. Já os intercalares, traziam a convicção de que o nosso projeto estava no caminho certo e uma recompensa monetária que nos permitia investir na fase seguinte.

Temos a certeza de que, sem esta ajuda, hoje a MÏA-MÔ ainda estaria na “gaveta” dos sonhos, por isso, MUITO OBRIGADA por tudo!»
 
festa-verde.png Míriam Duarte
FESTA VERDE
«A participação na segunda edição do StartUP Voucher foi determinante no sentido de viabilizar a concretização da nossa ideia.

As linhas orientadoras do programa permitiram desenvolver o projeto de forma planeada e bem estruturada e os apoios concedidos, quer ao nível financeiro, quer ao nível do acompanhamento proporcionado pela incubadora e mentoria, permitiram o acesso a recursos necessários à sua evolução.

Na atual realidade empresarial, cada vez mais exigente e competitiva, a ajuda que o programa StartUP Voucher proporciona é inestimável para todos os empreendedores que pretendam dar forma às suas ideias e desenvolver um negócio bem consolidado.»
 
 
WS2.png Pedro Santos
WHITE STAMP
«A participação no programa StartUP Voucher foi a nossa primeira e, talvez, mais importante competição. Partimos do 8 e chegámos ao 80, sempre empenhados na corrida, com a ânsia de tocarmos a meta e vencer. E conseguimos!

Olhando para trás, acima de tudo, agradecemos a oportunidade que sempre tentámos honrar. Valorizamos o vasto conjunto de ferramentas disponibilizadas que se revelaram essenciais na nossa aprendizagem enquanto empreendedores, na concretização do nosso potencial e no desenvolvimento das nossas competências.

Reconhecemos a necessidade e a utilidade do cumprimento de metodologias e objetivos periódicos. De outro modo, não teria sido possível, de forma sustentável, construir, desconstruir, evoluir, testar e validar a nossa ideia de negócio ao longo destes 12 meses.

Enaltecemos ainda o contínuo e genuíno apoio da incubadora que, desde o início, e sem hesitações, se tornou no nosso primeiro parceiro. Ao nosso mentor, um sincero obrigado.»
 
 
modesaude-(1).jpg Ana Rita Martins
MOVE SAÚDE
«A nossa participação no StartUP Voucher permitiu o desenvolvimento do nosso tão desejado projeto empresarial Move Saúde, dividido em três fases de desenvolvimento. Em cada uma destas fases, adquirimos competências, conhecimentos e experiências na área de empreendedorismo, que foram fundamentais para o crescimento do projeto, mas também para o nosso crescimento a nível pessoal e profissional.

Destacamos o apoio dado pela incubadora e o pelo nosso mentor, na medida em que nos transmitiu diretrizes de como desenvolver este projeto, como o desenvolvimento da ideia, do conhecimento e\ou o desenvolvimento da aplicação e de resultados de I&D, na produção de novos produtos e serviços, e ainda no desenvolvimento de um modelo e plano de negócios.


Assim sendo, achamos bastante gratificante e enriquecedor o nosso percurso no StartUP Voucher e aconselhamos os mais jovens a aventurarem-se e embarcar neste desafio que é o mundo do empreendedorismo.»
 
 
testy4.png Cristiana Mourato Paulo
TESTY - TYPING EASIER
«Enquanto participante e beneficiária do programa StartUP Voucher 2018, reconheço a estratégia StartUp como uma das melhores iniciativas em Portugal para o desenvolvimento de ideias e projetos.

O financiamento e auxílio prestados ao longo dos 12 meses, assim como a responsabilidade da elaboração de relatórios mensais, são de facto fundamentais para o desenvolvimento de inúmeras competências a nível profissional e pessoal dos empreendedores. O reconhecimento pelo nosso trabalho, esforço e empenho ao final de cada fase intercalar é, sem margem para dúvidas, um incentivo à continuidade do projeto, mesmo quando há adversidades durante o percurso.

A título pessoal, tendo desenvolvido um dispositivo com aplicabilidade na área da saúde, a bolsa StartUP Voucher deu-me a oportunidade única de desenvolver investigação financiada durante 12 meses e reconhecer que esta é uma atividade fundamental que pretendo manter na minha rotina no futuro.»
 
 
frederico-quinaz1.jpg Frederico Quinaz
OLARIA OLÉ
«A participação no StartUP Voucher foi uma enorme mais valia, tanto a nível financeiro, como a nível do apoio fornecido em orientação técnica.

Através das bolsas recebidas conseguimos conceber os alicerces do projeto, nomeadamente os protótipos e toda a estrutura de comunicação. Este apoio foi acompanhado por mentoria de um empreendedor mais experiente que, ao partilhar o seu
know-how, ajudou a definir uma diretriz de sucesso para o projeto. Esta orientação foi ainda consolidada pelo apoio da equipa do IAPMEI em questões burocráticas e por uma ação de formação que providenciou uma oportunidade de networking entre empreendedores.

Concluímos que o StartUP Voucher é um programa verdadeiramente holístico que permite criar empreendedores e empresas.»
 
 
almatribe2.png João Tavares
ALMA TRIBE
«A participação no StartUP Voucher foi completamente life-changing para nós. Realisticamente, seria extremamente difícil ter um ano totalmente dedicado para desenvolver um projeto próprio que corresponda à nossa visão artística. A única possibilidade de conseguir ter retorno financeiro constante seria trabalhar nos projetos e na visão artística de outros, o que muitas vezes acaba por ser frustrante e castrador do potencial criativo.

O StartUP Voucher permitiu-nos desenvolver o projeto próprio que há muito ambicionávamos e com o qual (esperamos nós) conseguiremos também ajudar talentosos artistas a concretizar os seus sonhos. Estamos extremamente gratos por termos tido esta possibilidade, quer pelas ferramentas que nos colocaram à disposição para alcançar os nossos objetivos, desde a incuboradora, ao mentor, quer pelo apoio financeiro mensal.»
 
 
support2.jpg Tiago Sardo
SUPPORT
«Participar no StartUP Voucher foi uma experiência altamente enriquecedora. Quando me candidatei, não passava de um jovem com um sonho de ver nascer, como empresa, um projeto criado por si. Hoje posso dizer que estou à beira de concretizar esse sonho.

Ao longo deste ano fui posto à prova e forçado a sair da minha zona de conforto por várias vezes. Fui obrigado a ir pesquisar e aprender sobre temas que, uns meses antes, jamais imaginava ter que saber. Adquiri competências empresariais, tais como estratégia de negócio, modelo de negócio, capacidades de argumentação, de venda, de marketing, etc. No entanto, fazendo uma retrospetiva, consigo aperceber-me de que não cresci apenas no aspeto profissional, mas também no que se refere às competências sociais. Sou uma melhor pessoa. Sinto que melhorei ao nível de valores, de ética, de resiliência e de liderança, pois tive a experiência de liderar uma equipa que me obrigou, muitas vezes, a agir na urgência e a decidir na incerteza.

Posto isto, volto a referir que considero a minha participação no StartUP Voucher algo de muito positivo na minha vida. Estou seguro de que a sUPport será bem-sucedida e, se assim for, devo muito ao StartUP Voucher. Por isso, resta-me agradecer pela oportunidade e garantir que todo o apoio não foi em vão.»
 
 
pioneer2.png João Pulido
PIONEER TECH
«O contributo do programa StartUP Voucher para o projeto que virá a ser a Be-Plug foi crucial e fundamental para permitir criar um projeto com um apoio financeiro sustentado. Em particular, os prémios intercalares deram alento e confiança, dando à equipa a convicção de que os Júris avaliaram todo o projeto e acreditaram, como nós, no potencial ainda por explorar no setor dos veículos elétricos e na mobilidade.

Por último, queremos deixar uma nota de incentivo para os jovens que tiverem uma ideia, a investirem o seu tempo e formalizarem uma candidatura a este programa.

Um agradecimento pessoal e em nome da equipa pelo apoio prestado pelos membros do IAPMEI.»
 
 
psytechy3.png Rita Maria Sebastião e Sebastião
PSYTECHY
«Foi graças ao StartUP Voucher que a ideia do PSYTECHY saiu do cérebro para o papel e do papel para o computador. Permitiu-nos iniciar o desenvolvimento tecnológico do produto/serviço que tínhamos projetado, dando-nos suporte financeiro que nos permitiu dedicar mais tempo à ideia e desenvolvê-la, mas também nos deu acesso a conhecimento na área e apoio através: dos mentores, que em muito colaboraram com o nosso projeto; das iniciativas (e.g., Voucher JumpStart e o Link to the Future), que permitiram a construção de networking, o ouvir experiências de promotores de edições passadas, que serviram para tomar como exemplo e também para validar de as nossas decisões; e das guidelines e documentos disponibilizados, que permitiram que a ideia tomasse um rumo de negócio.

Em suma, a participação no StartUP Voucher foi de uma enorme mais valia para o desenvolvimento do nosso projeto, mas também para o nosso desenvolvimento pessoal, enriquecendo o nosso conhecimento e contribuindo para o reforço e desenvolvimento de competências de empreendedor.»

 


Informação Setorial
Consulte informação setorial relevante relacionada com dados estatísticos, legislação, estruturas associativas, infraestruturas tecnológicas e estudos.

 
carro-compacto-(1).png boot-(1).png ceramica-(2).png saco-(2).png barco.png
AUTOMÓVEL CALÇADO CERÂMICA CIMENTO CONST. NAVAL
EMBARCAÇÕES RECREIO
 
couro-(2).png guarda-roupa.png servico-de-reparacao-(1).png folha-de-papel.png plastico.png
CURTUMES MADEIRA
MOBILIÁRIO
METALOMECÂNICA PASTA PAPEL PLÁSTICO
BORRACHA
 
quimica.png vestir-(1).png vidro.png vidro-(1).png  
QUÍMICA TÊXTIL
VESTUÁRIO
VIDRO VIDRO EMBALAGEM  
  


Medidas de Flexibilização COVID-19


PROJETOS APROVADOS 

Foram operacionalizadas em Orientação Técnica e complementadas com a divulgação da Deliberação N.º 8/2020 da CIC as seguintes medidas previstas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas, aplicáveis aos projetos aprovados no âmbito do sistema de incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos, que verifiquem uma ou várias das situações: 
 


I - Aceleração do pagamento de incentivos às empresas 

Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível. Este processo decorrerá sobre os pedidos de reembolso de incentivo já apresentados ou que venham a sê-lo, não sendo necessária qualquer solicitação da empresa. Desta forma, serão mobilizados meios e adotados procedimentos de facilitação administrativa para a aceleração de pagamentos no âmbito de sistemas de incentivos, incluindo, sempre que necessário e possível, o adiantamento simplificado de até 100% de incentivo associado à despesa apresentada no pedido de reembolso do incentivo, usando o mecanismo excecional previsto na norma de pagamentos:

      > o adiantamento simplificado referido anterior será efetuado após verificação do pedido de pagamento e do preenchimento das condições consideradas indispensáveis para o pagamento; 

      > os adiantamentos simplificados serão posteriormente regularizados pelas AG ou OI no prazo de 60 dias úteis.


No caso de pagamento de pedido do saldo final, as AG ou os OI devem, no cálculo do adiantamento aplicar uma redução de 15% no valor do incentivo apurado relativo a esse pedido de pagamento. O somatório de todos os pagamentos, incluindo os adiantamentos acima referidos, não poderá exceder 95% do incentivo total aprovado à data ou 85% para as operações financiadas pelo FSE, devendo o remanescente do apoio ser liquidado após o encerramento das operações.


II - Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis 
 
As prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 de incentivos reembolsáveis serão diferidas por 12 meses, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se também às prestações vincendas relativas a planos de regularização acordados e no âmbito dos projetos do sistema de incentivos QREN e do QCAIII e aos planos de reembolsos estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes programas. 

O deferimento será automático, não havendo necessidade de qualquer pedido por parte das empresas, e será comunicado individualmente às empresas pelos Organismos Intermédios. 
 
 
III - Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas 
 
A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos do Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional. As referidas despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários e após deduzido qualquer tipo de indemnização proveniente de seguro ou outro tipo de cobertura de risco, podem ser elegíveis para reembolso nos pedidos de pagamento, quando:

    > forem apresentados os comprovativos do cancelamento ou adiamento pelas entidades organizadoras dos eventos/ iniciativas/ ações de formação cancelados ou adiados, ou;

    > for fundamentada a não realização, tendo por base as recomendações das autoridades sanitárias para contenção/ limitação das viagens internacionais.

As empresas não necessitam de efetuar qualquer pedido, devendo fornecer a informação relativa aos motivos indicados aquando da apresentação dos pedidos de reembolso de incentivo. 
 
 
IV - Reprogramação de projetos 
 
Os impactos negativos decorrentes da COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020, nas seguintes condições:

    > Projetos em fase de investimento 
        Para os projetos que se encontrem nesta fase, são aceites alterações ou ajustamentos ao nível de:

  • Configuração do investimento, alterações ao projeto de investimento inicial, como são exemplos a substituição de equipamentos ou a reconfiguração do investimento;
  • Possibilidade de a duração do projeto ultrapassar os limites temporais aprovados ou previstos em aviso ou em regulamentação específica, por motivos de suspensão das atividades cofinanciadas relacionada com o COVID-19, através de pedido de reprogramação. Este pedido pode ser acompanhado por uma reprogramação financeira, devidamente fundamentada;
  • Se em resultado da reprogramação financeira forem ultrapassados os custos ou apoios máximos, nomeadamente os previstos em regulamentação, comum ou específica, ou em sede de aviso, estes limites podem ser derrogados por decisão fundamentada da respetiva AG;
  • Calendário de realização, admitindo-se a fixação de uma calendarização compatível com novas expetativas para a realização do projeto, sem qualquer penalidade, uma vez que este ajustamento ocorre por motivos de força maior. O momento de avaliação dos resultados, será ajustado em função do novo calendário de realização do projeto;
  • Possibilidade dos prazos fixados em regulamentação especifica ou em avisos, para efeitos de início, interrupção ou suspensão dos projetos, bem como os estabelecidos para a pronúncia dos beneficiários, em sede de esclarecimentos ou alegações em contrário, serem prorrogados, a pedido fundamentado dos mesmos, pela respetiva AG ou pelo OI com competências delegadas de gestão;
  • Resultados contratados, nomeadamente nos indicadores de realização e resultado e o valor das metas aprovadas relacionadas com objetivos de criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto.

 
    > Projetos física e financeiramente concluídos 
        Para os projetos que se encontrem nesta fase, são aceites alterações ou ajustamentos ao nível de:

  • Valores das metas aprovadas relacionadas, nomeadamente, com objetivos sobre a criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto;
  • Momento de avaliação dos resultados, admitindo-se a prorrogação do ano cruzeiro referido na alínea b) do n.º 2 do anexo D da Portaria n.º 57-A/2015, na sua atual redação, por mais um ano, por motivos de força maior. 

  
Os pedidos de reprogramação são efetuados pelas empresas no Balcão 2020/PAS, acompanhados de fundamentação relativa às alterações solicitadas e da documentação relevante. Nestes pedidos, devem ficar evidenciados os impactos negativos decorrentes da COVID-19 para a empresa beneficiária, que justificam os ajustamentos solicitados. 
 
Salienta-se que a flexibilidade a atribuir será proporcional e a considerada necessária para que o beneficiário possa regressar à situação anterior. 
  
O processo de apreciação e decisão destes pedidos será avaliado e decidido com caráter prioritário no prazo de 35 dias úteis, salvo se estiver dependente de algum elemento fundamental à adoção da decisão a fornecer pela empresa após pedido. 
  
 
V - Fundo Social Europeu 

Nas ofertas reguladas, a manutenção do apoio através do Fundo Social Europeu (FSE), até ao final da respetiva operação, quando as condições associadas ao número mínimo de alunos ou formandos de turmas ou cursos, ou das metodologias de formação a ministrar, nomeadamente quando houver recurso a formação à distância, vierem a ser alteradas pelos competentes organismos responsáveis por essas ofertas formativas. 

Nas ações de Formação Profissional, reabilitação profissional, medidas ativas de emprego e outras medidas não formativas, apoiadas através do FSE:

    > quando haja lugar à suspensão das ações ou atividades em curso e sempre que não seja possível manter as ações ou atividades, nomeadamente através de formação à distância, mantém-se a elegibilidade, nesse período, das bolsas de formação e demais apoios sociais;

    > mantêm-se ainda elegíveis, os custos internos associados às operações de formação, de reabilitação e não formativas, financiadas pelo FSE, quando imprescindíveis e inadiáveis à continuidade da atividade ou ainda da sua retoma por parte do beneficiário, desde que apreciado o nexo de causalidade e imprescindibilidade pela AG.


VI - Suspensão de medidas em curso 

Nesta fase de emergência são suspensas as seguintes medidas com consequências negativas para o beneficiário: 

    > Ações decorrentes da implementação da Bolsa de Recuperação, devendo manter-se o processo de monitorização das situações desconformes;

    > Notificações relativas a processos de recuperação dos apoios, previstos no artigo.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua redação atual; 
  • Introdução de uma moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, de 90 dias úteis, que contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados. 


Apoios e políticas públicas


APOIOS NACIONAIS

Os apoios nacionais públicos concedidos nesta área são veiculados através do Sistema de Apoio a Ações Coletivas (SIAC) às 'Redes e outras formas de Parceria e Cooperação'.

Este apoio é direcionado para a dinamização das atividades dos clusters de competitividade reconhecidos, com o objetivo específico de reforçar as redes e outras formas de parceria e cooperação no âmbito das Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC), com enfoque nas áreas de ação-inovação e transferência de tecnologia, digitalização, identificação e capacitação de fornecedores, reforço da ligação entre startups e empresas industriais, internacionalização, Economia Circular e eficiência energética.

Consulte aqui os Avisos para concursos abertos.



APOIOS COMUNITÁRIOS

European Cluster Collaboration Platform (ECCP)
A ECCP é uma iniciativa dinamizada ao abrigo do programa COSME, dirigida à comunidade Europeia e internacional de organizações gestoras e parceiras de clusters. Pelo interesse que tem, o IAPMEI sugere que todos os clusters de competitividade se inscrevam nesta plataforma. Os serviços disponíveis para promover a colaboração internacional de clusters incluem:

  • Mapeamento de clusters com base em novos perfis relativos à internacionalização;
  • Oportunidades de participação em eventos de matchmaking para clusters e PME (consulte o calendário);
  • Um Fórum para as organizações gestoras de clusters trocarem e procurarem oportunidades para a cooperação entre clusters;
  • Informação sobre prioridades de países terceiros para a internacionalização de clusters;
  • Informação sobre a iniciativa European Strategic Cluster Partnerships - Go International.

European Cluster Excellence Initiative
A European Foundation for Cluster Excellence desenvolve uma metodologia de benchmarking para clusters, com vista à melhoria dos processos de gestão das entidades gestoras de clusters e da qualidade dos serviços prestados aos seus membros. Os clusters que desenvolvam as melhores práticas são distinguidos com os European Cluster Excellence Labels, tendo já sido distinguidos, até 2020, mais de mil entidades.

European Cluster Observatory
Trata-se de um ponto de acesso único onde se pode encontrar informação especialmente dirigida a decisores políticos, organizações gestoras de clusters, representantes das PME e intermediários, ao nível europeu, nacional e regional, sobre dados estatísticos, mapeamento e análise de clusters e informação sobre políticas de apoio aos clusters na Europa. Tem por objetivo promover o desenvolvimento de clusters de craveira mundial na Europa, facilitar o acesso das PME aos clusters e apoiar atividades de internacionalização de clusters.


EIC Accelerator

O EIC Accelerator faz parte do European Innovation Council (EIC), e é um instrumento que apoia empreendedores, inovadores, pequenas empresas e cientistas de excelência, através de financiamento e da disponibilização de serviços de coaching.

Pequenas e Médias Empresas (com fins lucrativos) e inovadores de alto risco e alto potencial poderão ser apoiados a desenvolver e colocar no mercado novos produtos, serviços e modelos de negócios inovadores que possam impulsionar o crescimento económico.



O EIC Accelerator apoia PME (com fins lucrativos) através de:


>> Grant (incentivo não reembolsável)

ou

>> Blended (financiamento combinado):

  • Grant (incentivo não reembolsável)

  • Equity (empréstimo bancário sem juros) 

 

As PME participantes do EIC Accelerator podem usufruir até 12 dias de coaching especializado e gratuito. O coaching pode abranger as áreas de desenvolvimento de negócios, desenvolvimento organizacional, cooperação e financiamento e é disponibilizado através da Enterprise Europe Network (representada em Portugal pelo consórcio EEN-PORTUGAL, liderado pelo IAPMEI).

Como beneficiário do EIC Accelerator, a empresa ganhará visibilidade e aumentará as suas hipóteses de sucesso nos mercados europeu e mundial (o nome da empresa irá passar a constar das plataformas da Comissão Europeia. Por outro lado as empresas selecionadas serão divulgadas nos sites de entidades nacionais, como por exemplo o IAPMEI e a ANI, e também na imprensa).

São ainda disponibilizados pela EEN-PORTUGAL outros serviços de apoio de negócios como a oportunidade de parcerias e networking com investidores, grandes empresas e outros clientes que já obtiveram apoios, através de eventos específicos e da comunidade EIC online.

Todo este processo de escolha de coaches e utilização das plataformas terá o apoio de um ponto de contacto de proximidade (Key Account Manager) que é atribuído logo após o projeto ser aprovado e que acompanhará os promotores ao longo de todo o projeto.
 


TIPOS DE FINANCIAMENTO E PRAZOS


O EIC Accelerator apoia as empresas no desenvolvimento de um conceito de negócio até o produto, serviço ou processo estar “pronto para o mercado”, tendo em conta a estratégia de crescimento da empresa.

As atividades podem, por exemplo, incluir ensaios, prototipagem, validação, demonstração e testes em condições reais e replicação de mercado. Se a atividade se referir a uma inovação principalmente tecnológica, e tiver um nível de maturidade tecnológica (TRL) entre 6 e 8, poderá ser financiada através de Grant (incentivo não reembolsável). Se tiver um TRL mais elevado poderá obter um financiamento Blended (combinado): Grant (incentivo não reembolsável) + Equity (empréstimo bancário sem juros).

Os projetos selecionados poderão receber entre 0,5 e 2,5 milhões de euros de Grant. Em sede de candidatura, podem também solicitar um valor maior ou menor, mas precisam fundamentar e justificar a necessidade. Os projetos normalmente têm um prazo de execução de 12 a 24 meses, podendo este prazo ser alargado em casos excecionais e bem justificados.

As empresas deverão indicar em sede de candidatura se desejam financiamento Blended (Grant + Equity) e o valor solicitado para Equity. O máximo de financiamento possível por Equity é de €15 milhões.
 
Os projetos em já execução podem, em determinadas circunstâncias, solicitar adicionalmente financiamento “combinado”. Deverão, no entanto, avaliar esta necessidade em sede de candidatura, garantindo desta forma uma estrutura de financiamento fiável.

 

DESTINATÁRIOS

Podem apresentar candidatura Pequenas e Médias empresas (SMEs), com ideias radicalmente novas/disruptivas, sustentadas por um plano de negócios sólido para implantar soluções de inovação comercializáveis ​​e com ambições de expansão.

O EIC Accelerator destina-se apenas às PME com fins lucrativos, incluindo empresas jovens e startups, de qualquer setor. Atualmente apenas empresas individuais (em oposição a consórcios) podem candidatar-se ao EIC Accelerator.

As empresas que se candidatam devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou num país associado ao Horizonte 2020. Grandes empresas, centros de pesquisa ou cientistas não se podem candidatar diretamente, mas podem participar de projetos como subcontratados ou terceiros e não precisam estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país associado.

Consulte a definição de PME na UE para ver se sua empresa cumpre os critérios necessários. Se não cumprir, aceda ao assistente virtual da EIC  para ver qual instrumento de financiamento à inovação mais adequado para o seu projeto.
           

CONCURSOS

De momento não se encontra a decorrer nenhuma Call.



Innovation Scoring
O Innovation Scoring® é uma plataforma desenvolvida pela COTEC Portugal, com o apoio dos seus Associados, e em parceria com o IAPMEI,  que permite avaliar o grau inovador das empresas, proporcionando também o acesso a um conjunto de serviços disponibilizados pela COTEC e pelo IAPMEI.

O Innovation Scoring® assenta em cinco dimensões de análise principais - Estratégia, Organização, Processos de IDI, Potenciadores e Impacto -, que se dividem em 14 subdimensões, sobre as quais são colocadas um total de 30 questões.

Com base nas respostas dadas, o sistema atribui uma pontuação relativa ao grau de inovação da empresa, e disponibiliza um relatório que elenca um conjunto de ações que podem vir a melhorar a performance da empresa.

 


Programa APOIAR

Portaria n.º 168-B/2021 


A 2 de agosto de 2021 foram reforçadas as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES.

Esta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR tem como objetivo atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável da situação epidemiológica e a proteção da saúde pública continuam a implicar nas empresas cuja atividade principal permanece encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE:

> 56302 - Bares
> 56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
> 56305 - Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.


No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em:
 



 

AVISOS ENCERRADOS  
(os avisos encerraram a 30 de abril de 2021)

O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de COVID-19.

Na sequência de uma reavaliação da situação e no sentido de reforçar os apoios à liquidez das empresas, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que introduziu as seguintes alterações ao Programa APOIAR:

> Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES (este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos);
> Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
> 
Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais;
> 
Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório - Estomatologia.
 
NOTA
As empresas com projetos já aprovados no âmbito do APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, NÃO PRECISAM DE APRESENTAR NOVA CANDIDATURA. SAIBA COMO PROCEDER >>



>> Consulte os procedimentos a adoptar na PREPARAÇÃO DA CANDIDATURA.



PRINCIPAIS ALTERAÇÕES >>

BENEFICIÁRIOS

 

REGULAMENTAÇÃO
ANTERIOR

 

REGULAMENTAÇÃO
ATUAL

 

> PMEs;

> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

> Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;

> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)

 

> Beneficiários sem alterações;
 
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;
 
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório - Estomatologia

 

APOIAR RESTAURAÇÃO
detalhe da medida

 

> PMEs;

> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

 

> Beneficiários sem alterações;

 

APOIAR+SIMPLES
detalhe da medida

 


 

> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo;
 
> Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;
 
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas).

 

> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;
 
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;
 
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia

 

APOIAR RENDAS
detalhe da medida

 

> PMEs;

> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária;

> Contratos de arrendamento;
 
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)

 

 

> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;

> PMEs;

> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária; 

> Alargamento a contratos de exploração ou cedência de imóveis para fins comerciais, excepto quando digam respeito a estabelecimento inserido em conjunto comercial;

 
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.




TAXAS DE FINANCIAMENTO E FORMAS DE APOIO >>
Por tipologia de empresa

 

homem-de-negocios-(2).png time-de-empresarios-(1).png time-de-empresarios-(2).pngtime-de-empresarios-(3).png empresa-(3).png
EMPRESÁRIOS EM
NOME INDIVIDUAL
MICROEMPRESAS
 
PEQUENAS
EMPRESAS
MÉDIAS E
GRANDES EMPRESAS



 

SÍNTESE >>

MEDIDAS

ENI's sem
contabilidade
organizada (1)

PME (2)

Não PME (3)

APOIAR.PT
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 16 de abril 

Não

Sim

Sim

APOIAR RESTAURAÇÃO
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 16 de abril 

Não

Sim

Sim

APOIAR RENDAS
Aviso n.º 03/SI/2021 | Republicação de 16 de abril

Sim

Sim

Sim

APOIAR+SIMPLES
Aviso n.º 01/SI/2021 | Republicação de 16 de abril

Sim

Não

Não


(1) ENI sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo, com Certificação PME
(2) Inclui ENI com contabilidade organizada, com Certificação PME
(3) VN < 50 M€ - Declarativo


 


______________________________________________

ALERTAS!

>>
A validação de todas as condições de acesso é feita pelo sistema de forma automática e, em caso de incorreção de alguns dos dados fornecidos (nomeadamente, NISS e NIB da empresa, situação regularizada junto da AT, SS, etc.), o sistema não será capaz de proceder à validação, havendo inevitáveis atrasos em todos os processos que careçam de esclarecimentos.

>> É imprescindível que o Beneficiário proceda à validação e aceitação do Termo de Aceitação no Balcão 2020, após receber a notificação de decisão de apoio, dentro do prazo legalmente previsto.

 
LINKS E DOCUMENTOS ÚTEIS:

> Perguntas Frequentes Programa APOIAR
> Perguntas Frequentes APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
> Perguntas Frequentes APOIAR RENDAS
> Perguntas Frequentes APOIAR + SIMPLES

> Guia de Apoio ao Preenchimento do formulário de Candidatura APOIAR RENDAS
> Guia de Apoio ao Preenchimento do formulário de Candidatura APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO  
> Guia de Apoio ao Preenchimento do Pedido de Pagamento APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO 

> Documento de apoio à atualização de dados da Certificação PME no Balcão 2020
Webinar "APOIAR RENDAS" | Apresentação 05/02/2021

Webinar "APOIAR +SIMPLES" | Apresentação 29/01/2021
> Webinar "Alterações ao APOIAR.PT e APOIAR Restauração" | Apresentação 26/01/2021
> Live Q&A | APOIAR.PT e APOIAR Restauração 
02/12/2020


Rede de Polos de Inovação Digital
Concursos:
> Para EDIH selecionados pela Comissão Europeia para integração na Rede Europeia de DIH, no âmbito do Programa Europa Digital (DIGITAL)(encerrado)
> Para os Polos de Inovação Digital (DIH) reconhecidos no âmbito dos Despachos n.º 6269/2021 e n.º 1092-B/2021, de 11 de novembro, que não integram a Rede Europeia de EDIH, bem como os EDIH selecionados pela Comissão Europeia para integração na Rede Europeia de DIH, através da obtenção de financiamento europeu ou da atribuição de Selo de Excelência, que não apresentem candidatura no prazo entre 30 de julho a 15 de setembro. (encerrado)

_________________________________________________

Os Digital Innovation Hubs (DIHs) | Polos de Inovação Digital são redes colaborativas que incluem centros de competências digitais específicas, com o objetivo de disseminação e adoção de tecnologias digitais avançadas por parte das empresas, em especial PME, por via do desenvolvimento, teste e experimentação dessas mesmas tecnologias.
 
Com o apoio dos DIHs, as PME terão a possibilidade de aceder a competências digitais avançadas, obter formação especializada, aconselhamento e apoio para acesso a financiamento necessário à sua transição digital, bem como colaborar com outras PME, empresas de maior dimensão e entidades do sistema de investigação e inovação.
 
Os Digital Innovation Hubs (DIHs) | Pólos de Inovação Digital funcionam assim como uma one-stop-shop, ao mesmo tempo que atuam como uma porta de entrada e fortalecimento do ecossistema de inovação, uma vez que resultam de cooperação entre vários parceiros com competências e atuações complementares a nível nacional e regional.
 
A rede nacional estará interligada com a rede europeia, a criar pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital.

 

 

DIRETÓRIO

Digital Innovation Hubs (DIHs) | Polos de Inovação Digital reconhecidos:
__________________________________________________________________________

 
ai4pa.png inteligencia-artificial-(1).png azores2.png
AI4PA Portugal
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ATTRACT DIH
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Azores DIH | AzDIH
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cyber-security-(1).png connect_v2.png defence.png
C-Hub Cybersecurity DIH
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CONNECT5
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Defence4Tech Hub
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fashion.png healthcare.png smart-city.png
DIGI4FASHION
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DigihealthPT
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DIGITALbuilt
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automotve.png planet-earth.png travel-map.png
DIH 4 Global Automotive
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DIH4ClimateNeutrality
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InnovTourism
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blue.png produtech.png centro.png
Portugal Blue Digital Hub
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PRODUTECH DIH
saber mais >> 
PTCentroDIH
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agronomy.png island.png  
SFT-EDIH
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SIH | Smart Islands Hub
saber mais >> 

 
  


Para mais informação contacte: polosdeinovacaodigital@iapmei.pt.


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Diagnóstico i4.0
No âmbito do projeto SHIF2Future, e até abril de 2022, decorrem diagnósticos assistidos de avaliação de maturidade i4.0., efetuados através da ferramenta Shift to 4.0.
 
O diagnóstico assistido é um exercício de avaliação de maturidade i4.0 acrescido de informação complementar, não explorada no exercício de autodiagnóstico, nomeadamente a:

 
  • Validação dos resultados do autodiagnóstico, questionário presencial e análise dos desvios relativamente ao nível de maturidade médio;
  • Reflexão tendo em vista um plano de ação/intervenção.

O SHIFT2Future é destinado a PME dos setores de moldes e plásticos, pedra, cerâmica e vidro, têxteis e calçado, automóvel e aeronáutica, IT e IoT, metalomecânica, agroalimentar e turismo, nas regiões Norte, Centro e Alentejo que integrem, ou pretendam  integrar na sua estratégica empresarial a transição digital. 
 
O SHIFT2Future possibilita a estas PME a obtenção, sem custos, de diagnósticos assistidos de avaliação de maturidade i4.0

Consulte toda a informação sobre o SHIFT2Future aqui.


Diagnóstico i4.0
No âmbito do projeto SHIF2Future, e até abril de 2022, decorrem diagnósticos assistidos de avaliação de maturidade i4.0., efetuados através da ferramenta Shift to 4.0.
 
O diagnóstico assistido é um exercício de avaliação de maturidade i4.0 acrescido de informação complementar, não explorada no exercício de autodiagnóstico, nomeadamente a:

 
  • Validação dos resultados do autodiagnóstico, questionário presencial e análise dos desvios relativamente ao nível de maturidade médio;
  • Reflexão tendo em vista um plano de ação/intervenção.

O SHIFT2Future é destinado a PME dos setores de moldes e plásticos, pedra, cerâmica e vidro, têxteis e calçado, automóvel e aeronáutica, IT e IoT, metalomecânica, agroalimentar e turismo, nas regiões Norte, Centro e Alentejo que integrem, ou pretendam  integrar na sua estratégica empresarial a transição digital. 
 
O SHIFT2Future possibilita a estas PME a obtenção, sem custos, de diagnósticos assistidos de avaliação de maturidade i4.0

Consulte toda a informação sobre o SHIFT2Future aqui.


Atividade industrial
O IAPMEI, no quadro das competências conferidas ao Ministério da Economia e Mar, prossegue as seguintes atribuições na área da indústria:
 
  • Exerce as competências que lhe estão cometidas ao abrigo dos regimes legais aplicáveis ao licenciamento dos estabelecimentos industriais;
  • Intervém na instalação e na gestão de áreas e parques empresariais vocacionados para instalação de empresas;
  • Assegura o apoio à definição e à dinamização da política setorial relativa à indústria, acompanhando a execução das medidas dela decorrentes.

 
Para apoio ao exercício da atividade, para informação, ou para esclarecimento sobre os serviços que prestamos, remeta-nos um email para o seguinte endereço: industria@iapmei.pt.

 


Atividades sujeitas a licenciamento

Estão sujeitas a Licenciamento Industrial todas as atividades cujo Código de Atividade Económica (CAE) esteja identificado na tabela apresentada do Anexo I do diploma legal que regula o SIR.

Para saber se a atividade está sujeita a licenciamento, determinar o tipo de estabelecimento, o procedimento aplicável, a entidade coordenadora, o prazo, as taxas, bem como ainda obter informações sobre outras formalidades legais a cumprir, aceda ao Simulador do Licenciamento Industrial.



Instalação Estabelecimento Industrial | Formalidades
Ao pretender iniciar a atividade industrial tem de licenciar a instalação e a exploração do seu estabelecimento. Para saber qual o procedimento aplicável, deve preencher o Simulador do Licenciamento Industrial.
 
Note que a complexidade do procedimento depende da tipologia de estabelecimento a licenciar. Assim:
 

> Tipo 1 - Procedimento de autorização com vistoria prévia - Consulte a ficha do Tipo 1 SIR.
 
Estabelecimentos industriais sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:

  i) Avaliação de impacte ambiental (RJAIA);
 ii) Prevenção e controlo integrado de poluição (RJPCIP);
iii) Prevenção de acidentes graves (RPAG);
 v) Operações de gestão de resíduos que careçam de vistoria prévia (OGR);
iv) Exploração de atividades que careça de atribuição de número de controlo veterinário (NCV) ou número de identificação individual (NII).
 

> Tipo 2 - Procedimento de autorização sem vistoria prévia. Consulte a ficha do Tipo 2 SIR.

Estabelecimentos industriais, não enquadráveis no tipo1, abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:

  i) Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa (CELE);
 ii) Operação de gestão de resíduos (OGR) que dispense vistoria prévia.
 

> Tipo 3 - Procedimento de mera comunicação prévia - Consulte a ficha do Tipo 3 SIR
Estabelecimento industrial não abrangido pelos regimes jurídicos ou circunstâncias aplicáveis aos estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2.


Alterações Estabelecimento Industrial | Formalidades
Algumas alterações aos estabelecimentos precisam de ser autorizadas e outras têm de ser previamente comunicadas. Em algumas situações, a alteração do estabelecimento industrial pode implicar a reclassificação para uma diferente tipologia.

Para saber qual o serviço aplicável à alteração do seu estabelecimento, deve recorrer ao Simulador do Licenciamento Industrial. O resultado da simulação indicará a necessidade de formalizar o pedido de alteração ou de apenas a comunicar e, caso necessite, qual o serviço que precisa de realizar e o formulário que deve preencher.

No serviço de alteração, tal como no da instalação, podem ainda existir formalidades complementares, em função do tipo de estabelecimento e da alteração pretendida. Dependendo do tipo de alteração, pode necessitar de realizar um pedido de vistoria

Para a realização do serviço de alteração, deve seguir as instruções que resultarem da simulação. 

 


Outras formalidades no decurso da atividade
> Comunicar a alteração da titularidade ou denominação social.
> Comunicar a suspensão da atividade
> Comunicar o início ou o reinício da atividade
> Comunicar a cessação da atividade
> Comunicar a qualquer título com a Entidade Coordenadora e com o seu Gestor de Processo
 
Para estes serviços deve recorrer aos formulários disponíveis na sua Área Reservada.


Entidades coordenadoras do Licenciamento Industrial
Durante o procedimento de instalação ou alteração do seu estabelecimento industrial, receberá informação, no Simulador do Licenciamento Industrial, bem como na sua Área Reservada, sobre qual a entidade que será a sua interlocutora em todos os contactos considerados necessários aos procedimentos previstos no SIR.
 

O SIR prevê as seguintes entidades coordenadoras:

> IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI);
> Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente;
> Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
> Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. (INCM);
> Câmara Municipal territorialmente competente;
> Entidade gestora de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

 


Áreas de acolhimento empresarial
A competitividade empresarial depende de múltiplos fatores entre os quais a sua localização física e a forma como esta responde às necessidades da empresa, nomeadamente ao nível das infraestruturas, da envolvente, da disponibilidade de mão de obra, da integração na cadeia logística, entre outras.
 
A importância desta matéria para as empresas e para a promoção do país como destino de investimento associada à perceção nos meios de procurement nacionais e internacionais de que o país oferece soluções de localização empresarial modernas, qualificadas e à medida das necessidades dos investidores mais exigentes, tem justificado o desenho de uma política pública de suporte ao conhecimento, à qualificação, à promoção e à procura de espaços de localização empresarial que integrem a promoção de Portugal enquanto país de destino e fidelização de investimento estruturante.
 
Para informação sobre a figura das Zonas Empresariais Responsáveis, sobre iniciativas de qualificação da oferta como Selo Qualidade e+, ou sobre ferramentas de localização empresarial, consulte os recursos que disponibilizamos.
 
Para informação adicional e apoio à localização do seu investimento, contacte-nos através do espaco.empresa@iapmei.pt ou através dos números de telefone da rede de apoio empresarial do IAPMEI.

 


Portugal Site Selection
Se precisa de encontrar um espaço físico para instalar o seu negócio, consulte a plataforma Portugal Site Selection.


Esta ferramenta é um serviço público gratuito de apoio ao investidor que permite:

> Selecionar, de forma fácil e eficaz, o espaço em Portugal que melhor se adapta ao negócio do investidor, através de análises multicritério aos requisitos do projeto de investimento;

> Conhecer as áreas disponíveis navegando no mapa e pesquisando por área geográfica;

> Identificar as soluções que melhor se adaptam ao projeto de investimento - dimensão; tipologia de espaço; proximidade a infraestruturas relevantes, entre outros.


 


Materiais de apoio


PRR
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Na sequência dos impactos da pandemia, o Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de recuperação, a partir do qual se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O PRR prevê a implementação de um conjunto de reformas e investimentos que visam a retoma do crescimento económico sustentado do país, organizados em 20 Componentes agrupadas em torno de três dimensões estruturantes, a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital. Ao IAPMEI cabe a coordenação e/ou participação nas seguintes componentes do PRR:


 
COMPONENTE  5
Capitalização e Inovação Empresarial  >>
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COMPONENTE  10
Navegação Ecológica  >>
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COMPONENTE  11
Descarbonização da Indústria  >>
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COMPONENTE  16
Empresas 4.0  >>
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Após a aprovação das candidaturas, os beneficiários deverão efetuar o acompanhamento da execução dos projetos na Consola IAPMEI Incentivos PRR.

Poderão ainda consultar o Guia de utilização da Consola IAPMEI Incentivos PRR, que será atualizado de acordo com as novas fases do ciclo de vida do projeto. 
 
CONTACTOS
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico info@iapmei.pt ou da Linha Azul do IAPMEI através do 808 201 201 (dias úteis das 9.30h às 17.30h com o custo de uma chamada local) ou do 213 836 237.


C5 | Capitalização e Inovação Empresarial
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Candidaturas a financiamento na Fase II das Agendas Mobilizadoras e Agendas Verdes para a Inovação Empresarial:

> Lista de propostas finais pré-selecionadas
> Informação detalhada
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> Saiba mais sobre as Agendas Mobilizadoras e Agendas Verdes para a Inovação Empresarial candidatas à Fase I
> Saiba mais sobre as Agendas Mobilizadoras e Agendas Verdes para a Inovação Empresarial candidatas à Fase II

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A Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em I&D, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva. Desta Componente fazem parte as medidas RE-C05-i01.01 | Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Reindustrialização e RE-C05-i01.02 | Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial.

No dia 19 de janeiro, foi publicada a Portaria nº 43-A/2022, criando o sistema de incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», que tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem uma recuperação transformadora da economia, de forma duradoura, justa, sustentável e inclusiva, nomeadamente ao nível do investimento empresarial inovador.


Na sequência da Fase I das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, foram analisadas as propostas de ideias apresentadas e selecionadas 70 Agendas que tiveram acesso à Fase II, com um registo de 64 candidaturas de propostas finais a financiamento.

Foram analisadas todas as propostas finais e pré-selecionadas 53 Agendas para a fase negocial, na qual serão fixados os montantes de apoio em função do pacote financeiro disponível. 

 
Mais informação sobre as Agendas Mobilizadoras e Agendas Verdes aqui.
 


PEVE

O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) é um mecanismo de recuperação de empresas de caráter extraordinário, urgente e prioritário, criado com o objetivo de apoiar empresas afetadas pela crise económica provocada pela pandemia de COVID-19.

A vigência do PEVE terminou em 30 de junho de 2023.

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PIRE
O Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (PIRE) poderá passar pela manutenção da atividade da empresa (plano de insolvência - recuperação) ou, caso a recuperação da empresa já não seja possível, pela liquidação do seu património e distribuição do produto da venda pelos credores (liquidação). RecIns.png


Consulte o Guia Prático do PIRE

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Single Market Programme
Single Market Programme (Programa a favor do mercado interno) pretende consolidar a União Europeia como o maior mercado do mundo, onde os seus cidadãos, bens, serviços e dinheiro possam circular quase tão livremente como num único país, e os consumidores possam também confiar na segurança dos seus produtos.

A pandemia de COVID-19 veio expor a importância de um bom funcionamento do mercado interno para a resiliência da nossa economia. É neste sentido que a Comissão Europeia propôs este programa de 4,2 mil milhões de euros, correspondente ao período de 2021-2027, para empoderar e proteger os consumidores, bem como para possibilitar o desenvolvimento das muitas PME europeias.


UM PROGRAMA UNIFICADOR

O Single Market Programme assume-se como um programa flexível, moderno e simples, que consolida e simplifica um conjunto de atividades que o antecederam num único programa. Uma melhor coordenação é assegurada, dando-se continuidade à execução eficiente do mercado interno no terreno.

Este programa, cujo grande propósito é tornar o mercado interno mais forte e resiliente, visa uma maior aplicação das leis europeias e a promoção da competitividade das pequenas e médias empresas.
 

OBJETIVOS

> Manter um elevado nível de segurança alimentar;
> Dar ainda maior proteção aos consumidores;
> Estimular a competitividade dos negócios, e em particular das PME;
> Melhorar a governança do mercado interno e a aplicação das normas;
> Produzir e disseminar material estatístico de elevada qualidade;
> Desenvolver padrões europeus efetivos. 


ESTÍMULO À COMPETITIVIDADE

No que se refere especificamente ao pilar do programa a favor do mercado interno dedicado à melhoria da competitividade das empresas e das PME em particular, este inclui diversos mecanismos de apoio, nomeadamente:

> Apoio financeiro, como subsídios e garantias de empréstimo às PME;
> Facilitar o acesso aos mercados e reduzir a carga administrativa;
> Sustentar a captação de inovação e ter em conta os desafios globais e sociais;
> Fomentar um ambiente de trabalho e cultura empresarial favoráveis.


Como ferramentas específicas para este âmbito, o programa a favor do mercado interno compreende, entre outras:

> A Enterprise Europe Network, que proporciona às PME um pacote integrado de aconselhamento sobre como inovar e crescer internacionalmente;
> Os Joint Cluster Initiatives (EUROCLUSTERS), que procuram conectar ecossistemas industriais especializados, criando novas oportunidades de negócio para as PME, integrando-as de forma mais eficaz nas cadeias de valor estratégicas globais da Europa;
> Financiamento de dívida e de capitais próprios, que estarão disponíveis para as PME, sob o fundo InvestEU;
> Cumprimento reforçado e cooperação com as autoridades nacionais, através de ferramentas avançadas e de capacitação. 

 

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Em Portugal, o IAPMEI é um dos organismos que assistem a Comissão Europeia relativamente a este programa, sendo a gestão dos aspetos referentes à competitividade, governação do mercado interno e padronização e consumidores da responsabilidade da EISMEA - European Innovation Council and SME Executive Agency.



C11 | Descarbonização da Indústria
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A Componente 11 - Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

Conheça os apoios ao investimento direcionados a este objetivo:

 
APOIO À ELABORAÇÃO DE ROTEIROS DE DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA E CAPACITAÇÃO DAS EMPRESAS (10 M€) | CONCURSO ENCERRADO +

Este incentivo visa apoiar, atividades ou projetos que ajudem na mitigação das alterações climáticas, promovidos por associações empresariais e centros tecnológicos dos diferentes setores industriais com competências técnicas orientadas para a valorização da atividade industrial.
 
Mais informação >
 
APOIO À DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA (250 M€)
CONCURSO ENCERRADO +

O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Mais informação >
 
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Contributos da Componente 11 - Descarbonização da Indústria para os objetivos gerais do PRR
Esta componente contribui diretamente para dois dos pilares do PRR, definidos no artigo 3º do Reg. (UE) 2021/241:

TRANSIÇÃO ECOLÓGICA
O investimento visa contribuir para a concretização do PNEC 2030, em particular materializando o seu «Objetivo 7 - Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva» e contribuindo também para os seguintes objetivos do PNEC 2030:

>> Objetivo 1 - Descarbonizar a economia nacional;
>> Objetivo 2 - Dar prioridade à eficiência energética;
>> Objetivo 3 - Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país;
>> Objetivo 8 - Garantir uma transição justa, democrática e coesa


Esta iniciativa é crucial para que a indústria possa contribuir para as metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa (45% a 55%), de incorporação de energias renováveis no consumo bruto de energia final (47%) e de eficiência energética (35%), bem como para a redução da intensidade energética e carbónica da indústria assumidas por Portugal.

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
As iniciativas passam também pela aposta em soluções digitais, existentes ou emergentes, nomeadamente através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, redução de consumos e diminuição de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia), promovendo a economia circular e consequente diminuição da pegada de carbono.

 


C16 | Empresas 4.0
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A Componente 16 - Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), procura promover a digitalização da economia, através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. ...ver mais

Conheça os apoios ao investimento direcionados a este objetivo:

BT1_CAPACITACAO_V2.png  BT2_TRANSICAO_V2.png  BT3_CATALISACAO_V2.png  BT3_INDUSTRIA.png
 


i01 | Capacitação Digital das Empresas
O investimento 01 - Capacitação Digital das Empresas, integrado na componente 16 - Empresas 4.0 do PRR, será operacionalizado através da criação de dois programas de formação interligados, com abordagens inovadoras e que visam colmatar lacunas nas competências digitais dos trabalhadores e das empresas:
 
ACADEMIA PORTUGAL DIGITAL

Consiste na criação de uma plataforma e programa de desenvolvimento de competências digitais de larga escala dirigido aos trabalhadores do setor empresarial, que funcionará através de vários mecanismos de capacitação e de forma personalizada. Mais informação >
 
EMPREGO + DIGITAL 2025 | Cheque-Formação + Digitial | Candidaturas abertas +

Programa de capacitação em tecnologias digitais que visa responder aos desafios e oportunidades de diversos setores empresariais fortemente impactados pelos processos de transformação digital e pela pandemia da COVID-19. Mais informação >

 


i02 | Transição Digital das Empresas
O investimento 02 - Transição Digital das Empresas, integrado na componente 16 - Empresas 4.0 do PRR, contribuirá para a transformação dos modelos de negócio das PME portuguesas e para a sua digitalização, visando uma maior competitividade e resiliência attravés das seguintes medidas:
 
REDE NACIONAL DE TEST BEDS | CONCURSO ENCERRADO +

Criação de uma rede nacional de test beds através de infraestruturas que visam criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou de simulador virtual. Mais informação >
 
COMÉRCIO DIGITAL

Programa para a digitalização de PME, com foco em micro-PME da área do comércio, com vista a ativar os seus canais de comércio digitais, incorporar tecnologia nos modelos de negócio, bem como desmaterializar os processos com clientes, e fornecedores e logística por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação e apoiar a internacionalização. Integra três projetos:



> Aceleradoras de Comércio Digital

Acreditação de Fornecedores de Serviços para a Disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital | CONCURSO ENCERRADO +

Estruturas criadas pelo tecido associativo empresarial, organizado em consórcios, que têm por principal missão desenvolver os modelos de negócio das empresas do comércio e serviços abertos ao consumidor, bem como incentivar a adoção de tecnologias digitais. Mais informação >


> Bairros Comerciais Digitais | CONCURSO ENCERRADO +

Esta medida visa promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. Mais informação >



> Internacionalização via e-Commerce | CONCURSO ENCERRADO + 
 
 
APOIO A MODELOS DE NEGÓCIO PARA A TRANSIÇÃO DIGITAL (COACHING 4.0)

Enquadrada no programa nacional para a Indústria 4.0, esta iniciativa visa fomentar a integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações. Mais informação >
 
EMPREENDEDORISMO

Investimentos que materializam o reforço na aposta estratégica de desenvolvimento do ecossistema empreendedor. Integra três projetos:


Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais | CONCURSO ENCERRADO +


Reforço da Estrutura Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal

Vale para Incubadoras e Aceleradoras | CONCURSO ENCERRADO +

 

 


i03 | Catalisação da Transição Digital das Empresas
O investimento 03 - Catalisação da Transição Digital das Empresas, integrado na componente 16 - Empresas 4.0 do PRR, visa reduzir a utilização de papel através da desmaterialização da faturação, criar um ambiente de negócios digital mais seguro e confiável, através de um conjunto de certificações, e reduzir os custos de contexto. Fomentará ainda o desenvolvimento de estruturas de transferência de conhecimento onde se pretende estimular o desenvolvimento de mais produtos e serviços tecnológicos bem como suportar o desenvolvimento de competências. Encontra-se estruturado em três programas:
 
DIGITAL INNOVATION HUBS (DIH)

Candidaturas:
>  para EDIH selecionados pela Comissão Europeia para integração na Rede Europeia de DIH, no âmbito do Programa Europa Digital (DIGITAL) (encerrado)
> 
para os Polos de Inovação Digital (DIH) reconhecidos no âmbito dos Despachos n.º 6269/2021 e n.º 1092-B/2021, de 11 de novembro, que não integram a Rede Europeia de EDIH, bem como os EDIH selecionados pela Comissão Europeia para integração na Rede Europeia de DIH, através da obtenção de financiamento europeu ou da atribuição de Selo de Excelência, que não tenham apresentado entre 30 de julho e 15 de setembro de 2022. (encerrado)

Os DIH são estruturas que visam a centralização de um conjunto de serviços de apoio à transição digital das empresas, em condições mais acessíveis, focando este processo em três tecnologias disruptivas: IA, HPC e Cibersegurança. O objetivo é ampliar a rede de DIH, complementando aquela que já se encontra em desenvolvimento no âmbito do Digital Europe Programme (DEP), por forma a atingir um número de 16 hubs estabelecidos em Portugal. Será assim aumentada a escala de cada um dos EDIH que a Comissão Europeia venha a selecionar e alcançado um maior número e diversidade de DIH que possam apoiar as empresas portuguesas, segmentando-as setorialmente em função das suas necessidades específicas e fomentando o desenvolvimento de uma cultura colaborativa, promovendo a inovação aberta e o desenvolvimento de competências. Mais informação >
 
DESMATERIALIZAÇÃO DA FATURAÇÃO

Esta medida visa automatizar o processo de aposição de assinatura eletrónica qualificada para a emissão de faturas através do Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE) da AMA, bem como massificar a utilização de faturação em formato digital nas transações B2B e B2C, disponibilizando uma solução com recurso à Morada Única Digital que possibilitará o envio por email das faturas para o contribuinte (cidadão ou empresa). Mais informação > 
 
SELOS DE CERTIFICAÇÃO DE CIBERSEGURANÇA, PRIVACIDADE, USABILIDADE E SEGURANÇA

Investimento em quatro novas plataformas de certificação em cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade, bem como campanha de divulgação e capacitação de organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios de avaliação técnica e a conceção de selos. Espera-se com este investimento contribuir para uma mudança estrutural no modo como se desenvolvem os negócios digitais e criar um impacto positivo e de longo prazo no modo como são tratados e partilhados dados, aspeto fundamental no reforço da resiliência, confiança e segurança dos sistemas das empresas.

> Orientação Técnica N.º 04/C16-i03/2023 (Republicação)
> Orientação Técnica N.º 04/C16-i03/2023

 

 


Programa Apoiar Gás
Considerando os efeitos diretos e indiretos que a guerra na Europa tem vindo a provocar, a Comissão Europeia adotou, em março de 2022, um «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia», que prevê medidas para garantir a liquidez e o acesso ao financiamento por parte das empresas, em especial das pequenas e médias empresas que enfrentam desafios económicos em razão da atual crise.

É neste âmbito que o Governo criou o Programa «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, que estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, que visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.


Em 25 de maio de 2023, o Ministério da Economia e do Mar fez publicar nota na qual esclarece que os instrumentos legais e mecanismos de apoio às empresas para compensação dos aumentos excecionais dos custos relacionados com o preço do gás natural  se mantêm em vigor.

Nota de esclarecimento
 
 
APOIAR GÁS - 4.ª FASE | Concurso encerrado em 31 de março
> Consulte o Aviso de abertura do concurso e resumo da medida aqui 
   
APOIAR GÁS - 2M e 5M | CANDIDATURAS ATÉ 30 DE JUNHO (18h00), ou com esgotamento da dotação

A modalidade de apoio 2M destina-se a mitigar os "aumentos acentuados" do preço do gás natural e a modalidade de apoio 5M destina-se a promover a “continuação da atividade económica” das empresas com utilização intensiva de energia que registem "perdas de exploração".


> Consulte o Aviso de abertura do concurso e resumo da medida aqui
   
  


MAP | Mecanismo de Alerta Precoce


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O MAP - Mecanismo de Alerta Precoce é uma medida associada à implementação de instrumentos que contribuam para que ocorram processos de reestruturação empresarial mais eficazes.

Este mecanismo tem o propósito de efetuar uma abordagem diferenciada e ir mais além do que o sistema de early warning já existente e disponível no site do IAPMEI, o Auto Diagnóstico Financeiro.


Assim, o MAP consubstancia-se nos seguintes aspetos:

> É um instrumento de prestação de informação, que disponibiliza às empresas indicadores de natureza económica e financeira compilados a partir da Central de Balanços do Banco de Portugal, com base nos dados constantes da Informação Empresarial Simplificada (IES), e analisados pelo IAPMEI.

> A informação económica e financeira gerada pelo MAP e disponibilizada pelo IAPMEI, tem como únicos destinatários os titulares dos órgãos de administração/gestão das sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas a apresentação do Anexo A da IES, e que sejam micro, pequenas e médias empresas, ou empresas de pequena-média capitalização no ano em análise.

> O MAP tem como referência os dados da IES relativos aos três exercícios que antecedem o ano de apresentação dos resultados gerados pelo MAP.



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MAP | Mecanismo de Alerta Precoce

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Utilize as credenciais de autenticação da Autoridade Tributária.
 


Ferramenta de Avaliação de Empresas



O contexto em que as empresas desenvolvem a sua atividade é caracterizado por contantes e rápidas mudanças que tornam o ambiente de negócios cada vez mais competitivo e desafiante, em particular num quadro de globalização e interdependência entre mercados geograficamente distantes e muito diferenciados. A atual evolução dos preços da energia e das matérias-primas, bem como as dificuldades enfrentadas, à escala global, nas cadeias de abastecimento, são elucidativas desta realidade.

O reforço e a manutenção da competitividade das empresas, implica investimento e a implementação de estratégias de crescimento, suportados na adequada estrutura de capitais e, em muitas situações, em parcerias estratégicas que podem assumir a forma de fusões ou aquisições.

Os processos de aumento de capital e de fusões ou aquisições, implicam o estabelecimento do valor da empresa ou das empresas envolvidas. A avaliação de uma empresa tem sempre subjacente uma negociação, sendo valor apurado - o preço atribuído ao conjunto de ativos, passivos e expetativas de ganhos futuros -, o montante pelo qual as partes envolvidas, independentes, conhecedoras e informadas, estão disponíveis para realizar a transação.

O IAPMEI disponibiliza a Ferramenta de Avaliação de Empresas enquanto instrumento de apoio à definição do valor de uma empresa.

Esta ferramenta é de utilização bastante flexível, permitindo aos stakeholders chegar a uma estimativa quanto ao valor da empresa, situação indispensável em diversas situações, designadamente: processos de crescimento com incremento de capital e em processos de transação e ou sucessão.

No caso de empresas na fase inicial do ciclo de vida, designadamente em empresas com forte potencial de crescimento e necessidades de captalização, a Ferramenta de Avalaiação de Empresas constitui um instrumento particularmente útil para facilitar o processo negocial entre os empreendedores e os potenciais investidores.

São disponibilizadas 3 metodologias de avaliação:

 
  • Método dos cash-flows atualizados:

Permite definir o Valor Económico da Empresa e o Valor do Capital, na ótica do investidor. Pode ser utilizado tanto em empresas com ritmo de evolução normal como em empresas em fase de crescimento, em particular na fase inicial do ciclo de vida.
 

  • Método dos múltiplos de mercado  
O valor da empresa é estimado por comparação com valores de cotação ou de transação de empresas com características semelhantes, utilizando rácios (multiplicadores) de empresas de referência: Valor/Variável Económica relevante (EBITDA, Vendas, Resultado, …).

Em certas situações, poderá ser utilizado um múltiplo de uma variável física (Na Hotelaria: Valor Empresa/Quarto, …). Método de aplicação, menos complexa que poderá ser utilizado como complementar ao método dos FCF.

 
  • Método de valorização patrimonial, com e sem continuidade do negócio  

Aplica-se a empresas em fase de estabilização do seu nível atividade e/ou com património físico e imaterial de valor relevante. O valor da empresa é estimado pelo Valor do Património físico e financeiro, valorizado pelo seu valor de mercado e ou de reposição em função de haver descontinuidade ou continuidade da exploração.


Na hipótese de descontinuidade existe a necessidade de considerar os custos com a liquidação e eventuais efeitos fiscais.
 
Da aplicação destes métodos, e em função dos pressupostos definidos, é possível balizar a avaliação da empresa num intervalo de valores, o que permitirá partir para eventuais negociações com uma base de informação mais fundamentada.
 
A utilização da ferramenta é bastante flexível, sendo a inserção de dados feita numa única folha, na qual se registam os pressupostos técnicos, económicos e financeiros, definidos em função das características da empresa e das condições externas de desenvolvimento do negócio.
 
Da informação e pressupostos a inserir na ferramenta, constam duma forma geral:

  • Dados das Demonstrações Financeiras dos últimos 3 anos;
  • Pressupostos sobre variações previsionais das rúbricas das contas de exploração e investimentos para um período 5 anos e sobre a evolução dos cash flows na perpetuidade;
  • Informação sobre risco, custo de capital e taxas de remuneração e de financiamento para determinar a taxa de atualização de cash flows futuros;
  • Identificação de valores das demonstrações financeiras que correspondam a fluxos não recorrentes, valores patrimoniais e fluxos extraexploração, assim como ativos e passivos financeiros relevantes para o cálculo da dívida financeira líquida. 

 

A avaliação da empresa pode, assim, ser realizada de diferentes maneiras e com objetivos diversos e esta ferramenta municia o empresário com informação que suporta uma melhor e mais informada tomada de decisão sobre o rumo do seu negócio.


> Ferramenta de Avaliação de Empresas (versão 6)


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Cofinanciado por:
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REACH & CLP
O Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH -  acrónimo de Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals) estabelece  a política de enquadramento das substâncias químicas em vigor na União Europeia.  

Impõe este Regulamento um conjunto de obrigações a que ficam sujeitos os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante de substâncias químicas, bem como os importadores e produtores de artigos com substâncias químicas associadas destinadas a serem intencionalmente libertadas.

Uma empresa tem obrigações no âmbito do Regulamento REACH se utiliza substâncias químicas em setores como por exemplo, o têxtil, o calçado, os curtumes, a construção, a cerâmica, o betão, o cimento, o vidro, a madeira, os produtos de limpeza, a cosmética, as tintas e vernizes, o vestuário, o papel, a indústria gráfica, a eletrónica, o automóvel, os plásticos, o tratamento de águas, etc. 

Assim, é importante que identifique as obrigações da sua empresa, através do seu papel (ou papeis) no REACH, face às atividades que desenvolve, relativas a cada uma das substâncias que se enquadre no âmbito deste Regulamento.

O Regulamento  (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP – acrónimo de Classification, Labelling and Packaging) introduz, em todo o espaço comunitário europeu, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos baseado no Sistema Global Harmonizado (GHS) de classificação e rotulagem das Nações Unidas.

O CLP debruça-se sobre os perigos das substâncias e misturas químicas e sobre como informar terceiros sobre os mesmos. Cabe à indústria determinar os perigos das substâncias e misturas antes de serem colocadas no mercado e classificá-las em conformidade com os perigos identificados. No caso de uma substância ou mistura ser considerada perigosa, ela deverá ser rotulada de maneira que os trabalhadores e os consumidores tenham conhecimento dos seus efeitos antes de a manusear.

Estes dois Regulamentos impõem aos Estados-Membros a obrigação de criarem Serviços Nacionais de Assistência (helpdesks) para aconselhamento dos fabricantes, importadores, distribuidores e utilizadores de produtos químicos e de outras partes interessadas sobre as respetivas responsabilidades e obrigações, em complemento aos manuais de orientação disponibilizados pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Aceda ao Serviço Nacional de Assistência e coloque-nos a sua dúvida.
 


O REACH
Objetivos
São objetivos do Regulamento REACH:
  • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.
  • Responsabilizar os que colocam substâncias químicas no mercado (fabricantes ou importadores) pela produção de informação sobre essas substâncias e pela gestão dos eventuais riscos que lhe estão associados.
  • Permitir a livre circulação de substâncias químicas no mercado da União Europeia.
  • Promover a inovação e competitividade da indústria europeia.
  • Promover a utilização de métodos alternativos na avaliação das propriedades perigosas das substâncias.

Obrigações

O REACH diz respeito e impõe obrigações aos principais atores das cadeias de abastecimento das substâncias químicas a operar no Espaço Económico Europeu (EEE), constituído pelos países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein, a saber:
  • Fabricantes
  • Importadores
  • Utilizadores a Jusante

Em todos os casos estas funções estão relacionadas, indiferentemente, quer com as substâncias estremes quer com as substâncias em misturas, dizendo igualmente respeito aos produtores, importadores e utilizadores de artigos aos quais as substâncias possam estar associadas.

Os distribuidores e retalhistas também têm obrigações, embora fundamentalmente relacionadas com a circulação da informação na cadeia de abastecimento.

O REACH fornece ele mesmo uma definição destes papéis sendo importante notar que uma mesma empresa pode ter vários papéis na cadeia de abastecimento. Pode por exemplo ser formulador de uma mistura em que incorpora substâncias importadas (importador) e que utiliza em aplicações próprias (utilizador a jusante) e que coloca no mercado juntamente com outros produtos (distribuidor). Cada um destes papéis tem obrigações específicas no âmbito do REACH, pelo que a empresa deve identificar em relação a cada substância qual é o seu papel na cadeia de abastecimento e que quantidades da substância estão envolvidas em cada um desses papéis.

Por acordo com as empresas fabricantes situadas fora do EEE pode igualmente intervir uma figura, estabelecida na UE, a ter em conta: o representante único para uma substância importada. Este atua com o consentimento expresso por parte do exportador e substitui todos os importadores europeus nas suas obrigações face ao REACH para uma dada substância. Os anteriores importadores passam deste modo a assumirem apenas as obrigações relativas aos utilizadores a jusante.


Âmbito e Isenções

O REACH aplica-se às substâncias fabricadas ou importadas para a União Europeia.  De um modo geral, aplica-se a todas as substâncias estremes ou em misturas ou, em artigos. 

O REACH não se aplica a:
  • Substâncias radioativas;
  • Substâncias, estremes ou contidas em misturas ou em artigos, que estejam sob controlo aduaneiro;
  • Produtos intermédios não isolados;
  • Transporte de substâncias perigosas estremes ou contidas em misturas perigosas;
  • Resíduos e
  • Substâncias de interesse para a defesa nacional.

Algumas substâncias cobertas por legislação própria têm disposições específicas, é o caso de:
  • Substâncias utilizadas em medicamentos para utilização humana ou veterinária;
  • Substâncias utilizadas em géneros alimentícios ou alimentos para animais;
  • Substâncias presentes em produtos fitofarmacêuticos e produtos biocidas.

Outras substâncias têm disposições particulares caso sejam utilizadas em condições específicas, é o caso de:
  • Substâncias intermédias isoladas e
  • Substâncias utilizadas em investigação e desenvolvimento.

Registo

O REACH impõe que os agentes económicos que fabricam ou importam uma substância química, estreme ou contida numa mistura ou ainda, contida num artigo (caso a substância se destine a ser libertada do artigo em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis), em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano, devem reunir e preparar determinado conjunto de informações sobre as propriedades dessa substância que fabricam ou colocam no mercado. Esta informação serve para determinar os riscos e os perigos associados a cada substância e o modo como podem ser controlados. Estes elementos também têm que ser fornecidos por cada agente económico. Um dossier contendo toda a informação sobre a substância, os seus perigos e riscos de utilização e a forma como podem ser controlados é apresentado diretamente junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). 

Nenhuma substância nas condições acima referidas pode ser fabricada ou colocada no mercado sem que seja registada, isto é, que seja apresentado este dossier.

Informações sobre os requisitos de informação a incluir no dossier de REGISTO podem ser encontradas aqui

No REACH está previsto que para cada substância seja entregue um único conjunto de informações sobre as suas propriedades intrínsecas partilhado por todas as empresas que a fabricam ou colocam no mercado. Os registantes devem empreender todos os esforços para partilhar dados sobre as propriedades intrínsecas das substâncias de uma forma justa, transparente e não discriminatória e, caso as partes não cheguem a acordo, a ECHA pode, em último recurso, ajudar na resolução de litígios relativos à partilha de dados.

Informações sobre a partilha de dados podem ser encontradas aqui.

Informações detalhadas sobre o registo encontram-se disponíveis no sítio da ECHA.


Avaliação

No REACH estão previstos diferentes tipos de AVALIAÇÃO:

Avaliação dos dossiers de Registo – Realizada pela ECHA através de uma verificação de conformidade do dossier de Registo com as exigências previstas no regulamento. Nos registos de substâncias a partir de 100 toneladas/ano é apresentada pelos registantes uma proposta de testes com animais de entre o pacote de testes standard considerados necessários. A ECHA avaliará também estas propostas de testes no sentido de prevenir a realização desnecessária de testes com animais.

Avaliação das substâncias – Realizada pelas Autoridades Competentes dos Estados Membros com base nos dossiers de registo apresentados e em função de critérios de prioridade definidos pela ECHA com vista ao eventual estabelecimento de ações relativas a substâncias que potencialmente possam apresentar riscos para a saúde humana ou o ambiente. Desta avaliação poderão resultar medidas de RESTRIÇÃO de fabrico, colocação no mercado ou utilização de uma substância, ou ainda a colocação de uma substância na lista prioritária para o regime de AUTORIZAÇÃO ou ainda a proposta de alteração da classificação e rotulagem de uma substância.

Para mais informações sobre a avaliação consultar o sítio da ECHA.


Autorização

As empresas podem recorrer a um pedido de AUTORIZAÇÃO sempre que queiram utilizar ou colocar no mercado uma substância que apresenta propriedades suscetíveis de ser considerada de “elevada preocupação” e esteja incluída no Anexo XIV do Regulamento REACH, muitas vezes designado por Lista de Autorização.

As decisões sobre os pedidos de AUTORIZAÇÃO apresentados pelas empresas são tomadas pela Comissão Europeia. Nos pedidos apresentados as empresas têm que demonstrar que os riscos associados à utilização da substância sujeita a autorização estão devidamente controlados ou que os benefícios socioeconómicos dessa utilização ultrapassam o risco para a saúde humana ou o ambiente que decorre dessa utilização e indicar se existem substâncias ou tecnologias alternativas, técnica e economicamente viáveis. Caso existam, devem preparar planos de substituição. Caso não existam, devem fornecer informação relativa a atividades de investigação ou desenvolvimento relevantes. 

Para mais informações sobre a autorização consultar o sítio da ECHA.


Restrição

Qualquer substância que seja considerada como passível de representar um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente que não está devidamente controlado pode ser alvo de uma RESTRIÇÃO. A RESTRIÇÃO pode ser invocada pela Comissão Europeia ou por um Estado Membro e pode revestir formas variadas que vão desde a proibição total à parcial do fabrico, colocação no mercado ou utilização de uma substância estreme, contida numa mistura ou num artigo. Pode ser imposta a qualquer substância, mesmo àquelas que não estão registadas. As decisões sobre os pedidos de RESTRIÇÃO são tomadas pela Comissão Europeia.

A lista das substâncias estremes ou contidas numa mistura ou artigo que são alvo de restrições ao abrigo do pode ser encontrada no Anexo XVII do Regulamento REACH. 

Para mais informações sobre as restrições consultar o sítio da ECHA.


Notificações

Para além do REGISTO estão previstas NOTIFICAÇÕES obrigatórias para:
  • Substâncias que suscitam elevada preocupação contidas em artigos, em determinadas circunstâncias.
  • Substâncias fabricadas ou importadas para fins de investigação ou desenvolvimento.
  • Os utilizadores a jusante que devem elaborar um relatório de segurança química da substância ou que estão isentos do registo porque utilizam menos de 1 t/ano de uma substância ou ainda porque utilizam a substância para fins de investigação ou desenvolvimento.
  • Os utilizadores a jusante se a sua classificação for diferente da do fornecedor.
  • Os utilizadores a jusante que utilizam uma substância sujeita a AUTORIZAÇÃO.

Informação ao Longo da Cadeia de Abastecimento

Um dos aspetos essenciais do REACH é a transmissão de informação a montante e a jusante ao longo de toda a cadeia de abastecimento. Aos utilizadores de substâncias químicas deve ser proporcionado o acesso ao conhecimento dos perigos e riscos que envolvem a sua utilização e ao modo de os controlar, partindo do conhecimento que deles têm os fabricantes e importadores. Para que os fornecedores possam avaliar os riscos que envolvem a utilização de cada substância precisam de informação sobre essa utilização, que lhes deverá ser transmitida pelos utilizadores a jusante. No REACH está previsto um enquadramento da forma de transmissão de informação a montante e a jusante da cadeia de abastecimento.

O REACH adotou e baseou essa transmissão de informação nas Fichas de Dados de Segurança (FDS). Estas fichas devem acompanhar a transmissão a jusante dos produtos, para assegurar que os utilizadores os utilizem de uma forma segura. 

Para informações adicionais acerca da comunicação na cadeia de abastecimento consultar o sítio da ECHA.


O CLP
Objetivos

São objetivos do Regulamento CLP:
  • Garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.
  • Garantir a livre circulação das substâncias, das misturas e de determinados artigos.
  • Permitir às empresas a determinação das propriedades das substâncias e misturas que deverão conduzir à sua classificação como perigosas, para que os seus perigos sejam adequadamente identificados e comunicados.

Obrigações

As obrigações impostas aos fornecedores de substâncias ou misturas no âmbito do Regulamento CLP dependem, essencialmente, das funções que desempenham na cadeia de abastecimento em relação a essas substâncias ou misturas. Por conseguinte, é muito importante que cada empresa identifique a sua função no âmbito deste Regulamento.

O Regulamento CLP impõe obrigações aos principais atores da cadeia de abastecimento das substâncias químicas e suas misturas a operar no Espaço Económico Europeu (EEE), constituído pelos países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein. São eles os seguintes:
  • Fabricantes de substâncias;
  • Importadores de substâncias ou misturas;
  • Produtores ou importadores de artigos específicos;
  • Utilizadores a jusante, incluindo formuladores e reimportadores;
  • Distribuidores, incluindo retalhistas.

No Regulamento CLP pode ser encontrada a definição de cada um destes atores, sendo importante realçar que os fornecedores de substâncias e misturas podem ter mais do que um papel no âmbito do Regulamento e que uma mesma empresa pode ter vários papéis na cadeia de abastecimento.


Âmbito e Isenções

De um modo geral, o Regulamento CLP aplica-se a todas as substâncias e misturas fornecidas na União Europeia, exceto se existir legislação comunitária que estabeleça regras mais específicas sobre classificação e rotulagem, como a que se aplica às seguintes substâncias ou misturas na forma acabada e destinadas ao utilizador final:
  • Medicamentos;
  • Medicamentos veterinários;
  • Produtos cosméticos;
  • Dispositivos médicos;
  • Géneros alimentícios ou alimentos para animais.

As substâncias que, mesmo não sendo colocadas no mercado, estão sujeitas a registo no âmbito do Regulamento REACH ou à notificação da sua classificação e rotulagem no âmbito do Regulamento CLP, encontram-se abrangidas por este regulamento, devendo ser classificadas em conformidade com as regras nele estabelecidas.

O Regulamento CLP não se aplica a:
  • Substâncias e misturas radioativas;
  • Substâncias e misturas que sejam objeto de controlo aduaneiro;
  • Substâncias intermédias não isoladas;
  • Substâncias e misturas destinadas a atividades de investigação e desenvolvimento científicos não colocadas no mercado, desde que sejam utilizadas em condições controladas;
  • Resíduos;
  • Substâncias de interessa para a defesa nacional.

O Regulamento CLP também não se aplica ao transporte aéreo, marítimo, rodoviário, ferroviário ou fluvial de mercadorias perigosas, exceto nos casos de aplicação das regras específicas relativas à rotulagem das embalagens exteriores, interiores e únicas.
 

Classificação

A classificação de uma substância ou mistura reflete o tipo e a gravidade dos perigos dessa substância ou mistura, ou seja, o seu potencial para causar danos aos seres humanos ou ao ambiente. O Regulamento CLP fornece critérios para determinar a classificação de uma substância ou mistura. 

As substâncias químicas destinadas a ser colocadas no mercado devem ser classificadas, recorrendo a uma ou às duas abordagens seguintes:
  • Utilização de classificações harmonizadas constantes do Anexo VI do Regulamento CLP;
  • Auto-classificação, por aplicação dos critérios estabelecidos no Regulamento CLP. 

No caso das substâncias, a auto-classificação deve ser feita para os perigos relativamente aos quais não existe uma classificação harmonizada. As misturas deverão ser sempre auto-classificadas, ou seja, devem ser avaliadas a fim de determinar se cumprem os critérios de classificação. Para esta avaliação, devem ser tidas em consideração todas e quaisquer classificações harmonizadas das substâncias contidas na mistura. 

Também as substâncias que, mesmo não sendo colocadas no mercado, estão sujeitas a registo no âmbito do Regulamento REACH ou à notificação da sua classificação e rotulagem no âmbito do Regulamento CLP, devem ser classificadas.

Para mais informações sobre a classificação consultar o sítio da ECHA.


Rotulagem

Qualquer fornecedor deve rotular as suas substâncias ou misturas em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento CLP, antes de as colocar no mercado.

Neste regulamento encontra-se definido o conteúdo do rótulo e o modo como os vários elementos de rotulagem devem ser organizados.

O rótulo destina-se a informar todos aqueles que manuseiem o produto químico sobre os seus perigos.

Uma substância ou mistura contida numa embalagem deve ser rotulada se:
  • For classificada como perigosa; ou
  • For uma mistura que contenha uma ou mais substâncias classificadas como perigosas acima de um determinado limiar.

As informações exigidas no rótulo de acordo com o Regulamento CLP incluem:
  • O nome, endereço e número de telefone do ou dos fornecedores da substância ou mistura;
  • A quantidade nominal da substância ou mistura nas embalagens à disposição do grande público (a não ser que essa quantidade se encontre especificada noutro sítio da embalagem);
  • Identificadores do produto; e
  • Se for caso disso, pictogramas de perigo, palavras-sinal, advertências de perigo, recomendações de prudência e informações suplementares que podem consistir em informações requeridas por outra legislação, por exemplo, pela legislação relativa aos biocidas, pesticidas ou detergentes.

Para mais informações sobre a rotulagem consultar o sítio da ECHA.


Classificação e Rotulagem Harmonizadas

A decisão sobre uma classificação específica para uma substância ou mistura é tomada, geralmente, pelo seu fornecedor (“auto-classificação”).

Em determinados casos, a decisão sobre a classificação de uma substância é tomada ao nível comunitário, passando, então, a ser designada por “classificação harmonizada”.

As propostas de classificação e rotulagem harmonizadas podem ser apresentadas à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) pelas Autoridades Competentes dos Estados-Membros, pelos fabricantes, pelos importadores ou pelos utilizadores a jusante, nas seguintes situações:
  • Quando a substância for cancerígena, mutagénica, tóxica para a reprodução e/ou sensibilizante respiratória;
  • Quando a substância for uma substância ativa de um produto biocida ou de um produto fitofarmacêutico;
  • Quando haja necessidade de harmonizar uma classificação a nível comunitário, no pressuposto de que pode ser dada justificação que demonstre a necessidade de uma tal ação.

Qualquer classificação harmonizada deve ser aplicada, por defeito, pelos fornecedores da substância respetiva.

Para mais informações sobre a classificação e rotulagem harmonizadas consultar o sítio da ECHA.


Inventário de Classificação e Rotulagem

O Inventário de Classificação e Rotulagem (C&L) é uma base de dados mantida pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que contem informação sobre a classificação e rotulagem de substâncias notificadas e registadas, recebidas dos fabricantes e importadores, bem como a lista de classificações harmonizadas constantes do Quadro 3 do Anexo VI do Regulamento CLP. 

Os fabricantes ou importadores (ou grupo de fabricantes ou importadores) a seguir identificados, que coloquem uma substância no mercado, devem notificar à ECHA, no prazo de um mês a contar da referida colocação, determinada informação com vista à sua inclusão no Inventário de Classificação e Rotulagem:
  • Fabricantes ou importadores de substâncias sujeitas a registo nos termos do Regulamento REACH; ou
  • Fabricantes ou importadores de substâncias classificadas como perigosas, independentemente da quantidade; ou 
  • Importadores de misturas que contenham uma substância classificada como perigosa, presente acima dos limites de concentração aplicáveis, resultando na classificação da mistura como perigosa nos termos do Regulamento CLP; ou 
  • Importadores de artigos que contenham substâncias sujeitas a registo nos termos do artigo 7º do Regulamento REACH.

Para mais informações sobre o Inventário de Classificação e Rotulagem e notificações ao mesmo consultar o sítio da ECHA.


Helpdesk Nacional | National Helpdesk
O Serviço Nacional de Assistência para o REACH e CLP foi criado para auxiliar as empresas na implementação dos Regulamentos REACH e CLP, prestando esclarecimento sobre questões que se colocam sobre a sua aplicação.

The National Assistance Service for REACH and CLP was established to assist companies in the implementation of REACH and CLP Regulations, providing clarification on questions about their application.

Poderá colocar a sua questão através do seguinte formulário de contacto:
You can make your enquiry using the following contact form:

Formulário de Contacto / Contact Form

Após o preenchimento e envio do formulário com o seu pedido de informação, um operador do HelpDesk irá proceder à sua validação. Alertamos que os pedidos de esclarecimento relativos aos Regulamentos REACH e CLP que não sejam apresentados através deste formulário não serão processados.

After filling out and sending the form with your enquiry, an operator of the Helpdesk will proceed with its validation. Enquiries regarding REACH and CLP Regulations that are not submitted through this form will not be processed.


Legislação REACH
A regulamentação europeia relativa aos produtos químicos é um processo dinâmico que se encontra em permanente atualização. Aqui poderá encontrar a versão original do Regulamento REACH bem como todos os atos legislativos que procedem à sua alteração.
 
De forma a facilitar a consulta, os diplomas encontram-se listados por ordem cronológica e divididos nos seguintes temas:
 


Legislação CLP
Versão consolidada do Regulamento CLP, atualizada a 01.12.2023
(texto agregado com as sucessivas alterações e retificações existentes à data da atualização)

Em seguida indicam-se todas as alterações e retificações publicadas:

Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006
(JOUE L 353 de 31/12/2008)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006
(JOUE L 16 de 20/01/2011)

Retificação do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006
(JOUE L 349 de 21/12/2016)

Regulamento (CE) n.º 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 235 de 05/09/2009)

Regulamento (UE) n.º 440/2010 da Comissão, de 21 de Maio de 2010, relativo a taxas a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 126 de 22/5/2010)

Regulamento (UE) n.º 286/2011 da Comissão, de 10 de Março de 2011, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (2.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 83 de 30/03/2011)

Rectificação do Regulamento (UE) n.º 286/2011 da Comissão, de 10 de Março de 2011, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 138 de 26/5/2011)

Regulamento (UE) n.º 618/2012 da Comissão, de 10 de julho de 2012, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (3.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 179 de 11/7/2012)

Regulamento (UE) n.º 487/2013 da Comissão, de 8 de maio de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (4.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 149 de 01/06/2013)

Regulamento (UE) n.º 517/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinados regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito das sociedades, política da concorrência, agricultura, segurança alimentar, legislação veterinária e fitossanitária, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, redes transeuropeias, sistema judiciário e direitos fundamentais, justiça, liberdade e segurança, ambiente, união aduaneira, relações externas, política externa, de segurança e de defesa e instituições, devido à adesão da República da Croácia
(JOUE L 158 de 10/6/2013)

Regulamento (UE) n.º 758/2013 da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que corrige o anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 216 de 10/08/2013)

Regulamento (UE) n.º 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (5.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 261 de 3/10/2013)

Regulamento (UE) n.º 605/2014 da Comissão, de 5 de junho de 2014, que altera, para efeitos de aditamento das advertências de perigo e das recomendações de prudência em língua croata e de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (6.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 167 de 6/6/2014)

Regulamento (UE) n.º 1297/2014 da Comissão, de 5 de dezembro de 2014, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Adaptação relativa a detergentes líquidos para a roupa em embalagens solúveis de utilização única)
(JOUE L 350 de 6/12/2014)

Regulamento (UE) 2015/491 da Comissão, de 23 de março de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.º 605/2014, que altera, por sua vez, para efeitos de aditamento das advertências de perigo e das recomendações de prudência em língua croata e de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 78 de 24/3/2015)

Regulamento (UE) 2015/1221 da Comissão, de 24 de julho de 2015, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (7.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 197 de 25/7/2015)

Regulamento (UE) 2016/918 da Comissão, de 19 de maio de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (8.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 156 de 14/6/2016)

Regulamento (UE) 2016/1179 da Comissão, de 19 de julho de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (9.ª adaptação ao progresso técnico)
(JOUE L 195 de 20/7/2016)

Regulamento (UE) 2017/542 da Comissão, de 22 de março de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, aditando um anexo sobre informações harmonizadas relativas à resposta de emergência na área da saúde
(JOUE L 78 de 23/3/2017)

Regulamento (UE) 2017/776 da Comissão, de 4 de maio de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 116 de 5/5/2017)

Regulamento (UE) 2018/669 da Comissão, de 16 de abril de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 115 de 4/5/2018)

Aviso relativo à classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 e de toxicidade aquática crónica de categoria 1, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
(JOUE C 239 de 9/7/2018)

Regulamento (UE) 2018/1480 da Comissão, de 4 de outubro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que corrige o Regulamento (UE) 2017/776 da Comissão
(JOUE L 251 de 5/10/2018)

Regulamento (UE) 2019/521 da Comissão, de 27 de março de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 86 de 28/03/2019)

Regulamento (UE) 2019/1243 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que adapta aos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia uma série de atos jurídicos que preveem a aplicação do procedimento de regulamentação com controlo
(JOUE L 198 de 25/07/2019)

Regulamento Delegado (UE) 2020/11 da Comissão, de 29 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas sobre informações relativas à resposta de emergência na área da saúde
(JOUE L 6 de 10/01/2020)

Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento
(JOUE L 44 de 18/02/2020)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento
(JOUE L 65 de 25/02/2021)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento
(JOUE L de 23/11/2023)

Regulamento Delegado (UE) 2020/1182 da Comissão, de 19 de maio de 2020, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 261 de 11/08/2020)

Regulamento Delegado (UE) 2020/1676 da Comissão, de 31 de agosto de 2020, que altera o artigo 25.º do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas no que diz respeito a tintas personalizadas
(JOUE L 379 de 13/11/2020)

Regulamento Delegado (UE) 2020/1677 da Comissão, de 31 de agosto de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, a fim de melhorar a viabilidade dos requisitos de informação relativos à resposta de emergência na área da saúde
(JOUE L 379 de 13/11/2020)

Regulamento Delegado (UE) 2021/643 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o anexo VI, parte 1, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 133 de 20/04/2021)

Regulamento Delegado (UE) 2021/797 da Comissão, de 8 de março de 2021, que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II e do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 176 de 19/05/2021)

Regulamento Delegado (UE) 2021/849 da Comissão, de 11 de março de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 188 de 28/05/2021)

Regulamento Delegado (UE) 2021/1962 da Comissão, de 12 de agosto de 2021, que retifica o anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 400 de 12/11/2021)

Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que altera para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 129 de 03/05/2022)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(JOUE L 146 de 25/05/2022)

Regulamento Delegado (UE) 2023/707 da Comissão, de 19 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 no respeitante às classes de perigo e aos critérios de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JOUE L 93 de 31/03/2023)

Regulamento Delegado (UE) 2023/1434 da Comissão de 25 de abril de 2023 que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, no respeitante ao aditamento de notas ao anexo VI, parte 1, ponto 1.1.3 
(JOUE L 176 de 11/07/2023)

Regulamento Delegado (UE) 2023/1435 da Comissão de 2 de maio de 2023 que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas no respeitante às entradas do anexo VI, parte 3, referentes ao ácido 2-etil-hexanoico e seus sais, ao ácido bórico, ao trióxido de diboro, ao heptóxido de tetraboro e de dissódio hidratado, ao tetraborato de dissódio anidro, ao sal de sódio do ácido ortobórico, ao tetraborato de dissódio deca-hidratado e ao tetraborato de dissódio pentahidratado 
(JOUE L 176 de 11/07/2023)

Regulamento Delegado (UE) 2024/197 da Comissão, de 19 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 no respeitante à classificação e rotulagem harmonizadas de determinadas substâncias
(JOUE L de 05/01/2024)
 


Legislação Nacional REACH e CLP
Despacho n.º 27707/2007, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Saúde
Implementação do Regulamento REACH
(DR n.º 237/2007, Série II de 2007-12-10)

Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos
(DR n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13)

Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas n.os 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006
(DR n.º 196/2012, Série I de 2012-10-10)


Consultas Públicas
A ECHA organiza consultas com o intuito de recolher comentários de todas as partes interessadas e de reunir uma gama, tão vasta quanto possível, de informação científica no âmbito dos processos regulamentares. 

No âmbito do Regulamento REACH são promovidas consultas públicas sobre os seguintes temas:

No âmbito do Regulamento CLP são promovidas consultas públicas sobre os seguintes temas:


Materiais de Apoio
No sítio da ECHA encontram-se disponibilizados diversos materiais de apoio (documentos escritos, áudios e vídeos) produzidos com o intuito de fornecer ferramentas e orientações práticas às empresas com responsabilidades ao abrigo da legislação da UE em matéria de produtos químicos; de entre os quais se destacam:

•    Guias de Orientação
Documentos que visam facilitar a aplicação dos Regulamentos REACH e CLP com base numa descrição das boas práticas de cumprimento das obrigações. 
Documentos de Orientação sobre o Regulamento REACH
Documentos de Orientação sobre o Regulamento CLP
Guias de Orientação Resumidos
Guias Prático

•    Perguntas e Respostas
As perguntas e respostas incidem sobre questões específicas relativas à aplicação da legislação sobre produtos químicos. As que foram classificadas como FAQ (Perguntas mais frequentes) foram acordadas com os serviços de assistência nacionais REACH e CLP e com representantes da Comissão Europeia.
Encontra-se também disponível uma página dedicada a perguntas e respostas no âmbito do Anexo VIII do Regulamento CLP (informações harmonizadas relativas à resposta de emergência na área da saúde e às medidas preventivas).

•    Manuais
A ECHA produz manuais para ajudar as empresas na utilização das ferramentas de IT indispensáveis à criação, verificação e apresentação de dossiês que cumpram a legislação sobre produtos químicos.

•    Webinars
Webinars são sessões de informação pré-gravadas que incluem apresentações, vídeos e outras funcionalidades interativas, tais como perguntas e respostas.
Os webinars da ECHA fornecem informações sobre obrigações legais e conselhos práticos sobre uma ampla gama de tópicos, possibilitando a colocação de questões a serem respondidas pelos especialistas.
Poderá assistir aos eventos ao vivo sem necessidade de registo ou consultar as gravações de eventos passados.

•    Podcasts
O Podcast da ECHA “Safer Chemicals Podcast” fornece as últimas atualizações sobre a regulamentação dos produtos químicos na UE. Poderá ouvir a opinião dos peritos sobre a segurança química e acompanhar a discussão científica em curso sobre temas-chave tais como microplásticos, glifosato, desreguladores endócrinos, produtos químicos utilizados em tintas para tatuagem, e muito mais.


Ferramentas TI
O cumprimento das obrigações no âmbito dos Regulamentos REACH e CLP implica, na maioria dos casos, a submissão de informações à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Quer se trate de um processo de registo, de um pedido de autorização ou de uma notificação, todos esses procedimentos são processados através das ferramentas de tecnologia de informação (TI), disponibilizadas pela ECHA.

•    REACH-IT
O REACH-IT é o sistema central de tecnologia de informação que presta apoio à indústria, às autoridades competentes dos Estados-Membros e à ECHA na apresentação, no processamento e na gestão de dados e de dossiês de forma segura. Estas três partes interessadas têm acesso a funções específicas do REACH-IT, que podem utilizar para cumprir as suas obrigações no âmbito dos Regulamentos REACH e CLP. O REACH-IT oferece igualmente um canal de comunicação seguro entre estes atores para os ajudar a coordenar o processamento e a avaliação de dados e dossiês.

•    IUCLID
A IUCLID (International Uniform ChemicaL Information Database) é uma aplicação de software que permite registar, armazenar, manter e trocar dados sobre as propriedades intrínsecas e perigosas das substâncias químicas.

Este software é desenvolvido conjuntamente pela ECHA e pela OCDE e implementa os Modelos Harmonizados da OCDE, o que permite fornecer às autoridades reguladoras e à indústria um conjunto de ferramentas para gerir a informação sobre produtos químicos, utilizando um formato comum, facilitando a reutilização e troca de dados.

Nos termos do Regulamento REACH, as informações apresentadas à ECHA (via REACH-IT) têm de estar no formato IUCLID, sendo que a ECHA disponibiliza gratuitamente o software. 

•    Chesar
A Chesar (CHEmical Safety Assessment and Reporting tool) é uma aplicação desenvolvida pela ECHA para ajudar as empresas a realizar as suas avaliações de segurança química (CSAs – chemical safety assessments) e a preparar os seus relatórios de segurança química (CSRs – chemical safety reports) e cenários de exposição (ESs – exposure scenarios) para incluir nas fichas de dados de segurança (FDSs). 

A Chesar permite que os utilizadores realizem as suas avaliações de segurança de forma estruturada, harmonizada, transparente e eficiente. Isto inclui a importação de dados relacionados com substâncias diretamente a partir da IUCLID, descrevendo as utilizações da substância, realizando uma avaliação da exposição, incluindo a identificação de condições de utilização segura, estimativas de exposição conexas e demonstrando o controlo dos riscos. Com base nisto, a Chesar gera automaticamente os cenários para os CSRs e os cenários de exposição para as FDSs sob a forma de documento de texto, e exporta informações sobre a utilização e exposição para a IUCLID. A Chesar também facilita a reutilização (ou atualização) dos elementos de avaliação gerados num modelo Chesar ou importados de fontes externas.

•    Caixa de Ferramentas QSAR 
A Caixa de Ferramentas QSAR (Quantitative Structure Activity Relationships) é um software que oferece a possibilidade de agrupar e preencher lacunas em dados físico-químicos, ambientais e de perigo para a saúde humana. A Caixa de Ferramentas pode funcionar como fonte de dados ou como ligação a dados experimentais. 

A Caixa de Ferramentas:
  • Recolhe bases de dados de resultados experimentais, fornecendo referências e detalhes sobre as condições experimentais.
  • Traça o perfil das moléculas de acordo com a sua estrutura química ou modo de ação específico, de forma a definir critérios de agrupamento e fornecendo a base para explicar a presença/ausência de perigos ou outras propriedades. A Caixa de Ferramentas também inclui simuladores de transformação de produtos químicos por diferentes organismos e diferentes órgãos (por exemplo, metabolismo microbiano, metabolismo do fígado e da pele), bem como simuladores para transformações abióticas (por exemplo, hidrólise, dissociação, auto-oxidação). Quando os dados de transformação observados estiverem disponíveis, a ferramenta também pode recuperá-los.
  • Inclui ferramentas para a previsão de dados experimentais para produtos químicos não testados através de comparação e análise de tendências em produtos testados dentro de uma determinada categoria e/ou através de modelos (Q)SAR. 

•    Submissão de Notificações ao Centro Antivenenos
A ECHA desenvolveu ferramentas informáticas para apoiar as empresas na preparação e apresentação de informações sobre misturas classificadas como perigosas devido aos seus efeitos na saúde ou aos seus efeitos físicos, em conformidade com o artigo 45.º e o anexo VIII do Regulamento CLP.


Agência Europeia dos Produtos Químicos - ECHA
A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA – European Chemicals Agency) tem sede em Helsínquia, na Finlândia, e foi criada pelo Regulamento REACH, tendo começado a operar em junho de 2007. É o organismo responsável pela implementação, promoção e aplicação da legislação da UE relativa aos produtos químicos, em benefício da saúde humana e da proteção do ambiente, da inovação e da competitividade na Europa.

A ECHA regula o mercado da UE dos produtos químicos e dos biocidas. Analisa documentação sobre produtos químicos proveniente da indústria e pronuncia-se sobre a sua conformidade com a legislação em vigor. Em parceria com os países da UE, focaliza a sua ação nas substâncias químicas mais perigosas e numa política de gestão de riscos em benefício da população e da proteção do ambiente. 

As diversas competências da ECHA podem ser resumidamente descritas da seguinte forma:
  • Prestar auxílio às empresas no cumprimento da legislação europeia aplicável aos produtos químicos.
  • Cooperar com organizações internacionais e outros intervenientes para promover uma utilização segura dos produtos químicos.
  • Disponibilizar informações sobre produtos químicos e a utilização segura dos mesmos através de uma base de dados de consulta gratuita.
  • Colaborar com a Comissão Europeia e os governos dos países da UE na identificação de substâncias que suscitam preocupações e tomar decisões a nível da UE em matéria de gestão de riscos.
  • Fomentar a inovação na indústria química através da substituição de substâncias que suscitam preocupações por outras mais seguras.


Autoridades Competentes Nacionais
As autoridades competentes nacionais participam na aplicação da legislação e têm um papel no intercâmbio de informações sobre os riscos das substâncias e das obrigações das pessoas singulares ou coletivas que resultam desta legislação. Zelam ainda pelo cumprimento dos Regulamentos REACH e CLP em cada Estado Membro.

Em Portugal as autoridades competentes nacionais responsáveis pela aplicação destes regulamentos são, para além da Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., a Agência Portuguesa do Ambiente, que é a responsável pela coordenação a nível nacional, e a Direção Geral da Saúde, atuando cada uma no âmbito das respetivas competências.

Os Estados Membros são ainda responsáveis pela criação de serviços nacionais de assistência (helpdesks) para aconselhar os fabricantes, importadores, distribuidores e utilizadores de produtos químicos e outras partes interessadas sobre as respetivas responsabilidades e obrigações no âmbito dos Regulamentos REACH e CLP.

O helpdesk nacional funciona junto da Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., ao qual poderá recorrer gratuitamente para esclarecimento sobre quais são as suas responsabilidades e obrigações perante os Regulamentos REACH e CLP, nomeadamente, onde estão definidas e como as interpretar.

Ajudá-lo-á também a definir e compreender o seu papel específico face aos Regulamentos REACH e CLP, podendo propor-lhe que entre em contacto com as suas associações industriais para mais informações e conselhos sobre estes regulamentos. O sector privado, quer através de associações ou de consultores tem um papel complementar ao das autoridades, através do fornecimento de uma informação orientada para cada uma das empresas.


Regulamento REACH e suas retificações
Versão consolidada do Regulamento REACH, atualizada a 01.12.2023
(texto agregado com as sucessivas alterações e retificações existentes à data da atualização)

Em seguida indicam-se todas as alterações e retificações publicadas:

Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão
(JOUE L 396 de 30/12/2006)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão
(JOUE L 136 de 29/5/2007)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão
(JOUE L 141 de 31/05/2008)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão
(JOUE L 36 de 05/02/2009)


Alterações ao texto do Regulamento REACH
Regulamento (CE) n.º 1354/2007 do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, que adapta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
(JOUE L 304 de 22/11/2007)

Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006
(JOUE L353 de 31/12/2008)

Regulamento (UE) n.º 517/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinados regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito das sociedades, política da concorrência, agricultura, segurança alimentar, legislação veterinária e fitossanitária, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, redes transeuropeias, sistema judiciário e direitos fundamentais, justiça, liberdade e segurança, ambiente, união aduaneira, relações externas, política externa, de segurança e de defesa e instituições, devido à adesão da República da Croácia
(JOUE L 158 de 10/6/2013)

Regulamento (UE) 2020/507 da Comissão, de 7 de abril de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à percentagem de dossiês de registo a selecionar para fins de verificação da conformidade
(JOUE L 110 de 8/4/2020) 


Alterações aos anexos do Regulamento REACH
Regulamento (CE) n.º 987/2008 da Comissão, de 8 de outubro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita aos anexos IV e V
(JOUE L 268 de 09/10/2008)

Regulamento (CE) n.º 134/2009 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao Anexo XI
(JOUE L 46 de 17/02/2009)

Regulamento (CE) n.º 552/2009 da Comissão, de 22 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao Anexo XVII
(JOUE L 164 de 26/06/2009)

Regulamento (UE) n.º 276/2010 da Comissão, de 31 de março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (diclorometano, petróleo de iluminação e líquido de acendalha para grelhadores e compostos organoestânicos)
(JOUE L 86 de 01/04/2010)

Regulamento (UE) n.º 453/2010 da Comissão, de 20 de maio de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 133 de 31/5/2010)

Regulamento (UE) n.º 143/2011 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2011, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 44 de 18/02/2011)

Retificação ao Regulamento (UE) n.º 143/2011 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2011, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 49 de 24/02/2011)

Regulamento (UE) n.º 207/2011 da Comissão, de 2 de março de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (éter difenílico, derivado pentabromado e PFOS)
(JOUE L 58 de 03/03/2011)

Regulamento (UE) n.º 252/2011 da Comissão, de 15 de março de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo I
(JOUE L 69 de 16/03/2011)

Regulamento (UE) n.º 253/2011 da Comissão, de 15 de março de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XIII
(JOUE L 69 de 16/03/2011)

Regulamento (UE) n.º 366/2011 da Comissão, de 14 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (acrilamida)
(JOUE L 101 de 15/04/2011)

Regulamento (UE) n.º 494/2011 da Comissão, de 20 de maio de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (cádmio)
(JOUE L 134 de 21/05/2011)

Retificação do Regulamento (UE) n.º 494/2011 da Comissão, de 20 de maio de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (cádmio)
(JOUE L 136 de 24/05/2011)

Regulamento (UE) n.º 109/2012 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (substâncias CMR)
(JOUE L 37 de 10/02/2012)

Regulamento (UE) n.º 125/2012 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2012, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 41 de 15/02/2012)

Regulamento (UE) n.º 412/2012 da Comissão, de 15 de maio de 2012, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 128 de 16/5/2012)

Regulamento (UE) n.º 835/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (cádmio)
(JOUE L 252 de 19/9/2012)

Regulamento (UE) n.º 836/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao chumbo
(JOUE L 252 de 19/9/2012)

Regulamento (UE) n.º 847/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao mercúrio
(JOUE L 253 de 20/9/2012)

Regulamento (UE) n.º 848/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita aos compostos de fenilmercúrio
(JOUE L 253 de 20/9/2012)

Regulamento (UE) n.º 126/2013 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2013, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 43 de 14/2/2013)

Regulamento (UE) n.º 348/2013 da Comissão, de 17 de abril de 2013, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 108 de 18/4/2013)

Regulamento (UE) n.º 1272/2013 da Comissão, de 6 de dezembro de 2013, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos
(JOUE L 328 de 7/12/2013)

Regulamento (UE) n.º 301/2014 da Comissão, de 25 de março de 2014, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita aos compostos de crómio VI
(JOUE L 90 de 26/3/2014)

Regulamento (UE) n.º 317/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (substâncias CMR)
(JOUE L 93 de 28/3/2014)

Regulamento (UE) n.º 474/2014 da Comissão, de 8 de maio de 2014, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao 1,4-diclorobenzeno
(JOUE L 136 de 9/5/2014)

Regulamento (UE) n.º 895/2014 da Comissão, de 14 de agosto de 2014, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 244 de 19/8/2014)

Regulamento (UE) 2015/282 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015, que altera os anexos VIII, IX e X do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao estudo alargado de toxicidade reprodutiva numa geração
(JOUE L 50 de 21/2/2015)

Regulamento (UE) 2015/326 da Comissão, de 2 de março de 2015, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e ftalatos
(JOUE L 58 de 3/3/2015)

Regulamento (UE) 2015/628 da Comissão, de 22 de abril de 2015, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao chumbo e seus compostos
(JOUE L 104 de 23/4/2015)

Regulamento (UE) 2015/830 da Comissão, de 28 de maio de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 132 de 29/5/2015)

Retificação do Regulamento (UE) 2015/830 da Comissão, de 28 de maio de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 12 de 17/1/2017)

Regulamento (UE) 2015/1494 da Comissão, de 4 de setembro de 2015, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao benzeno
(JOUE L 233 de 5/9/2015)

Regulamento (UE) 2016/26 da Comissão, de 13 de janeiro de 2016, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita aos etoxilatos de nonilfenol
(JOUE L 9 de 14/1/2016)

Regulamento (UE) 2016/217 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao cádmio
(JOUE L 40 de 17/2/2016)

Regulamento (UE) 2016/863 da Comissão, de 31 de maio de 2016, que altera os anexos VII e VIII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita aos parâmetros «corrosão/irritação da pele», «lesões oculares graves/irritação ocular» e «toxicidade aguda»
(JOUE L 144 de 1/6/2016)

Regulamento (UE) 2016/1005 da Comissão, de 22 de junho de 2016, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita às fibras de amianto (crisótilo)
(JOUE L 165 de 23/6/2016)

Regulamento (UE) 2016/1017 da Comissão, de 23 de junho de 2016, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita aos sais de amónio inorgânicos
(JOUE L 166 de 24/6/2016)

Regulamento (UE) 2016/1688 da Comissão, de 20 de setembro de 2016, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita à sensibilização da pele
(JOUE L 255 de 21/9/2016)

Regulamento (UE) 2016/2235 da Comissão, de 12 de dezembro de 2016, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao bisfenol A
(JOUE L 337 de 13/12/2016)

Regulamento (UE) 2017/227 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2017, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao éter bis(pentabromofenílico)
(JOUE L 35 de 10/2/2017)

Retificação do Regulamento (UE) 2017/227 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2017, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao éter bis(pentabromofenílico)
(JOUE L 249 de 04/10/2018)

Regulamento (UE) 2017/706 da Comissão, de 19 de abril de 2017, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita à sensibilização da pele e revoga o Regulamento (UE) 2016/1688 da Comissão
(JOUE L 104 de 20/4/2017)

Regulamento (UE) 2017/999 da Comissão, de 13 de junho de 2017, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 150 de 14/6/2017)

Regulamento (UE) 2017/1000 da Comissão, de 13 de junho de 2017, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao ácido perfluorooctanoico (PFOA), aos seus sais e às substâncias relacionadas com o PFOA
(JOUE L 150 de 14/6/2017)

Regulamento (UE) 2017/1510 da Comissão, de 30 de agosto de 2017, que altera os apêndices do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita às substâncias CMR
(JOUE L 224 de 31/8/2017)

Regulamento (UE) 2018/35 da Comissão, de 10 de janeiro de 2018, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao octametilciclotetrassiloxano («D4») e ao decametilciclopentassiloxano («D5»)
(JOUE L 6 de 11/1/2018)

Regulamento (UE) 2018/588 da Comissão, de 18 de abril de 2018, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita à 1-metil-2-pirrolidona
(JOUE L 99 de 19/4/2018)

Regulamento (UE) 2018/589 da Comissão, de 18 de abril de 2018, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao metanol
(JOUE L 99 de 19/4/2018)

Retificação do Regulamento (UE) 2018/589 da Comissão, de 18 de abril de 2018, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao metanol
(JOUE L 102 de 23/4/2018)

Regulamento (UE) 2018/675 da Comissão, de 2 de maio de 2018, que altera os apêndices do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita às substâncias CMR
(JOUE L 114 de 4/5/2018)

Regulamento (UE) 2018/1513 da Comissão, de 10 de outubro de 2018, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a determinadas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) da categoria 1A ou 1B
(JOUE L 256 de 12/10/2018)

Regulamento (UE) 2018/1881 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita aos anexos I, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII, de modo a contemplar nanoformas de substâncias
(JOUE L 308/1 de 4/12/2018)

Regulamento (UE) 2018/2005 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP), ftalato de dibutilo (DBP), ftalato de benzilbutilo (BBP) e ftalato de di-isobutilo (DIBP)
(JOUE L 322 de 18/12/2018)

Regulamento (UE) 2019/957 da Comissão, de 11 de junho de 2019, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao (3,3,4,4,5,5,6,6,7,7,8,8,8-tridecafluoro-octil)silanotriol e aos TDFA
(JOUE L 154 de 12/06/2019)

Regulamento (UE) 2019/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 e revoga o Regulamento (UE) n.º 98/2013
(JOUE L 186 de 11/07/2019)

Regulamento (UE) 2019/1691 da Comissão, de 9 de outubro de 2019, que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 259 de 10/10/2019)

Regulamento (UE) 2020/171 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2020, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 35 de 07/02/2020)

Retificação do Regulamento (UE) 2020/171 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2020, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 141 de 5/5/2020)

Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão de 18 de junho de 2020 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 203 de 26/6/2020)

Regulamento (UE) 2020/1149 da Comissão, de 3 de agosto de 2020, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a diisocianatos
(JOUE L 252 de 04/08/2020)

Regulamento (UE) 2020/2081 da Comissão, de 14 de dezembro de 2020, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita às substâncias em tintas de tatuagem ou maquilhagem permanente
(JOUE L 423 de 15/12/2020)

Regulamento (UE) 2020/2096 da Comissão, de 15 de dezembro de 2020. que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita às substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), aos dispositivos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, aos poluentes orgânicos persistentes, a determinadas substâncias ou misturas líquidas, ao nonilfenol e aos métodos de ensaio dos corantes azoicos
(JOUE L 425 de 16/12/2020)

Regulamento (UE) 2020/2160 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao grupo de substâncias 4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado (abrangendo substâncias bem definidas e substâncias de composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais biológicos, polímeros e compostos homólogos)
(JOUE L 431 de 21/12/2020)

Regulamento (UE) 2021/57 da Comissão, de 25 de janeiro de 2021, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao chumbo contido nos projéteis para armas de fogo utilizados em zonas húmidas ou na sua proximidade
(JOUE L 24 de 26/1/2021)

Regulamento (UE) 2021/979 da Comissão, de 17 de junho de 2021, que altera os anexos VII a XI do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 216 de 18/06/2021)

Regulamento (UE) 2021/1199 da Comissão, de 20 de julho de 2021, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) em granulados ou coberturas utilizados como material de enchimento em campos de relva sintética ou, em formas soltas, em parques infantis ou em aplicações desportivas
(JOUE L 259 de 21/07/2021)

Regulamento (UE) 2021/1297 da Comissão, de 4 de agosto de 2021, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos ácidos perfluorocarboxílicos com cadeia entre 9 e 14 átomos de carbono (PFCA C9-C14), aos seus sais e às substâncias afins dos PFCA C9-C14
(JOUE L 282 de 5/8/2021)

Retificação do Regulamento (UE) 2021/1297 da Comissão, de 4 de agosto de 2021, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos ácidos perfluorocarboxílicos com cadeia entre 9 e 14 átomos de carbono (PFCA C9-C14), aos seus sais e às substâncias afins dos PFCA C9-C14
(JOUE L 83 de 10/03/2022)

Regulamento (UE) 2021/2030 da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita à N,N-dimetilformamida
(JOUE L 415 de 22/11/2021)

Regulamento (UE) 2021/2045 da Comissão, de 23 de novembro de 2021, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 418 de 24/11/2021)

Regulamento (UE) 2021/2204 da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que diz respeito às substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR)
(JOUE L 446 de 14/12/2021)

Regulamento (UE) 2022/477 da Comissão, de 24 de março de 2022, que altera os anexos VI a X do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 98 de 25/03/2022)

Regulamento (UE) 2022/586 da Comissão, de 8 de abril de 2022, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 112 de 11/04/2022)
 
Regulamento (UE) 2023/923 da Comissão, de 3 de maio de 2023 que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao chumbo e seus compostos no PVC 
(JOUE L 123 de 08/05/2023)

Regulamento (UE) 2023/1132 da Comissão, de 8 de junho de 2023 que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução sujeitas a restrições.
(JOUE L 149 de 09/06/2023)

Regulamento (UE) 2023/1464 da Comissão de 14 de julho de 2023 que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao formaldeído e às substâncias que libertam formaldeído
(JOUE L 180 de 17/07/2023)

Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão de 25 de setembro de 2023 que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a micropartículas de polímeros sintéticos 
(JOUE L 238 de 27/09/2023)

Regulamento (UE) 2023/2482 da Comissão de 13 de novembro de 2023 que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à substância ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) em dispositivos médicos
(JOUE L de 14/11/2023)
 


Outros
Comunicação da Comissão sobre o pedido de informação e o registo, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), relativos a substâncias que se encontravam legalmente no mercado antes de 1 de Junho de 2008 mas que não beneficiam do estatuto de integração progressiva (2008/C 317/02)
(JOUE C 317 de 12/12/2008)

Regulamento de Execução (UE) 2016/9 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, relativo à apresentação conjunta de dados e à partilha de dados nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 3 de 6/1/2016)

Regulamento de Execução (UE) 2019/1692 da Comissão, de 9 de outubro de 2019, relativo à aplicação de determinadas disposições em matéria de registo e partilha de dados do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho após o termo do prazo final de registo de substâncias de integração progressiva
(JOUE L 259 de 10/10/2019)

Regulamento de Execução (UE) 2020/1435 da Comissão, de 9 de outubro de 2020, sobre as obrigações impostas aos registantes de atualizarem os seus registos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 331 de 12/10/2020)

Regulamento de Execução (UE) 2021/876 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 no que se refere aos pedidos de autorização e aos relatórios de revisão para as utilizações de substâncias na produção de peças sobresselentes antigas e na reparação de artigos e produtos complexos que deixaram de ser produzidos e que altera o Regulamento (CE) n.º 340/2008
(JOUE L 192 de 01/06/2021)

Taxas e Emolumentos

Versão consolidada do Regulamento (CE) n.º 340/2008, atualizada a 21.06.2021
(texto agregado com as sucessivas alterações e retificações existentes à data da atualização)

Em seguida indicam-se todas as alterações e retificações publicadas:

Regulamento (CE) n.º 340/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 107 de 17/04/2008)

Regulamento de Execução (UE) n.º 254/2013 da Comissão, de 20 de março de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 340/2008 da Comissão relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 79 de 21/3/2013)

Regulamento de Execução (UE) 2015/864 da Comissão, de 4 de junho de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.º 340/2008 relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 139 de 5/6/2015)

Regulamento de Execução (UE) 2018/895 da Comissão, de 22 de junho de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.º 340/2008 relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos
(JOUE L 160 de 25/6/2018)

Regulamento de Execução (UE) 2021/876 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 no que se refere aos pedidos de autorização e aos relatórios de revisão para as utilizações de substâncias na produção de peças sobresselentes antigas e na reparação de artigos e produtos complexos que deixaram de ser produzidos e que altera o Regulamento (CE) n.º 340/2008
(JOUE L 192 de 01/06/2021)

Métodos de Ensaio

Versão consolidada do Regulamento (CE) n.º 440/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento REACH, atualizada a 16.10.2019
(texto agregado com as sucessivas alterações existentes à data da atualização)

Em seguida indicam-se todas as alterações e retificações publicadas:

Regulamento (CE) n.º 440/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)
(JOUE L 142 de 31/05/2008)

Regulamento (CE) n.º 761/2009 da Comissão, de 23 de Julho de 2009, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)
(JOUE L 220 de 24/08/2009)

Regulamento (UE) n.º 1152/2010 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2010, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 324 de 09/12/2010)

Regulamento (UE) n.º 640/2012 da Comissão, de 6 de julho de 2012, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 193 de 20/7/2012)

Regulamento (UE) n.º 260/2014 da Comissão, de 24 de janeiro de 2014, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.º 440/2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 81 de 19/3/2014)

Regulamento (UE) N.º 900/2014 da Comissão, de 15 de julho de 2014, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 247 de 21/8/2014)

Regulamento (UE) 2016/266 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 54 de 1/3/2016)

Regulamento (UE) 2017/735 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o anexo do Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 112 de 28/4/2017)

Regulamento (UE) 2019/1390 da Comissão, de 31 de julho de 2019, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o anexo do Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(JOUE L 247 de 26/09/2019)

Regulamento (UE) 2023/464 da Comissão, de 3 de março de 2023 que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o anexo do Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (JOUE L 68 de 06/03/2023)

Câmara de Recurso

Regulamento (CE) n.º 1238/2007 da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, que estabelece as normas relativas às qualificações dos membros da Câmara de Recurso da Agência Europeia das Substâncias Químicas
(JOUE L 280 de 24/10/2007)

Regulamento (CE) n.º 771/2008 da Comissão, de 1 de Agosto de 2008, que estabelece as regras de organização e procedimento da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos
(JOUE L 206 de 02/08/2008)

Regulamento de Execução (UE) 2016/823 da Comissão, de 25 de maio de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 771/2008 que estabelece as regras de organização e procedimento da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos
(JOUE L 137 de 26/5/2016)


Programa Transformar Comércio
AVISO ENCERRADO A 12 DE MARÇO DE 2023
>
 Despacho n.º 576-B/2023
Despacho n.º 2063-A/2023
Formulário de pedido de pagamento
> Guia de apoio ao preenchimento do formulário de pedido de pagamento

> Formulário de candidatura
> Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura

______________________________________________________

O Programa Transformar Comércio vem apoiar a requalificação das micro e pequenas empresas do comércio a retalho e promoção do comércio localizado nos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - no Parque Natural da Serra da Estrela - na sequência dos incêndios rurais registados em agosto de 2022, que impactaram fortemente as atividades económicas na região e justificam medidas de apoio extraordinárias destinadas à estabilização e ao aumento da resiliência e competitividade dos territórios afetados.
 

OBJETIVOS

> incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;

> apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.  


À Linha de Apoio à Valorização do Comércio criada no âmbito deste Programa podem aceder as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), para desenvolver projetos individuais de modernização comercial, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis, até ao valor de 7 500 euros, por estabelecimento.

A apresentação de candidaturas será efetuada, através de formulário eletrónico simplificado a disponibilizar neste site em breve, em prazo que irá constar no Aviso para apresentação de candidaturas a publicar.

 


StartUP Boost


Notícias

27/03/2024




20/03/2024




13/03/2024




06/03/2024




28/02/2024



21/02/2024

14/02/2024



07/02/2024




31/01/2024




24/01/2024


 

17/01/2024

 



Cadeia de Valor das Baterias | IPCEI
Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI) na cadeia de valor das baterias

Face aos desafios energéticos motivados pela guerra, perante a disrupção das cadeias de abastecimento, e atendendo às consequentes ameaças da soberania e competitividade na área energética, industrial e de tecnologias sustentáveis, a União Europeia tem vindo a reforçar o apoio à implementação pelos Estados-membros de projetos de interesse estratégico, alicerçado em iniciativas como o Pacto Ecológico Europeu, o novo Plano Industrial para o Pacto Ecológico Europeu, o Pacote de Economia Circular, e as iniciativas Fit for 55 e RePowerEU.

Com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da cadeia de valor das baterias, foi constituído o Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (PIIEC, IPCEI na sigla inglesa) Baterias que se subdivide em duas vertentes, o IPCEI on Batteries, formalizado em 2019, e o EuBatIn - European Battery Innovation (na designação original), formalizado em 2021.


Sendo esta uma dimensão reconhecidamente estratégica, o IAPMEI abre um convite à manifestação de interesse para participação
, destinado às entidades interessadas em integrar a cadeia de valor dali resultante.
 
> Aviso que regulamenta o Convite à Manifestação de Interesse | encerrado


 


Portugal 2030
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CONCURSOS ABERTOS

Consulte também:
> Plano anual de Avisos - 2024 
> Guia de apoio ao preenchimento de candidaturas no Balcão dos Fundos
Guia para os Fundos Europeus - edição 2023
Manual para seleção de operações financiadas por fundos europeus

O Portugal 2030 concretiza um novo ciclo de programação de fundos europeus e decorre do Acordo de Parceria firmado entre Portugal e a Comissão Europeia,  que estabelece as grandes prioridades para aplicação dos Fundos da Política de Coesão e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), tem como enquadramento a Estratégia Portugal 2030 e procura contribuir para recuperar a economia, proteger o emprego e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a UE, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial.

A concretização do programa permitirá aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa. Este valor estará disponível através de programas, organizados por temas e por regiões.
 
Programas temáticos

COMPETE 2030 - Consultar versão integral do programa

Prioridades
  • Inovação e competitividade
  • Transição energética
  • Competências para a competitividade
 
Pessoas 2030 - Demografia, Qualificações e Inclusão - Consultar versão integral do programa
 
Prioridades
  • Mais e melhor emprego, conciliação da vida profissional e pessoal e igualdade de género
  • Mais e melhor qualificação inicial para crescer
  • Mais e melhor (re) qualificação de adultos para crescer
  • Mais e melhor inclusão de pessoas em risco ou em situação de exclusão social
  • Mais e melhor acesso a serviços de qualidade
  • Combater a privação material
 
 
Sustentável 2030 - Consultar versão integral do programa
 
Prioridades
  • Sustentabilidade e transição climática
  • Mobilidade urbana sustentável
  • Redes de transporte ferroviário
 
 
Mar 2030 - Consultar versão integral do programa
 
Prioridades
  • Fomentar a pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos
  • Fomentar atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União
  • Permitir o desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomentar o desenvolvimento sustentável das comunidades da pesca e da aquicultura
  • Reforçar a governação internacional dos oceanos e assegurar mares e oceanos seguros, limpos e geridos de forma sustentável
 
Assistência Técnica - Consultar versão integral do programa
 
Cooperação Territorial Europeia - Consultar versão integral dos programas
 
 
Programas regionais
Açores 2030 - Consultar versão integral do programa
Alentejo 2030 - Consultar versão integral do programa | Brochura Alentejo Horizonte 2030
Algarve 2030 - Consultar versão integral do programa | Brochura Algarve 2030
Centro 2030 - Consultar versão integral do programa | Brochura Centro 2030
Lisboa 2030 - Consultar versão integral do programa
Madeira 2030 - Consultar versão integral do programa
Norte 2030 - Consultar versão integral do programa | Brochura Norte 2030
 
 
Legislação

Portaria n.º 282/2023
Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro.

Regulamento n.º 944/2023
Aprova o regulamento que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários das tipologias de intervenção dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Portaria n.º 184/2023
Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Portaria n.º 103-A/2023
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Decreto-Lei nº 20-A/2023
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027

Decreto-Lei nº 5/2023
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Resolução do Conselho de Ministros nº 97/2020
Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027

Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2020
Aprova a Estratégia Portugal 2030
 
Legislação correlacionada

Regulamento (UE) 2021/1056 - Cria o Fundo para uma Transição Justa

Regulamento (UE) 2021/1057 - Cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e revoga o

Regulamento (UE) 2021/1058 - Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão

Regulamento (UE) 2021/1060 - Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos

Regulamento (UE) 2021/1139 - Cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004

Regulamento (UE) 2021/1147 - Cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

Regulamento (UE) 2014/651 - Declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107 ° e 108 ° do Tratado

Regulamento (EU) 2020/852 - Relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088

Regulamento (UE) 2016/679  - Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)

Regulamento (CE, Euratom) nº 2988/95 - Relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046  - relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União.

Portaria nº 851/2010 - Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

Lei nº 58/2019 - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Lei n.º 37/2014 - Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital 

Decreto-lei nº 93/2017 - Cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Decreto-Lei nº 53/2004 - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE
 
 


Relato de Sustentabilidade ESG
A Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas, do inglês Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464 de 14 de dezembro), adotada em novembro de 2022, obriga as empresas ao reporte/divulgação de informações sobre os seus impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governação.

Esta diretiva irá abranger as PME cotadas a partir de janeiro de 2026 mas prevê-se que possa impactar todas as PME uma vez que exige que as grandes empresas explicitem os impactos ao longo da cadeia de valor.

Os fatores a incluir neste relato, fatores ESG, do inglês Environmental, Social and Governance, são um conjunto de boas práticas e de indicadores, que têm por objetivo definir e demonstrar o valor de uma organização/empresa com base no seu comportamento ambiental, social e de governação corporativa.

Os fatores ESG devem constituir três grandes prioridades para todas as empresas/organizações, orientando a sua tomada de decisões, ações e resultados/impactos. Os ESG promovem a integração de critérios ambientais, sociais e de governação nas decisões de negócios para a obtenção de benefícios sustentáveis, justos, inclusivos nas atividades económicas, junto dos investidores, dos clientes, dos stakeholders e da sociedade.


Fatores ESG

De acordo com o artigo 29º-B da CSRD, as normas de relato de sustentabilidade devem especificar informações que as empresas devem divulgar sobre os fatores que constam nesta matriz: Fatores ESG de acordo com a Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas.


Esta diretiva, determinando o reporte de informação sobre os Fatores ESG em formato eletrónico, e a utilização de normas comuns (em desenvolvimento pelo EFRAG - Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa que publicou o primeiro conjunto de normas em novembro de 2022 estando prevista a adoção das normas finais como atos delegados em junho de 2023), irá permitir o acesso a dados fiáveis e comparáveis sobre as empresas e os seus negócios.

A escolha do enquadramento a utilizar em cada PME dependerá de diversos fatores como o negócio e indústria onde opera, a sua estratégia, os seus objetivos e as exigências dos seus stakeholders.

Muito embora não exista ainda consenso sobre padrões do relato de sustentabilidade das PME, existem vários enquadramentos possíveis, constituindo exemplos os seguintes referenciais:


O reporte ESG das PME e as normas internacionais

A preparação e elaboração do reporte e divulgação pública de informações sobre os impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governação (ESG) previsto na Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464) pode beneficiar da utilização de normas que possam constituir guias e, em simultâneo, contribuam para a adoção de modelos de gestão que respondam aos novos desafios do relato ESG e promovam a melhoria continua do desempenho das empresas.
Apresentam-se exemplos indicativos de normas internacionais, desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO), que podem gerar informação útil de apoio na preparação e elaboração deste relato e para a promoção da melhoria continua, respetivamente, nos âmbitos ambiental, social e de governação:
  • a série de normas ISO 14000 que estabelece diretrizes sobre a área de gestão ambiental;
  • a ISO 26000 uma norma de orientação que fornece recomendações sobre a responsabilidade social das organizações;
  • a ISO 37000, um guia que fornece orientações sobre a governança das organizações.


Ferramentas de apoio disponíveis:

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ESG e Finanças Sustentáveis
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A transição para modelos de negócio com foco na sustentabilidade é um processo inevitável e as empresas que se conseguirem preparar mais cedo vão ter vantagens na afirmação da sua marca e reputação no mercado.

Para apoiar as empresas neste caminho, o IAPMEI criou este espaço de conhecimento sobre o tema, um projeto que contou com o apoio do POAT 2020, e que pretende ser um centro de recursos para as PME, com o objetivo de as ajudar a incorporar os fatores ESG nas suas estratégias de negócio e a projetar as suas necessidades de investimento nesta área, com recurso aos fundos disponíveis.
 


JÁ OUVIU FALAR DE ESG?
Saiba como pode impactar no seu negócio.


Há muito que a sustentabilidade tem vindo a ocupar um lugar central nas agendas políticas internacionais.

Os impactos irreversíveis que as alterações climáticas estão a causar no planeta são hoje irrefutáveis e impõem a necessidade urgente de mudar o nosso paradigma de desenvolvimento, através de uma aposta clara em modelos sustentáveis de crescimento económico, com zero impacto em termos ambientais, socialmente justos e eticamente responsáveis.

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris vieram criar condições para acelerar as transformações necessárias, unindo num compromisso global governos, empresas e sociedade civil, e a Europa tem vindo a adotar medidas estratégicas para o setor, tornando claro o esforço de convergência para objetivos de sustentabilidade, que é necessário fazer para o cumprimento de metas acordadas, nomeadamente ao nível da neutralidade carbónica.


A transição para um quadro de finanças sustentáveis

As tendências regulatórias europeias no domínio da sustentabilidade têm vindo a reforçar o papel do sistema financeiro e das finanças sustentáveis como acelerador do processo de transição para modelos de negócio social, ética e ambientalmente responsáveis.

É responsabilidade dos financiadores, públicos e privados, procederem à reorientação dos seus fluxos financeiros para investimentos que favoreçam estratégias empresariais alinhadas com os fatores ESG (Ambiente, Social e de Governação) e as empresas vão ser obrigatoriamente chamadas a reportar os seus contributos para a área da sustentabilidade, sob pena de serem penalizadas no acesso ao financiamento e no custo do financiamento.

As grandes empresas são as imediatamente afetadas pela regulamentação já publicada, mas o quadro regulamentar exige que seja assegurado um desempenho empresarial sustentável ao longo das cadeias de valor, pelo que as exigências de reporte vão refletir-se também em todas as suas redes de stakeholders e afetar todas as empresas independentemente da sua dimensão.

Este contexto traz obviamente desafios acrescidos às PME, que vão passar a ter os riscos da sua atividade avaliados em termos de impactos ambientais, sociais e de governação, não só por financiadores, mas também por clientes, fornecedores, e opinião pública em geral.

Apesar deste processo de transição ser incremental, não obrigando todas as empresas ao mesmo tempo, é fundamental que as PME tomem consciência que as práticas de sustentabilidade deixaram de ser uma opção para passarem a ser uma necessidade, que deve estar no topo das suas prioridades, sob pena de perderem margem competitiva.
 

Que exigências para as PME em matéria de ESG?

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OUTROS CONTEÚDOS DE INTERESSE

- Histórias de Sustentabilidade | Podcast "Ser Sustentável"
- Vídeos informativos | Academia de PME do IAPMEI
- Principal regulamentação nacional e comunitária

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Projeto cofinanciado por:

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Financiamento Verde
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O financiamento sustentável, vulgarmente chamado de financiamento verde, é um dos pilares do plano de ação europeu para o crescimento sustentável, que vai permitir criar condições para apoiar as empresas e a economia no seu esforço de convergência para a sustentabilidade.

Do sistema financeiro espera-se o redirecionamento dos fluxos de capital para investimentos alinhados com os requisitos ESG em matéria de desenvolvimento sustentável (boas práticas em gestão ambiental, proteção social e governação corporativa), uma adequada gestão de riscos, e uma postura de transparência, que salvaguarde interesses de investidores nas suas decisões de investir em sustentabilidade.

Mas estes objetivos trazem associadas novas obrigações de reporte às entidades financeiras, designadamente aos bancos, algumas das quais têm um impacto direto nas PME.

 
Obrigações de reporte para o sistema financeiro

Para além de estarem obrigados a classificar os seus produtos financeiros em função do seu contributo para critérios de sustentabilidade, os bancos terão, de acordo com a regulamentação em vigor, já a partir de 2024, face ao exercício de 2023, a obrigatoriedade de divulgar informação qualitativa e quantitativa sobre as suas práticas e gestão de riscos a que a sua atividade está exposta em matéria de ESG.

Nesta informação inclui-se o chamado Green Asset Ratio, um indicador que permite identificar o peso dos empréstimos ‘verdes’ no total da carteira de créditos, e que vai tornar necessária a recolha junto das empresas de informação sobre a forma como têm o seu negócio alinhado com os critérios de sustentabilidade.

As grandes empresas, especialmente aquelas com atividade ligada a setores com maiores emissões de carbono, são as principais visadas numa primeira fase, até porque os bancos terão que reportar a exposição dos seus créditos ao universo empresarial com mais intensa utilização carbónica, mas a tendência é que venham a alargar muito rapidamente os seus pedidos de informação às empresas de menor dimensão, ainda não integradas formalmente no calendário legal de reporte (só as PME cotadas estão já cobertas pela regulação com obrigações de reporte a partir de 2027).

 
Pressão sobre as empresas, incluindo as PME

Sabe-se que alguns bancos estão já a contactar as PME sobre este tema, e a pressão não vai ser só do lado do financiador.

Também as PME inseridas em cadeias de abastecimento de grandes empresas serão pressionadas pelos seus clientes e parceiros de negócio a fornecer indicadores relacionados com o impacto das suas atividades no ambiente, nas pessoas, e na comunidade, de forma a salvaguardar o cumprimento dos requisitos legais de sustentabilidade ao longo de toda a cadeia de valor, como é suposto que aconteça.

Os fundos de investimento, private equities e capitais de risco, vão igualmente ser obrigados a reportar um conjunto de indicadores ambientais e sociais das empresas em que investem. E por esta via também as PME beneficiárias deste tipo de investimento serão chamadas a fornecer informação definida no regulamento SFDR (‘Sustainable Finance Disclosure Regulation’), uma das peças chave do pacote legislativo europeu para as Finanças Sustentáveis, que regula a divulgação de informações relacionadas com os fatores de sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.

Em causa está a garantia de uma maior transparência na informação fornecida pelo setor financeiro e empresarial relativamente à integração de riscos e efeitos negativos no domínio da sustentabilidade, visando combater o greenwashing dos produtos financeiros (já não vai ser possível rotular um produto como ESG sem o comprovar), e abrindo caminho à redução de taxas de juro para empresas que apresentem melhores desempenhos em gestão da sustentabilidade.

As PME que estejam fora do sistema terão a prazo mais dificuldades em aceder a capital e a melhores condições de financiamento, para além de se arriscarem a perder negócio, dinheiro, e reputação no mercado, que tem vindo a aumentar o seu nível de exigência em termos de produção e consumo responsáveis.

 
Os cofinanciamentos públicos e o princípio de ‘não prejudicar significativamente

Em linha com a estratégia europeia para o crescimento sustentável, os fundos europeus são uma peça fundamental na resposta aos objetivos de transição para um modelo económico centrado na sustentabilidade.

O último quadro comunitário de apoio e os atuais programas de incentivo às empresas no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) e do Portugal 2030 são disso exemplo, com a afetação de uma parcela importante de verbas a investimentos ligados à transição climática e sustentabilidade, apoiando as empresas na implementação de estratégias para redução da sua pegada carbónica e impacto ambiental, aumento da eficiência energética, e utilização mais sustentável de recursos.

As PME têm aqui mais uma oportunidade para reforçar com apoios públicos o alinhamento da sua estratégia de negócio aos princípios da sustentabilidade, mas devem ter em atenção os requisitos de acesso associados a cada concurso em matéria de exigências ESG.

As regras de acesso a fundos europeus determinam que as medidas apoiadas devem acautelar o cumprimento do princípio de ‘não prejudicar significativamente’ (‘DNSH - Do No Significant Harm’) o ambiente, em linha com o estabelecido na Taxonomia Verde da UE, o Regulamento que define os critérios para que uma atividade económica possa ser qualificada como ambientalmente sustentável.

A aplicação do princípio de ‘não prejudicar significativamente’ pode passar, por exemplo, pela exclusão de um conjunto de atividades consideradas não ambientalmente sustentáveis, pela criação de condições de financiamento específicas associadas ao cumprimento de determinadas exigências em matéria de níveis de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), ou ainda pela obrigatoriedade da utilização de processos de avaliação de impacte ambiental reforçados, entre outros.

Para além do PRR, os primeiros concursos abertos ao abrigo do Portugal 2030 para apoiar investimentos de PME em inovação produtiva incluem também como requisito de elegibilidade que as empresas beneficiárias devem assegurar, no decorrer da execução do projeto e em função da CAE da operação, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento da UE, relativo à Taxonomia Verde (Regulamento (EU) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho e respetivos atos delegados), designadamente ‘Mitigação das alterações climáticas’; ‘Adaptação às alterações climáticas’; ‘Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos’; ‘Transição para uma economia circular’; ‘Prevenção e controlo da poluição’; ‘Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas’.
Para cumprimento deste requisito, as empresas beneficiárias dos apoios devem apresentar, até ao encerramento do projeto, um relatório de autoavaliação, que demonstre o alinhamento dos investimentos com o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, que pode ser considerado como despesa elegível para efeitos do cálculo do apoio, até um montante de 15 mil euros.

 
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Consulte também:
 
> O que é o SFDR - ‘Sustainable Finance Disclosure Regulation’?
> O que é considerada uma atividade sustentável?
O que são fatores ESG?
> Sobre que indicadores ambientais e sociais podem as PME ser questionadas pelo mercado financeiro?
> O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?
> O que é que pode ser exigido às empresas no acesso a financiamento comunitário?
O que é considerado investimento sustentável?
Existe alguma ferramenta para identificar atividades económicas sustentáveis?
O que é e que vantagens tem um Sustainability-Linked Loan?
Finanças sustentáveis – Qual a cronologia da regulamentação europeia?


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Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
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No quadro da sua estratégia de financiamento sustentável, e em linha com os compromissos da Agenda 2030 das Nações Unidas, a UE tem vindo a aprovar um conjunto de diretivas e regulamentos, que constituem a moldura legal do processo de transição para um modelo económico de crescimento baseado nos objetivos da sustentabilidade.

Não estando ainda concluído todo o quadro legislativo sobre o tema, atendendo a que, pela sua complexidade, alguns diplomas se encontram ainda em fase de preparação e discussão, há no entanto 3 peças-chave que fazem parte do Pacote de Finanças Sustentáveis, e que impactam diretamente na prestação de contas do setor financeiro e das empresas relativamente a desempenhos em matéria de sustentabilidade. São elas:
 

Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis

Conhecido pela sigla inglesa SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation), o Regulamento UE 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, é um dos diplomas mais relevantes no âmbito da estratégia europeia de financiamento sustentável.

Dirigido a todos os agentes ligados ao setor financeiro, o diploma visa garantir uma maior transparência em matéria de divulgação de informação relacionada com produtos ou ativos financeiros, que passam a ser classificados em função dos riscos e impactos que comportam em matéria de sustentabilidade. Neste momento, para rotular um produto como sustentável ou garantir que cumpre critérios ESG (requisitos indexados ao nível de responsabilidade ambiental, social, e de ética na governação) é preciso comprová-lo.

O objetivo é combater o greenwashing, e facilitar aos investidores uma análise comparada e mais informada das opções de investimento que têm ao seu dispor.

O Regulamento propõe a classificação dos produtos financeiros em 3 categorias: Produtos convencionais (art.º 6.º do Regulamento); Produtos que promovem características ambientais ou sociais, mas cujo objetivo principal não é investir em sustentabilidade (art.º 8.º do Regulamento); e Produtos que têm como objetivo principal o investimento sustentável (art.º 9.º do regulamento).
 
  
Taxonomia Ambiental

O Regulamento relativo à Taxonomia Ambiental, ou taxonomia verde (Regulamento UE 2020/852), em vigor desde 12 de julho de 2020, é outra das peças chave, que integra o pacote legislativo associado às finanças sustentáveis. O diploma cria um sistema de classificação comum, que permite identificar as atividades económicas consideradas ambientalmente sustentáveis, com contributos ativos para o Pacto Ecológico Europeu e para as metas da neutralidade carbónica.

Para cumprir o critério de ambientalmente responsável, uma atividade deverá contribuir para pelo menos um dos 6 objetivos ambientais definidos pela Taxonomia, designadamente:

- Mitigação das alterações climáticas - contributo para o controlo e redução da emissão de gases com efeito de estufa (GEE);

- Adaptação às alterações climáticas – soluções de adaptação que permitam reduzir o potencial impacto negativo dos riscos climáticos atuais e futuros sobre a atividade, as pessoas, a natureza ou os ativos da empresa;

- Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, com medidas que evitem o desperdício de recursos e prevejam a reutilização de água e garantam a redução e controlo das emissões poluentes;

- Transição para uma economia circular, com apostas na reutilização e reciclagem de materiais e resíduos;

- Prevenção e controlo da poluição, através de sistemas e medidas de proteção e controlo ambiental e de emissões poluentes;

- Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas, através de sistemas de gestão sustentável dos recursos.


Para além de contribuir para pelo menos um destes seis objetivos ambientais elencados anteriormente, a Taxonomia determina que uma atividade para ser sustentável deverá ainda cumprir como critério adicional o facto de não prejudicar significativamente nenhum dos restantes objetivos (conceito conhecido por ‘DNSH’, na sigla inglesa), e assegurar as salvaguardas sociais mínimas, em termos de direitos humanos e do trabalho.

Adicionalmente, deverá ainda ser assegurada a conformidade das atividades com os critérios técnicos em preparação pelo Grupo de Peritos Técnicos da UE, e formalmente divulgados sob a forma de Atos Delegados.

Atualmente, apenas existem Atos Delegados publicados para os dois primeiros objetivos definidos na Taxonomia (Mitigação e Adaptação às alterações climáticas), encontrando-se em fase de publicação os critérios técnicos associados aos restantes objetivos ambientais, que já tiveram aprovação de princípio da Comissão Europeia


 
Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa

Vulgarmente conhecida pela sigla inglesa CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), trata-se da nova diretiva, que define as regras relativas ao reporte de informação sobre indicadores de desempenho das empresas em matéria de sustentabilidade (Diretiva UE 2022/2464).

Adotada formalmente pela UE a 28 de novembro de 2022, veio substituir a anterior Diretiva de Reporte de Informação Não-Financeira, a NFRD (Non-Financial Reporting Directive), transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 89/2017.  Entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

A nova diretiva vem reforçar o âmbito e os requisitos associados à obrigatoriedade das empresas reportarem o alinhamento do seu modelo de negócio com o processo de transição para uma economia sustentável e neutra em carbono. Alarga o grupo de destinatários e propõe standards de reporte (os chamados ESRS - European Sustainability Reporting Standards, em desenvolvimento pelo EFRAG - European Financial Reporting Advisory Group), como forma de garantir comparabilidade e transparência na partilha de informação. Exige que a comunicação associada aos fatores de sustentabilidade seja certificada, e passe a constar de uma secção específica dos relatórios de gestão das empresas.

As grandes empresas na Europa continuam a ser as principais destinatárias da nova diretiva, que nesta fase abrange apenas PME cotadas no mercado bolsista, desde que não sejam microempresas. No caso das PME cotadas, a obrigatoriedade de reporte formal inicia-se em 2027, com incidência sobre o ano fiscal de 2026, mas está prevista a derrogação até 2028 (ano fiscal, com publicação em 2029), desde que fundamentada.

 
Novas responsabilidades relativas ao dever de diligência das empresas

Ainda em processo de negociação, a Proposta de Diretiva de ‘Due Diligence’ da Sustentabilidade, vulgarmente conhecida pela sigla inglesa CSDD (Corporate Sustainability Due Diligence), vai ser outra das peças legislativas que vem reforçar a responsabilidade dos Conselhos de Administração das empresas no alinhamento estratégico dos negócios com os objetivos de desenvolvimento sustentável.

A gestão executiva das empresas tem o dever de assegurar que as práticas de sustentabilidade são incorporadas nas suas estratégias corporativas e que os impactos da sua atividade no ambiente, nos direitos humanos e sociais, e nos fatores de governação, estão a ser geridos e acautelados ao longo de todas as suas cadeias de valor.

Em causa está a reorientação dos negócios para a sustentabilidade, uma medida fundamental para se acelerar o processo de descarbonização da economia e o cumprimento de metas ambientais decorrentes do Acordo de Paris.

Depois de adotada, a Diretiva deverá ser transposta para a legislação nacional dos vários Estados-Membros da UE, pelo que se estima que possa entrar em vigor entre 2025 e 2027.
 
 
Qual o impacto da regulamentação nas PME?

Apesar de não existir ainda obrigatoriedade legal para as PME reportarem o alinhamento da sua atividade com critérios de sustentabilidade (nesta fase, o calendário de obrigações de reporte visa fundamentalmente as grandes empresas e o setor financeiro, e só as PME cotadas em Bolsa estão abrangidas pela legislação), a pressão do mercado vai naturalmente exigir que os negócios mais pequenos se adaptem à nova realidade.

As PME que estejam ou pretendam usufruir de soluções públicas ou privadas de financiamento ou capitalização, ou que se integrem, pelo perfil da sua atividade, em cadeias de fornecimento de grandes empresas, vão ser as primeiras visadas e é importante que, se ainda não o fizeram, iniciem com urgência o alinhamento do negócio aos fatores de sustentabilidade, e comecem a trabalhar em indicadores e métricas que alimentem os fluxos de informação, que lhes vão começar a ser exigidos neste domínio.

O setor financeiro, através da banca, fundos de investimento, gestores de ativos, ou outros, é obrigado a reportar como está a alocar o capital em matéria de critérios de sustentabilidade, e por esta via vai necessitar de recolher dados das empresas sobre a forma como estas estão a gerir os chamados indicadores ESG (responsabilidade ambiental, direitos humanos e sociais, e ética governativa), no contexto das suas atividades.

Também no acesso a soluções de apoio público ao investimento, com recurso a cofinanciamento comunitário, as PME vão ter que provar que a sua atividade cumpre o requisito de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, à luz dos critérios definidos pela taxonomia verde da UE para atividades ambientalmente sustentáveis.

As grandes empresas estão obrigadas a reportar o seu alinhamento com a taxonomia europeia e a responsabilizar-se por envolver e assegurar que o mesmo está a ser cumprido por todas as partes que integram as suas cadeias de fornecimento. Muitas destas partes são pequenas e médias empresas, que se não cumprirem as exigências em matéria de sustentabilidade correm riscos sérios de ficar fora do mercado.

 
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Consulte também:

> Qual o calendário de implementação da regulação sobre finanças sustentáveis?
O que são os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável?
Quais são as PME que vão ser afetadas no imediato?
Sobre que entidades incide a Taxonomia Verde?
> O que são fatores ESG?
> Sobre que indicadores ambientais e sociais podem as PME ser questionadas pelo mercado financeiro?
> O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?
O que é considerada uma atividade sustentável?
Como estão estruturadas as novas normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS) já apresentadas pelo EFRAG?



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Alinhamento do negócio com fatores ESG
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A transição para um modelo de desenvolvimento económico baseado na sustentabilidade traz inevitáveis alterações no modo como o valor das empresas vai passar a ser avaliado.

A sigla inglesa ESG (Environmental, Social and Governance), que traduzimos para ‘Ambiente, Social e Governação’ foi aliás criada no quadro das finanças sustentáveis como um padrão de reporte para dar resposta às exigências do investidor na avaliação do comportamento e das políticas empresariais nos domínios não financeiros.

Neste momento, não basta as empresas apresentarem os resultados económicos que alcançaram, mas também a forma como os conseguiram alcançar em termos de gestão responsável e dos contributos do negócio para objetivos globais ligados à ação ambiental, biodiversidade, gestão da água, igualdade de género, salário digno, diversidade nos cargos executivos, entre outros.

O pacote legislativo da UE associado às finanças sustentáveis, ainda não completamente fechado, vem estabelecer o conjunto de normas e critérios para aferir a elegibilidade e o alinhamento das atividades económicas com os princípios da sustentabilidade.

Através do Regulamento da Taxonomia Verde Europeia (o primeiro a ser publicado, atendendo a que o diploma relativo à Taxonomia Social se encontra ainda em fase de discussão), as empresas ficam a perceber se o setor onde atuam é considerado elegível e quais os critérios que devem cumprir para que a sua atividade seja considerada ambientalmente sustentável.

Para cumprir este requisito, a atividade deve contribuir para pelo menos um dos 6 objetivos ambientais definidos pela Taxonomia (Mitigação das alterações climáticas; Adaptação às alterações climáticas; Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; Transição para uma economia circular; Prevenção e controlo da poluição; Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas), sem ‘prejudicar significativamente’ nenhum dos outros objetivos, estar em conformidade com os critérios técnicos definidos nos atos delegados, e ter em conta as salvaguardas sociais mínimas, em termos de direitos humanos e do trabalho.

Para simplificar o acesso ao conteúdo do diploma, a Comissão Europeia disponibiliza a ferramenta EU Taxonomy Compass’, que permite uma pesquisa fácil da lista de atividades definidas como elegíveis para efeitos da Taxonomia, dos objetivos para que cada atividade ‘contribui significativamente’, e dos critérios que devem ser respeitados para que as atividades económicas sejam consideradas alinhadas com a taxonomia.
 
 
Riscos em não aliar sustentabilidade à estratégia empresarial

O alinhamento do negócio ao fator ‘sustentabilidade’ é já um dos requisitos exigidos para acesso a financiamento comunitário e é preciso que as PME tomem consciência de que a sua avaliação de risco por investidores privados e pela Banca vai também muito rapidamente passar a incluir esta dimensão, até pelas obrigações legais a que estas entidades estão sujeitas.

Mas este escrutínio das empresas não para nas decisões de investimento do sistema financeiro. É um processo que vai condicionar também as cadeias de abastecimento, e que pode impactar diretamente as PME que delas façam parte.

As grandes empresas ou empresas inseridas em cadeias internacionais, que são as imediatamente afetadas pela regulamentação em vigor, e que por esta via passaram também a ser responsabilizadas por toda a sua cadeia de valor, precisam de ter controlados todos os riscos de reputação associados às suas redes de fornecimento.

Por isto, para além de critérios de qualidade, na hora de selecionar os seus fornecedores, as grandes empresas, optarão tendencialmente por escolher as PME melhor preparadas para responder às exigências de reporte dos fatores associados à sustentabilidade, e quem não estiver preparado corre sérios riscos de vir a ser excluído do mercado.
 

Por onde se deve começar

Para as empresas de menor dimensão, que estejam agora a ter um primeiro contacto com o tema, o extenso e complexo quadro regulamentar, a par do capital de conhecimento já adquirido pelas grandes empresas nos vários anos de reporte voluntário dos seus outputs em matéria de sustentabilidade, pode fazer com que o seu processo de adaptação pareça uma tarefa impossível, mas não é.

O segredo está em sistematizar o caminho por onde se deve começar, elencar as etapas fundamentais de atuação, tornando muito pragmaticamente simples o que parece ser complicado, e tentar aprender com quem está mais avançado no processo, no contexto da sua rede de parcerias e mesmo fora dela.


A UN Global Compact Portugal definiu cinco passos para um percurso, que pode ajudar as PME a alinharem o seu negócio aos objetivos da sustentabilidade de uma forma mais fácil.
 

1.º Passo: Conhecer o ponto de partida
O desafio que aqui se coloca às empresas é uma reflexão interna sobre as principais políticas e áreas do negócio, com maior potencial de impacto nos diversos pilares da sustentabilidade.
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É aconselhável que esta tarefa seja feita, sempre que possível, através da criação de um Grupo de Trabalho, que deve envolver transversalmente colaboradores de várias áreas da empresa (produção e gestão de operações, qualidade, comercial, recursos humanos, compras, etc.), capazes de identificar atividades complementares, em termos de políticas, procedimentos, sistemas de gestão implementados, certificações, ou outras, que a organização já possui, e que podem ser enquadradas nos critérios de avaliação da sustentabilidade.

O objetivo é inventariar exaustivamente essas atividades, mesmo as que se assumam como procedimentos informais dentro da empresa, e organizá-las em função da sua ligação a cada um dos temas ESG.
Este exercício é fundamental, porque muitas empresas desenvolvem já uma série de atividades sem as relacionar conscientemente aos vetores da sustentabilidade e só precisam de as sistematizar à luz do novo quadro legal, e formalizar em termos de procedimento interno se for relevante fazê-lo.

 
Mas o que é que as empresas podem enquadrar em cada um dos pilares ESG?

No Indicador ‘E’, ligado ao Ambiente, as empresas podem enquadrar todas as atividades relacionadas com política ambiental, sistemas de gestão ambiental,  programas ambientais e de formação e sensibilização ambiental, gestão de resíduos, reutilização de matérias-primas, ou sua substituição por materiais mais ecológicos e menos prejudiciais para o ambiente,  medidas para redução da intensidade energética e das emissões de gases com efeito de estufa, gestão do consumo de água, prevenção da biodiversidade e riscos climáticos, economia circular.

No indicador ‘S’, de Social, enquadram-se as políticas de contratação e de direitos humanos, igualdade salarial, sistemas de saúde e segurança no trabalho e bem-estar, medidas para aumentar a diversidade e inclusão da força de trabalho, igualdade de género, qualificação de trabalhadores, medidas de conciliação entre a vida pessoal e profissional, ligação à comunidade, redes e parcerias locais, etc. 

No indicador ‘G’, de Governação, enquadram-se todas as medidas relacionadas com valores de ética, transparência e conformidade legal, política anticorrupção, política salarial, códigos de ética e de conduta, diversidade de género na gestão, políticas de compras responsáveis, códigos para fornecedores e medidas de diligência nas cadeias de abastecimento, gestão de riscos, etc.
         


2.º Passo: Identificar os temas materiais ou áreas de maior impacto do negócio
Num segundo momento, as empresas devem identificar quais as áreas ou temas materiais que em termos da sua atividade mais diretamente impactam na sociedade, nas pessoas e no ambiente, selecionar os mais relevantes, e associar-lhes métricas e indicadores para monitorização de desempenho, em função da especificidade do setor em que atuam.
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Ou seja, se a empresa utiliza muita água no seu processo produtivo, tem um impacto relevante sobre os recursos hídricos. Se consome muita energia no exercício da sua atividade, tem um impacto importante ao nível energético. Se por outro lado, se trata de uma atividade sazonal a necessitar de muita mão de obra temporária, pode ter um impacto relevante sobre as pessoas e sobre a comunidade.

O que aqui está em causa é o que o regulador designa por conceito de materialidade, que visa atuar sobre o controlo dos riscos que determinada atividade empresarial deve gerir, quer em termos de impactos que causa na envolvente, quer pelo contrário como é, ou pode vir a ser, impactada por ela.

O mapeamento das áreas deve refletir os impactos ao longo da cadeia de valor, numa articulação direta com o quadro de expectativas e a avaliação dos principais stakeholders da empresa, quer externos quer internos.
 

3.º Passo: Alinhar atividade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A seguir, as empresas devem cruzar a sua atividade, e os temas ESG que selecionaram, com uma análise dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que constituem as prioridades da Agenda 2030 para o mundo.
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Do total dos 17 ODS definidos, as empresas devem eleger um grupo pequeno de dois ou três, somente aqueles com os quais as suas atividades mais impactam, e associar-lhes objetivos e indicadores específicos de atuação e avaliação de impacto, que permitam monitorizar a evolução dos seus desempenhos e a natureza dos seus contributos em matéria de sustentabilidade.
 

4.º Passo: Medir
Com base nos indicadores e métricas definidos, as empresas devem fazer um primeiro exercício de medição dos seus desempenhos ao nível das atividades já desenvolvidas, das áreas de impacto ESG, e dos contributos para as metas dos ODS. 
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Os primeiros resultados podem não ser animadores, mas vão ajudar as empresas a perceber onde devem concentrar os seus esforços de melhoria.

 
5.º Passo: Reportar desempenho em sustentabilidade
O reporte deve ilustrar os aspetos positivos e negativos do desempenho das empresas em relação às prioridades estratégicas definidas ao nível da sustentabilidade e aos temas com maior impacto económico, social e ambiental para a organização.
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Deverá ser percebida a forma como as empresas têm a sua intervenção alinhada com os princípios da taxonomia verde europeia e os ODS e como acautelam ao longo do tempo uma eficaz gestão de riscos financeiros, ambientais e outros, em função do setor onde atuam e da região onde se inserem.
 
 
Standards de reporte

Até agora, as empresas têm vindo a seguir standards internacionalmente reconhecidos para a elaboração dos seus relatórios de sustentabilidade, entre os quais as normas GRI Standards (Global Reporting Iniciative), as mais vulgarmente utilizadas, ou os referenciais do ISSB (International Sustainability Standards Board), da TCFD (Task Force on Climate-Related Financial Disclosures) ou da TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures).

No entanto, a última diretiva da UE sobre relatórios de sustentabilidade corporativa (a CSRS, Diretiva 2022/2464) aponta para a utilização obrigatória de normas europeias de relato, as ESRS (European Sustainability Reporting Standards), em desenvolvimento pelo EFRAG. O primeiro conjunto de 12 normas transversais foi adotado pela Comissão Europeia a 31 de julho do ano passado, através do Regulamento Delegado (EU) 2023/2772, publicado a 22 de dezembro de 2023, e é aplicável aos exercícios financeiros iniciados em 2024, com reporte em 2025.

Para as PME, está prevista a adoção de um modelo simplificado, que poderá vir a estar alinhado com os indicadores de impacto definidos no Regulamento SFDR (‘Sustainable Finance Disclosure Regulation’), aplicado ao setor dos serviços financeiros.

A utilização de standards internacionalmente reconhecidos para o reporte de sustentabilidade tem sido uma garantia para credibilizar a informação prestada pelas empresas junto dos mercados internacionais.

Algumas PME, sobretudo as de grande vocação exportadora, têm até vindo a investir em certificações externas como a B Corp, EcoVadis, Sedex, entre outras relacionadas com as áreas de responsabilidade e ética corporativa, como forma de qualificar as suas práticas de gestão sustentável e de lhes garantir o acesso facilitado a mercados como o norte-americano e o europeu.

Existem vários guias e ferramentas que podem ajudar as empresas no seu processo de transição para a sustentabilidade. O SDG Compass, desenvolvido pela GRI, UNGlobal Compact e WBCSD, é um dos mais utilizados a nível internacional, mas normalmente os vários referenciais de reporte existentes têm, de uma forma geral, guias de utilização associados.

O EU Taxonomy Navigator é disponibilizado pela Comissão Europeia como guia online para ajudar a explorar a Taxonomia.
 
 
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Consulte também:
 
> O que podem ser considerados fatores ESG?
O que é considerada uma atividade sustentável?
> O que são os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável?
Qual a diferença entre ODS e fatores ESG?
O que é o SDG Compass?
Existe alguma ferramenta para identificar atividades economicamente sustentáveis?
O que é que envolve o conceito da dupla materialidade?
O que é que pode ser exigido às empresas no acesso a financiamento comunitário?
Sobre que indicadores ambientais e sociais podem as PME ser questionadas pelo mercado financeiro?
Como estão estruturadas as novas normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS) já apresentadas pelo EFRAG?


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Reporte de informação sobre sustentabilidade corporativa
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A publicação da nova Diretiva europeia sobre o Reporte Corporativo de Sustentabilidade, comummente conhecida na versão inglesa por Diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’ (Diretiva UE 2022/2464), veio contribuir para credibilizar e tornar mais transparente o processo de reporte de informação não financeira pelas empresas, e colocá-lo em pé de igualdade com o habitual reporte financeiro.

Todas as empresas abrangidas pela diretiva terão que prestar contas do seu desempenho em matéria de sustentabilidade, a partir de standards europeus, os chamados ‘European Sustainability Reporting Standards – ESRS’, em desenvolvimento pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), que assegurarão as garantias de uniformidade e comparabilidade reivindicadas por financiadores e investidores.

A Comissão Europeia adotou a 31 de julho passado, através do Regulamento Delegado (EU) 2023/2772o primeiro conjunto de 12 normas transversais, que incluem 2 standards de reporte de caráter geral, e 10 temáticos, estruturados nos três pilares da sustentabilidade (Ambiente, Social e ‘Governance’), aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024 (o diploma foi publicado a 22 de dezembro de 2023 no Jornal Oficial da UE). A estes seguir-se-ão standards setoriais, e standards dirigidos a grupos específicos, como PME e entidades de países externos à UE. Tratando-se de um processo incremental, a adoção das novas normas será feita faseadamente, através de vários regulamentos delegados associados à diretiva CSRD.

O desenvolvimento das novas normas da UE tem procurado assegurar o alinhamento com standards de reporte já existentes no mercado e internacionalmente aceites, como os GRI Standards (Global Reporting Iniciative), os mais vulgarmente utilizados, ou os normativos do ISSB (International Sustainability Standards Board), da TCFD (Task Force on Climate-Related Financial Disclosures) ou da TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures). O objetivo é assegurar às empresas uma articulação fácil entre referenciais e metodologias de conversão para as novas normas europeias, que não obriguem a duplicar dados e históricos de informação já divulgada.

Relativamente às PME, está prevista a adoção de uma versão simplificada de reporte, que poderá vir a alinhar com os indicadores de impacto já definidos no Regulamento SFDR (Regulamento (EU) 2019/2088), e que integram o quadro de exigências para o setor financeiro.
 

Maior abrangência e maior nível de exigência no reporte

A nova diretiva CSRD substitui a anterior diretiva de divulgação de Informação não financeira (a NFRD), transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 89/2017, e alarga o seu leque de destinatários, passando a abranger todas as grandes empresas na Europa, independentemente de estarem cotadas ou não em Bolsa, e cria um sistema padronizado de indicadores para reporte do alinhamento dos negócios com as metas da sustentabilidade, que vai permitir ao setor financeiro harmonizar as suas análises de risco e tornar mais fácil, eficaz e transparente a sua gestão de ativos, no quadro das finanças sustentáveis.

Para além de tornar obrigatória a integração do reporte sobre sustentabilidade corporativa num único relatório anual de gestão das empresas (antes era permitido manter em documentos separados a informação financeira e a não financeira), a nova diretiva introduz também a necessidade desta informação passar a ser auditada e certificada.
 

Como os novos requisitos impactam as PME

Ao nível dos requisitos de reporting, as novas normas introduzem níveis de exigência grandes, especificamente no que toca aos temas relacionados com as alterações climáticas e o controlo das cadeias de valor.

Os objetivos da neutralidade carbónica, face às metas do Acordo de Paris, ocupam um lugar central no conjunto de requisitos relacionados com o clima, mas as exigências vão para além da quantificação e monitorização de indicadores relativos a emissões de Gases com Efeitos de Estufa (GEE).  Incluem a definição de estratégias e planos de ação para reduzir e mitigar os impactos negativos das empresas sobre o ambiente, mas também para aumentar a resiliência financeira dos negócios, face ao seu nível de exposição aos riscos climáticos.

Quanto ao controlo da cadeia de valor, os desafios são grandes e têm um impacto direto nas PME, apesar deste segmento de empresas não fazer ainda formalmente parte da lista de entidades obrigadas a prestar contas das suas práticas de sustentabilidade.

Neste momento, só as PME cotadas em Bolsa, desde que não sejam microempresas, estão obrigadas à divulgação desta informação a partir de 2027, mas a pressão do mercado vai inevitavelmente empurrar todas as empresas de menor dimensão para esta nova realidade, que vai passar a ser regra em termos da avaliação do desempenho empresarial.

As grandes empresas vão ser responsáveis por toda a sua cadeia de valor e pelos riscos que esta comporta em matéria de sustentabilidade, pelo que a monitorização da informação vai obrigatoriamente estender-se às PME que integram a sua rede de negócio, incluindo fornecedores e clientes, que vão ser chamados a contribuir com a sua parte para os fluxos de dados necessários ao cumprimento dos requisitos de reporte.

Valores das emissões de GEE associados à atividade, indicadores diversos sobre a caracterização da força de trabalho, identificação das comunidades afetadas pela cadeia de valor, dados sobre clientes e consumidores finais, são exemplos de informação que vai ser necessário recolher e tratar pelos vários parceiros que integram a cadeia de valor que está contemplada pelas exigências de reporte.

 
 
Sustentabilidade como novo normal

No acesso a financiamento bancário, a soluções de capitalização, ou a fundos comunitários, nos contratos de fornecimento, no âmbito das cadeias de abastecimento, as exigências já se fazem sentir por via da regulamentação, e é fundamental que as PME percebam que se não iniciarem o alinhamento do seu negócio aos objetivos da sustentabilidade, podem estar a colocar em risco a continuidade das suas atividades.

Os desafios são grandes, mas é importante que as pequenas e médias empresas, especialmente as de vocação exportadora, integradas em cadeias de valor internacionais, percebam as vantagens em começar a trabalhar o tema da sustentabilidade e a integrá-lo nas suas estratégias de gestão, criando fluxos de dados, que vão ao encontro das exigências legais a que as suas redes de stakeholders estão sujeitas.
 
Em termos gerais, é aconselhável que as PME estejam atentas e se preparem para as novas normas de reporte, salvaguardando procedimentos internos, que podem facilitar uma resposta mais ágil às solicitações que vierem a ter nesta área. É conveniente que procurem:
  • Perceber o que está em causa ao nível da informação a reportar;
  • Criar ou ajustar fluxos de recolha de dados, e configurar sistemas de informação para processamento e monitorização de indicadores de reporte;
  • Dominar as componentes da pegada carbónica da empresa, considerando o impacto das atividades indiretas (as denominadas emissões de âmbito 3), designadamente as diretamente relacionadas com a cadeia de fornecimento, o transporte e distribuição, e o uso dos produtos;
  • Potenciar a relação com a sua rede de stakeholders ou parceiros de negócio, visando assegurar a obtenção e agregação de dados que cubram toda a cadeia de valor, como é exigido;
  • Proceder a análises de dupla materialidade, identificando os temas mais relevantes ao nível do impacto externo que a atividade pode causar na sociedade e no ambiente, e vice-versa, procurando saber a forma como as mudanças climáticas podem afetar financeiramente o negócio.
 
Em termos de calendário de obrigações, 2025 (com incidência sobre dados do ano fiscal de 2024) será o ano de arranque dos primeiros reportes ao abrigo da nova diretiva para todas as entidades que se encontram abrangidas pela diretiva NFRD (essencialmente grandes empresas e  empresas-mãe de grande grupos, com estatuto de interesse público, com  mais de 500 trabalhadores).
 

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Consulte também:
 
> Quais são os destinatários da Diretiva CSRD?
Qual é o calendário de reporte associado à diretiva CSRD?
Como estão estruturadas as novas normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS) já desenvolvidas pelo EFRAG?
Sobre que indicadores ambientais e sociais podem as PME ser questionadas pelo mercado financeiro?
O que deve ser acautelado no cálculo das emissões de Gases com Efeito de Estufa? 
O que é que envolve o conceito da dupla materialidade?
O que é que pode ser exigido às empresas no acesso a financiamento comunitário?


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Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
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A neutralidade carbónica ocupa um lugar central na estratégia europeia para o crescimento sustentável, e toda a regulamentação aponta para o papel determinante que as empresas desempenham na descarbonização da economia, como acelerador de sustentabilidade.

A mitigação das alterações climáticas, através do contributo das empresas para o controlo e redução da emissão de gases com efeito de estufa (GEE), é o primeiro dos seis objetivos ambientais exigidos pelo regulamento europeu da ‘taxonomia verde’ para que uma atividade económica seja considerada ambientalmente sustentável. E é também um dos critérios para o cumprimento do princípio ‘DNSH’, abreviatura da sigla inglesa para a condição de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, que passou igualmente a ser uma exigência para acesso a produtos com financiamento comunitário.

Para além de encabeçar a lista das prioridades ambientais do regulador (a Europa quer tornar-se o primeiro Continente neutro em carbono até 2050), foi também dos primeiros objetivos ambientais a dispor de critérios técnicos por setor de atividade para avaliar a sustentabilidade das atividades económicas e dos investimentos empresariais. Foram já publicados os primeiros Regulamentos Delegados, associados ao pacote normativo da taxonomia verde europeia, que vieram clarificar a moldura legal relativa ao cumprimento do objetivo de controlo de emissões pelas empresas.
 

O que se espera das empresas

Das empresas espera-se que tenham o seu modelo de negócio alinhado com os princípios da neutralidade carbónica, que consigam identificar a origem das suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE), que sejam capazes de as quantificar, e paralelamente encontrem estratégias para as evitar, reduzir, ou compensar, nos casos em que sejam de todo inevitáveis.

Medidas ligadas à eficiência energética, eficiência de processos e de materiais, utilização de fontes de energia renovável, ou energia verde, podem ser alternativas para a redução da sua pegada carbónica.
Será também exigido às empresas que explicitem os impactos e riscos causados pelas suas atividades, e a que estas estão simultaneamente sujeitas, em termos climáticos e sociais, e de que forma estes riscos estão a ser acautelados ao longo de todas as suas cadeias de valor.

É natural, por isso, que as grandes empresas, diretamente abrangidas pelo atual quadro legal, questionem as suas redes de fornecedores sobre práticas de sustentabilidade e insistam para que todas as suas cadeias de fornecimento se tornem sustentáveis, por forma a conseguirem cumprir a lei.

As PME, em especial as exportadoras ou as que façam parte de cadeias de abastecimento de grandes empresas, vão ter que investir nesta área e contribuir para tornar mais completos e fiáveis os fluxos de informação sobre sustentabilidade associados a cada cadeia de valor, como é exigido pelo legislador.
 

A nova diretiva comunitária de reporte sobre sustentabilidade corporativa veio tornar mais exigente e abrangente a forma de relato de informação não financeira, não a tornando ainda obrigatória nesta fase à maioria das PME (neste momento só as PME cotadas fazem parte do calendário formal de obrigações), mas acabando por as envolver através da sua participação em cadeias de abastecimento de grandes empresas. As grandes empresas passam a assumir e a responsabilizar-se pela gestão integrada de riscos de toda a sua cadeia de valor e a exigir dos seus fornecedores, entre eles PME, informação suficientemente detalhada e precisa, e alinhada com os modelos de reporte que têm vindo a ser definidos pela Comissão Europeia, ao abrigo da Taxomonia Verde Europeia, como forma de aumentar a transparência do processo.
 

Que impactos no financiamento

O setor financeiro é uma das peças chave da estratégia europeia para a descarbonização e o desenvolvimento sustentável, e o financiamento ‘verde’ vai muito rapidamente deixar de ser uma exceção para passar a ser a regra. Ou seja, os fluxos financeiros, públicos e privados, vão passar a ser orientados para investimentos ambientalmente responsáveis e para o apoio a empresas que queiram investir no crescimento sustentável dos seus negócios.

Esta é já a realidade dos sistemas de apoio público cofinanciados por fundos europeus, como o PRR e o Portugal 2030, que concentram parte considerável dos incentivos às empresas em áreas que aliam a inovação à sustentabilidade, e vai passar a ser também a da banca, que se está a preparar para indexar os seus investimentos a projetos que respondam a objetivos de proteção ambiental, social, e de ética na governação corporativa, vulgarmente conhecidos por fatores ESG (a sigla inglesa para environmental, social, and governance).

Legalmente, a banca vai passar a ter que prestar informação sobre o nível de risco associado à exposição das suas carteiras de crédito e investimento a empresas e atividades não ambientalmente sustentáveis, em especial às ligadas a setores com maior intensidade carbónica, pelo que é natural que necessitem de recolher dados sobre emissões de CO2 dos seus clientes, entre outros indicadores ambientais obrigatórios, associados ao quadro regulamentar das finanças sustentáveis. E as PME, apesar de não estarem abrangidas nesta fase pela obrigação de reporte da sustentabilidade corporativa, devem também estar preparadas para isso.
 

Que impactos nas PME

É fundamental que as pequenas e médias empresas tenham noção de que o mercado está a mudar e que, para além do seu desempenho económico-financeiro, estão também a ser avaliadas pela forma como o seu negócio está alinhado com os fatores ESG e contribui para o crescimento sustentável da economia, respondendo e fazendo uma adequada gestão dos riscos e impactos da atividade nos domínios da proteção ambiental, onde se enquadram as medidas de descarbonização de que estamos a falar, mas também nas restantes vertentes da sustentabilidade, como a da proteção social, e a da governação responsável. E o escrutínio vai tendencialmente alargar-se, por capilaridade, ao conjunto de stakeholders, ou partes interessadas, de cada uma das empresas participantes nas várias cadeias de fornecimento, incluindo consumidores, cada vez mais atuantes e informados nestas áreas.

E abrange obviamente também financiadores, que vão começar a desenvolver as suas metodologias de rating ESG, e a canalizar a sua oferta para soluções de financiamento verde, a par do financiamento público e dos fundos comunitários há muito orientados para apoiar as empresas no seu processo de transição para a sustentabilidade.
 

Metodologia para cálculo das emissões de GEE

Para as empresas que estão agora a ter o primeiro contacto com este tema, é importante que o encarem não como uma mera obrigação, mas antes como um instrumento de gestão e uma oportunidade de trazer mais valor ao negócio. A procura de estratégias e soluções mais eficientes e com menor impacto ambiental, se bem implementadas e comunicadas, podem traduzir-se num maior retorno financeiro para a empresa e em importantes ganhos de reputação no mercado.

Em termos de metodologia de cálculo, é preferível a adoção de modelos standard, internacionalmente reconhecidos, e preferencialmente alinhados entre empresas do mesmo grupo e a sua rede de stakeholders, por forma a assegurar a coerência e fiabilidade dos dados em termos de agregação e reporte.

Existem várias ferramentas de cálculo disponíveis para ajudar as PME neste processo, que envolve normalmente as seguintes etapas:
 
  1. Identificar todas as fontes de emissão direta de GEE resultantes da atividade da empresa;
  2. Selecionar uma metodologia de cálculo fiável e reconhecida no mercado;
  3. Recolher dados e selecionar os fatores de emissão indireta;
  4. Aplicar as ferramentas de cálculo selecionadas;
  5. Sistematizar dados ao nível do grupo empresarial para apuramento do total de emissões de GEE gerado pela organização.
 

O GHG Protocol, desenvolvido pelo WBCSD (World Business Council for Sustainable Development) e WRI (World Resources Institute), compatível com a ISO 14064 e a metodologia de quantificação do IPPC (Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas) é o método mais utilizado internacionalmente por grandes empresas, cidades, e países no inventário e monitorização das suas emissões.

A Carbon Footprint é outra ferramenta muito utilizada a nível internacional, disponível online gratuitamente, e mais vocacionada para pequenos negócios.

A Comissão Europeia recomenda também a utilização da metodologia EIB Project Carbon Footprint Methodologies, que tem vindo a ser utilizada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) para cálculo da pegada de carbono dos projetos de investimento que financia.
 

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Consulte também:
 
> O que são considerados Gases com Efeito de Estufa?
O que é considerada a pegada carbónica?
O que é considerada uma atividade sustentável?
> O que deve ser acautelado no cálculo das emissões de Gases com Efeito de Estufa?
Que metodologia seguir no inventário das emissões de GEE?
Que soluções para controlo e redução de emissões?
Sobre que indicadores ambientais e sociais podem as PME ser questionadas pelo mercado financeiro?
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?


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Ferramentas ESG
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Neste espaço encontra um conjunto de ferramentas, desenvolvidas no contexto do quadro regulatório associado às finanças sustentáveis, como ajuda às PME que pretendam iniciar o seu processo de transição para a sustentabilidade.

O objetivo é proporcionar-lhes instrumentos de autodiagnóstico, que as ajudem a identificar e refletir sobre os principais temas e indicadores relacionados com a avaliação de desempenho das empresas em matéria de ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governação), face à legislação em vigor.
 

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Histórico
PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS
Para empresas afetadas pela pandemia. A vigência do PEVE terminou em 30 de junho de 2023.


SIREVE
O Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) foi revogado, tendo a sua operacionalização terminado a 31 de dezembro de 2018.


i04 | Indústria 4.0
> Aviso 01/C16-i04/2023 | CANDIDATURAS ENCERRADAS
> Formulário de candidatura


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Inserida na Componente 16 - Empresas 4.0, integrada na Dimensão Transição Digital do PRR, a medida no presente Aviso visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas
 
Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
 
1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
5. Esboço e fabrico aditivo.
6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
 

 
Despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento
 
Categoria de auxílio Despesas elegíveis
(em determinadas condições)
Intensidade máxima de auxílio
(em equivalente-subvenção bruto)
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro].

 
- Aquisição de equipamentos e componentes;
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções.
Limite máximo de 200 000 (euro) durante três exercícios financeiros por empresa única.



 

 


C10 | Navegação Ecológica
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>
 
Republicação Aviso Nº 01/C10-i07/2024 | CANDIDATURAS ABERTAS (até 12 de abril de 2024, às 17h59)
> Aviso Nº 01/C10-i07/2024 
> Formulário de Candidatura
> Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura 



TC-C10-i07 | Navegação ecológica (Green Shipping)
Este investimento corresponde ao lançamento de um programa de apoio que garanta as condições para a aceleração da transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros, no médio e longo prazo.

 

Objetivos
  • Impulsionar as condições para acelerar a transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros no médio e longo prazo, através da adoção de medidas de eficiência energética e de digitalização a bordo, de utilização de combustíveis alternativos, de baixo e zero carbono, nomeadamente biocombustíveis ou hidrogénio, bem como de redução de emissões poluentes nos navios.
  • Acelerar a descarbonização da frota de navios, promovendo o apoio a intervenções de adaptação a dez navios de transporte de mercadorias e de passageiros com mais de 400 toneladas de arqueação bruta (GT), dos quais pelo menos 70 % dos navios com mais de 5.000 toneladas de arqueação bruta (GT), que lhes permitam ser qualificados como “navios não poluentes” ou como “navios com nível nulo de emissões” na aceção do artigo 36.º-B, do RGIC.
 
São elegíveis as operações que envolvam a adaptação de navios com registo no Continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos, nos últimos 5 anos, nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional.
 

Natureza do investimento

A forma do apoio a conceder reveste a natureza de subvenção não reembolsável.
Os apoios serão concedidos ao abrigo das regras do RGIC (Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação, que resulta do Regulamento (UE) 2023/1315), em particular do seu Capítulo I e dos artigos 36.º-B, 49º, 56.º-B e 56.º-C, com as regras e taxas de financiamento aplicáveis.
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas, serão apoiados ao abrigo do Regulamento (EU) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro (Auxílios de Minimis), com o limite máximo de 200 mil € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.
 

Beneficiários

Ser proprietário ou armador de navios, dispondo de estabelecimento em Portugal;
Ser detentor do CAE 501, 502, 503 ou 504.
 
 


ICE - Incentivo à Capitalização de Empresas


IFR - Incentivo Fiscal à Recuperação


Incentivos à Valorização Salarial


Benefício Fiscal Aplicável aos Territórios do Interior e Regiões Autónomas


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